Para 2024, a urgência da adaptação climática na Amazônia
Após um ano em que a região enfrentou a pior estiagem da história, Ciro de Souza Brito, analista de Políticas de Clima do ISA, tece caminhos para o enfrentamento à crise climática
Ciro de Souza Brito
- Analista de Políticas de Clima do ISA
*Artigo de opinião publicado originalmente no jornal O Liberal, em 13/01/2024
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Rio Tarumã-Açu completamente seco em novembro de 2023. Estiagem histórica no Amazonas escancara crise climática|Flávia Abtipol/ISA
A floresta amazônica é de grande importância para o equilíbrio climático global, absorvendo enormes quantidades de dióxido de carbono, a maioria (58%) em terras indígenas e áreas protegidas. No entanto, 2023 foi o ano em que a Amazônia secou: enfrentamos a pior estiagem da história, acompanhada por queimadas ilegais e por uma secura extrema impulsionada pelo El Niño. Esses eventos deixaram 62 municípios do Amazonas em estado de emergência, com Manaus registrando a terceira pior qualidade de ar no mundo.
Quando ocorrem secas extremas e incêndios, o carbono armazenado na floresta é liberado na atmosfera, contribuindo para o aumento das emissões de gases de efeito estufa. Isso destaca a urgência de implementar estratégias de mitigação e adaptação climática.
No Brasil, o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, criado em 2016, ainda não foi executado. Está em fase de revisão, com conclusão prevista para 2024. É crucial acelerar sua implementação, dada a rápida intensificação dos eventos climáticos extremos. Em todo o mundo, as cidades estão adotando planos semelhantes para enfrentar os desafios da emergência climática.
Além da seca, os aterros sanitários representam uma séria ameaça à Amazônia. O aterro de Marituba, que recebe o lixo da região metropolitana de Belém desde 2015, é criticado por especialistas por ocasionar graves impactos ambientais e de saúde. O aterro tem uma série de irregularidades e crimes ambientais identificados pelo Ministério Público. Substâncias tóxicas como Arsênio, Mercúrio e Benzeno foram detectadas nos canais hídricos próximos ao aterro.
Um pouco mais adiante de Marituba, partindo de Belém, mais de 20 comunidades quilombolas e ribeirinhas de Acará e Bujaru vêm lutando contra a instalação de três infraestruturas de aterro sanitário que poderão receber até 1,5 mil toneladas de rejeitos de municípios da Grande Belém.
Lideranças comunitárias têm se posicionado contra essas propostas. Há previsão de impactos econômicos, porque o açaí produzido na região pode ficar conhecido como o “açaí que vem do lixão” e perder competitividade no mercado; de impactos ambientais e à saúde, porque os gases emitidos pelos aterros prejudicam os seres humanos, os animais e a própria produção; e de impactos aos modos próprios de vida dessas comunidades, margeadas pelo rio Guamá, que é fonte de água para banhar, lavar roupa e consumo, sendo berço de diversas espécies de peixes que alimentam as comunidades.
A relação entre o inadequado gerenciamento de resíduos sólidos e as emissões de gases de efeito estufa é cada vez mais reconhecida científica e politicamente. Apesar disso, os resíduos sólidos não costumam figurar nas estratégias prioritárias para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Uma pesquisa da UFPA apontou que o nível de gás sulfídrico emitido pelo aterro de Marituba é 30 vezes maior nos arredores do aterro. A exposição a essa substância gera queimação nos olhos e pele, tosse, falta de ar e pode causar fadiga, perda de peso, insônia e inflamações. O estudo mostrou ainda que a região do aterro acumula 10 vezes mais metano do que se encontra normalmente na atmosfera. O gás metano é cerca de 28 vezes mais prejudicial ao aquecimento global do que o CO2.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos estabelece como estratégia o aproveitamento energético obrigatório nos aterros sanitários do biogás - composto pelos gases sulfídrico, carbônico e pelo metano. Tecnologias de tratamento como a cobertura biologicamente ativa também podem contribuir para a retenção de metano no solo.
