Brasil Socioambiental: desenvolvimento, sim. De qualquer jeito, não.
Um dos motes do ISA em sua fundação
A política é o meio de exercer a cidadania para garantir direitos. Nesse campo, o ISA visa contribuir para o Brasil ser um país mais justo e sustentável, a partir de marcos legais, institucionais e de políticas públicas que reflitam os desafios colocados à sociedade brasileira, incluindo povos indígenas e comunidades tradicionais, cujo papel para a manutenção de nosso patrimônio socioambiental é fundamental. Com o trabalho em Política e Direito, trazemos para o debate público e à formulação de normas e políticas as experiências desenvolvidas por e com nossos parceiros, bem como o conhecimento acumulado pelo próprio ISA nos temas socioambientais.
Atuar com o tema Política e Direito é um dos pilares do trabalho do ISA desde sua criação. O Núcleo de Direitos Indígenas (NDI), organização que precedeu e integrou a fundação do ISA, foi uma referência na sociedade civil brasileira nos anos 80 e 90, atuando junto aos poderes da República para a implementação dos direitos constitucionais indígenas, conquistados na Constituição de 1988. O trabalho do Programa Povos Indígenas do Centro Ecumêmico de Documento e Informação (Cedi), outra instituição que participou da criação do ISA, também sempre esteve voltado para a garantia dos direitos dos Povos Indígenas.
Desde sua fundação, em 1994, o ISA ampliou essa atuação para outros temas socioambientais, tendo participado ativamente de debates sobre a formulação de leis e políticas fundamentais ao desenvolvimento sustentável do País. Esse trabalho requer constante articulação interinstitucional no âmbito da sociedade civil, dos movimentos sociais e com outros setores, o que fazemos por meio da participação de nossos advogados, pesquisadores e ativistas em coletivos, fóruns e redes.
A missão da equipe do ISA que atua diretamente com o tema Política e Direito valoriza as iniciativas políticas e legislativas de caráter propositivo, qualificando o debate público e apresentando soluções aos desafios em pauta, mas sem abrir mão dos recursos de obstrução e das estratégias de denúncia e de resistência política contra qualquer ameaça de retrocesso.
A equipe do ISA reúne perfis multidisciplinares e opera em articulação direta com os demais times da organização, sempre antenada com as demandas e propostas da sociedade civil para a agenda socioambiental e atenta à atuação dos atores políticos e tomadores de decisão. Além disso, atuamos inspirados pelo movimento social que mobiliza milhares de corações e mentes pelo Brasil para transformar o País em um lugar mais justo e sustentável.
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CAR de cartório
Sem verificação e validação dos dados, a inscrição de propriedades no CAR foi se reduzindo a um registro numa espécie de cartório paralelo
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Na semana passada, ao votar a Medida Provisória (MP) 1.154/2023, que institui a estrutura dos ministérios no atual mandato presidencial, a comissão mista, formada por deputados e senadores, decidiu retirar órgãos e atribuições do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Entre elas, a de gerir o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que foi transferida para o Ministério de Orçamento e Gestão. Nesta semana, a MP foi apreciada pelos plenários da Câmara e do Senado.
O CAR foi instituído em 2012, como uma espécie de compensação à reforma do Código Florestal de 1965, que enfraqueceu a proteção das florestas em áreas privadas e anistiou a maior parte dos passivos ambientais acumulados durante a sua vigência. A narrativa então construída foi a de que, dali para a frente, o CAR seria um instrumento vivo, orientador dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais e da aplicação efetiva da lei reformada no chão.
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Desmatamento registrado na Terra Indígena Ituna-Itatá, no Pará, território assediado pela ação de grileiros|Juan Doblas/ISA
Porém, o Código Florestal voltou a ser alterado outras sete vezes desde 2012, com sucessivos adiamentos do prazo para a efetivação do CAR e dos PRAs. Sem verificação e validação dos dados, a inscrição de propriedades no CAR foi se reduzindo a um registro numa espécie de cartório paralelo, que supostamente atesta, sem testar, a sua regularidade com a legislação ambiental. Embora não devesse ser confundido com um cartório patrimonial, o registro no CAR tem sido usado para subsidiar a grilagem de terras públicas.
Gestão paralisada
O Senado foi praticamente obrigado a referendar a decisão da Câmara sobre a MP 1.154, pois se esgotou o prazo de 120 dias para a aprovação da medida, sem a qual a estrutura de governo seria derrubada, passando a vigorar a do governo anterior. É pouco provável a ocorrência de vetos presidenciais e a viabilidade de eventuais recursos ao STF.
Outros ministérios também foram afetados, como o do Desenvolvimento Agrário, com a transferência da gestão da política de preços mínimos para a Agricultura, e o dos Povos Indígenas, com a atribuição à pasta da Justiça, da declaração de limites das Terras Indígenas. O MMA também perdeu a Agência Nacional de Águas (ANA) e a gestão da política de gestão dos recursos hídricos, para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Além do CAR, outros sistemas de informações relevantes para a política ambiental também foram transferidos para a pasta da Gestão.
No entanto, o Ministério da Gestão tem como foco o funcionamento da máquina federal, bastante debilitado nos últimos anos. Sua tarefa é gigantesca e não tem a ver com bases de dados públicos, o que é um equívoco básico. Ele não dispõe de instrumentos e de quadros para gerir dados ambientais. É previsível que essas bases, inclusive o CAR, se tornem estáticas, descoladas das políticas que lhes dão sentido.
Serviços socioambientais
O relator da MP 1.154 na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), entende que a vinculação do CAR e de outras bases de dados ambientais no Ministério da Gestão foi uma opção intermediária, já que a bancada ruralista pleiteava a sua subordinação à Agricultura. Também considerou-a “técnica”, contra o suposto viés político que lhes poderiam dar tanto o Meio Ambiente quanto a Agricultura.
Mas a questão não é essa. Todos esses dados são públicos e podem ser usados por organizações públicas e privadas como lhes aprouver. A questão é que o CAR foi instituído pelo Código Florestal para operar como instrumento da política florestal. A questão é de funcionar ou de não funcionar. E para servir à política florestal, o CAR deveria estar sendo gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), no âmbito da política ambiental.
Com a estagnação do CAR, e sem prejuízo do uso dos dados nele disponíveis, o MMA deve avaliar a viabilidade de construir, no âmbito do SFB, uma base de dados de ativos ambientais efetivamente existentes em terras públicas e privadas, para subsidiar projetos de pagamento por serviços ambientais e a sua inserção no mercado de carbono ou em programas oficiais que visem a redução do desmatamento e à gestão de estoques florestais.
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Povos do Rio Negro lançam grito contra o Marco Temporal com mobilização no território e nas redes sociais
"Não vamos aceitar nenhuma proposta ou projeto que venha para nos exterminar", afirmou Marivelton Barroso, diretor-presidente da Foirn
Marivelton Barroso, diretor-presidente da Foirn (ao centro), esteve em protesto contra o PL 490 em São Gabriel da Cachoeira (AM)|Ana Amélia Hamdan/ISA
Representantes dos 23 povos do Rio Negro deram um grito de guerra contra o Marco Temporal em São Gabriel da Cachoeira (AM), cidade mais indígena do Brasil, no dia de votação do PL 490 na Câmara dos Deputados.
