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“O encontro entre índios e brancos só se pode fazer nos termos de uma necessária aliança entre parceiros igualmente diferentes, de modo a podermos, juntos, deslocar o desequilíbrio perpétuo do mundo um pouco mais para frente, adiando assim o seu fim.”
Eduardo Viveiros de Castro, antropólogo, um dos fundadores do ISA
O tema "Povos Indígenas" está na origem da existência do Instituto Socioambiental. Lá se vão pelo menos quatro décadas de comprometimento e trabalho com o tema, produzindo informações para a sociedade brasileira conhecer melhor seus povos originários. Desde sua fundação, em 1994, o ISA dá continuidade ao trabalho do Centro Ecumênico de Documentação e Informação (Cedi), que havia sido iniciado em 1980 e que, por sua vez, remonta ao começo dos anos 1970, quando o então governo da ditadura militar lançava o Plano de Integração Nacional, com forte componente de obras de infraestrutura na Amazônia, região que era então descrita pelo discurso oficial como um "vazio demográfico".
Por meio dos relatos coletados, dados produzidos e pesquisas empreendidas por uma rede de colaboradores espalhada pelas diversas regiões do País, o Cedi ajudou a derrubar essa tese. Ao dar publicidade às informações levantadas por essa rede social do tempo do telex, o Cedi colocou, definitivamente, os povos indígenas e suas terras no mapa do Brasil. Seus integrantes ainda participaram ativamente no movimento de inclusão dos direitos indígenas na Constituição de 1988 e, juntamente com integrantes do Núcleo de Direitos Indígenas (NDI) e ativistas ambientais, fundaram o ISA em 1994.
De lá para cá, ampliando sua rede de colaboradores em todo o País, o ISA se consolidou como referência nacional e internacional na produção, análise e difusão de informações qualificadas sobre os povos indígenas no Brasil. O site "Povos Indígenas no Brasil", lançado em 1997, é a maior enciclopédia publicada sobre as etnias indígenas no Brasil, com suas línguas, modos de vida, expressões artísticas etc. O site é uma das principais referências sobre o tema para pesquisadores, jornalistas, estudantes e acadêmicos.
A atuação hoje é transversal aos territórios onde atuamos, especialmente na Bacia do Xingu, no Mato Grosso e Pará, e Bacia do Rio Negro, no Amazonas e Roraima, e também envolve povos indígenas de todo o Brasil, por meio da atualização permanente do site e de seus mais de 200 verbetes, inclusão de novos textos sobre etnias emergentes e indígenas recém-contatados, além do monitoramento e cobertura jornalística sobre situações de violência e perda de direitos contra estas populações. O tema "Povos Indígenas" ainda é tratado no site "PIB Mirim", voltado ao público infanto juvenil e de educadores.
O monitoramento de Terras Indígenas também é um eixo central do nosso trabalho com o tema, e remonta à sistematização de dados e divulgação de informações iniciada pelo Cedi em 1986, e se dá por meio da produção de livros impressos e mapas temáticos sobre pressões e ameaças, como desmatamento, mineração, garimpo, obras de infraestrutura, entre outras, além do site "Terras Indígenas no Brasil".
Confira os conteúdos produzidos sobre este tema:
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Em formato de enciclopédia, é considerado a principal referência sobre o tema no país e no mundo |
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A mais completa fonte de informações sobre o tema no país |
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Site especial voltado ao público infanto-juvenil e de educadores |
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Painel de indicadores de consolidação territorial para as Terras Indígenas |
Três dos principais especialistas em Direito Constitucional do país concordam que não cabe uma “conciliação” sobre o direito indígena à terra
Texto atualizado em 7/9/2024, às 12:00
No último dia 29, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) – entidade nacional representativa dessas populações – resolveu se retirar da comissão de “conciliação” sobre o chamado marco temporal da demarcação das terras indígenas. O colegiado foi instituído pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.
Foi um protesto dos indígenas pelo que consideraram pressões e violações de seus direitos ocorridas nas duas audiências realizadas até agora pela comissão. A próxima está prevista para acontecer nesta segunda (9/9) – sem a sua presença.
Até o início dos trabalhos, em 5 de agosto, os objetivos e as regras do processo não haviam sido informados claramente. Só então, foi comunicado que as decisões poderiam ser tomadas por maioria. O problema é que a Apib era minoria, com só seis representantes, de um total de 24.
A entidade também ficou sabendo que, se decidisse não participar das atividades, poderia ser substituída pela Fundação Nacional Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério do Povos Indígenas (MPI), o que vai contra a Constituição. A Carta de 1988 assegura aos povos originários o direito de acionar a justiça de forma autônoma.
Ato contínuo, parlamentares ruralistas que participam da instância de mediação sugeriram substituir a Apib por outras organizações indígenas menos representativas.
Mendes é relator das ações que questionam a Lei 14.701/2023, que prevê o marco temporal e foi aprovada pelo Congresso em retaliação à declaração do STF de inconstitucionalidade dessa interpretação jurídica ruralista, em setembro de 2023. A Apib é uma das autoras das ações, parte envolvida diretamente.
Segundo o marco temporal só teriam direito às suas terras os povos originários que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações, em especial nas últimas décadas. Na prática, pode inviabilizar as demarcações por questionamentos administrativos ou judiciais.
Três dos maiores especialistas em Direito Constitucional do país ouvidos pela reportagem do Instituto Socioambiental (ISA) avaliam que a decisão de criar a comissão, seu funcionamento até agora e sua continuidade sem os indígenas – todas determinações de Mendes –, são legalmente incabíveis.
Leia abaixo os principais trechos das entrevistas com os professores Oscar Vilhena, da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP), Daniel Sarmento, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e Marcelo Neves, da Universidade de Brasília (UnB) (saiba mais sobre os três juristas no quadro ao final do texto).
Decisão de conciliar
Os três juristas defendem unanimamente ser descabida uma conciliação nesse caso, entre outras razões, porque o STF tomou recentemente uma decisão sobre o assunto e porque estão em jogo direitos fundamentais e de minorias, como o direito à terra dos povos originários previsto na Constituição.
“Desde o primeiro momento, manifestei minha perplexidade, pois, tendo o Supremo declarado a inconstitucionalidade do marco temporal, não há porque engajar-se em um processo de conciliação em que necessariamente a flexibilização dos direitos indígenas está em pauta”, opina Oscar Vilhena.
Marcelo Neves acredita que, antes da decisão do ano passado, em tese um instrumento de mediação poderia ser usado, mas não depois dela. “Na medida em que, não só numa interpretação de juristas, mas o próprio órgão oficial, que decide vinculantemente, determinou que a Constituição estabelece esse direito [indígena à terra], direito fundamental ou direito de minorias, qualquer que seja o uso, evidentemente não cabe conciliação”, aponta.
Daniel Sarmento ressalta que o problema não é simplesmente a possibilidade de o STF mudar de posição, já que a jurisprudência do próprio tribunal prevê situações como essa. “É possível que o Supremo decida uma coisa e, tempos depois, o Congresso decida num outro caminho, numa outra direção, e o Supremo seja forçado a reexaminar e mude de ideia? É possível”, explica.
“Agora, isso pressuporia o quê? Que nesse ínterim tivesse passado um tempo, os fatos tivessem mudado, tivesse mudado alguma questão nos valores, nos direitos etc. Só que a lei que estabeleceu o marco temporal foi literalmente aprovada no mesmo dia em que o STF terminou o julgamento do marco temporal. Então, óbvio que não houve uma mudança. O que houve foi uma reação de uma maioria contra o Supremo defendendo os direitos de uma minoria”, comenta.
O professor da UERJ entende que processos de mediação são instrumentos positivos e bem-vindos para dirimir conflitos judiciais, mas não podem ser aplicados indiscriminadamente. “Pela própria Constituição, os direitos territoriais indígenas são indisponíveis e não admitem nenhum tipo de conciliação, renúncia, nada desse gênero.”
Neves critica ainda o fato de Gilmar Mendes ter instituído a conciliação de forma monocrática (unilateral), sem levar o assunto ao plenário da Corte e desconsiderando a manifestação coletiva dos ministros do ano passado. “[É] uma postura de desrespeito em relação ao próprio órgão que tomou a decisão”, afirma.
Regras Polêmicas
Os três especialistas também concordam que as regras dos trabalhos impostas por Mendes, como decisões por votação e a continuidade das atividades sem a Apib, também não têm consistência jurídica.
“Me parece esdrúxulo essa solução de uma decisão por maioria. Porque uma decisão por maioria implica que o processo não é conciliatório. É um processo decisório de caráter político, de certa maneira, na medida em que vai se discutir qual a maioria prevalece”, argumenta Neves.
Ele também defende que a possibilidade de substituição da Apib nas atividades pela Funai, o MPI ou outra organização indígena seria uma afronta aos direitos dos povos originários.
“Um órgão oficial não pode substituir uma entidade representativa dos interesses dos povos indígenas, quer dizer, não tem nenhum sentido essa substituição. A escolha de outra entidade [indígena] é complicada, porque o próprio Supremo reconhece a Apib como instituição que é representativa dos povos indígenas”, lembra. “Me parece que esse é um casuísmo, evidentemente para enfraquecer a demanda dos povos indígenas pela afirmação dos seus direitos”, critica.
Continuidade da conciliação
Neves é categórico ao afirmar que a saída dos indígenas inviabiliza a comissão. “Me parece que essa conciliação se torna totalmente inconstitucional e ilegal, de forma definitiva”, sentencia. “Acho que é totalmente absurda a continuidade dessa comissão, sem a disposição dos povos indígenas de conciliar nos termos estabelecidos pelo ministro Gilmar Mendes, à luz de uma lei que contraria o direito fundamental dos indígenas às suas terras”, continua.
Ele acredita ainda que as normas de funcionamento da mediação vão contra a própria ideia de conciliação. “Nesse contexto da linguagem do voto da maioria e de outras nuances que se apresentam dentro da comissão, ela não tem sequer o caráter conciliatório”, ressalta.
Sarmento vai na mesma direção: “[Nesse caso] você não pode conciliar por uma questão até de definição – sem que o titular do direito aceite o procedimento de conciliação”.Para ele, não há base legal para uma “conciliação contra a vontade do titular do direito, o que é inadmissível em qualquer conciliação”.
Condução do processo
Os indígenas criticaram duramente a atuação do juiz auxiliar indicado por Mendes para conduzir os trabalhos, Diego Viegas Veras. Para a Apib, ele impôs condições “inaceitáveis” ao debate. Os juristas ouvidos pelo ISA também contestam a postura de Veras.
“Processos de conciliação pressupõem engajamento e confiança das partes. Infelizmente, o juiz responsável não tem sido capaz de demonstrar a imparcialidade necessária para conduzir um processo como esse”, critica Vilhena.
“Acho que a Apib tem sido desprezada. Muitas vezes, em algumas posições dos juízes auxiliares, de certa maneira tem sido humilhada nessa comissão. Me parece que de alguma forma vem sendo tratada em linguagem tutelar”, corrobora Neves.
Proteção de minorias
Os três especialistas chamam atenção para o fato, desconhecido ou não entendido por muitas pessoas, de que a proteção dos direitos de minorias é uma das principais funções das cortes constitucionais, como o STF. Eles reforçam que esse é exatamente o caso dos povos originários no Brasil.
“É tudo heterodoxo e perigoso. O papel do Supremo nessa matéria, à luz do que dispõe a Constituição, é proteger direitos fundamentais do grupo vulnerabilizado”, explica Sarmento. “Você não pode conciliar quando você está discutindo direitos de grupos minoritários”, acrescenta.
Tanto ele quanto Marcelo Neves admitem que a conciliação e como ela se deu até agora colocam em xeque esse papel contramajoritário da Corte.
“[Nesse caso, o STF] renuncia ao seu poder de determinar quais são os direitos fundamentais e os direitos das minorias em casos concretos, como esse específico referente aos povos indígenas”, diz Neves.
O acadêmico da UnB entende que, mesmo que o resultado da conciliação tenha de ser homologado pelo plenário do Supremo, como justifica Mendes, essa atribuição da corte fica ameaçada. “O Supremo retira-se de suas funções, em nome de um modelo negocial que é problemático quando se trata de direitos fundamentais ou direito de minoria já afirmado concretamente, não abstratamente, numa decisão judicial [anterior]”, preconiza.