É essencial reconhecer o papel fundamental das comunidades quilombolas, ribeirinhas, indígenas e tradicionais na proteção e preservação dos estoques de carbono na Amazônia. O serviço ambiental prestado pelas comunidades tradicionais é vital para combater a crise climática.
Para 2024, é imperativo abordar adequadamente os resíduos sólidos nas grandes cidades, garantir os direitos das comunidades indígenas e tradicionais, e cumprir o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Essas ações devem ser fundamentadas na justiça climática e no combate ao racismo ambiental, porque se diferente for, condenaremos algumas comunidades a um estágio de pobreza e violações de direitos sem precedentes.
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ISA ingressa com pedido de amicus curiae em ação contra o "Marco Temporal"
Apib e partidos acionam STF contra a Lei promulgada pelo Congresso
Vanessa Antunes, do povo Kaingang da Terra Indígena Toldo Imbu, mobilizada contra o "Marco Temporal" na III Marcha das Mulheres Indígenas|Webert da Cruz Elias/ISA
O Instituto Socioambiental (ISA) apresentou um pedido de amicus curiae (amigo da corte, figura jurídica que apresenta informações e subsídios para o julgamento) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta o "marco temporal", já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e transformado em Lei (n.º 14.701/2023) pelo Congresso Nacional.
A Lei é alvo de quatro ações na Suprema Corte e tem sido objeto de intensa controvérsia ao introduzir modificações substanciais nas regras relativas às Terras Indígenas no Brasil, especialmente ao estabelecer um marco temporal que condiciona o direito territorial indígena à ocupação dos territórios na data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988).
As ações pedem ao STF o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o PSOL e a Rede ingressaram com a ADI nº 7582. O PV, PT e PCdoB entraram com a ADI nº 7583 e o PDT ingressou com ação semelhante (ADI nº 7586), na qual afirma que a lei impõe graves limitações ao exercício dos direitos fundamentais dos povos originários, sem o amparo de qualquer norma constitucional.
Em contrapartida, PP, Republicanos e PL solicitaram ao STF a validação da mesma lei por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 87. Todas as ações foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.
No pedido de ingresso como amicus curiae,o ISA argumenta que, além de apresentar inconstitucionalidades formais e materiais, a Lei coloca em risco as áreas mais ambientalmente preservadas do país: as Terras e Reservas Indígenas. "[...] povos indígenas e mais de 9 milhões de hectares de florestas em diversos biomas, notadamente o Amazônico, estão sob ameaça. É indubitável que a Lei gerará e facilitará mais invasões, desmatamentos e impactará as metas climáticas assumidas pelo país”, diz o documento.
Além de instituir o marco temporal, a Lei estabelece a possibilidade de que qualquer interessado, a qualquer momento, possa questionar o procedimento demarcatório; garante a indenização pela “terra nua” a posseiros invasores de territórios indígenas e permite que eles não sejam retirados da área enquanto não for realizado o pagamento da indenização; autoriza a implantação de empreendimentos e projetos econômicos, como estradas, sem consulta prévia às comunidades indígenas envolvidas.
“As regras para a demarcação das Terras Indígenas são claras e estão vigentes no país há mais de 27 anos. Já foram, inclusive, declaradas constitucionais pelo STF. A mudança no processo de demarcação pretendida com a nova Lei tem como finalidade única tumultuar e gerar mais morosidade às demarcações, criando um ambiente de insegurança jurídica para os indígenas”, afirma Juliana de Paula Batista, advogada do ISA.
No pedido, o ISA ressalta a urgência na concessão de medida cautelar para evitar danos ambientais e violências irreversíveis nas Terras Indígenas. O documento destaca dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) de 2022, que detectou aumento de 157% nas invasões e atividades ilegais (degradação florestal por exploração de madeira, garimpo e incêndios) no interior das Terras Indígenas.
Problemas e inconstitucionalidades na Lei do Marco Temporal
Limitação do usufruto exclusivo e violação ao processo legislativo
A Lei viola o Artigo 231 § 6º da Constituição, que determina que qualquer restrição à ocupação, o domínio e a posse das Terras Indígenas só pode ocorrer por meio de lei complementar e quando existir relevante interesse público da União. Ao aprovar tais restrições por meio de lei ordinária federal, há violação ao devido processo legislativo.