A manifestação, convocada pela Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), aconteceu nesta terça-feira (30/05) em resposta aos retrocessos à pauta indígena e ambiental em tramitação no Congresso e também utilizou as redes sociais e a organização política no território para amplificar suas vozes.
A mobilização aconteceu na Casa do Saber – Maloca da Foirn, em São Gabriel da Cachoeira (AM), e reuniu indígenas das cinco coordenadorias da Foirn, garantindo representatividade do território de aproximadamente 13 milhões de hectares em uma das regiões mais preservadas da Amazônia.
Estavam presentes os diretores Nildo Fontes, do povo Tukano, Dário Casimiro, do povo Baniwa, e Adão Francisco, do povo Baré.
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Movimento indígena do Rio Negro compareceu em peso à manifestação contra a aprovação do Marco Temporal na Câmara|Ana Amélia Hamdan
Diretor-presidente da Foirn, Marivelton Barroso, do povo Baré, reforçou que os povos do Rio Negro seguem mobilizados também nas bases para se posicionarem contra projetos que violam seus direitos.
“Não vamos aceitar nenhuma proposta ou projeto que venha para nos exterminar ou que tenha o olhar ambicioso da exploração. A região do Rio Negro é exemplo de mobilização e conquistas por sua organização política que envolve associações de base, coordenadorias e a federação. Somos a federação que garante que os povos indígenas da região sejam ouvidos. Vamos juntos contra as propostas que violam nossos direitos nos níveis municipal, estadual ou federal”, disse.
No ano passado, os povos do Rio Negro aprovaram o protocolo de consulta, instrumento para garantir que os indígenas sejam ouvidos sobre projetos de lei ou atos administrativos que impactem em suas vidas.
Coordenadora regional da Funai – Coordenação do Rio Negro, Dadá Baniwa participou do ato, na Foirn. “A luta é contínua, é árdua e não vamos aceitar retrocessos como o PL 490. Vamos continuar com nossas lutas, nossa fala e reivindicações”, afirmou.
As mulheres indígenas também estiveram mobilizadas nas redes sociais e presencialmente. Em um vídeo gravado na língua indígena nheengatu, a articuladora das mulheres, Belmira Melgueiro, do povo Baré, deu um recado claro.
“Não queremos retrocesso. Vocês já disseram muitas vezes como é que devemos viver. Não vamos aceitar mais. Não ao Marco Temporal”, exclamou. A coordenadora do Departamento de Mulheres Indígenas da Foirn, Cleocimara Reis, do povo Piratapuya, também esteve presente no protesto.
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Arthur Lira quer votar projeto que inviabiliza demarcação de Terras Indígenas na terça (30)
Sob pressão de ruralistas e bolsonaristas e com aval do governo, plenário da Câmara aprovou regime de urgência do PL 490. Votação do mérito do projeto pode ocorrer uma semana antes de julgamento decisivo do STF
Na noite desta quarta (24/05), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comunicou que pretende votar o Projeto de Lei (PL) 490/2007 no plenário, na próxima terça (30). A informação foi dada logo após a aprovação do regime de urgência para a proposta, por 324 votos contra 131 e uma abstenção. O resultado pode ser considerado uma prévia para a possível votação da semana que vem.
Na prática, o projeto inviabiliza o reconhecimento das Terras Indígenas (TIs) e abre essas áreas ao garimpo, entre outros pontos considerados retrocessos aos direitos dos povos originários pela sociedade civil. Se aprovado, o PL será encaminhado ao Senado.
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Arthur Lira (PP-AL) comanda sessão da Câmara de ontem|Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
De acordo com a interpretação, essas populações só teriam direito ao reconhecimento de áreas que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, teriam de comprovar a existência de disputa judicial ou conflito pela terra na mesma data.
A tese legaliza e legitima violências sofridas pelos povos originários. Além disso, ignora que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para entrar na Justiça em defesa de seus direitos.
Decisão unilateral
Sob críticas de parlamentares de esquerda, Lira tomou as decisões de votar a urgência e o PL 490 de forma unilateral, em articulação apenas com parlamentares ruralistas, bolsonaristas e “Centrão”, mas sem passar pelo colégio de líderes partidários, onde esse tipo de deliberação deve ser discutido.
O deputado habituou-se à manobra desde o início de sua presidência, em 2021, apesar de ter prometido que não haveria “pautas surpresas” em sua gestão, em entrevista ao site do ISA, em fevereiro daquele ano.
O parlamentar já tinha admitido a intenção de pautar o projeto para tentar impedir o STF de decidir sobre o assunto antes da Câmara, embora ele ainda tenha de ser apreciado pelo Senado, e não haja sinalização de que isso irá acontecer antes do dia 7.
“Não falem em açodamento, apressamento, falta de combinação, porque a urgência não era regimentalmente necessária. O que estamos fazendo é para deixar claro que esse projeto precisa ser discutido no plenário desta casa para evitar que o Supremo Tribunal Federal o decida, dizendo que não temos a capacidade de fazê-lo há 30 anos”, afirmou ontem o presidente da Câmara.
“Lira afronta os outros poderes e busca intimidar o STF, imitando as crises institucionais forjadas por Bolsonaro, ao colocar o PL 490 na pauta. A questão é constitucional, será judicializada e só irá gerar mais violência, conflitos no campo e insegurança jurídica, criando falsas expectativas de anulação das demarcações”, alerta a advogada do ISA Juliana de Paula Batista.
“Precisamos lembrar que as Terras Indígenas são as áreas mais ambientalmente conservadas do país. Qualquer retrocesso nas demarcações provocará desmatamentos sem precedentes e consequências climáticas adversas em nível continental. O governo precisa reagir e trabalhar contra o texto. Não dá pra aceitar uma política de direitos humanos e climática pra 'inglês ver' ”, completa.
Governo libera bancada
Chamou a atenção o fato de o governo liberar os parlamentares e partidos em sua orientação de voto na apreciação do regime de urgência. O líder José Guimarães (PT-CE) deixou o plenário pouco antes da votação.
Acabou pesando a perspectiva de contrariar a maior parte das legendas que se dizem governistas, o que poderia expor ainda mais a dificuldade do Planalto de formar uma base parlamentar sólida. Só os partidos mais à esquerda orientaram contra: PT, PV, PCdoB, PSOL, Rede, PDT e PSB (veja aqui orientação de partidos e votos de deputados).
Apesar disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva repete, desde a campanha eleitoral, que quer priorizar a oficialização e a proteção dos territórios indígenas. No final de abril, em Brasília, no Acampamento Terra Livre (ATL), a maior mobilização indígena do país, chegou a prometer acabar com as pendências de demarcação até o fim de sua gestão.
“Quem quer roubar nossos territórios tem nome e gabinete: foram os 262 deputados que assinaram esse requerimento de urgência. As pessoas que votarem a favor do PL 490 são os novos ‘Cabrais’ do século 21, vestidos de gravata e paletó", reagiu a deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos Indígenas e da Comissão dos Povos Originários e Amazônia.