Conciliação sobre outros temas
Na segunda audiência da comissão de conciliação, no dia 29, falando em nome de Gilmar Mendes, o juiz auxiliar disse que não há disposição do STF para mudar sua posição sobre o marco temporal. Portanto, a comissão deveria discutir outros assuntos, como formas de viabilizar a indenização de produtores rurais com áreas em terras indígenas.
Questionado pela reportagem se seria adequado seguir com a conciliação com esse enfoque, Neves entende que não: “Acho que essa lei [do marco temporal], ao pretender reverter uma decisão judicial, ela tem uma característica de inconstitucionalidade que contamina todos os dispositivos em geral. Porque o núcleo é inconstitucional. Se você tirar esse núcleo, que é a reafirmação do marco temporal, os outros dispositivos perdem o seu sentido prático”.
O que o STF deveria fazer?
Considerando a decisão anterior do STF, os três acadêmicos também defendem que o tribunal paute o tema no plenário e igualmente declare a Lei 14.701 inconstitucional. Vilhena e Neves enfatizam que a Corte deveria atender o pedido da Apib para suspender a norma liminarmente até o julgamento de mérito.
“As críticas do movimento indígena são absolutamente pertinentes, a começar pela questão da suspensão da lei que reintroduziu o marco temporal. Se essa tese é inconstitucional, como pode sobreviver uma lei que o restabelece? Não faz sentido”, questiona Vilhena.
“Já havia uma decisão do Supremo Tribunal Federal, definindo que o marco temporal é contrário à Constituição. O que cabe agora é a execução dessa decisão, de acordo com a Constituição e com a decisão do próprio Supremo”, reforça Neves.
E o Congresso?
Marcelo Neves aposta que, se houver algum papel do Congresso no debate, seria viabilizar a determinação do Supremo do ano passado. “Poderia o próprio legislador esclarecer como seria implementada a superação do marco temporal, como seriam implementadas essas medidas”, aponta.
Ao contrário disso, no entanto, ruralistas e bolsonaristas ameaçam aprovar no Congresso um projeto que inclui na Constituição a tese contrária às demarcações como forma de pressionar o tribunal e os indígenas.
Veras chegou a reproduzir um áudio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informando que há um acordo “entre os poderes” para que a proposta não avance na Casa até o fim da conciliação no STF. O gesto do juiz foi visto pelos indígenas como uma ameaça: se não aceitassem participar do colegiado, sofreriam mais uma derrota no Congresso.
Daniel Sarmento lembra que, se o projeto for aprovado, o STF deverá analisá-lo à luz de sua decisão anterior. “O próprio Supremo já disse mais de uma vez que os direitos dos povos indígenas são cláusulas pétreas. Então, inclusive, se houver uma PEC alterando significativamente esses direitos para restringi-los, o papel do Supremo também seria o de invalidar essa PEC, a partir da perspectiva de que cláusula pétrea é limite até pra emenda constitucional”, contrapõe.
O que pode acontecer agora?
Diante da determinação de Mendes de seguir com a conciliação mesmo sem a Apib, os três acadêmicos sinalizam que a entidade não tem outra alternativa a não ser apelar ao próprio STF.
“[A Apib] poderia entrar com um tipo de petição ou ação perante o Supremo Tribunal Federal, para que essa comissão de conciliação seja suspensa ou extinta, na medida em que os indígenas não estão dispostos a participar da conciliação nesses termos”, aposta Neves.
“Nós poderíamos ter, pela maioria do Supremo, uma decisão que afastasse a decisão monocrática do ministro Gilmar. Esse seria o caminho, principalmente com argumentos como a [questão da] decisão por maioria e também a ausência da Apib do processo de conciliação”, finaliza.
Quem são os três juristas?
Oscar Vilhena Vieira é professor fundador e atualmente diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP). É mestre em Direito pela Universidade de Colúmbia-Nova York, mestre e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pelo Centre for Brazilian Studies - St. Antonies College, da Universidade de Oxford. Entre suas obras mais recentes estão: A Constituição e sua reserva de justiça (2023), A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional (2018) e Direitos Fundamentais – uma leitura da jurisprudência do STF (2017).
Daniel Antônio de Moraes Sarmento é professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É bacharel, mestre e doutor em Direito Constitucional pela mesma instituição. Fez pós-doutorado na Yale University, Estados Unidos. Foi procurador da República de 1995 a 2014. É autor de inúmeros artigos e livros, entre eles Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho (2012) e Direitos, Democracia e República (2017).
Marcelo da Costa Pinto Neves é professor titular de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB). É mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e doutor em Direito pela Universidade de Bremen. Tem pós-doutorado pela Faculdade de Ciência Jurídica da Universidade de Frankfurt e pelo Departamento de Direito da London School of Economics and Political Science. É autor de dezenas de obras, entre elas Entre Hidra e Hércules: Princípios e Regras como Diferença Paradoxal do Sistema Jurídico (2013) e Transconstitucionalismo (2009).
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Artigo publicado originalmente no site da Mídia Ninja, em 30/8/2024
Houve, quarta-feira (28/8), a segunda audiência de conciliação, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de ações judiciais propostas para discutir no STF a inconstitucionalidade da Lei 14.701/23, que trata do “marco temporal” e de outras restrições à demarcação de terras indígenas e ao seu uso pelos povos que as ocupam. O destaque da sessão foi o anúncio da saída da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) do processo.
A Apib é autora de uma das ações em discussão e é a única organização indígena, nessa condição, que integrava até então o colegiado instituído pelo ministro para promover a conciliação. A Apib decidiu retirar-se da instância por causa da informação trazida pelo juiz auxiliar designado para conduzir os trabalhos, Diego Viegas Veras, de que decisões poderiam ser tomadas pela maioria, mesmo não havendo a concordância das partes. Obviamente, isso dá ao processo um caráter de disputa política.
Não se trata de um detalhe, já que o que está em discussão são os direitos constitucionais dos indígenas. Não é concebível uma conciliação que os exclua. A Apib é a única organização indígena de âmbito nacional, até então representada no processo por todas as suas regionais, e tem a sua legitimidade reconhecida pelo próprio STF, inclusive para propor, como é o caso, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Por óbvio, a conciliação só pode resultar do consenso entre as partes envolvidas.
DESPREPARO
Quando a Apib informou, ainda na primeira audiência de conciliação, no dia 5/8, que iria repensar a sua presença nos trabalhos diante do critério de decisão por maioria em uma comissão onde os indígenas são minoria, o juiz auxiliar declarou que, nessa hipótese, as audiências seguiriam adiante, com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) assumindo a representação dos interesses dos povos originários. Essa postura tutelar surpreendeu, por ignorar o Artigo 232 da Constituição, que diz: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo“.
A própria representante da Funai na comissão interveio, imediatamente, para esclarecer que não dispõe de condições legais para substituir a Apib como autora da ação e legítima interlocutora dos direitos em questão. A propósito, na composição da comissão, o Ministério Público Federal (MPF) ficou relegado à condição de observador. O juiz chegou ao extremo da inabilidade política ao dizer que, se a Apib decidisse deixar a comissão, estaria assumindo a responsabilidade pelos conflitos por terra que ocorrem em vários estados…
Nessa segunda audiência, diante do anúncio da decisão da Apib, Veras informou que Gilmar Mendes deve substituí-la por outras representações indígenas, sem esclarecer quais seriam. Essa intenção foi prontamente questionada, já que não cabe substituir a autora do processo de forma discricionária e que não há outra organização indígena de âmbito nacional.
SEM DIÁLOGO
Em julho, foi feito um acordo no Congresso para adiar a votação de um projeto que prevê incluir na Constituição o marco temporal até que a conciliação no STF terminasse. A informação que circulou em Brasília é que o entendimento foi precedido por conversas entre representantes dos Três Poderes e outros atores políticos envolvidos – mas não os indígenas. Como se não bastasse, os representantes da Apib foram informados só na primeira audiência sobre o critério de decisão por maioria.
O STF deve zelar pelos direitos de minorias, como fez na decisão tomada, no ano passado, pela inconstitucionalidade do marco temporal, aprovando 14 teses complementares referentes às terras indígenas. Mas o ministro Gilmar Mendes não acolheu o pedido da Apib para suspender a efetividade da lei até o seu julgamento de mérito, nem mesmo dos artigos sobre o marco temporal e que afetam as teses já definidas pela própria Corte.
Os ministros do STF devem reconhecer que, do ponto de vista dos povos e dos representantes indígenas, as sinalizações que vêm sendo dadas na condução desse processo não são acolhedoras. Tampouco é trivial submeter direitos fundamentais à conciliação judicial. Pode-se questionar se a decisão da Apib foi a melhor, mas ela não é uma surpresa.
A indefinição da pauta do que deve ser conciliado também esfumaça o horizonte. A conciliação deveria focar na efetividade do que o STF já decidiu e na análise dos dispositivos da lei que ainda não foram discutidos, o que não é pouca coisa. Mas a inclusão de casos específicos e de outros temas em trâmite no STF abre margem para todo tipo de incerteza. Por exemplo, foi incluída no conjunto de ações que originou o processo de conciliação uma que requer a regulamentação do Artigo 231 da Constituição, quanto à pesquisa e lavra de minérios em terras indígenas e outras exceções ao direito de uso exclusivo dos indígenas sobre seus recursos naturais, segundo o “relevante interesse público da União”.
Hipoteticamente, parte da agenda que realmente interessa para resolver o problema das demarcações, como a questão da indenização pela terra a ocupantes com títulos válidos (além das benfeitorias realizadas nessas áreas), até poderia ser considerada “briga de branco”, o que demandaria um acordo sobre procedimentos administrativos interinstitucionais e sobre a disponibilidade de terras e de recursos financeiros para cobrir indenizações e outros custos envolvidos. As condições de funcionamento da câmara de conciliação colocadas até agora, porém, afastam completamente essa possibilidade.
REDUÇÃO DE DANOS
A partir de uma conciliação que fosse realmente inclusiva, seria necessário pactuar entre governo federal, Congresso, estados e proprietários rurais providências articuladas e orientadas para soluções, evitando esvair energias numa espiral de conflitos crônicos.
Em tese, o Congresso poderia prover leis que facilitem esse processo, além de lembrar dele na hora de apreciar o orçamento anual da União. O governo poderia criar fundos específicos, acessar novas fontes de recursos e articular parcerias com os estados, para compartilhar a solução dos passivos acumulados. O STF poderia validar e avaliar os avanços dessa concertação.
O pior descaminho seria promover representações oportunistas e artificiais, interferindo nas relações internas do movimento indígena, no afã de substituir a Apib. Essa prática não tem precedente na atuação do STF frente aos direitos indígenas e agravaria as condições de legitimidade do processo em curso. Seria típica dos mesmos extremistas que defendem a cassação de ministros e ameaçam reduzir os poderes do STF.
Talvez haja tempo para repor o sentido da conciliação. Quem sabe, começando pelo começo. O presidente Barroso poderia se dispor a conversar com os representantes da Apib sobre condições para se reintegrarem ao processo. O mais importante é a busca por convergências, sem ferir direitos ou interesses das partes, principalmente dos indígenas. Assim, provavelmente, as pendências a serem dirimidas chegariam melhor qualificadas à decisão do plenário do STF.
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A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) retirou-se da comissão de “conciliação” sobre o “marco temporal” das demarcações instituída pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes (leia mais abaixo).
Depois de lerem uma carta anunciando e justificando a decisão, cinco integrantes da entidade nacional representativa dos povos originários levantaram-se e saíram do auditório do tribunal onde ocorria a segunda audiência do colegiado, nesta quarta (28). Cerca de 50 lideranças que acompanhavam o evento fizeram o mesmo.
Os indígenas afirmam que os objetivos e as regras dos trabalhos até agora não foram explicitados de forma clara e transparente. “Não havia nitidez sobre o que se estaria a conciliar, quais seriam os pontos em discussão e o que poderia ser concretamente alterado no sistema de proteção dos direitos indígenas que foram garantidos aos povos indígenas pelo Constituinte originário de 1988”, aponta a carta.