Ausência de Consulta Livre Prévia e Informada
A Lei descumpriu tratados internacionais ratificados pelo Brasil ao ignorar a necessidade de promover consulta livre, prévia e informada durante sua tramitação. A consulta é considerada essencial para a participação qualificada dos povos indígenas, conforme previsto na Convenção n.º 169 da OIT.
Marco Temporal e limitações à demarcação de Terras Indígenas
O marco temporal estabelecido pela lei, condicionando a demarcação apenas às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, já foi considerado inconstitucional pelo STF em julgamento anterior.
Restrições ao processo de demarcação e proteção a invasores
A lei busca tumultuar o processo de demarcação, dificultando sua conclusão. Além disso, destaca disposições que, na prática, protegem invasores e criam obstáculos à proteção territorial das Terras Indígenas, com a possibilidade de manutenção de invasores que não possuem direitos indenizatórios dentro destas áreas.
Inconstitucionalidade do impedimento da ampliação de Terras Indígenas
A disposição que veda a ampliação de Terras Indígenas já demarcadas é contestada e tida como inconstitucional, pois contraria a inalienabilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade dos direitos dos indígenas sobre essas áreas, conforme previsto na Constituição.
Redução da proteção institucional de terras adquiridas por indígenas
A lei pode reduzir a proteção institucional de terras adquiridas pelos indígenas, ao aplicar o regime jurídico da propriedade privada.
Gestão de Terras Indígenas por órgão ambiental
A possibilidade de transferir a administração do usufruto exclusivo dos indígenas a órgão ambiental é vista como inconstitucional, violando a autonomia dos povos indígenas.
"Parcerias" entre indígenas e não-indígenas
A lei permite contratos de cooperação para atividades econômicas em Terras Indígenas, gerando incertezas jurídicas e incentivando invasões. Na prática, a nova lei permite que não indígenas possam se beneficiar economicamente das riquezas das Terras Indígenas, algo que, pela Constituição, só é permitido aos próprios indígenas.
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Ruralistas, oposição e parte da base governista derrubam vetos de Lula ao ‘marco temporal’
Ministério e movimento social já avisaram que vão entrar com ações contra nova lei. Diferentemente da questão indígena, governo consegue manter maioria dos vetos sobre Lei da Mata Atlântica
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e a deputada Célia Xakriabá protestam contra o 'marco temporal' na sessão do Congresso | Geraldo Magela / Agência Senado
Entre os retrocessos do texto da nova lei, que será agora promulgada, está o chamado “marco temporal” das demarcações das Terras Indígenas (TIs). De acordo com a tese ruralista, só teriam direito às suas terras as comunidades indígenas que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
A interpretação ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações, em especial nas últimas décadas. Na prática, pode inviabilizar grande parte das demarcações, por questionamentos administrativos ou judiciais.
A votação foi adiada por várias semanas. Diante de uma correlação de forças desfavorável e das promessas feitas por Lula de defender os direitos dos povos originários, o governo vinha tentando evitar uma derrota que expõe mais uma vez a fragilidade de sua articulação política e de sua base parlamentar.
Apesar dos líderes governistas terem defendido os vetos, parte da base posicionou-se contra eles, garantindo sua derrubada (veja como votou cada deputado e cada senador). O caso mais notório é o do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD-MT), que se licenciou do cargo, reassumiu o mandato de senador e votou contra o veto.
Integrantes do movimento indígena e de organizações da sociedade civil tem acusado a articulação política do Planalto de usar as pautas socioambientais, como o "marco temporal", como moeda de troca para aprovar outros projetos, que seriam mais prioritários, em especial da agenda econômica.
A votação também desafia decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a tese ruralista, por 9 votos contra 2, em setembro. Na mesma decisão, os ministros da Corte também fixaram teses complementares sobre a demarcação, a exemplo da indenização pela terra nua para ocupantes não indígenas.