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Bancada do PSOL e outros parlamentares apoiam Célia Xakriabá em discurso contra PL 490|Twiiter da Liderança do PSOL na Câmara
“Quem usa a caneta para assassinar direitos na verdade só sofisticou as armas, mas a intenção de matar, não”, criticou a deputada. Ela chamou o PL 490 de “genocídio legislado”. A parlamentar fez a afirmação ao deixar o plenário, logo após um breve bate-boca entre deputados de esquerda e ruralistas iniciado após Juliana Cardoso (PT-SP), que também é indígena, gritar “assassinos” para os apoiadores do projeto.
Célia Xakriabá requereu que o PL fosse analisado na Comissão dos Povos Originários e Amazônia. Lira chegou a sugerir que distribuiria o PL para "comissões recém-criadas", como nesse caso, mas, com o regime de urgência, ele será votado no plenário sem retornar a um colegiado temático.
A aprovação da urgência aconteceu no mesmo dia em que o relatório da Medida Provisória 1.154/2023 foi aprovado, com apoio do governo, na comissão mista que o analisa. O parecer esvazia as competências dos ministérios do Meio Ambiente e dos Povos indígenas. No último caso, de acordo com a proposta, a pasta perderia a competência das demarcações das TIs para o Ministério da Justiça, meio-termo encontrado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), frente às pressões ruralistas para repassá-la ao Ministério da Agricultura.
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Ministra dos Povos Indigenas Sonia Guajajara e parlamentares aliados criticam regime de urgência do PL 490 antes da votação na Câmara|Twiter da Liderança do PSOL na Câmara
Garimpo
O PL 490 também autoriza o garimpo nas TIs, atividade responsável por uma série de impactos negativos sobre os povos originários, como a disseminação de doenças, a contaminação por mercúrio, aumento de conflitos e violências, exploração e abuso sexuais.
- Permite a retomada de "reservas indígenas" pela União a partir de critérios subjetivos
- Aplica o “marco temporal” a todas as demarcações de Terras Indígenas, praticamente inviabilizando um procedimento que já é demorado
- Estabelece que a demarcação poderá ser contestada em todas as fases do processo administrativo, na prática inviabilizando-o.
- Permite a implantação de hidrelétricas, garimpo, estradas, arrendamentos e grandes empreendimentos agropecuários nas TIs, entre outros
- Dispensa atividades altamente impactantes da realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme determina a Constituição e a legislação internacional
- Viabiliza a legalização automática de garimpos ilegais nas TIs
- Abre brecha para o fim da política de “não contato” com indígenas isolados. De acordo com o PL, o contato poderia ser feito com a finalidade de “interesse público”, por empresas públicas ou privadas, inclusive associações de missionários
No dia 22 de maio, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que concessões de Unidades de Conservação à iniciativa privada, pelo Estado de São Paulo, não podem incidir sobre territórios indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais. O STF também decidiu que povos indígenas e comunidades tradicionais devem, obrigatoriamente, serem consultadas quando diretamente atingidas por ocuparem regiões próximas a Unidades de Conservação que possam ser concedidas à iniciativa privada.
A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7008, ação essa fruto de articulação do Fórum de Povos e Comunidades Tradicionais do Vale do Ribeira (FPCTVR) que, em 2016, apresentou representação à Procuradoria Geral da República (PGR) ante ao quadro de violações de direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais por ocasião da edição da Lei Estadual nº 16.260/2016.
A referida lei autorizou o Estado de São Paulo a conceder à iniciativa privada serviços de ecoturismo e a exploração comercial madeireira e de subprodutos florestais, em 25 Unidades de Conservação ambientais estaduais. A representação elaborada pelo Fórum e endereçada à PGR noticiou que a edição da Lei Estadual nº 16.260/2016 se deu em desrespeito ao direito de consulta livre, prévia e informada, previsto no art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na representação, o Fórum também indicou haver sobreposições entre Unidades de Conservação e territórios indígenas e de povos e comunidades tradicionais, pedindo à PGR que adotasse providências junto ao STF para garantir seus direitos coletivos.
Segundo o Fórum, a área de sete das 25 Unidades de Conservação listadas na Lei nº 16.260/2016 estão, parcial ou totalmente, sobrepostas a 18 territórios tradicionais de indígenas, quilombolas, caboclas e caiçaras.
O Parque Estadual Intervales e o Parque Estadual Carlos Botelho estão sobrepostos à Terra Indígena Peguaoty. O Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira está sobreposto aos territórios da comunidade quilombola de Bombas e das comunidades caboclas de Ribeirão dos Camargos e Sítio Novo.
Já o Parque Estadual Caverna do Diabo está sobreposto aos territórios das comunidades quilombolas de Piririca e de Praia Grande. Por sua vez, o Parque Estadual Serra do Mar está sobreposto à Terra Indígena Tenondé Porã, à Terra Indígena Rio Branco de Itanhaém, à Terra Indígena Aguapeú, bem como ao território do quilombo da Fazenda.
O Parque Estadual do Jaraguá está sobreposto à Terra Indígena Jaraguá, e o Parque Estadual da Ilha do Cardoso está sobreposto à Terra Indígena Pakurity, bem como aos territórios das comunidades caiçaras do Pereirinha/Perequê, Cambriú, Foles, Marujá, Nova Enseada da Baleia, e Pontal do Leste.
Com a decisão do STF, o Estado de São Paulo fica proibido de realizar concessões que incidam sobre os territórios dessas comunidades, uma vez que estão sobrepostos a Unidades de Conservação listadas na Lei nº 16.260/2016. Ao mesmo tempo, se o Estado de São Paulo construir projetos de concessões nessas Unidades de Conservação, mesmo que os projetos não estejam sobrepostos aos territórios tradicionais, devem ser realizadas consultas prévias às comunidades tradicionais do entorno.
Do ponto de vista prático, a decisão do STF impede, por exemplo, que o Estado de São Paulo conceda à iniciativa privada atrativos turísticos localizados no Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR) e que estão localizados no território da comunidade tradicional Cabocla de Ribeirão dos Camargos.
Em 2021, o Estado de São Paulo lançou consulta pública a respeito da proposta de concessão do PETAR à iniciativa privada. Após pressões da população local, das comunidades tradicionais, da troca de comando no Governo e em função de decisões judiciais, o projeto encontra-se paralisado.
O mesmo e entendimento se aplica a outras situações em que há conflitos fundiários entre o Estado de São Paulo e as comunidades tradicionais, em especial nas situações em que o Estado resiste a reconhecer a existência e os direitos de populações, como nos casos do Parque Estadual do Jaraguá, no Parque Estadual da Ilha do Cardoso e no Parque Estadual da Serra do Mar.
Apesar da decisão de referir a uma lei paulista, não há dúvidas de que a decisão do STF impacta situações semelhantes por todo o país. Isto, uma vez que a decisão unânime do STF impedindo a concessão de Unidades de Conservação à iniciativa privada nas porções sobrepostas a territórios tradicionais se aplicará em qualquer caso semelhante, a não ser que o STF mude seu entendimento.
No entanto, mais do que vedar ao Estado que conceda o que não é dele à iniciativa privada, as comunidades tradicionais ainda têm muitos desafios, e a prioridade é a regularização fundiária dos territórios tradicionais. As comunidades tradicionais deverão ir ao STF cobrar avanço no estado inconstitucional de morosidade na regularização fundiária, ou o Estado sairá do estado de hibernação no reconhecimento de direitos para cumprir a lei e, enfim, titular os territórios tradicionais?