Até o início da primeira audiência, no dia 5, não foi feita nenhuma comunicação formal mais detalhada sobre o assunto. Só então, os indígenas ficaram sabendo que a comissão poderia tomar decisões por maioria, por meio de votação. O colegiado tem 24 integrantes e a Apib, apenas seis ‒ o que implica uma desvantagem numérica óbvia em qualquer deliberação. Membros de outros setores e organizações podem participar apenas como observadores.
Ainda na primeira audiência, a Apib foi informada de que, se optasse por sair do processo, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) poderiam consultar as comunidades em seu lugar. O juiz auxiliar indicado por Mendes para conduzir as atividades, Diego Viegas Veras, afirmou que, nesse caso, elas continuariam sem “problema algum”. Nesta quarta, ele salientou que essa era uma ordem do ministro do STF. Em seguida, parlamentares ruralistas e representantes de produtores rurais sugeriram substituir a Apib por outras organizações indígenas locais e menos representativas.
Já do lado de fora da Corte, numa coletiva de imprensa, o advogado da Apib Maurício Terena lembrou que Mendes ainda não respondeu a uma série de pedidos e recursos apresentados pela entidade, inclusive para que as regras de funcionamento da comissão fossem menos desfavoráveis e para que a lei em vigor sobre o “marco temporal" seja suspensa.
“Essa conciliação feita a partir de hoje sem a presença dos indígenas, sem uma das partes autora da ação, é ilegítima”, sentenciou. “O direito brasileiro assim prevê: que a autonomia, a vontade das partes deve ser respeitada e, assim que uma das partes sai do processo, essa conciliação precisa ser suspensa e a discussão deve voltar ao plenário do Supremo”, completou. Terena acrescentou que a eventual substituição da Apib na câmara seria uma "medida jurídica incabível", já que a entidade é coautora de uma das ações que a originou (leia mais abaixo).
Carta
“Neste cenário, a Apib não encontra ambiente para prosseguir na mesa de conciliação. Não há garantias de proteção suficiente, pressupostos sólidos de não retrocessos e, tampouco, garantia de um acordo que resguarde a autonomia da vontade dos povos indígenas”, diz a carta da entidade.
O texto critica o que os indígenas consideraram como uma série de pressões, atitudes discriminatórias e violações aos seus direitos ocorridas na primeira audiência. O documento destaca que foram impostas condições “inaceitáveis” e “até humilhantes” para a participação dos representantes dos povos originários nos trabalhos. Veras chegou a reproduzir um áudio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lembrando que há um acordo “entre os poderes” para que o projeto que inclui o “marco temporal” na Constituição não avance na Casa até o fim da “conciliação” no STF. O gesto do juiz foi visto pelos indígenas como uma ameaça: ou aceitariam participar do colegiado, nas condições definidas por Mendes, ou sofreriam mais uma derrota no Congresso.
Em julho, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), propôs o entendimento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tramita, com a expectativa de que a câmara instalada no Supremo resolvesse a disputa em torno do “marco temporal” antes da votação do projeto no Congresso.
Nesta quarta, deixando de lado que a imensa maioria das vítimas por conflitos de terra sempre foi e é de indígenas, o Veras repetiu que quem se retirasse da "conciliação" seria responsável pela “espiral de violência no campo”.
“[É inadmissível sermos] submetidos a um processo de conciliação fora da lei, com esse nível de pressão, chantagem e preconceito”, contrapõe a carta da Apib. Apesar da decisão tomada nesta quarta, no documento a entidade afirma estar “à disposição para sentar à mesa em um ambiente em que os acordos possam ser cumpridos com respeito à livre determinação dos povos indígenas”.
'Marco temporal' e 'conciliação'
O “marco temporal” é uma interpretação ruralista, segundo a qual só teriam direito às suas terras as comunidades originárias que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações, em especial nas últimas décadas. Na prática, pode inviabilizar as demarcações, por questionamentos administrativos ou judiciais.
Mendes instituiu a “conciliação” quando decidiu suspender os processos de instância inferiores relacionados à Lei 14.701/2023, que prevê o “marco temporal”, a possibilidade da realização de grandes empreendimentos econômicos, sem consulta prévia às comunidades, e de arrendamento nas Terras Indígenas (TIs), entre outras restrições aos direitos dos povos originários.
O ministro tomou a decisão como relator de ações sobre a lei ‒ a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 ‒ além da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 86), que trata da regulamentação do parágrafo 6º do Artigo 231 da Constituição, sobre a posse e a exploração das TIs.
As ações foram apresentadas, desde o final do ano passado, pela Apib e partidos de esquerda (PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede e PDT), questionando a constitucionalidade da norma, além do PP, PL e Republicanos, que a defendem. O ISA é amicus curiae (“amigo da corte”) nas três ADIs (ou seja, pode apresentar informações e argumentos nos processos).
A Lei 14.701 foi promulgada após o Congresso derrubar, em dezembro de 2023, quase todos os vetos do presidente Luís Inácio Lula da Silva ao texto original. Sua aprovação desafiou a decisão do STF, de meses antes, que declarou inconstitucional o “marco temporal” por 9 votos contra 2. Na mesma decisão, os ministros da corte fixaram teses complementares sobre o assunto, a exemplo da possibilidade de indenização de ocupantes não indígenas de TIs com títulos de terra legítimos.
Recados de Gilmar Mendes
A saída dos representantes indígenas acabou alterando a programação da audiência no STF desta quarta. A ideia original era comparar e analisar pontos da lei e das decisões do tribunal, mas a discussão acabou concentrando-se nos possíveis impactos e encaminhamentos que deveriam ser tomados a partir daí.
Veras decidiu que não haveria nenhuma deliberação mas ignorou os pedidos para que a audiência fosse suspensa para que a situação fosse melhor avaliada e o diálogo com a Apib fosse retomado. As solicitações foram feitas pela deputada indígena Célia Xakriabá (PSOL-MG), representantes do MPI, da Funai e dos partidos coautores das ações.
Por meio do juiz auxiliar, Gilmar Mendes deu vários recados e sinalizou qual deve ser o rumo das conversas em sua perspectiva. Segundo o ministro, o objetivo da comissão tem de ser a discussão de como resolver “problemas concretos” relacionados às demarcações, entre eles a definição de prazos para realizá-las, de procedimentos para retirar os invasores das TIs e formas de viabilizar as indenizações para os produtores rurais. Esta última possibilidade está prevista tanto na decisão do Supremo do ano passado quanto na nova lei.
Desde o início da audiência, Veras repetiu que a questão do “marco temporal” estaria “ultrapassada”, até ser mais claro ao afirmar que, segundo Mendes, “não há espaço para retroceder” em relação à posição do Supremo sobre o assunto. Daí a necessidade de tratar dos outros temas. “O ‘marco temporal’ não vai resolver os conflitos”, apontou o juiz auxiliar.
"Infelizmente, a impressão que ficou ao final da audiência, o que ficou subentendido é a ideia de substituir o ‘marco temporal’ por outras propostas igualmente inconstitucionais, como remover comunidades de seus territórios. Isso não pode acontecer", aponta a advogada do ISA Juliana de Paula Batista.
Representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Funai e dos partidos de esquerda insistiram que a Lei 14.701 está acirrando os conflitos de terra e inviabilizando as demarcações. Os técnicos dos órgãos públicos reforçaram os pedidos para que Gilmar Mendes suspenda a vigência da legislação. O Ministério da Justiça têm paralisado e retornado à Funai os processos demarcatórios com a justificativa de que o imbróglio jurídico ainda não foi resolvido.
“É importante dizer que a indefinição por parte da Corte para levar a questão para o plenário e reafirmar a sua decisão [anterior] tende a manter esses conflitos acontecendo. É por isso que a gente também decidiu sair da mesa, porque entendemos que ela só vai protelar mais as discussões”, salientou Mauricio Terena. Ele disse confiar que o plenário do STF irá referendar a posição assumida no passado.
Veras reforçou que as propostas da comissão ainda serão analisadas pelo conjunto dos ministros da Corte. Também afirmou que a comissão irá propor soluções com a vigência da lei e, se não for possível, encaminhar sugestões de mudança da norma ao Congresso.
“O resultado da comissão não representará a posição do STF. O que se fará aqui é uma proposta de encaminhamento. Estão confundindo o processo”, defendeu. Ele confirmou as novas audiências para os dias 9 e 23/9. No próximo encontro, os participantes deverão apresentar sugestões de nomes de especialistas que serão ouvidos no evento seguinte. A princípio, o calendário de atividades vai até 18/12.
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Em meio a ataques, pedidos de desculpas e promessas de demarcação, avança a luta do povo Guarani Kaiowá para retornar às terras de que foram expulsos à força
“Será que nós não é ser humano? Será que é só o fazendeiro rico?” O questionamento do rezador guarani kaiowá Tito Vilhalva, de 106 anos, sintetiza o sentimento do povo Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul. Expulso de seu território, como parte de uma violenta política de colonização que exterminou e desagregou comunidades inteiras, Seu Tito pôde retornar a Guyraroká, declarada como Terra Indígena, mas aguarda a homologação da área há mais de 15 anos, o que causa uma constante insegurança a ele e sua família.
Infelizmente, o caso de Guyraroká não é isolado. À espera da demarcação de suas terras, são inúmeras as comunidades que vivem em condições sub-humanas, com a falta de direitos básicos, como alimentação adequada, acesso à água potável e saneamento. Elas também sofrem as mais diversas formas de preconceito e exploração – além dos frequentes ataques e ameaças àqueles que decidem retornar para suas terras de ocupação tradicional.
Na próxima segunda-feira (19/08), o governo federal promete inaugurar um novo capítulo das tentativas de solução desse grave quadro. Atendendo a uma demanda da Aty Guasu, organização representativa dos povos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, na dia 10, uma força-tarefa para acelerar os processos de demarcação das Terras Indígenas (TIs) desses povos em Mato Grosso do Sul.
Procurado pela reportagem do ISA, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) afirmou que, em conjunto com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), está qualificando os dados solicitados por Lula e que iniciará os trabalhos na próxima semana, com a discussão da metodologia e detalhes da atuação.
As medidas governamentais acontecem em resposta a uma escalada de violência iniciada há cerca de um mês contra aldeias reocupadas pelos indígenas na TI Panambi-Lagoa Rica, em Douradina, área delimitada pela Funai em 2011, com 12.196 hectares de extensão (um hectare corresponde mais ou menos a um campo de futebol).
Dias antes da promessa do presidente, uma comitiva do governo federal visitou a área. Estiveram presentes a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara; Joenia Wapichana, presidente da Funai; Célia Xakriabá, deputada federal (PSOL-MG); Gleice Jane, deputada estadual (PT-MS); Eloy Terena, secretário-executivo do MPI; Marco Antonio Delfino de Almeida, procurador da República; e Eliana Torelly, coordenadora da 6ª Câmara do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a ministra, mais do que prestar solidariedade às vítimas, a visita teria um caráter resolutivo. “Existe aqui uma necessidade urgente da população por uma solução em curto prazo. Estamos aqui enquanto representação desse governo que tem um compromisso de avançar com esse processo de demarcação, porque é uma área que não vai ser afetada pela Lei do Marco Temporal”, afirmou.
Mesmo não sendo aplicável ao caso, em 2015 o processo de demarcação chegou a ser anulado pela Justiça Federal com base na tese ruralista do “marco temporal” (relembre). Em 2012, uma liminar da Justiça Federal já havia suspendido o andamento da demarcação em favor do Sindicato Rural de Itaporã. O processo segue paralisado até hoje. “Nós queremos agora voltar a dar encaminhamento, a destravar esse processo que se encontra parado por impasse judicial”, afirmou Sonia.
Durante a visita, a presença da Força Nacional e dos representantes do governo não foi capaz de intimidar o acampamento de ruralistas que concentrava dezenas de caminhonetes a apenas 150 metros da aldeia Yvyajere. “Será que precisaremos morrer para ter direito ao que é nosso?”, suplicou uma das lideranças.
No dia anterior à chegada da comitiva, uma ação de reintegração de posse movida por uma das ocupantes não indígenas da TI foi suspensa pelo TRF-3. Desde a visita, não foram registrados outros ataques, mas a situação segue tensa e os indígenas temem uma nova ofensiva. Na manhã desta sexta-feira (16), ruralistas realizaram um “tratoraço” contra as demarcações em Douradina, aumentando a tensão.