No mesmo dia em que o julgamento foi concluído, o Senado aprovou o PL 2.903, agora Lei 14.701, numa reação conservadora ao que oposição e ruralistas consideram ser uma usurpação pelo STF da competência dos parlamentares de decidir sobre esse e outros temas, como a descriminalização do aborto e do porte de drogas. Duas semanas depois, o presidente Lula vetou cerca de dois terços do projeto, inclusive justificando parte dos vetos com a decisão do Supremo.
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Parlamentares de esquerda protestam contra a derrubada do veto ao 'marco temporal' na sessão do Congresso|Jefferson Rudy|Agência Senado
Votação não é ponto final
O resultado da votação pode ser considerado uma derrota para os povos originários, os movimentos sociais e as organizações de defesa dos seus direitos, mas não é o ponto final dessa história. Pouco depois do final da votação no Congresso, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) informaram que devem entrar com ações contra o texto final da lei no STF. A referência para a análise dessas possíveis ações será o julgamento encerrado em setembro.
"A decisão do Congresso Nacional desrespeita a Constituição, os povos indígenas e o futuro do Brasil. Vamos acionar a Advocacia Geral da União para dar entrada no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para garantirmos o cumprimento da decisão já tomada pela alta corte", disse a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.
“É um absurdo que, enquanto o mundo reconhece os povos indígenas e seus territórios como uma das alternativas para conter a crise climática [por barrarem o desmatamento], o Congresso Nacional age totalmente na contramão daquilo que precisa ser feito para conter essa crise global”, reforçou a ministra.
“A Apib reforça que direitos não se negociam e que a aprovação do Marco Temporal é ilegal”, apontou a entidade, em nota nas redes sociais. “A principal Conferência, que trata sobre mudanças climáticas, a COP 28, foi encerrada nesta semana e o Congresso Nacional mais uma vez reforça seu compromisso com a morte”, completou.
Ao longo do dia, cerca de 300 indígenas, de diferentes regiões do país, protestaram em defesa dos vetos do lado de fora da Câmara. Deputados da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos Indígenas e de partidos de esquerda discursaram na manifestação. Após a votação, os manifestantes foram para a frente do Supremo Tribunal Federal (STF). Lideranças da Apib também prometeram uma onda de mobilizações contra a nova lei.
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Indígenas manifestam-se contra 'marco temporal' do lado de fora da Câmara dos Deputados|@tukumapataxo/Apib
'Visão reacionária'
“O Congresso acaba de aprovar o maior retrocesso aos direitos indígenas desde a Constituinte. É lamentável que o parlamento esteja dominado por uma visão reacionária e equivocada, que quer eliminar os direitos territoriais indígenas por meio de leis inconstitucionais”, critica a advogada do ISA Juliana de Paula Batista. “Agora, a questão volta para o STF, que deve reiterar o seu compromisso com a defesa dos direitos das minorias”, pontua.
Líderes ruralistas, como o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), sinalizaram que pretendem reagir a uma nova decisão do STF contra o “marco temporal” por meio da aprovação de uma proposta que incorpore a tese à Constituição. O placar da votação desta quinta indica que seria possível alcançar os votos necessários: três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
Respondendo ao alerta de alguns governistas de que o tema deve ir parar mais uma vez no STF, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), reforçou o discurso de confronto com a Corte. “Nós somos um Parlamento livre e não devemos aceitar e tolerar amarras e mordaças”, disse. “Ou nós nos afirmamos e nos damos ao respeito ou ninguém nos respeitará”, completou.
“Os parlamentares ruralistas parecem não compreender que os poderes organizam-se em um sistema de freios e contrapesos. É papel do STF fazer a defesa dos direitos das minorias, mesmo quando as maiorias não gostam”, contrapõe Juliana Batista.
Pontos mantidos na lei
Além do “marco temporal”, na votação foram derrubados os vetos e, portanto, incorporados na nova lei: a possibilidade de que qualquer interessado, a qualquer momento, possa questionar o procedimento demarcatório; a garantia à indenização pela “terra nua” a posseiros invasores de territórios indígenas; a garantia de que eles não sejam retirados da área enquanto não for realizado o pagamento da indenização; a permissão para implantação de intervenções militares e alguns empreendimentos e projeto econômicos, como estradas, sem consulta prévia às comunidades indígenas envolvidas.