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Senado aprova Medida Provisória sem ‘jabutis’ contra Mata Atlântica
Senadores retiram 'matéria estranha’ incluída pela Câmara na Medida Provisória 1.150/2022, mas possibilidade de deputados retomá-la ou não ainda pode causar polêmica
“Jabuti” ou “contrabando legislativo” é o jargão usado no Congresso para uma emenda sem relação com o tema principal de uma proposta legislativa, no caso, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), que substituiu o antigo Código Florestal, de 1965.
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Senadora Eliziane Gama negocia retirada de jabutis contra Mata Atlântica com presidente do Senado, Rodrigo Pacheco | Jefferson Rudy/Agência Senado
O próprio relator da MP, senador Efraim Filho (União-PB), reconheceu como “matéria estranha” parte dos pontos sugeridos pelos deputados e os retirou de seu parecer.
“Embora legítimas as preocupações do relator da matéria na Câmara, deputado Sérgio Souza [MDB-PR], para acomodar alterações que seriam necessárias à legislação florestal e da Mata Atlântica, divergimos do texto da Câmara, porque esse importante bioma brasileiro, elevado ao status de patrimônio nacional pela Constituição Federal, deve ter sua legislação discutida em projeto de lei específica”, defendeu.
O relatório foi aprovado após quase duas horas de polêmica porque um grupo de parlamentares ‒ Omar Aziz (PSD-AM), Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Otto Alencar (PSD-BA) à frente ‒ revoltou-se contra os “jabutis" relacionados à Mata Atlântica e o que classificou como prática recorrente dos deputados de enviarem esse tipo de proposta ao Senado.
Eles pediram que o presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acatasse o requerimento de Eliziane Gama (PSD-MA) para impugnar a “matéria estranha” da MP. Os presidentes das duas casas legislativas têm essa prerrogativa e, nesse caso, seria dado um recado político mais duro à Câmara, pois a impugnação, em tese, inviabilizaria a reinserção desses pontos específicos na nova análise que será feita pelos deputados.
“Concordo integralmente a respeito dos prejuízos da inclusão de artigos que desmontavam, desconstruíam totalmente a Lei da Mata Atlântica, que levamos 14 anos [de tramitação] no Congresso para que fosse real. A Mata Atlântica é o bioma brasileiro com a maior degradação hoje. Nós temos apenas 12% da sua cobertura [original] assegurada”, lembrou Eliziane, que liderou a articulação pela contestação dos “jabutis”.
Polêmica entre Câmara e Senado
Foi aí que outras polêmicas do Congresso imbricaram-se na discussão. Pacheco informou que, apesar de uma impugnação não poder ser revertida em tese, segundo as normas do Legislativo, já houve um precedente em que ela foi interpretada como “supressão” de texto pela Câmara, que, assim, acabou retomando a redação original.
Além disso, os comandos das duas casas legislativas viveram recentemente uma disputa sobre o rito previsto na Constituição para apreciar as MPs, primeiramente, numa comissão mista, formada por senadores e deputados, e só depois pelos plenários de cada uma das duas casas.
A regra foi suspensa durante a pandemia para facilitar a tramitação das MPs em um momento excepcional de dificuldade dos trabalhos legislativos. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), porém, insiste em manter o procedimento ou em aumentar o número de deputados nas comissões mistas. Ele reclama que eles estariam sub-representados. Hoje, a composição dos colegiados é paritária entre deputados e senadores.
Diante da insistência dos parlamentares, Pacheco propôs que o plenário deliberasse sobre a impugnação, para não ter de tomar uma uma decisão sozinho e tentar evitar novos atritos com Lira. Mas o impasse sobre a forma mais adequada de resolver o assunto continuou.
O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), chegou a propor a retirada de pauta da MP, sob o compromisso do Planalto reeditá-la. Depois, garantiu que o presidente Luís Inácio Lula da Silva vetaria o texto se a Câmara insistisse em resgatá-lo. Afinal, o plenário aprovou de forma simbólica, com concordância do governo e oposição, a impugnação dos “jabutis” e o parecer de Efraim Filho.
“Aprovação unânime do Senado em defesa da Lei da Mata Atlântica, derrubando os jabutis por meio de impugnação, não deixa margem para que a Câmara dos Deputados volte a incluir no texto esses retrocessos. Foi uma demonstração do reconhecimento do Senado sobre a importância da Mata Atlântica como patrimônio nacional”, comentou Malu Ribeiro, diretora de Políticas Públicas do SOS Mata Atlântica.
"O Senado demonstrou equilíbrio e respeito à Constituição, ao impugnar retrocessos ambientais colocados na forma de contrabandos legislativos, expressamente vedados pelo direito brasileiro. O que se espera é que cessem os retrocessos ambientais imediatamente, para que possamos retomar o desenvolvimento sustentável, que concilia economia, meio ambiente e direitos sociais", apontou o consultor jurídico do ISA Mauricio Guetta.
Programas de Regularização Ambiental
A redação final da MP, no entanto, dificulta o funcionamento dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), pelos quais os produtores rurais formalizam o compromisso de reflorestar ou compensar áreas desmatadas ilegalmente. Segundo a proposta aprovada, eles terão um ano para ingressar no PRA mas só depois de o órgão ambiental estadual notificá-los individualmente, validar o respectivo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e identificar os passivos ambientais de cada um (leia mais no quadro no final da reportagem).
O problema é que não foram definidos prazos para essas ações. Até hoje, só 45 mil cadastros foram validados, o que representa menos de 1% dos cerca de 7 milhões de imóveis rurais cadastrados, segundo o Observatório do Código Florestal (OCF). Além disso, apenas seis estados começaram a implantar os PRAs. Dessa forma, como está, o texto da MP abre brecha para que a legislação nunca seja cumprida de fato.
O texto original da MP apenas adiava a possibilidade de ingresso no PRA até o fim deste ano. Essa seria a sexta prorrogação. A redação aprovada agora excluiu o prazo. A questão se arrasta desde que a lei foi editada, em 2012.
Efraim Filho (União-PB) alterou o texto da Câmara para estimular os produtores rurais a ingressar nos PRAs: de acordo com sua proposta, até lá, eles poderão ter financiamentos suspensos se não estiverem em dia com a legislação.
Em entrevista ao ISA após a votação, o senador reconheceu que, mesmo assim, a falta de prazos é um problema para o cumprimento da lei, mas justificou que uma nova norma federal não pode obrigar os estados a cumprir a legislação de 2012.
“Quando o estado não cumpre, não tem como eu penalizar o estado por não cumprir. Eu não posso penalizar o produtor porque o estado foi omisso. O poder público é que tem que agir nesse momento. O poder público, neste momento, hoje, ele leniente, ele é omisso”, afirmou.
A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, concorda que o texto aprovado pelo Senado foi o politicamente viável no momento e que não seria possível por lei obrigar as administrações estaduais a implantarem as políticas previstas na legislação de 2012. Ela adverte, contudo, que, como está, o texto da MP 1.150 inviabiliza a recuperação de 21 milhões de hectares desmatados ilegalmente em todo o país.