“Desde nova, a gente luta pelas nossas terras, desde muito nova a gente já corria das armas de fogo. Isso acontece há muito tempo, há décadas”, relatou a anciã Nona Mereciana, filha do antigo líder Horácio Aquino. “Hoje, é impressionante como ainda temos que continuar fazendo isso, continuar correndo das armas de fogo. Mesmo eu estando nessa condição, mesmo sendo uma anciã. Isso me entristece muito”, completou.
Nona Mereciana contou à comitiva que foram oferecidas panelas em troca de suas terras. “Eu lembro muito bem, como se fosse ontem, quando chegaram os colonizadores [...] Quando a gente se recusou a sair, começaram as agressões que até hoje continuam”, lembra.
Ataques
O primeiro ataque aos indígenas na TI Panambi-Lagoa Rica ocorreu na madrugada entre 13 e 14 de julho, como reação a uma tentativa de ocupação de uma das porções do território demarcado – a antiga aldeia de Jaguay’guague. Segundo relatos dos Guarani Kaiowá, a reocupação foi prontamente repelida por produtores rurais, que cercaram os indígenas com carros e os fizeram fugir a pé, ameaçando retornar e destruir aldeias mais antigas, como Gua’a Roka, Guyra Kambi’y, Ita’y Ka’aguyrusu e Tajasu Ygua.
Logo no domingo à tarde um novo ataque aconteceu, em Guyra Kambi’y, deixando um homem baleado na perna. “Foi muito tenso para cá, muitos tiros”, contou Ava Poty Ju*, que vive na área desde a infância. “O fazendeiro veio aqui perto do vizinho e começou a atirar”, denunciou o jovem, contando que, nos dias seguintes, outras três aldeias foram reocupadas pelos indígenas – Yvyajere, Pikyxiyn e Kurupa’yty – e que o cerco dos ruralistas ampliou-se, levando a novos ataques e a uma tensão.
“Começou a chegar um monte de caminhonete e montaram um acampamento de carros”, relatou a liderança, que conta que os indígenas chegaram a ser impedidos de cantar e rezar na aldeia Yvyajere. “Os carros vêm e acendem aquela luz alta pra cima de nós. Eles estão montando tendas e os indígenas estão resistindo, para retomar a terra”, informou. No mesmo período, a Aty Guasu denunciou também um ataque ao tekoha Kunumi Vera, na TI Dourados Amambaipegua I, em Caarapó (MS). Tekoha designa uma área de ocupação tradicional e significa “ "lugar em que se realiza o modo de ser" em Guarani.
Daniela Alarcon, coordenadora-geral no Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas no MPI, disse que o órgão só conseguiu agir com celeridade porque já havia instalado, em 2023, um Gabinete de Crise para acompanhar a situação dos Guarani Kaiowá no estado. A instância vem atuando para garantir a segurança dos indígenas nas áreas atacadas. Uma das ações foi a pressão junto ao Ministério da Justiça para que a Força Nacional fosse novamente deslocada para a área, visto que a portaria de atuação havia vencido em 10 de julho, dias antes dos ataques começarem.
A escuta dos indígenas e o acompanhamento in loco permitiu ao departamento identificar o modus operandi dos ataques e alguns de seus principais atores, detalhou Alarcon. “Tem uma dinâmica desses ataques, que se dão com o uso de rojões, armas de fogo, uso de munição menos letal, possivelmente trazida do Paraguai – porque, de acordo com uma análise preliminar da Força Nacional e da PM, é uma munição que não é de uso das forças de segurança do Estado brasileiro. O que acende pra gente o alerta também quanto à formação dessas milícias no campo”, explica.
Mesmo com a presença da Força Nacional e o acompanhamento da situação pelas autoridades, 15 dias depois, na tarde do dia 3 de agosto, houve um ataque ainda mais violento aos indígenas, deixando pelo menos dez pessoas gravemente feridas, tanto por balas de borracha quanto por munições letais. Um jovem foi baleado na cabeça e ficou hospitalizado.
Segundo Teodora Souza, que é coordenadora regional da Funai em Dourados, o órgão tem visitado as comunidades atacadas diariamente e acompanhado a situação das vítimas. “O clima desde o começo está bastante tenso”, afirma. Ela conta que, após esse último ataque, o efetivo da Força Nacional saltou de duas para 20 viaturas, com a presença de 65 agentes.
Um dos principais problemas no momento, segundo ela, é o acesso à alimentação. As cestas básicas distribuídas pela Funai e pelo governo do estado são insuficientes e os indígenas têm enfrentado racismo e hostilidade ao tentar comprar alimentos nos municípios próximos e estão dependendo de doações.
Souza lembra que a área já foi reconhecida como TI há mais de dez anos e que a comunidade teme por uma espera ainda maior para ter a posse efetiva da terra: “Eles não aguentam mais esperar”.
Impactos do "marco temporal"
Para os Guarani Kaiowá, a terra não é apenas um espaço físico; é parte fundamental de seu ñandereko, seu modo de existência. “A terra não é para vender, porque a terra é nosso corpo. A terra é nossa vida, a terra é nossa alimentação, porque é daí que sai arroz, feijão, milho, cria gado, cria tudo”, explicou Tito Vilhalva, relembrando sua luta pelo reconhecimento da TI Guyraroká, um dos maiores símbolos do ataque aos direitos territoriais indígenas no Brasil.
Em 2014, com base no “marco temporal”, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a portaria declaratória da área, ignorando o longo processo de esbulho sofrido pelos indígenas (relembre). No ano passado, o STF considerou inconstitucional a tese ruralista. Pouco depois, o Congresso aprovou uma nova lei (14.701/2023), incluindo-o na legislação.
“Já veio antropólogo, engenheiro, já medimos tudo, eu fiz tudo. O papel, o relatório tá na mão do [ministro do STF] Gilmar Mendes, mas parece que o Gilmar Mendes jogou no lixo”, reclama o rezador centenário. “Sempre eu fico pensando, porque se vai demorar a demarcação de Guyraroká, daqui dez, 15, 20 anos, aí eu já não vou participar mais, porque minha idade está avançando, estou com 106 anos que estou vivendo aqui”, lamenta.
O cone sul de Mato Grosso do Sul concentra uma das maiores populações indígenas no Brasil – cerca de 65 mil pessoas dos povos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, em 26 TIs com processos de demarcação iniciados, mas que não avançam para as próximas etapas. Entre elas, há 15 áreas cujos estudos de identificação sequer foram publicados.
Foi em 2016 a última vez que a Funai reconheceu terras dos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva: as TIs Dourados Amambaipegua I, em Caarapó, e Ypo’i/Triunfo, em Paranhos. A última área homologada pela Presidência da República foi a TI Arroio Korá, em 2009. Mas mesmo em áreas que chegaram a esse último estágio do processo demarcatório, os indígenas muitas vezes não estão em posse de suas terras, em razão de ações judiciais e despejos.
Esforços pelas demarcações
Os esforços de vários atores e instituições para fazer avançar as demarcações não são recentes: após intensa mobilização dos indígenas, em 2007 foi firmado um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) entre o MPF e a Funai, para obrigar o órgão indigenista a realizar os estudos de identificação e delimitação de 12 áreas até o ano de 2010. Até o momento, apenas três relatórios foram publicados.
Diante da paralisação das demarcações, muitos indígenas retornam pequenas porções dos territórios tradicionais, num processo chamado “retomada”. “A retomada é restaurar tudo. Primeiro restaura a mente, depois o corpo, depois o espírito, depois vem a adubação da terra”, explicou Lileia Pedro de Almeida, que luta pela demarcação da TI Laranjeira Ñanderu, em Rio Brilhante.
“Esse ‘marco temporal’ que veio aí pra mim é um genocídio maior, que vem destruindo tudo, até os Encantados, tudo. Nós vivíamos uma vida tranquila há mais de 500 anos, aí eles vêm e faz uma lei para destruir o povo, sabendo pra quê: pela ganância, pelas indústrias, pelas empresas, pelo agronegócio, pelo petróleo, pelo gás… Essa lei mata os povos originários”, desabafou Lileia.
Ao comentar a tese ruralista, Tito Vilhalva lembra que, para os Guarani Kaiowá, só quem pode controlar o tempo é a divindade Xiru Pa’i Kuara, e que os impactos que ela vai produzir não se restringem aos indígenas. “Esse ‘marco temporal’ prejudicou todo o país, o brasileiro. Tá acontecendo. Vai acabar a água, não vai levantar mais arroz, não vai criar mais nem milho, soja, não vai chover mais”, diz.
Segundo Teodora Souza, os processos de demarcação já estão sendo afetados pela “Lei do Marco Temporal”. “Essa tese do ‘marco temporal’, ela gerou muito mais insegurança. Isso tem prejudicado muito o andamento dos processos. Isso começou a afetar os [Grupos de Trabalho] GTs, que tem muito mais dificuldade de realizar os estudos”, afirmou.
Para ela, a tese é usada agora para perpetuar a situação de vulnerabilidade vivida pelos Guarani Kaiowá. “Falta terra para plantar, não tem terra, não tem água, mora embaixo da lona. São tantas coisas que as pessoas precisam para viver dignamente e isso ninguém vê. Muitas vezes, o governo até quer fazer, mas se vê impedido de fazer. Isso é um desrespeito ao direito dos povos indígenas, aos direitos humanos. Nunca houve a demarcação necessária”, critica.
De acordo com o procurador Marco Antonio Delfino de Almeida, a aplicação da Lei 14.701/2023 às demarcações não é adequada. Para ele, uma vez que os processos foram iniciados e tiveram seus relatórios aprovados, a nova lei não deveria ser razão para paralisá-los. “É uma questão jurídica: a Constituição fala que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, explicou.
É na mesma direção que argumenta uma nota técnica publicada pelo ISA, em outubro de 2023, antes da aprovação da lei. “As fases do processo de demarcação que se encerram sob a legislação vigente são acobertadas pela preclusão administrativa, de modo que Lei nova não tem o condão de retroagir para fases anteriores dos processos administrativos que já se consumaram e se estabilizaram sob leis e decretos vigentes à época de sua realização”, aponta o documento (relembre).
São 263 processos de demarcação em andamento na Funai hoje (saiba mais). O impacto desses artifícios utilizados para travar as demarcações é também um dos alertas trazidos na nota. “Retroagir Lei nova a processos de demarcação que já demoram 10, 20 e até 30 anos para serem finalizados configurará inadmissível mora do Estado brasileiro com os povos indígenas, que estão sob ameaça e em grave vulnerabilidade física e social”, continua o documento.
A advogada do ISA Juliana de Paula Batista lembra que a aplicação do ‘marco temporal’ sem maiores análises pode, inclusive, desconsiderar o histórico de violência e expulsões forçadas dos povos originários. "Em algumas situações, as expulsões foram realizadas pelas próprias forças de segurança do Estado, em conluio arbitrário com ocupantes não indígenas. Essas formas de violência foram proibidas pela Constituição brasileira, que veda a transferência forçada dos indígenas de suas terras e classifica os direitos territoriais como originários e imprescritíveis", destaca.
“Essa terra pertence a nós”
A região onde ocorreu a escalada de violência é conhecida pelos Guarani Kaiowá como Ka'aguyrusu, que em sua língua significa “mata grande”. Hoje desmatada e dominada por lavouras de cana, soja, milho e outras monoculturas, a área é o que os indígenas chamam de tekoha guasu, um grande território, e guarda inúmeras histórias de expulsões e tentativas de confinamento em diminutas porções de terra. Histórias que estão vivas não só na memória dos anciãos, como na dos jovens.