Por outro lado, mediante um acordo entre governo e oposição, foram mantidos os vetos a dispositivos que permitiam o contato forçado com comunidades indígenas isoladas; a anulação de “reservas indígenas”, sob o argumento da “descaracterização cultural” da comunidade indígena; o cultivo de transgênicos nas TIs.
O texto original da MP alterava o novo Código Florestal (nº 12.651/2012) para que os produtores rurais pudessem ter até um ano após a “notificação” (individual) do órgão ambiental estadual para ingressar no chamado Programa de Regularização Ambiental (PRA). O problema é que, segundo a nova legislação, não há um limite de tempo para que essa notificação seja feita pelo governo.
A Câmara dos Deputados incorporou na MP uma série de outras alterações no Código Florestal e também na Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/2006) para retirar restrições ao desmatamento, beneficiar quem cometeu crimes ambientais e enfraquecer áreas protegidas. Várias dessas propostas foram consideradas “jabutis”, ou seja, dispositivos que não têm nenhuma relação com a redação original da MP. O presidente Lula vetou a imensa maioria das modificações.
Na votação desta quinta, foi derrubado apenas o veto ao dispositivo que afirmava que, a partir da assinatura do termo de compromisso do PRA e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamentos negados por causa das infrações ambientais objeto desse termo. Portanto, a proposta será incorporada à legislação.
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Povos indígenas: guardiões da floresta e do carbono
Reconhecer e fortalecer os direitos territoriais indígenas é crucial para o cumprimento dos compromissos climáticos assumidos pela comunidade internacional; Leia artigo publicado no Valor Econômico
Artigo originalmente publicado no Valor Econômico em 05/12/2023.
A Amazônia desempenha um papel crucial no combate às mudanças climáticas devido à sua vasta reserva de carbono florestal. Suas árvores armazenam carbono, evitando que se acumulem na atmosfera e promovam o aquecimento global. E os principais responsáveis por esses estoques robustos são os povos indígenas, guardiões ancestrais das florestas.
Segundo dados gerados pela RAISG (Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada) e pelo Woodwell Climate Research Center (WCRC), que foram divulgados dia 4 de dezembro na COP28 em Dubai, Emirados Árabes Unidos, o bioma amazônico em seis países – Bolívia, Brasil, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela – armazena aproximadamente 79 mil MtC de carbono florestal. Destes, 58% estão em Terras Indígenas e Áreas Naturais Protegidas.
Ou seja, reconhecer e fortalecer os direitos territoriais indígenas não apenas promove justiça social, mas também se revela crucial para a proteção e preservação dos estoques de carbono na Amazônia, e assim contribui para o cumprimento dos compromissos climáticos (NDC) assumidos por cada país.
O armazenamento de carbono é um serviço ambiental fundamental para combater a crise climática. No entanto, políticas de ampliação de atividades econômicas na Amazônia, especialmente agropecuárias, geram altas taxas de desmatamento e a perda de estoques de carbono florestal.
Adicionalmente, os marcos normativos nos países amazônicos não proporcionam a proteção necessária das suas florestas – nem para manter os serviços, nem para salvaguardar os direitos territoriais e as vidas dos povos indígenas.
Trata-se de um passo urgente que precisa ser dado pelos governos da região. O carbono florestal tornou-se uma apetitosa commodity, mas a gestão dos créditos e a comercialização ainda não foram regulamentadas, o que abre caminho para comportamentos predadores das empresas e uma negociação desigual com os indígenas.
Um panorama preocupante, por exemplo, é o da falta de aplicação de salvaguardas dos direitos dos povos indígenas, regulação e supervisão no âmbito do instrumento REDD+ (reduções de emissões de gases de efeito estufa e aumento de estoques de carbono florestal).
É urgente reconhecer, promover e fornecer incentivos diretos no que diz respeito ao trabalho realizado pelos povos indígenas no monitoramento e vigilância de seus territórios para a proteção de suas florestas. Fundamental também preservar sua integridade física.