"A alteração que foi proposta dificulta muito o controle da regularização ambiental e a gente vai ter que pressionar muito para que os estados façam a sua implementação”, avalia. “Todos os estados têm uma precariedade de recursos, de recursos humanos, de imagens de satélite, de um monte de insumos para implementar o Código Florestal. Mas a gente vai agora buscar fazer com que eles façam essa implementação”, completa.
Como ficou a MP 1.150/2022 com as alterações do Senado?
Alterações feitas pelo Senado na parte relativa ao Código Florestal
- Os produtores rurais passam a ter até um ano após a “notificação” (individual) do órgão ambiental estadual para ingressar no PRA; não há mais uma data específica para se fazer isso
- A partir da assinatura do Termo de Compromisso do PRA e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamentos negados por causa das infrações objeto desse termo; na prática, antes disso isso pode acontecer
- Introduz a obrigatoriedade de validação do CAR e da identificação dos passivos ambientais de cada produtor rural pelo órgão ambiental como condição para adesão ao PRA
“Jabutis” incluídos pela Câmara e retirados pelo Senado
- Várias alterações que enfraqueciam a Lei da Mata Atlântica (11.428/2006), especialmente no sentido de permitir desmatar em um dado local, mesmo que fosse possível fazer isso em outro, com menos impactos; dar às prefeituras competências para autorizar desmatamentos e parcelamentos de imóveis; enfraquecer salvaguardas das Áreas de Preservação Permanente (APP)
- Possibilidade de o órgão ambiental definir a "zona de amortecimento" de Unidades de Conservação (UC), como parques e reservas, em perímetro urbano. A "zona de amortecimento" prevê restrições a obras, empreendimentos e atividades econômicas numa faixa limítrofe a essas áreas protegidas com o objetivo de minimizar impactos ambientais sobre elas
- O texto aprovado na Câmara ampliou flexibilizações sobre as APPs para além das zonas urbanas consolidadas, permitindo que, mesmo em regiões com características rurais mas definidas como urbanas por lei municipal, seja permitido desmatar em faixas inferiores às definidas na regra geral federal. O texto saído da Câmara também suprimiu a necessidade de consultas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente sobre alterações feitas na lei municipal sobre esse tema.
O que é o Código Florestal?
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012)
O antigo Código Florestal de 1965 foi reformado depois de mais de 10 anos de debates e pressões para sua alteração. Ele obrigava o reflorestamento integral das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) desmatadas ilegalmente (saiba mais abaixo). A nova lei isentou parte da recuperação dessas “áreas consolidadas” (desmatadas e em uso agropecuário) até 22 de julho de 2008, enquanto as áreas conservadas até aí devem ser mantidas assim, conforme os parâmetros da antiga legislação.
No caso das APPs, ela determinava metragens específicas que deveriam ser mantidas em todos os casos. A nova lei prevê a manutenção ou recomposição de faixas significativamente reduzidas em relação às APPs desmatadas, de acordo com o tamanho do imóvel. Em relação à RL, o novo Código apresenta duas diferenças significativas: a primeira é que o cálculo dessa área deve incorporar as APPs; a segunda é que os imóveis menores que quatro módulos fiscais não terão obrigação de recompor os desmatamentos realizados até 2008.
Área de Preservação Permanente (APP)
De acordo com a lei, é a área cuja vegetação nativa deve ser protegida às margens de nascentes e outros corpos de água, em topos de morros, encostas e outras áreas sensíveis. Elas têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade e riqueza do solo, garantir a diversidade de fauna e flora e assegurar o bem-estar das populações humanas. São fundamentais para a manutenção e a qualidade dos mananciais de água, prevenir e atenuar a erosão, o assoreamento, inundações, enxurradas e deslizamentos de terra.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Criado pela nova lei, o CAR é um registro eletrônico obrigatório e autodeclaratório que tem a finalidade de integrar as informações ambientais de todos os imóveis rurais: a situação das APPs, RLs, “áreas consolidadas” e remanescentes de vegetação nativa. Compõe uma base nacional de dados para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e planejamento da recuperação ambiental.
Cada estado é responsável por criar seu sistema de cadastro, promover seu funcionamento, analisar e validar seus dados. Alguns estados têm programas próprios, enquanto outros preferem usar o módulo disponibilizado pelo governo federal. A gestão federal também é responsável por orientar e apoiar a implementação dos sistemas de cada estado.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Conjunto de regras e ações a serem cumpridas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Cada estado precisa regulamentar, implementar e desenvolver seu PRA.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Cerimônia ancestral marca posse de primeira mulher indígena para a Funai no Rio Negro (AM)
Com presença de Joenia Wapichana, presidente da Funai, Dadá Baniwa assumiu a Funai Regional Rio Negro e Luiz Brasão, do povo Baré, é o novo coordenador do Dsei-ARN
Presidente da Funai, Joenia Wapichana empossa Dadá Baniwa para a Funai – Coordenação Regional do Rio Negro|Ana Amélia Hamdan/ISA
Uma cerimônia multiétnica realizada na Casa do Saber – Maloca da Foirn (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro) celebrou no dia 5 de maio o fortalecimento político dos povos do Rio Negro.
A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, esteve em São Gabriel da Cachoeira (AM) e nomeou Dadá Baniwa para o cargo de coordenadora da Funai – Coordenação Regional Rio Negro. Ela é a primeira mulher indígena a assumir esse posto.
A celebração foi marcada pela cultura ancestral dos povos indígenas do Rio Negro, com danças e música. A nova coordenadora da Funai CR-Rio Negro, Dadá Baniwa, entrou na Casa do Saber tendo ao seu lado o cacique Luiz Laureano, do povo Baniwa, e seu irmão Mário Joaquim, que tocaram flautas sagradas.
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Cerimônia contou com danças tradicionais e a presença de familiares dos novos coordenadores|Ana Amélia Hamdan/ISA
Danças tradicionais de outros povos, com instrumentos sagrados simbolizando força e liderança, também foram apresentadas. O hino nacional foi cantado pela professora Lígia Baré na língua nheengatu.
Dadá Baniwa apontou os desafios na reconstrução da Funai, após período de desmonte da política indigenista, com paralisação de processos de demarcação, fiscalização e proteção territorial, mas também reforçou a importância das parcerias para que a implementação das políticas públicas se concretize. Ela agradeceu o apoio das mulheres indígenas.
“É com bastante orgulho e profundo sentimento de responsabilidade que assumo hoje a Coordenação Regional da Funai do Rio Negro. Desafio esse que só aceitei por ter a plena convicção de que não estarei sozinha”, disse.
Em sua fala, a presidente da Funai, Joenia Wapichanna, disse que “a Funai está de volta ao Rio Negro”.
“E está de volta com as mulheres indígenas. A nossa sabedoria, a nossa visão, a nossa solidariedade vieram trazer essa diferença para as políticas públicas”, afirmou.
Wapichana completou falando da potência dos povos indígenas para atuar na política. “Nós indígenas sempre estivemos no processo de ver, ouvir e de dizer que nós somos capazes sim. Temos legitimidade, temos experiência, temos potência e queremos fazer diferente. Por que não nós povos indígenas para conduzirmos e fazermos parte dessa gestão pública também?”