“Nossos avós foram expulsos do seu território e agora os Kaiowá querem que seja demarcado, que seja homologado, porque pertence aos Guarani Kaiowá”, explica Ava Poty Ju sobre as ações de retomada. “Já faz 20 anos que não demarcam nosso território. As crianças que estavam em 2005 cresceram hoje. Nós mesmos vamos fazer a autodemarcação, porque esse território pertence a nós”, afirmou o jovem, mencionando e traduzindo um canto kotyhu de seu povo, que remete ao retorno dos Guarani Kaiowá a seus tekoha:
Ko yvy ore mba'e [Essa terra é nossa]
Ko yvy nhande mba'e [Essa terra pertence a nós]
Tupã xeru ome'e va'ekue [Essa terra foi deixada por Tupã]
Ko tekoha re xe avy'a [Nesse território eu me alegro]
Ambohyapu xe mbaraka [Aqui eu canto e faço meu chocalho soar]
Nos anos 1940, quando o governo de Getúlio Vargas promoveu uma política de incentivo à colonização do Centro-Oeste, a região de Ka'aguyrusu foi impactada pela criação da Colônia Agrícola Nacional de Dourados (Cand) – que abriria caminho para a fundação dos municípios de Douradina, Dourados, Rio Brilhante, entre outros. As áreas ocupadas tradicionalmente pelos Guarani Kaiowá e Nhandeva foram transformadas em lotes da colônia e cedidas a não indígenas, o que consolidou o esbulho das terras.
“A partir daí os grandes grupos se dividiram muito. Tinha um grupo que ia pra região de Panambizinho, um grupo que foi para Dourados, um grupo que permanecia por aqui e um grupo que vivia circulando e chegou o momento que não dava mais pra circular”, rememora o pesquisador indígena Kaiowá Puku*, que também é originário de Ka’aguyrusu e estudou a história da região.
“Quando foi criada a Cand, no início da década de 1940, muitos indígenas ainda estavam em suas localidades em várias regiões – inclusive na região de Ivinhema, Vicentina, Fátima do Sul e vivia de caça e pesca. E já existiam fazendeiros naquele tempo, que vinham do estado de São Paulo. Muitas famílias foram levadas para a Reserva Indígena de Dourados, mas o pessoal retornava, ia e voltava”, complementou.
Mesmo não sendo originário de Ka’aguyrusu, o centenário Tito Vilhalva também tem memórias desse processo e da ocupação tradicional dos Guarani Kaiowá na região: “Eu nasci em 1920, já tô com 106 anos, conheço tudo aqui no Mato Grosso. Caarapó não era cidade, Santa Luzia não era cidade, Dourados não era cidade. Não tinha estrada, a condução era só o cavalo, carreta”.
Ao longo do século XX, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), e depois a Funai, trabalharam sistematicamente para expulsar, remover e confinar os indígenas das vastas áreas que tradicionalmente ocupavam em pequenas reservas criadas pelo estado. As terras, antes habitadas por eles, foram vendidas e alienadas como propriedades privadas para fazendeiros e colonos, cuja posse foi legitimada por títulos de propriedade emitidos pelo próprio Estado.
Ainda em 1946, lideranças das aldeias do Panambi procuraram o SPI para mediar situações de conflito que ocorriam a partir da ocupação de suas terras pelos colonos. Nos anos 1950, a administração da Colônia Agrícola prometeu uma área de 2.037 hectares para as comunidades Guarani Kaiowá da região. A transação nunca chegou a ser oficializada em cartório.
Entre os documentos que comprovam esse histórico está um relatório enviado pela antropóloga Joana Fernandes à Funai nos anos 1980, dando conta de que, embora tenham sido reservados aos indígenas e demarcados fisicamente pela Funai em 1971, os 2.037 hectares não estavam em posse dos indígenas e eles viviam então confinados em uma pequena área da Colônia Agrícola.
Um documento de 1984 da 9ª Delegacia Regional da Funai comprova que o órgão tinha conhecimento da situação. Nele, servidores da Funai e do Incra informam que os indígenas estavam vivendo em apenas 400 hectares, ainda não demarcados, e que a área então reivindicada coincidia com 46 lotes da Colônia, “totalmente desmatada e sendo cultivada mecanicamente todos os anos”. Na época, os servidores já pediam urgência para a regularização da área.
Almeida ressalta que, no caso dos Guarani Kaiowá em Panambi-Lagoa Rica, mesmo com as expulsões e o processo de confinamento, a comunidade nunca se afastou de seu território. “A comunidade nunca saiu, há uma vasta documentação sobre isso. O processo de demarcação que ocorreu em 1971, a tentativa de demarcação, ela sepulta qualquer alegação de que haveria possibilidade do ‘marco temporal’ ali. Eles nunca deixaram a Terra Indígena constitucionalmente prevista”, detalha.
Na avaliação do procurador, nesse caso e de outras TIs, foram agentes do Estado os principais responsáveis pelas remoções dos indígenas e pela titulação de suas terras a particulares, o que ele classifica como um “erro histórico”. “Cabe ao governo federal dentro do próprio conceito de Justiça de Transição, a devolução do território, mas igualmente a correção desse erro histórico, que foi a titulação dessas pessoas”, defende.
Em busca de memória, verdade, justiça e reparação pelas violências sofridas pelos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva é que Almeida, a pedido das comunidades indígenas, tem atuado junto à Comissão de Anistia, do Ministério de Direitos Humanos (MDHC), e demandado seu reconhecimento como anistiados políticos coletivos. A primeira comunidade anistiada pela Comissão foi a de Guyraroká, em abril, e a segunda foi a da TI Sucuriy, em julho.
Falando em língua Guarani, a liderança da área Jety Jagua Guasu lembrou que as violações que sofreram não só foram documentadas à época, mas testemunhadas pessoalmente pelos indígenas. “Fomos levados de caminhão, como lixo, como gado, como nunca um ser humano deve ser tratado e nem mesmo animal. Se eu ia mostrar vocês nossas casas queimando, nossas roças sendo queimadas pelos fazendeiros e que a gente só testemunhou a olho nu. Hoje eles estão matando nossos irmãos nas retomadas, sem dó, sem piedade”, criticou.
A cerimônia em que o Estado brasileiro voltou a pedir desculpas aos Guarani Kaiowá em Sucuriy por despejos, remoção forçada, violência psicológica, entre os anos de 1984 e 1987, acontecia no mesmo dia em que a Justiça Federal decidiu favoravelmente a uma ação de reintegração de posse contra uma das retomadas na TI Panambi-Lagoa Rica. No início da audiência, a relatora do caso de Sucuriy, Maíra Pankararu, lembrou que, assim como Panambi-Lagoa Rica, essa terra também faz parte do amplo território tradicional de Ka’aguyrusu.
Em seu discurso, o procurador Marco Antônio também conectou as situações das duas terras, lembrando que os indígenas nunca saíram daquele local e que tiveram sistematicamente seu direito de permanência negado pelo próprio Estado. “Temos ido sistematicamente a Douradina e ouvido pessoas que estão lá. Por ocasião do processo de implantação da Cand, casas foram queimadas porque elas estavam exatamente nos locais onde haveria a delimitação dos lotes. E essa história deverá ser contada, para que essa reparação seja feita, para que essa reparação possa ser feita não apenas a essa comunidade, mas a também outras comunidades que sofreram e sofrem essa mesma violência”.
Para Genito Gomes, liderança da retomada Guaiviry, em Aral Moreira, que está fazendo um filme sobre a história da Aty Guasu, é uma injustiça que os indígenas que lutam para retornar a seus territórios sejam tratados como invasores, quando suas terras é que foram invadidas e expropriadas no passado.
“Todo mundo fala de retomada, mas, na verdade, quando o governo vendeu pros fazendeiros, o indígena não sabia português, tinha medo dos brancos, tinha medo do cavalo, tinha medo do revólver e saiu pelo seu território. Saiu na marra mesmo, expulso mesmo, que expulsaram. Assim o indígena correu tudo. Não é que a gente retomou das pessoas, porque nós, povo indígena não vendeu a terra, não negociou o nosso território. Nós fomos expulsos”, conta.
O retorno de Genito e seus parentes à retomada de Guaiviry aconteceu em 2011, sob a liderança de seu pai Nísio Gomes, assassinado a tiros, em uma tentativa de expulsão naquele ano.
As investigações levaram à prisão preventiva de pessoas envolvidas no ataque e à denúncia de 19 delas pela morte do cacique.
Numa espiral de injustiças, mais de dez anos depois do ataque, os estudos para a delimitação do território pela Funai ainda não avançaram – e o corpo do rezador Nísio Gomes, morto na luta pela demarcação de sua terra, segue, ainda hoje, desaparecido e insepulto.
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O sócio fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, analisa o novo processo de discussão sobre o "marco temporal" das demarcações no STF
A primeira audiência de “conciliação” sobre o “marco temporal”, promovida pelo ministro Gilmar Mendes, aconteceu na segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro é relator de um pacote com cinco ações judiciais sobre a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, que pretende aplicar o “marco temporal” às demarcações, restringindo o direito dos povos indígenas sobre suas terras e sobre o usufruto exclusivo de seus recursos naturais.
Nessa primeira audiência, o ministro abriu o debate sobre o escopo e a agenda do processo, que, a princípio, deve se estender até o final do ano. A primeira etapa estabelecerá regras e dará espaço para o posicionamento prévio das partes que compõem a comissão especial de conciliação: o Congresso, partidos, estados, municípios, Advocacia Geral da União (AGU), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ministérios e organizações indígenas. Também participam, como observadores, membros do Ministério Público Federal (MPF) e os “amigos da Corte” (terceiros que participam dos processos judiciais com o objetivo de apresentar subsídios ao juiz).
Supõe-se que as decisões recentes do STF, que julgou inconstitucional o “marco temporal” e fixou 14 teses basilares sobre as demarcações, não serão revistas. Porém, poderão ser revisitadas para pactuar entre as partes condições de efetividade das decisões tomadas, como por exemplo, os critérios de elegibilidade e os meios para indenizar detentores de títulos legítimos incidentes nas Terras Indígenas (TIs).
É provável que a discussão inclua também outras restrições à incidência de novas demarcações sobre propriedades rurais, como a hipótese de compra de outras áreas para os indígenas – uma forma de compensação pela não demarcação de seus territórios tradicionais. Mas o recurso regular à compra de terras tornaria sem sentido o atual procedimento demarcatório, que se destina a reconhecer esses territórios.
Tudo indica que a “conciliação” incluirá a regulamentação do parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, que prevê exceções ao direito de usufruto exclusivo dos indígenas aos recursos naturais das suas terras, quando houver “relevante interesse público da União”, o que inclui pesquisa e lavra minerais.
“Pouca terra para muitos indígenas”
As TIs de Roraima e do Amazonas são muito lembradas no debate político que permeia o “marco temporal”. Tal conceito, ausente do processo constituinte, foi suscitado décadas depois, pela primeira vez, no julgamento pelo STF sobre a constitucionalidade da demarcação da TI Raposa-Serra do Sol (RR). E é retórica e equivocadamente associado à TI Yanomami (RR-AM), para sugerir que há “muita terra para pouco índio”.
Porém, os povos indígenas ocupam essas terras desde tempos imemoriais, o que o próprio STF já reconheceu, assim como a legalidade do laudo antropológico que embasou a sua demarcação em extensão integral, descartando a possibilidade da incidência do “marco temporal”. Embora ainda existam demarcações pendentes na Amazônia, nela está concentrada 98% da extensão total das TIs no Brasil. A demanda por demarcações está fora dessa região, na outra metade do país, onde estão 49% da população indígena, e só 2% da extensão das terras.
De acordo com dados do Censo 2022, a Bahia e o Mato Grosso do Sul detém a segunda e a terceira maior população indígena do país vivendo em TIs, em áreas diminutas ou em zonas urbanas. Em primeiro lugar está o Amazonas. Conflitos armados têm sido frequentes no sudeste baiano e no sudoeste sul-mato-grossense. Não por acaso, a primeira audiência de “conciliação” ocorreu sob o signo violência, realizada por jagunços, de uma comunidade Guarani-Kaiowá que tenta retomar uma área indígena já delimitada, mas ocupada por fazendeiros.
Confinamento
O processo de “conciliação” deveria se inspirar na busca de soluções para casos emblemáticos como o do Mato Grosso do Sul, onde vivem 116 mil indígenas, de dez etnias, somando mais de 4% da população do estado. Apesar disso, a extensão total das terras reconhecidas como indígenas não passa de 2,5% da extensão do estado, com parte delas ainda em posse de não indígenas.