A conservação das florestas e a baixa perda de carbono dentro das Terras Indígenas não são produto do acaso, mas da capacidade de gestão florestal dos povos indígenas que as habitam. Isso se deve ao profundo conhecimento do meio ambiente, que lhes permite fazer uso sustentável da floresta e também proteger e garantir seus modos e meios de vida.
Portanto, o principal desafio em relação aos mercados de carbono é garantir que os povos indígenas sejam interlocutores centrais na tomada de decisões sobre seus territórios. Nesse sentido, a implementação de mecanismos de participação das comunidades indígenas e protocolos de consulta prévia, livre e informada são estratégias fundamentais.
Os povos indígenas são sujeitos coletivos, com livre determinação e autogoverno que não podem ser desconhecidos, muito menos quando seu conhecimento, modos de vida e práticas ancestrais de respeito e harmonia com o território demonstram imensa capacidade de contribuir com o enfrentamento às mudanças climáticas.
*Adriana Ramos, Instituto Socioambiental (Brasil); Bibiana Sucre, Provita (Venezuela); Carlos Souza Júnior, Imazon (Brasil); Carmen Josse, EcoCiencia (Equador); María Teresa Quispe, Wataniba (Venezuela); Natalia Calderón, Fundación Amigos de la Naturaleza (Bolívia); Renzo Piana, Instituto del Bien Común (Peru); Silvia Gómez, Fundación Gaia Amazonas (Colômbia). Membros da Junta Diretiva de RAISG.
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Nota de pesar pelo falecimento de Antônio Bispo dos Santos
Do Quilombo Saco-Curtume (PI), se tornou ao longo de sua trajetória um pilar nas frentes de disseminação do conhecimento e da luta quilombola
Antônio Bispo dos Santos, originário do Quilombo Saco-Curtume, em São João do Piauí (PI), se encantou no dia 3 de dezembro|Alexia Melo/Conaq
O Instituto Socioambiental (ISA) se solidariza com seus parceiros da Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e lamenta profundamente o falecimento de Antônio Bispo dos Santos, mestre Nêgo Bispo, liderança quilombola e um dos principais intelectuais de nossa era.
Em 2022, Nêgo Bispo ofereceu generosamente suas palavras aos colaboradores do ISA em um evento de formação interna, e deixou sua marca com reverberações fundamentais sobre o pensamento de povos e comunidades tradicionais.
Quilombola do Quilombo Saco-Curtume, em São João do Piauí (PI), ele tornou-se ao longo de sua trajetória um pilar nas frentes de disseminação do conhecimento e da luta quilombola.
Sua retórica marcante reverencia seus mestres e mestras, faz críticas contundentes à colonialidade e deixa um legado de valorização dos quilombos e seus territórios, indissociáveis em sua essência.
Em nota, o Coletivo de Educação da Conaq afirma que aprendeu muito com o pensador. “Continuaremos preservando os saberes orgânicos que ele se dedicou a construir e defendendo uma educação quilombola pautada na vivência dentro do território quilombola.”
E encerra a homenagem com duas de suas frases lapidares:
“Somos o começo, o meio e o começo”. “Precisamos aprender a voltar pra casa.” – Nêgo Bispo.
Assista à homenagem da delegação da Conaq na COP28:
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'As Sete Vidas de Juarez Transamazônico', novo livro de Nurit Bensusan, tem lançamento em SP
Publicação traça sete histórias possíveis para a vida de uma criança que cresceu às margens da Transamazônica; encontro com a autora acontece dia 8 de dezembro, às 19h, na loja Floresta no Centro
Em 1971, uma edição especial da Revista Realidade se debruçou sobre a Amazônia brasileira. Era o auge da ditadura militar, o país era presidido pelo general Emilio Garrastazu Médici e os discursos sobre a maior floresta tropical do Mundo eram repletos de palavras como "integrar, colonizar, desenvolver".
Na edição, o então ministro dos Transportes apontava o sucesso da construção da Belém-Brasília e afirmava que a Transamazônica trilhava o mesmo caminho.