Assista à entrevista da Rede Wayuri com Joenia Wapichana:
Diretor-presidente da Foirn, Marivelton Barroso, do povo Baré, falou que o momento marca a força da representatividade da federação e do movimento indígena, ressaltando a ação também de gestões anteriores. A necessidade da implementação dos Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) com respeito ao Protocolo de Consulta dos Povos do Rio Negro, construído ao longo de 2022, também foi reforçada pela liderança indígena.
Os processos de regularização de Terras Indígenas na região do Rio Negro é uma das questões prioritárias para os povos do Rio Negro. Durante o Acampamento Terra Livre (ATL), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de homologação da Terra Indígena Uneiuxi, em Santa Isabel do Rio Negro (AM), território tradicional do povo Nadeb, considerado de recente contato.
Dadá Baniwa, Marivelton Barroso, Luiz Brasão e Jovânio Normando em cerimônia que representa a força dos povos indígenas do Rio Negro|Ana Amélia Hamdan/ISA
Os próximos processos referentes à região do Rio Negro devem envolver a publicação de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação dos Limites da Terra (Recid) da TI Aracá-Padauari e, ainda, a demarcação física de Cué-cué Marabitanas.
Primeiro indígena a comandar o Dsei-ARN, Luiz Brasão também levou para cerimônia objetos ancestrais de seu povo, os Baré, e sua família. O Dsei-ARN é responsável por 25 polos-base de saúde que atendem a cerca de 700 comunidades nos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos. Ele falou da necessidade de oferecer aos servidores instrumentos adequados de trabalho, com investimentos em insumos e logística.
O fortalecimento dos saberes da medicina indígena foi um dos pontos trazidos pela representante da Sesai presente na solenidade, Carmem Pankararu, diretora do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena (Dapsi). “Esses povos aprenderam na ancestralidade a promover saúde no seu território. Estamos disponíveis para ajudar, apoiar e promover saúde indígena nesse contexto”, disse.
Estavam presentes na solenidade parceiros, como o Instituto Socioambiental (ISA), com a coordenadora-adjunta do Programa Rio Negro, Natália Pimenta, e o sócio fundador do ISA, Márcio Santilli; o Exército, a Defensoria Pública e a Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga).
A cerimônia para celebrar a posse dos indígenas em cargos de liderança aconteceu em uma semana de grande importância para a Foirn.
Em 30 de abril, a federação comemorou 36 anos de existência, também com uma festa na Casa do Saber. Logo em seguida, foi realizado o Conselho Diretor, com a presença de lideranças indígenas de todo o território do Rio Negro.
Santilli esteve no encontro e fez uma apresentação aos indígenas sobre mercado de crédito de carbono, junto com Natalie Unterstell e Shigueo Watanabe Jr., respectivamente presidente e especialista em políticas climáticas do Instituto Talanoa.
Cacique Luiz Laureano e seu irmão Mário Joaquim tocam flautas sagradas|Ana Amélia Hamdan/ISA
Luiz Baré é o primeiro indígena a assumir a coordenação do Dsei-ARN|Ana Amélia Hamdan/ISA
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Articulações pelos direitos indígenas ganham força na tríplice fronteira Brasil, Venezuela e Colômbia
ISA e Foirn receberam homenagem da Defensoria Pública do Amazonas; agenda incluiu ainda reuniões com Corregedoria de Justiça do Estado e Segunda Brigada de Infantaria de Selva do Exército
Construir caminhos para o acesso à Justiça na Amazônia foi o mote da Defensoria Pública do Estado do Amazonas na celebração dos seus 33 anos de atividade, comemorados em 17 de abril na Maloca Casa do Saber, no município mais indígena do Brasil, São Gabriel da Cachoeira (AM).
No evento, a Defensoria ressaltou a importância do trabalho interinstitucional e a parceria com organizações da sociedade civil que trabalham pelos direitos indígenas na tríplice fronteira e concedeu ao Instituto Socioambiental (ISA) e à Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) uma menção honrosa pela promoção do acesso à Justiça no Noroeste Amazônico.
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Representantes do ISA e da Foirn recebem a homenagem da Defensoria Pública em São Gabriel da Cachoeira|Juliana Albuquerque Baré/Rede Wayuri
“Sem a parceria das instituições que conhecem a fundo a realidade dos povos indígenas, da cultura local e dos problemas sociais existentes na região, seria inviável realizar o nosso trabalho. Por isso, nesse primeiro ano de atuação do Pólo Alto Rio Negro, agradecemos aos parceiros por somar esforços conosco na melhoria do acesso à Justiça na região”, ressaltou a defensora Isabela do Amaral Sales, coordenadora do Polo Alto Rio Negro, durante solenidade com a presença do defensor geral do Estado do Amazonas, Ricardo Queiroz de Paiva.
Iniciativas conjuntas para promover melhor acesso à Justiça e aos serviços prestados pela Defensoria foram realizadas pelas instituições, dentre elas o atendimento em línguas indígenas, como na língua Hup, feita pelo comunicador Álvaro Socot, do povo Hupd'äh, integrante da Rede Wayuri de Comunicadores Indígenas, apoiada e articulada pelo ISA junto com a Foirn. “Grande parte do meu povo Hupd'äh vem para a cidade para pegar documentos e não sabe falar bem português e não conhece como fazer esses trabalhos. Por isso, é importante o papel do tradutor”, comentou Socot.
A comunicação da Defensoria com as comunidades se estreitou a partir da aproximação das defensoras Isabela Sales e Danielle Mascarenhas com os meios de comunicação indígenas que levam informação para as comunidades, como o programa Papo da Maloca e o podcast Wayuri.
Os veículos divulgam os serviços, informações e eventos realizados pela Defensoria. Além da assistência jurídica, judicial e extrajudicial integral e gratuita a quem não pode arcar com os custos de um advogado, a Defensoria também presta serviços relacionados a separação, divórcio, pensão alimentícia, guarda e visita de filhos, inventários e investigação de paternidade.
Visita de novo general e corregedor geral de Justiça do AM
A agenda de articulações com instituições do Estado que possuem atuação estratégica na região do Alto Rio Negro incluiu ainda a visita do novo general em São Gabriel da Cachoeira, Nilton Diniz Rodrigues, à sede do ISA.
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General Nilton Diniz Rodrigues com representantes do ISA|Arthur de Queiroz Campos Araújo/ISA
Rodrigues assumiu o comando da Segunda Brigada de Infantaria de Selva em 17 de abril, no lugar do general Ricardo Augusto do Amaral Peixoto.
A reunião contou com a presença de integrantes da equipe do Programa Rio Negro do ISA, que atuam na região em áreas como economia da sociobiodiversidade, turismo indígena de base comunitária, articulação de políticas socioambientais, comunicação e operação logística.
Durante o encontro, foi possível transmitir ao general Diniz alguns desafios do trabalho no Alto Rio Negro e um panorama sociocultural de uma das regiões mais diversas e extensas do Brasil.
Ali, habitam 23 povos indígenas, falantes de 16 línguas, na maior bacia hidrográfica de águas pretas do mundo – considerada a região mais preservada da Amazônia brasileira.