A Reserva Indígena de Dourados foi constituída com 3,5 mil hectares, no entorno do posto indígena ali instalado, em 1925, para reassentar comunidades indígenas transferidas das suas terras tradicionais, liberadas para a colonização. Um século depois, a população indígena da área passa de 15 mil pessoas e as antigas aldeias transformaram-se em bairros alcançados pela expansão urbana.
A própria definição constitucional de TI supõe modos extensivos de ocupação. Mas, ali, os indígenas sobrevivem numa dramática correlação de cerca de 4 pessoas por hectare, enquanto o módulo rural (extensão mínima estimada para a sobrevivência de uma família de agricultores) na região de Dourados é de 30 hectares.
É evidente que a situação dessas reservas, que concentram a maior parte da população indígena do estado, resulta numa fonte permanente de conflitos. Pode-se entender a opção de muitas famílias por retornar aos seus territórios tradicionais, mesmo sabendo que a sua retomada exigirá sangue, suor e lágrimas.
Disponibilidade de terra
A demarcação de TIs no Mato Grosso do Sul, assim como em outras áreas críticas, está virtualmente paralisada há mais de dez anos. Nesse tempo, os conflitos só cresceram, assim como o número de vítimas, de suicídios, de doenças evitáveis etc. O sentido prático do conceito de “marco temporal” é dificultar e paralisar as demarcações, uma barreira jurídica para impedir sua conclusão, e uma usina de conflitos.
Se a “conciliação” promovida pelo STF pretende resolver conflitos, precisa focar na disponibilização de terras para compensar e reassentar terceiros ocupantes de territórios em demarcação. Ou, ainda, para facilitar a conexão entre as terras e as comunidades, abrir espaço para novas aldeias e para parte da crescente população indígena, sobretudo em regiões críticas.
Algumas das teses relativas ao pagamento de indenizações e à compra de terras, já aprovadas pelo STF no julgamento da inconstitucionalidade do “marco temporal”, caminham nessa direção, mas carecem de efetividade. Os representantes do Congresso, do Executivo e do setor rural que participam dessa conciliação deveriam pactuar a destinação de orçamento, a emissão de títulos, a estruturação dos órgãos envolvidos e a adoção de políticas que garantam essa efetividade.
Qualquer processo administrativo pode ser aperfeiçoado, ou adaptado a novas circunstâncias, e o reconhecimento oficial de TIs não foge à regra. A edição do Decreto 1.775/1996, que regulamenta as demarcações, é um exemplo disso. A adoção da indenização a portadores de títulos legítimos, por si só, exigirá novos critérios e instrumentos.
Perda de foco
Não cabe rever as decisões já tomadas pelo STF. Agora, o objetivo é promover acordos entre as partes e dar condições para que o processo demarcatório avance e se conclua, promovendo a reparação aos terceiros de boa-fé afetados por ele. O escopo dessa “conciliação” não deveria ir além do escopo da lei que está em questão.
O ministro relator sugeriu a possibilidade de tratar, no âmbito dessa mesma comissão de “conciliação”, de outros casos específicos de demarcação envolvidos em processos que tramitam no STF. No entanto, além do risco de dispersão, não faz sentido mobilizar todas as instituições que a integram para discutir situações específicas e locais, sendo que partes diretamente envolvidas não estão incluídas. Se o STF entende que esses casos também exigem conciliações, deveria promovê-las por meio de comissões específicas.
Propôs-se, também, a regulamentação dos parágrafos 3º e 6º do artigo 231 da Constituição, que tratam da pesquisa e lavra de minérios e de exceções ao usufruto exclusivo dos indígenas aos recursos naturais das suas terras, derivados do “relevante interesse público” da União. Há uma sobreposição parcial, pois a mineração nessas terras só é admitida no interesse nacional.
Embora o ministro Gilmar Mendes também seja relator de uma ação, movida pelo PP, requerendo que o STF supra a omissão do Congresso e promova a regulamentação do artigo 231, e o seu mérito também afete direitos territoriais dos povos indígenas, não parece pertinente ao mesmo processo. Avaliar a constitucionalidade de uma lei é atribuição regular do STF, mas suprir a omissão de um poder envolve outros cuidados, instituições e questões técnicas bem distintas.
O conceito de “marco temporal” foi canibalizado pela polarização política do país e usado, de forma equivocada, como mote para conflitos entre os três poderes. O nível do contencioso determinou o formato dessa “conciliação”. Apesar de polêmica, a mineração em TIs tem previsão constitucional e não tem o mesmo grau de disputa instalado. Não faz sentido contaminar esse debate com o desgaste do outro.
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Artigo publicado original no site do Mídia Ninja, em 19/7/2024
Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, pautou a PEC 48/2023, que pretende alterar o artigo 231 da Constituição para limitar o direito à demarcação das terras aos povos indígenas que estivessem nelas na data da sua promulgação, em 5 de outubro de 1988. Com o chamado “marco temporal”, ficariam destituídos do direito à terra todos os grupos que foram expulsos, ou transferidos à força, antes ou durante a ditadura.
O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), candidato à presidência do Senado, pautou a PEC para se aproximar da bancada de extrema direita, mas acatou uma sugestão do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), para aguardar os resultados do processo de “conciliação” sobre os direitos territoriais indígenas, promovido pelo STF, por meio do ministro Gilmar Mendes, relator de um pacote de ações judiciais sobre a Lei 14701/23, promulgada pelo Congresso para restringir aqueles direitos.
A intenção da PEC é pressionar o STF a rever decisão anterior, que considerou inconstitucional a fixação do “marco temporal”. Porém, formalmente, a PEC implica o reconhecimento implícito de que esse marco não consta da Constituição, o que contradiz a postura anterior do Congresso de considerá-lo constitucional.
Incoerências
Na discussão na CCJ, o primeiro signatário da PEC, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu a sua aprovação imediata como uma questão de soberania nacional, citando a demarcação da Terra Indígena Yanomami em área contínua equivalente à extensão de Portugal. No entanto, o caso nada tem a ver com o tal marco temporal, pois os Yanomami vivem nesse território desde sempre.
O relator da PEC, senador Espiridião Amin (PP-SC), tentou minimizar a contradição alegando que o verbo na expressão constitucional “terras tradicionalmente ocupadas” está no presente do indicativo, o que excluiria do direito territorial os indígenas que foram expulsos ou transferidos à força das suas terras. A Constituição não prevê a existência de indígenas sem terra, mas o relator, assim como a própria PEC, nada disse a respeito.
A única linha de coerência entre os defensores da PEC é o desejo de atualizar o esbulho colonial das terras indígenas, que chega ao extremo de ameaçar os demais poderes e a própria Constituição. Eles apontam a incoerência do STF, que teria forjado a tese do “marco temporal” em julgamento sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR). Mas não reconhecem a sua própria incoerência ao afetar direitos reconhecidos aos indígenas pelos também congressistas, na Assembleia Nacional Constituinte.
Ambiguidades
Ao sugerir o adiamento da votação da PEC na CCJ, Wagner informou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai indicá-lo entre os três representantes do Senado que vão compor o grupo convocado por Gilmar Mendes para promover a conciliação. Disse que está disposto a “dar a cara para bater, por ambos os lados”, sinalizando que apoiará posições mediadas, não necessariamente favoráveis aos indígenas. O seu governo, na Bahia, não promoveu soluções efetivas para conflitos entre fazendeiros e o povo indígena Pataxó.
A ambiguidade tem sido a marca desse processo. Ao ser nomeado relator das ações no STF, Mendes disse que via algumas inconstitucionalidades na lei aprovada pelo Congresso, mas não suspendeu a sua vigência, nem mesmo do artigo que trata do “marco temporal”, já definido como inconstitucional em julgamento anterior. Outros ministros parecem inclinados a fazer concessões aos interesses contrariados com a demarcação de terras indígenas, esperando que se reduzam as demandas e as pressões sobre o tribunal.
A ambiguidade também frequenta alguns ministérios do governo federal. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD-MT), que também é senador, chegou a se licenciar do cargo para assumir a função parlamentar e votar a favor do “marco temporal”, retornando ao ministério em seguida. Até que o STF decida, o Ministério da Justiça não quer editar portarias com limites de áreas a demarcar e a Casa Civil não quer encaminhar a homologação, por decreto presidencial, de áreas já demarcadas.
Os poderes da República não percebem que o acirramento de conflitos locais e de pressões institucionais deve-se à sua própria incapacidade para concluir a demarcação dessas terras. O Congresso passou 38 anos sem regulamentar a Constituição para, então, produzir uma lei contra ela. O Judiciário, que deveria promover a Justiça, suspende demarcações e lhes impõe a sua habitual morosidade. O Executivo protela decisões e não cria instrumentos apropriados para resolver pendências típicas da etapa final do processo demarcatório.
A conciliação que o STF promove deveria se dar entre os poderes, para enfrentarem, em definitivo, as suas dificuldades para efetivar o mandamento constitucional de demarcar terras indígenas. É óbvio que a culpa pelas pendências nas demarcações e pela persistência de conflitos não é dos povos indígenas. Portanto, a conciliação pretendida não poderia implicar restrições aos seus direitos.
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Segundo acordo, membros da Comissão de Constituição e Justiça deverão esperar “conciliação” sobre o assunto que começa no STF em agosto
Texto atualizado às 15:20 de 11/7/2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, até o fim de outubro, a votação da proposta de emenda (PEC) que pretende incluir na Constituição o “marco temporal” da demarcação das Terras Indígenas (TIs).
Segundo acordo fechado na sessão da manhã desta quarta (10), foi feito um pedido coletivo de "vistas" (mais tempo para análise) da PEC 48/2023, após a leitura do parecer favorável do senador Esperidião Amim (PP-SC). Agora, o colegiado deve aguardar o fim do processo de “conciliação” sobre o assunto determinado para acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento dos parlamentares, o resultado dos debates no tribunal deverá ser convertido numa proposta a ser votada na comissão.
A ideia foi do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), diante da perspectiva de aprovação da PEC, já que a comissão é dominada pela oposição, ruralistas e bolsonaristas à frente. Wagner disse que vai encaminhar a tratativa fechada na CCJ a Mendes, via presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele avaliou que ela será vista como um gesto de boa vontade do Congresso diante da série de atritos com o STF.
Mendes decidiu realizar a “conciliação” no âmbito do julgamento de cinco ações que analisam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que estabelece o “marco temporal”. Trata-se de uma tese ruralista segundo a qual só poderiam ser reconhecidas as TIs em posse das comunidades indígenas na data da promulgação da Constituição, 5/10/1988. A interpretação restringe drasticamente o direito à terra dos povos originários e desconsidera o histórico de violências e expulsões sofridas por eles.
O ministro do STF ainda não analisou um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) para que sua decisão seja apreciada pelo plenário da Corte e para que o relator das ações seja o ministro Edson Fachin. Fachin relatou outro processo que culminou na decisão do Supremo que considerou o “marco temporal” inconstitucional, em setembro do ano passado, antes do Congresso derrubar os vetos do presidente Lula à Lei 14.701 e promulgá-la, em dezembro.
Críticas a líder do governo
O adiamento da votação foi considerado “acertado” por Dinamam Tuxá, membro da coordenação da Apib. Ele reforçou a posição do movimento indígena de que a PEC é inconstitucional. “[Ela] é um atentado contra os direitos indígenas”, defendeu.
Kléber Karipuna, outro integrante da coordenação da Apib, criticou duramente o processo de mediação proposto por Mendes e a articulação política do governo no Congresso, na pessoa de Wagner. De acordo com ele, desde a tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.701, em 2023, o senador não tem feito o esforço necessário para defender os direitos indígenas no Senado.
“[Vem sendo um] posicionamento vergonhoso, para a gente, do líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner; se posicionando mais uma vez em cima do muro”, afirmou. “Mais uma vez, [ele vem] se colocando num posicionamento dúbio, duvidoso, que não condiz, muitas das vezes, com a postura do presidente Lula, nesse sentido, em relação à defesa dos direitos dos povos indígenas”, completou.
Do lado de fora do Congresso, lideranças indígenas e organizações aliadas protestaram contra a PEC 48. Manifestações também aconteceram nas redes sociais e em alguns estados, como Bahia e Santa Catarina.