Em outra entrevista, o então presidente da Funai falava sobre a necessidade de “se levar progresso aos índios”, catequizando-os aos moldes do que foi feito no Brasil Império.
Mas há também textos com outras abordagens: uma já latente preocupação com o meio ambiente e a conservação da floresta, além de reportagens históricas, como a de José Hamilton Ribeiro, um dos mais prestigiados jornalistas brasileiros, e fotografias de Cláudia Andujar, que a partir dessa experiência se engajou na luta dos Yanomami por seu território.
Mas não foi nada disso que chamou a atenção da escritora Nurit Bensusan, e sim um anúncio (veja ao lado).
Perdido entre as densas discussões sobre o futuro da Amazônia, a peça publicizava o nascimento do primeiro bebê de um "admirável mundo novo".
Seu nome: Juarez Furtado de Araújo Transamazônico. Nasceu na beira de um canteiro de obras da incipiente Transamazônica, estrada que começava a nascer em Altamira (PA), e que cruzaria a região de Leste à Oeste, deixando um rastro de destruição.
“Ele nasceu exatamente onde estamos começando. Ou melhor, onde o Brasil está sendo descoberto de nôvo”. O garotão do ano 2000, diz o anúncio. Um bebê segurado pelos pés, de ponta cabeça, ainda com o cordão umbilical por cortar, ilustra a propaganda.
Cinquenta e dois anos depois, o que teria acontecido com Juarez? Qual teria sido seu destino, em meio às grandes obras, ao abandono e ao constante ir e vir dos ciclos econômicos na Amazônia?
Nurit nos responde, em sua escrita solta e perspicaz, com sete vislumbres. São as As Sete Vidas de Juarez Transamazônico, sete possibilidades do que foi ou do que poderia ter sido.
Em algumas, Juarez repete a sina esperada dessa beira de estrada-floresta. Em uma delas, torna-se matador. Noutra, barrageiro - figura que circula entre as cidades buscando obras de hidrelétricas para trabalhar.
Há também outras mais peculiares - um Juarez que acaba na França, chef de cozinha. Tem o Juarez garimpeiro, descrito por uma mulher apaixonada de dentro de um prostíbulo. E há o Juarez que se reencontra na mata, um Juarez ribeirinho que luta pelo seu território livre e protegido.
Numa leitura ligeira e descontraída, há espaço para a poesia e para a beleza, narrada por alguém que conhece a floresta de perto.
Bensusan é também ecóloga. Desde 2022, ela coordena e ministra um curso para jovens das Reservas Extrativistas da Terra do Meio, na região de Altamira (PA).
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Nurit Bensusan, escritora e ecóloga com uma carreira dedicada à popularização científica|Silia Moan/ISA
Desde então, a autora passa ao menos dois meses por ano no coração da Amazônia. Foi numa dessas jornadas que nasceu a ideia do livro.
Nurit Bensusan tem uma carreira voltada para a popularização científica. Seus livros anteriores, como Do que é feito o encontro (Mil Folhas, 2019), Cartas ao Morcego(Mil Folhas, 2021), Nuances (Mil Folhas, 2022), e o mais recente Amazônia: E eu com isso?(Editora Peirópolis, 2023), descomplicam as informações científicas e ambientais para um público mais amplo.
Sete Vidas de Juarez Transamazônico também leva a Amazônia para quem é de fora dela. Dessa vez, não só pelo caminho direto da informação, mas pelas vias da imaginação.
Juarez nos convida a entrar numa canoa e subir o Riozinho do Anfrísio (um tributário do Rio Iriri, ali na Terra do Meio), a pegar um avião e ir a Paris, a entrar pela porta de um prostíbulo, a percorrer os caminhos ainda de terra da Transamazônica, 52 anos depois do início de sua construção.
O lançamento em São Paulo acontece no dia 8 de dezembro, na loja "Floresta no Centro", do Instituto Socioambiental (ISA).