Colaborações e parcerias institucionais em benefício das comunidades indígenas, como apoio logístico para regiões mais remotas onde se localizam os seis pelotões de fronteira (Pefs) do Exército, também foram articuladas durante a conversa.
General Diniz, que foi adido militar nas relações diplomáticas com a Noruega e com o Reino Unido, comentou sobre a extrema relevância da preservação da Amazônia e da diversidade cultural indígena para o Brasil e para o mundo.
Ressaltou ainda que o trabalho de organizações da sociedade civil, como o ISA, junto à opinião pública nacional e internacional, é fundamental para que esforços em prol da valorização, preservação e desenvolvimento sustentável da Amazônia sejam efetivos.
Com foco na defesa dos direitos indígenas, foi realizada ainda reunião em 18 de abril com o corregedor de Justiça do Estado do Amazonas, o desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, que esteve em São Gabriel da Cachoeira para acompanhar a primeira visita da Corregedoria Nacional ao município.
A missão teve a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, também conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Estivemos na Comarca de São Gabriel da Cachoeira para mais uma fase dos trabalhos de correição extraordinária no município, que tem o objetivo de verificar a atuação judicial e dos serviços notariais e de registro em ações que envolvam os direitos dos povos originários. E nós, da Corregedoria, conversamos com representantes de entidades, órgãos públicos e instituições do município que tenham relação direta e indireta com os povos indígenas para conhecer o trabalho e os projetos voltados a essa população”, contou Saunders.
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Corregedor estadual de Justiça, Jomar Ricardo Saunders (de camisa azul), em visita ao ISA em São Gabriel|Acyane do Valle/TJ-AM
Durante a reunião no ISA, Saunders conheceu o trabalho realizado pelo Instituto em parceria com a Foirn, com ênfase na defesa de direitos, proteção e gestão territorial, assim como aspectos relacionados à valorização cultural e acesso a políticas públicas. O corregedor recebeu os planos de gestão territorial e ambiental das Terras Indígenas do Rio Negro (PGTAs), realizados a partir do acordo de cooperação técnica entre o ISA, Foirn e a Funai, que visa implementar uma série de ações, projetos e políticas públicas voltadas ao bem viver indígena.
Menção honrosa recebida pelo ISA pela promoção do acesso à Justiça no Alto Rio Negro|Juliana Radler/ISA
Passagem de comando e o desfile da Brigada em frente ao herói indígena Araribóia que dá o nome a Brigada localizada em São Gabriel da Cachoeira|Juliana Radler/ISA
Reunião no ISA com a equipe do Programa Rio Negro e o general em São Gabriel da Cachoeira, Nilton Diniz Rodrigues, em sua primeira visita ao Instituto|Ana Amélia Handam/ISA
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Sociedade civil promove mobilização contra MP que ataca Mata Atlântica e Código Florestal
Para ambientalistas, Senado não deve pautar Medida Provisória que permite impunidade para quem desmata e contribui para a destruição do que restou da Mata Atlântica
Organizações da sociedade civil promoveram nesta terça-feira (11/04), em frente ao Congresso Nacional, ato contra a Medida Provisória (MP) 1.150/2022, que enfraquece a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal, permitindo brechas de impunidade para quem desmata ilegalmente. A mobilização contou com a presença de ambientalistas e parlamentares. A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em 30 de março, e agora está no Senado, podendo ser votada a qualquer momento.
Durante a manifestação, foi estendida no gramado uma bandeira de 25 metros da “SOS Mata Atlântica”, acompanhada de uma motosserra inflável com a mensagem “#Veta 1.150. Mudar o Código Florestal = desmatamento. Diga não”.
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Organizações fizeram ato em Brasília contra a Medida Provisória (MP) 1.150/2022, que enfraquece a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal|Sheyden
A Mata Atlântica é o único bioma brasileiro que possui uma Lei (11.428/2006) específica de proteção, devido a sua alta taxa de desmatamento. De acordo com a Fundação SOS Mata Atlântica, são apenas 12% de cobertura vegetal original conservada. Se aprovada, a MP 1.150 vai contribuir para a destruição do que restou do bioma.
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Medida Provisória (MP) 1.150/2022 abre brechas de impunidade para quem desmata ilegalmente, segundo organizadores da manifestação|Sheyden
“A medida provisória 1.150 rasga a Lei da Mata Atlântica, permitindo mais desmatamento naquelas florestas que são mais maduras, as matas primárias, que detêm a maior biodiversidade do nosso país, do nosso continente e que são extremamente importantes para as reservas hídricas, para a manutenção do clima, para a manutenção dos ecossistemas e vai na contramão de tudo que o mundo está fazendo”, comentou Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas da SOS Mata Atlântica. Ela disse que o ato tinha como objetivo chamar a atenção da sociedade e dos senadores para que a medida não seja aprovada.
Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF) explica que a MP 1.150 “prorroga indefinidamente o início da restauração de 19 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), localizados nos quase 7 milhões de imóveis rurais já inscritos no CAR. A interrupção do processo de adequação levará à descrença na implantação das legislações ambientais, dando um sinal negativo para os mercados internacionais mais exigentes”.
Nilto Tatto, deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo e presidente da Frente Parlamentar Ambientalista (FPA), enfatizou que a criação da MP 1.150/2022 é mais uma tentativa de assegurar a impunidade para aqueles que cometem crimes ambientais no país e que não querem assumir a responsabilidade e o compromisso de recuperar APPs e reservas legais.
“São quase 20 milhões de hectares que precisam ser recuperados. Mas tem um outro problema muito sério também nesta medida provisória. Foi colocado um jabuti, que praticamente enterra, anula uma conquista histórica do movimento ambientalista brasileiro, que é a lei da Mata Atlântica”, acrescentou.
Um “jabuti” é quando parlamentares inserem em uma proposta legislativa alterações de outra natureza, que nada têm a ver com o que diz o texto original. Essa manobra é feita para tentar driblar a vigilância de opositores, da imprensa e da sociedade.
“Por isso, nós estamos aqui neste ato, para fazer com que o Senado não aprove esta medida provisória. Ela já foi aprovada na Câmara, pela bancada ruralista, e agora nós estamos aqui numa mobilização muito grande, para que o Senado não aprove de forma nenhuma este retrocesso na área ambiental. É jogar por terra o Código Florestal e especialmente a lei da Mata Atlântica”, completou o deputado.
Em último caso, se aprovada, a esperança é de que seja vetada pelo presidente Lula.
No site do Senado há uma consulta pública com votação em aberto. Vote “não”, aqui nesse link, e ajude a somar nesse movimento.
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Guia traz orientações para verificação da Consulta Prévia sobre investimentos em infraestrutura
Documento busca fortalecer controle do direito de povos indígenas e comunidades tradicionais baseado em padrões de direito internacional e recomendações da OCDE
Realizado pelo Instituto Socioambiental (ISA), o documento aborda boas práticas de governança de investimentos em infraestrutura da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assim como outras recomendações internacionais e nacionais sobre o cumprimento do DCCLPI.