O movimento indígena avalia que a articulação política governista evita confrontar a oposição em temas considerados por ela secundários, como a pauta indígena, para não se desgastar e perder as votações dos projetos da agenda econômica, tida como prioritária. As lideranças indígenas também criticam a Casa Civil por ter paralisado as demarcações, igualmente para o governo não se indispor com interesses políticos e econômicos regionais.
Na segunda (8), a Apib reuniu-se para reavaliar seu apoio à gestão Lula. A entidade deverá promover uma série de protestos no segundo semestre em defesa das demarcações.
Aceno aos ruralistas e preocupações para os indígenas
A PEC 48 foi pautada nesta semana como um aceno aos ruralistas do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), para tentar ganhar votos na eleição à Presidência do Senado, no início do ano que vem. Alcolumbre é considerado franco favorito no pleito.
O adiamento da votação até pode ser considerado uma boa notícia para o movimento indígena e seus aliados, considerando que, assim, ganham mais tempo para tentar impedir a aprovação do projeto.
O fim da sessão da comissão, no entanto, deixou várias preocupações no ar. Se o acordo proposto no colegiado for aceito por Gilmar Mendes, o tempo dos debates no STF será abreviado: inicialmente, o ministro propôs que eles aconteceriam entre 5/8 e meados de dezembro e, agora, podem terminar cerca de um mês e meio antes.
Ministros do STF têm feito declarações no sentido de pacificar as relações com o Congresso. Além disso, Gilmar Mendes é o ministro da Corte com atividade política mais intensa. Ele aproximou-se do governo desde o início da gestão Lula. Por outro lado, sempre foi próximo dos ruralistas e mantém canais de comunicação com os bolsonaristas.
Em função disso tudo e da necessidade de produzir uma proposta a ser enviada ao Congresso em pouco tempo, as pressões por um resultado que agrade a maioria não indígena serão ainda maiores no processo de "conciliação" sobre o assunto no tribunal.
Mendes convocou representantes da Câmara, do Senado, dos partidos que propuseram as ações, dos governos federal, estaduais e municipais para participar das discussões. Os representantes da Apib serão minoria. A entidade ainda discute se vai ou não participar e como.
Além disso, ao sugerir remeter a discussão para o STF, Wagner explicitou a disposição do governo em participar de negociações que, em função da correlação de forças desfavorável aos indígenas na Praça dos Três Poderes, devem resultar em novas restrições aos direitos dos povos originários.
“Eu topo apanhar dos dois lados para achar um caminho do meio”, disse Wagner na sessão da CCJ. “Eu me disponho a entrar porque eu me disponho a apanhar do meu lado”, completou.
Apesar dessa correlação de forças desfavorável, o senador sugeriu que há uma suposta equivalência entre indígenas e ruralistas. “Tudo na vida tem quem queira defender com legitimidade e tem quem queira defender para tirar proveito, de um lado e de outro. Eu acho que santos e diabos estão em todos os lados”, afirmou.
Rodrigo Pacheco escolheu Wagner, a senadora ruralista Tereza Cristina (PP-MS) e a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, para participarem do processo no Supremo.
Direito de minorias
“Espera-se que o STF exerça sua função de proteger os direitos das minorias, que não podem estar sujeitos à deliberação político-majoritária. Se as maiorias puderem transigir sobre os direitos das minorias, a consequência pode ser a sua aniquilação”, comenta a advogada do ISA Juliana de Paula Batista.
Ela lembra que não são só os direitos indígenas que estão em jogo. “A PEC está ancorada em negacionismo climático e desdenha do consenso científico sobre a importância das Terras Indígenas para a conservação das florestas”, explica. “Defender as terras indígenas é defender a mitigação dos eventos climáticos adversos e proteger toda a população brasileira. Ao dificultar as demarcações e estimular as invasões às Terras Indígenas, a aprovação desse projeto vai aumentar os riscos de eventos climáticos extremos para todo o país e sua população, como as recentes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul”, alerta.
Batista elaborou uma nota técnica do ISA sobre a PEC 48. O documento reforça que o projeto é inconstitucional e suprime direitos e garantias individuais. Também lembra que não foi feita uma consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas sobre o assunto, conforme o estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
Na sessão da CCJ, o relator, Esperidião Amin, repetiu argumentos ruralistas para tentar convencer de que textos constitucionais anteriores e a Constituição de 1988 previram um "marco temporal" e que rejeitá-lo implicaria “insegurança jurídica”.
Amim disse que o STF criou uma "balbúrdia interpretativa" sobre o assunto. Apesar disso, ele tentou afastar qualquer intenção da PEC 48 de confrontar a decisão do Supremo que considerou o marco inconstitucional. “O legislador não está vinculado a seguir eventual entendimento da Corte Suprema”, defendeu. “Em se tratando de uma PEC, menos ainda estamos vinculados a qualquer entendimento do STF”, completou.
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Artigo publicado originalmente no site do Mídia Ninja, em 8/5/2024
O PP ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), de número 86, pedindo a fixação do prazo de até um ano para que o Congresso regulamente o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, que prevê hipóteses de exceção ao direito de usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre as suas terras e as riquezas naturais nelas existentes, no caso de “relevante interesse público da União”. Na mesma ação, o partido solicita que, caso o Legislativo não o faça, que o próprio STF supra essa omissão.
O referido parágrafo prevê uma lei complementar para essa regulamentação. As cláusulas de exceção poderiam incluir a construção de estradas e de linhas de transmissão de energia em Terras Indígenas (TIs), além de outros projetos de “interesse da União”.
Por sua vez, o parágrafo 1º do artigo 176 da Constituição também prevê a edição de uma lei para regulamentar a pesquisa e a lavra minerais nessas áreas. A norma “estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”. A nova legislação também deverá regulamentar as condições já estabelecidas no parágrafo 3º do artigo 231 para o desenvolvimento dessas atividades, que são a adequação ao interesse nacional, a prévia autorização do Congresso e a participação das comunidades afetadas nos resultados da lavra.
Já em 1990, o Senado aprovou projetos de lei, de autoria do então senador Severo Gomes (PMDB-SP), regulamentando esses pontos relativos aos direitos indígenas. Em outros momentos, o próprio Senado aprovou outro projeto sobre mineração em TIs, do senador Romero Jucá (MDB-RR), mas a Câmara não concluiu a sua tramitação. Também foi proposto em comissão especial da Câmara um Estatuto dos Povos Indígenas, com um capítulo sobre mineração, relatado pelo deputado Luciano Pizzatto, mas que não chegou a ser votado em plenário.
Depois de 35 anos da promulgação da Constituição, o tema não foi regulamentado pelo Congresso. O curioso é que é o partido do próprio presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que recorre ao STF em função da situação. Ele mesmo assume essa contradição: “O Congresso, às vezes, quando decide não legislar, ele está legislando. Não abre espaço para que outros Poderes o façam”.
Moeda de troca
Lira não teve a mesma dificuldade para aprovar a Lei 14.701/2023 que, além de vários outros retrocessos, instituiu um “marco temporal”, para restringir a demarcação de TIs, considerando apenas os grupos que estavam na sua posse efetiva quando a Constituição foi promulgada. A Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (Apib) recorreu contra essa lei ao STF, que já havia afirmado a inconstitucionalidade do marco temporal e, agora, deve confirmar essa decisão, além de analisar os seus demais artigos.
Porém, numa entrevista em janeiro, na abertura do ano legislativo, Lira disse que o marco temporal restringe demarcações, mas não “resolve o problema” das terras já demarcadas e propôs regulamentar a sua “exploração comercial”: “Essa questão, na minha visão, precisa urgente de regulamentação, pode ser via lei complementar (…) o que já está previsto lá [na Constituição], [o que ainda não foi feito] por questão, às vezes, de omissão ou de não querer legislar naquele momento”.
As ações propostas pela Apib e pelo PP serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, que vê indícios de inconstitucionalidades em disposições da lei, mas só suspendeu liminarmente os processos judiciais que versam sobre o tema em instâncias inferiores do Judiciário, sem atingir os dispositivos em questão. Na liminar, ele propõe uma “conciliação”, interpretada nos bastidores da corte como uma provável nova rejeição do marco temporal, mas acompanhada da regulamentação da exploração, por terceiros, dos recursos naturais das TIs.
Em setembro, o STF havia considerado o marco temporal inconstitucional e, em caráter de repercussão geral, estabeleceu outras 13 teses relativas aos direitos territoriais indígenas, inclusive o direito de indenização pela terra nua a eventuais portadores de títulos dominiais, expedidos pelo poder público, incidentes em áreas demarcadas.
Governo dividido
Enquanto a maioria atual do Legislativo pressiona para restringir os direitos territoriais indígenas e o STF se prepara para seguir legislando e conciliando-os com interesses de terceiros, o governo federal está atônito, amedrontado e dividido na sua atribuição de promover as demarcações. O presidente Lula diz que quer levá-las adiante, mas sua gestão está dividida.
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) apela às outras pastas, mas o Ministério da Justiça não delimitou qualquer área até agora. A Casa Civil não atua para resolver eventuais pendências por antecipação e as apresenta ao presidente como objeções, no momento da tomada de decisões, levando ao seu adiamento.
Essa ambiguidade também caracteriza a atuação do ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais, e das lideranças do governo no Congresso. O peso que é dado às medidas relativas à política econômica, como a reforma tributária, é muito maior do que à agenda socioambiental, como no caso do marco temporal. Da mesma forma, a blindagem que a articulação política garante para alguns ministros não se estende a todos.
(In)justiça
Ainda há regiões onde ocorrem conflitos envolvendo a retomada de territórios tradicionais, como no sudoeste do Mato Grosso do Sul, pelos Guarani-Kaiowá, e no sudeste da Bahia, pelos Pataxó. Também perduram conflitos decorrentes do garimpo predatório, como nos territórios Yanomami, em Roraima, Kaiapó e Munduruku, no Pará. Não cabe transferir para os povos indígenas a responsabilidade por essas pendências, que derivam da ação criminosa de invasores e da omissão continuada dos governos.
Embora o movimento indígena tenha se mobilizado fortemente contra medidas contrárias aos seus direitos durante o governo anterior e tenha indicado algumas lideranças para funções de confiança no atual governo, os direitos indígenas não deveriam ficar sujeitos à radicalização política. Ao aprovar uma lei inconstitucional, o atual Congresso violentou um pacto histórico que ele mesmo construiu durante a Assembleia Nacional Constituinte, quando o capítulo “Dos Índios” foi aprovado consensualmente, por todos os partidos, com 497 votos.
Espera-se, então, que o STF, ao decidir sobre os direitos indígenas e tentar mediar a disputa política em torno deles, não debite esse ônus aos povos indígenas, como o Congresso tem feito, e não protele a sua decisão, como ocorre com o governo. Está na hora dos poderes da República construírem agendas positivas para os territórios indígenas, que não representam apenas o resgate de direitos históricos, mas têm um papel decisivo para qualquer estratégia nacional que venha a ser definida para enfrentar a ameaça das mudanças climáticas.
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Texto atualizado às 9:10 de 3/5/2024.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, ontem (22), os processos relacionados à Lei 14.701/2023, que prevê o “marco temporal” da demarcação das Terras Indígenas (TIs), entre outras restrições aos direitos dos povos originários.
A decisão vale para instâncias inferiores, ou seja, não tem efeito nas ações sobre o tema que tramitam no próprio tribunal, e será analisada agora pelos outros ministros, no plenário da corte. Na prática, a norma continua valendo.
Mendes propôs também um “processo de conciliação e mediação” com o objetivo de resolver o “conflito social subjacente à temática” e evitar “decisões judiciais conflitantes aptas a causar graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares)”, conforme nota enviada pela assessoria do ministro.
“Determino, ainda, a intimação de todos os autores das ações de controle concentrado de constitucionalidade ora apreciadas, bem ainda dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações ora apreciadas”, diz a decisão.
Mendes solicitou o apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), criado pelo Supremo em 2020 e que visa apoiar os gabinetes dos ministros e promover a cooperação com outros órgãos do Judiciário. Ainda de acordo com a decisão, a instância deverá realizar audiências sobre o assunto para auxiliar o trabalho de “mediadores/conciliadores” que serão nomeados “oportunamente".
Durante o #ATL2024, o coordenador jurídico da @ApibOficial, Maurício Terena (@terenamauricio), comentou a decisão de Gilmar Mendes de suspender os processos relacionados ao Marco Temporal. Saiba mais no fio. 🧶 pic.twitter.com/ILngJN4CnV
— socioambiental (@socioambiental) April 23, 2024
Negociação de direitos
A decisão, que sequer entrou no mérito da questão, desagradou o movimento indígena, setores do governo e do Ministério Público Federal (MPF). O temor é o de que, em meio aos embates entre os Três Poderes, o processo de “conciliação” abra brecha para a negociação com setores do Congresso, principalmente ruralistas e oposição, desembocando em novas restrições aos direitos indígenas.
“Gilmar Mendes demorou para decidir e decidiu mal”, criticou o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena. “Os direitos dos povos indígenas, assim como disse o ministro [do STF] Edson Fachin, são direitos fundamentais, portanto, não são passíveis de negociação”, alertou. Terena informou que a Apib ainda analisa a decisão e deverá se manifestar em breve sobre ela.
Ele avaliou que Mendes “desprestigiou” o colegiado de ministros, já que a corte já tem uma decisão sobre o assunto, e que deveria ter entrado no mérito da questão considerando isso (leia mais ao final da reportagem). “A gente está extremamente preocupado com o teor da decisão, porque a lei segue vigente. Isso é um perigo, porque ele suspendeu os processos, mas manteve a lei”, completou.
Gilmar Mendes é o ministro do Supremo com atuação política mais intensa e, desde o início do governo Lula, aproximou-se do Palácio do Planalto. Por outro lado, sempre foi próximo dos ruralistas e mantém canais de comunicação com os bolsonaristas.
Na decisão de ontem, ele afirmou que a Lei 14.701/2023 “contém dispositivos que, ao menos em um exame inicial, podem ser interpretados de modo a contrariar parte das teses fixadas no referido julgamento [do marco temporal]”. Em contrapartida, também abriu margem para conversas políticas sobre a questão ao apontar que a legislação “aparenta não ter dedicado a mesma atenção” a outros aspectos do Artigo 231 da Constituição, dos direitos indígenas.
Em vídeo nas redes sociais, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), elogiou a decisão. "[Ela] manteve clara a constitucionalidade dessa lei. Saímos vitoriosos nesse voto do ministro", comemorou.
A determinação de Mendes veio a público no primeiro dia da 20ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), maior mobilização indígena do país, realizada em Brasília, nesta semana, pela Apib. A estimativa é que mais de oito mil indígenas, de 200 povos diferentes, participem do evento. No centro das discussões, está justamente a defesa do direito à terra, expressa na exigência por demarcações e pela rejeição do “marco temporal”.
Preocupação no governo
Setores do governo também ficaram preocupados. “Eu me assustei com as decisões de ontem, mas temos muitos argumentos contra”, comentou Joenia Wapichana, presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), numa das mesas do ATL. “Não vamos nos curvar. Vamos trabalhar dentro da nossa competência, pelos direitos dos povos indígenas”, continuou. Ela informou que o órgão acompanha de perto o caso e que sua procuradoria também deve se manifestar em breve.
O procurador da República no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Felício Pontes, também foi categórico ao criticar a proposta de Mendes. “Temos de dizer não à conciliação”, disse também no ATL. “Como conciliar o direito ao território, que é um direito fundamental dos povos indígenas?”, questionou.
No dia 11, a Procuradoria-Geral da República defendeu que o STF suspenda vários dispositivos da lei, como os que permitem a exploração das TIs por não indígenas.
“O STF se coloca no papel de negociador de direitos que não deveria ser o de um tribunal constitucional. Se existisse conciliação possível, ela deveria se dar com o respeito à decisão do próprio STF, que definiu a inconstitucionalidade do marco temporal”, criticou a advogada do ISA Juliana de Paula Batista.
“Está se abrindo margem para uma negociação em que não necessariamente as organizações indígenas poderão participar em igualdade de condições. Espera-se que o plenário da Corte sopese os direitos indígenas que estão em jogo, e em desigualdade quanto ao poder econômico e político de outros setores da sociedade”, completa.
Marco temporal
Gilmar Mendes tomou a decisão como relator de ações que tratam da Lei 14.701 - a ADC 87 e as ADIs 7582, 7583 e 7586 - além da ADO 86, que dá um prazo ao Congresso para regulamentar o parágrafo 6º do Artigo 231 da Constituição, sobre a posse e a exploração das TIs.
As ações foram apresentadas, desde o final do ano passado, pela Apib e partidos de esquerda (PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede e PDT), que questionam a constitucionalidade da norma, além do PP, PL e Republicanos, que a defendem. O ISA é amicus curiae (“amigo da corte”) nas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ou seja, pode apresentar informações e argumentos nos processos.
A Lei 14.701 foi promulgada após o Congresso derrubar, em dezembro, quase todos os vetos do presidente Luís Inácio Lula da Silva ao texto original. A aprovação da norma desafiou a decisão do STF, de setembro, que declarou inconstitucional o “marco temporal”, por 9 votos contra 2. Na mesma decisão, os ministros da corte fixaram teses complementares sobre a demarcação, a exemplo da indenização pela terra nua para ocupantes não indígenas.
O “marco temporal” é uma interpretação jurídica ruralista, segundo a qual só teriam direito às suas terras as comunidades indígenas que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações, em especial nas últimas décadas. Na prática, pode inviabilizar grande parte das demarcações, por questionamentos administrativos ou judiciais.
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Artigo publicado originalmente no portal da Mídia Ninja, em 18/4/2021.
Na semana passada, o Ipaam, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, concedeu uma licença de instalação à mineradora Potássio do Brasil para a exploração de uma jazida de potássio, em Autazes. Apesar do nome, a empresa é controlada por fundos internacionais de investimento. Foi criada pelo grupo canadense Forbes & Manhattan, que hoje só detém 14% das ações, contra 34% da CD Capital e 22% da Sentient, além de outros acionistas menores.
A Potássio do Brasil adquiriu legalmente direitos minerários na região que já pertenceram à Petrobrás. A empresa detém outros requerimentos contíguos ao que foi objeto da licença. Porém, a área concedida fica a 10 km da Terra Indígena (TI) Murutinga/Tracajá, do povo Mura, com limites já identificados, e à distância ainda menor da Aldeia Soares, da mesma etnia, que fica às margens do lago de mesmo nome e cujo território está em processo de identificação por um grupo de trabalho constituído pela Funai. A situação deixa clara a necessidade de federalizar o licenciamento da mina, atribuindo-o ao Ibama.
Se a área objeto da licença for reconhecida como TI, a autorização teria de ser suspensa, até que o Congresso Nacional regulamente a pesquisa e a lavra mineral nesse tipo de território protegido, como prevê a Constituição. Há forte pressão para que o Legislativo o faça, assim como há uma ação no STF, de inconstitucionalidade por omissão, contra o próprio Congresso e proposta pelo PP, partido do próprio presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (AL). A ação pede que o STF determine o prazo de mais um ano para que o Congresso regulamente o tema e que, não o fazendo, o próprio STF o faça.
O aumento da produção de potássio é estratégico para o Brasil, que é uma potência agrícola. O país importa mais de 90% de todo o fertilizante que consome e a substância química é essencial para a produção desse tipo de insumo. Há jazidas conhecidas e ocorrências pesquisáveis em outras áreas, na Amazônia e fora dela, mas, segundo geólogos que conhecem melhor o caso, a jazida de Autazes é um “filé”, pela extensão, pela proximidade da superfície, pelo teor de potássio e pelo potencial de lucro. São fortes os motivos que levam a Potássio do Brasil a se enredar entre os Mura.
‘Murificação’
Há registros historiográficos, desde o início do século 17, sobre a presença dos Mura na região do Baixo Rio Madeira, onde fica, hoje, Autazes e outros municípios do Amazonas. Desde essa época, era reconhecido como um povo navegador, que dispunha de grande mobilidade e ocupava extensos territórios, sendo profundo conhecedor do labirinto formado por lagoas, ilhas e canais, que caracteriza a região.
A mobilidade e o conhecimento dos Mura incomodavam demais as primeiras frentes de colonização que se instalaram na região. Eles eram mais temidos que outros grupos e tinham maior capacidade de fustigar os colonizadores por meio de guerrilhas permanentes.
Porém, a característica do Povo Mura que mais incomodava os invasores não era de natureza bélica, mas sociocultural: sua capacidade de incorporar pessoas de fora (suas histórias e seus conhecimentos) às suas comunidades, seja por meio de casamentos, de cooptação ou do acolhimento de escravos fugitivos. Documentos oficiais alertavam para o risco de “murificação”.
‘Caboclo mura’
Tempos depois, com as frentes coloniais consolidadas e relações, inclusive comerciais, constituídas, os Mura foram trocando a sua língua original primeiro pelo Nheengatu, uma espécie de língua franca indígena criada pelos jesuítas, e depois pelo português. Nesse processo, grupos Mura e seus agregados assumiram-se como “caboclos” na relação com os não indígenas regionais, para quem “caboclo” era um nome quase tão pejorativo quanto “índio”. Mas para os Mura, era uma opção de identidade mais inclusiva, por oposição aos colonizadores.
A ambiguidade persiste. Nos anos 1990, a Funai demarcou quatro pequenas terras Mura, reservadas pelo SPI, Serviço de Proteção aos Índios. Mas há várias outras ocupações dos Mura, inclusive em Autazes, cujos processos não foram concluídos ou iniciados. No governo passado, a Potássio do Brasil foi instruída a consultar apenas cinco aldeias Mura. Uma decisão da Justiça Federal ampliou esse conjunto para 30, mas foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Outras, como a Aldeia de Soares, estão sendo dadas como vilas passíveis de remoção.
Se autorizada, a extração de potássio em Autazes deve levar décadas e resultar em muito dinheiro. Não se trata de uma invasão pontual de madeireiras ou de um contrato temporário de arrendamento. Não se trata de uma ligação temporária, mas de longa duração. A Potássio do Brasil deveria construir uma relação séria com o Povo Mura e rejeitar essa ambiguidade. Mas está escolhendo a discriminação. Fez acordo com a Associação dos Mura, que representa as aldeias da TI Murutinga/Tracajá, mas se recusa a admitir as demais, inclusive a Aldeia Soares, da sua área de interesse direto.
A associação aliada está recebendo apoio financeiro da Potássio do Brasil, antes mesmo de iniciada a exploração mineral, e tem participado formalmente de eventos e reuniões. Os demais grupos estão sendo considerados não indígenas, ou indígenas deslocados de outras áreas por ONGs, missionários ou pela Funai supostamente só para prejudicar a mineração.
Relação tóxica
A empresa e os seus aliados comemoraram efusivamente a entrega da licença pelo Ipaam. Equipamentos estão sendo alocados perto da Aldeia de Soares, sem autorização, e o acesso da comunidade às áreas de roça está sendo dificultado. O Ministério Público Federal está recorrendo da liminar concedida pelo Tribunal e o grupo de trabalho da Funai deve entregar o seu relatório à presidência do órgão. A relação começou mal.
A polêmica em relação aos Mura, que ainda promete muitos capítulos, desvia a atenção para outras implicações do projeto mineral que não estão sendo esclarecidas. A região do Baixo Madeira se assemelha a um mar de água doce e a contaminação das águas por resíduos do sal de potássio pode afetar a saúde dos peixes e a segurança alimentar não apenas dos Mura mas também de outras comunidades tradicionais, como os ribeirinhos. Vias de acesso, plantas industriais e linhas de transmissão serão construídas e elas igualmente trazem impactos socioambientais significativos, a exemplo da imigração e desmatamento.
Além disso, como ficarão os depósitos após a extração do potássio? Há risco de afundamento, como o que ocorre em vários bairros de Maceió (AL), após a extração de salgema pela Braskem?
Para a Potássio do Brasil, melhor seria apoiar a conclusão do reconhecimento do território indígena pela Funai e esperar a regulamentação da mineração em TIs pelo Congresso, conforme determina a Constituição, do que aderir à discriminação contra os Mura para apressar a licença e o início da exploração.
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