As diretrizes são direcionadas a gestores públicos e a auditores de controle e tem por objetivo contribuir com a discussão de critérios de verificação do direito de CCLPI, assim como fortalecer o controle social sobre decisões presentes no ciclo de investimento em infraestrutura que envolvem riscos e impactos a territórios, modos de vida e direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Também visa disseminar a obrigatoriedade de verificação do cumprimento do DCCLPI por parte de órgãos de controle: “Ainda são incipientes as iniciativas por parte dos Poderes Executivos para a realização de Consultas Prévias sobre decisões públicas que envolvem o ciclo de investimento em infraestrutura. Ademais, órgãos de controle, internos e externos, tampouco incorporaram a verificação do cumprimento do DCCLPI em suas auditorias de políticas públicas, planos setoriais e projetos de infraestrutura individuais”.
Em meio ao anúncio de retomada de investimentos estratégicos em infraestrutura por parte do governo federal, os autores alertam para a urgência da aplicação imediata do direito à Consulta Prévia sobre projetos selecionados para compor o “novo PAC”, e atentam para a necessidade de uma atuação coordenada do Governo Federal para pactuação de Planos de Consulta junto às comunidades potencialmente impactadas que respeitem as determinações presentes em seus Protocolos Autônomos de Consulta.
“O governo Lula 3 tem a chance de efetivar o direito de Consulta e Consentimento Prévio no país, para isso é indispensável respeitar o instrumento criado pelos próprios povos indígenas e comunidades tradicionais: os Protocolos Autônomos de Consulta e Consentimento ” afirma Biviany Rojas, coordenadora do Programa Xingu do ISA.
O documento afirma que “Cabe ao Poder Público cumprir e fazer cumprir seu dever de consultar povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais potencialmente impactadas por investimentos em infraestrutura desde seu planejamento e em todas as etapas onde sua participação seja relevante”.
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Riscos de mercado de carbono ‘fake’
Sem controle, adiantamento em dinheiro às comunidades pode ficar no mesmo patamar ético de madeireiros ilegais e outros predadores de recursos naturais
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas, instituições ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto.
Desde 2021, quando avançou a regulamentação internacional do mercado de carbono no âmbito da Conferência das Partes sobre Mudança Climática, povos indígenas e comunidades tradicionais sofrem assédio crescente de consultores, empresários e advogados de empresas interessados em fazer negócios no âmbito desse mercado. Nesse caso, a ideia é gerar créditos por meio da conservação dos territórios dessas populações. Mesmo nos confins da Amazônia, circulam minutas de contratos de tipos e origens diversos, sempre complexos.
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Área reflorestada em Santa Cruz do Xingu (MT), experiência que tem gerado bons resultados na geração de créditos de carbono e no fomento de uma cadeia produtiva que gera renda para comunidades locais |Ricardo Abad/ISA
Ainda há lacunas importantes na regulamentação internacional e, no Brasil, essa legislação inexiste. Embora ocorram iniciativas promissoras, predomina uma lógica especulativa e predatória, que visa “fidelizar” estoques significativos de carbono florestal por meio de contratos que reservam direitos adquiridos para empresas, a longo prazo, em troca de benefícios financeiros imediatos.
Via de regra, os pretensos contratos empoderam empresas de consultoria como intermediárias “técnicas”, responsáveis pelo desenho de projetos, contabilidade de estoques, avaliação de execução, validação e comercialização de “créditos” no mercado dito “voluntário”. E ficam com uma generosa parte do eventual ganho econômico final.
Nesses contratos, são raras as referências às mudanças climáticas globais, às metas nacionais de redução de emissões, sejam de onde forem. Os “créditos” derivam, supostamente, da acuidade técnica dos consultores e da sua “credibilidade” junto ao mercado. Desde que haja quem compre, dá até para se vender terrenos na lua.
Se o mercado de carbono abstrair a emergência climática para operar em realidades paralelas, não irá muito longe. O agravamento da crise não deixará muito espaço para a embromação, deve restringir as possibilidades de fraude e cobrará resultados, sendo que resultados consistentes de projetos que envolvam carbono florestal são construídos ao longo do tempo. A onda de assédios especulativos pode gerar mais processos judiciais do que iniciativas efetivas.
Projetos pontuais de carbono florestal têm, em princípio, alta taxa de risco e duvidosa adicionalidade para se enfrentar a crise climática. Quando se trata de restauração florestal, favorece melhores condições de controle e de aferição de resultados. Mas as iniciativas de conservação e de gestão de territórios estão mais suscetíveis às condições de governança locais (inclusive entre comunidades envolvidas) e regionais (presença do Estado).
Também há diferentes situações jurídicas a considerar. As Terras Indígenas são de domínio da União e se destinam ao usufruto exclusivo dos indígenas. Já as Reservas Extrativistas podem ser federais ou estaduais, e os direitos das comunidades locais são regulados por contratos de concessão de uso. Terras de quilombos são de domínio comum das comunidades. Existem ainda áreas privadas e áreas públicas sem destinação.
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Beiradeiro na Reserva Extrativista Rio Xingu (PA): povos indígenas e comunidades tradicionais sofrem assédio crescente de consultores, empresários e advogados de empresas interessados em fazer negócios no âmbito do mercado de carbono |Carol Quintanilha/ISA
O que reduz o risco dos projetos que envolvem carbono florestal é a escala. O Fundo Amazônia foi concebido tendo por base a redução da taxa de desmatamento na Amazônia. Um novo fundo criado pelos EUA, Grã-Bretanha e Noruega contempla o conceito de projetos jurisdicionais, que envolvam áreas maiores que 2,5 milhões de hectares e com governança definida.
Pode ser um país, um Estado ou uma área institucional. Essa oportunidade estimulou negociações de projetos sub-nacionais de Estados da região amazônica, enquanto o governo federal permanecia alheio, no mandato passado. O interesse da maioria dos Estados e a sua disposição em abrir negociações diretas e em formular projetos é muito positivo, mas enfrenta dificuldades básicas.
Nessas negociações, os Estados se colocam como gestores dos estoques de carbono existentes nos seus respectivos territórios, que são levados em conta no cálculo de eventuais compensações. Só que, em muitos casos, esses estoques estão em terras da União e dela depende a sua proteção. Tampouco cabe aos estados definir de forma unilateral os parâmetros para a repartição de eventuais benefícios, que deveriam ser comuns para todos.
A viabilidade de um mercado de créditos de carbono no Brasil depende de uma regulamentação federal que estabeleça parâmetros de titularidade dos direitos sobre o carbono, transparência e efetividade climática. Essa norma precisará ordenar minimamente os projetos florestais e conferir credibilidade ao sistema. São necessárias ainda políticas que compartilhem os benefícios de eventuais reduções de emissões entre as populações de diferentes contextos florestais.
A adicionalidade do mercado de carbono, ou seja, sua capacidade efetiva de reduzir emissões, depende da sua correlação com as metas nacionais de redução dessas emissões. No caso da participação de empresas estrangeiras, elas devem também se reportar às metas dos seus países de origem.
O que não dá é para o desenho desse mercado ficar subordinado à ação desses corretores do céu e da Terra, com os seus contratos “fake”, oportunistas e lesivos, pois tendem a fracassar e a prejudicar o desenvolvimento de bons projetos nesses lugares. Os adiantamentos em dinheiro ofertados por esses intermediários às comunidades estão no mesmo patamar antiético dos contratos com madeireiros, garimpeiros e outros predadores ilegais de recursos naturais.
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