Título: As Sete Vidas de Juarez Transamazônico
Autora: Nurit Bensusan
Ilustrações: Mayra Lunara
Projeto gráfico: Flora Egécia e Gregório Soares
Páginas: 108
1a Edição - 2023
Editora Mil Folhas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
'Encalhado' há anos, decreto assinado por Lula era 'sonho' da luta quilombola, diz Conaq
Presidente definiu instituição da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola como “pagamento de dívida histórica que a supremacia branca construiu nesse país”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (20/11), Dia da Consciência Negra, no evento “Brasil pela Igualdade Racial”, o Decreto 11.786/2023, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (PNGTAQ).
A política contribuirá para a conservação da sociobiodiversidade, a proteção do patrimônio cultural, o fomento de políticas públicas e a garantia de direitos territoriais e ambientais das comunidades quilombolas. Ela compõe um pacote de 13 medidas promovidas pelo Governo Federal para celebrar a data, que é um marco histórico da resistência negra no Brasil.
Entre as medidas, estão programas nacionais, titulações de territórios quilombolas, bolsas de intercâmbio, acordos de cooperação, grupos de trabalho interministeriais, e outras iniciativas que garantem ou ampliam o direito à vida, à inclusão, à memória, à terra e à reparação.
“O que nós fizemos aqui hoje é o pagamento de uma dívida histórica, que a supremacia branca construiu nesse país desde que esse país foi descoberto, e que nós queremos apenas recompor aquilo que é a realidade de uma sociedade democrática”, afirmou o presidente.
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PNGTAQ contribuirá para a conservação da sociobiodiversidade, a proteção do patrimônio cultural e o fortalecimento das instituições para garantir os direitos territoriais e ambientais das comunidades quilombolas|Ester Cezar/ISA
Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola
Estruturada em cinco eixos (integridade territorial, usos, manejo e conservação ambiental; produção sustentável e geração de renda, soberania alimentar e segurança nutricional; ancestralidade, identidade e patrimônio cultural; educação e formação voltadas à gestão territorial e ambiental e organização social para a gestão territorial e ambiental), a PNGTAQ tem previsão orçamentária de mais de R$ 20 milhões.
A política se propõe a promover práticas de gestão territorial e ambiental desenvolvidas pelas comunidades quilombolas, atuar para garantir os direitos territoriais e ambientais dessas comunidades, favorecer a implementação de políticas públicas de forma integrada, proteger o patrimônio cultural material e imaterial, conservar a biodiversidade e fomentar seu uso sustentável, e ainda, promover a melhoria da qualidade de vida e a justiça climática.
“Essa política a gente já está brigando por ela desde 2013 e estamos realizando um sonho”, disse o coordenador de articulação nacional Biko Rodrigues, da Coordenação Nacional da Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).
“Embora a gente saiba que o governo está num processo de reestruturação, vale lembrar que boa parte da política anunciada já estava encalhada ao longo dos [últimos] seis anos e que hoje [20/11] abriram-se as porteiras para que essas políticas saíssem do papel”, relembra Rodrigues.
De acordo com o Ministério da Igualdade Racial (MIR), as primeiras ações da PNGTAQ acontecerão no Território Étnico de Alcântara no Maranhão, nos territórios de Vidal Martins, em Santa Catarina e Rio dos Macacos, na Bahia. “São territórios em que já temos orçamento do MIR previsto para implementação de Planos de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola em 2024. Além deles, outros territórios titulados em 2023 são prioridades de atendimento na PNGTAQ, como, por exemplo, Brejo dos Crioulos (MG).
Construção da PNGTAQ
A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola surgiu a partir de uma demanda da Conaq e passou por um processo de construção coletiva de dez anos, com representantes de comunidades quilombolas, do governo e de parcerias.
A ação foi iniciada em 2015 com um primeiro ciclo de atividades liderado por parceria entre Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), por meio de um Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT).
Como resultado, foi elaborado pela SEPPIR, MMA, Conaq e representantes de comunidades quilombolas de 15 territórios um conjunto de diretrizes preliminares para formulação da política. O objetivo das oficinas era coletar as experiências de gestão territorial que as comunidades quilombolas já fazem em seus territórios.
“Nós já fazemos a gestão do nosso território a partir do nosso modo de ser e de fazer. Nós conhecemos nosso território e com isso dialogamos as partes que temos que deixar preservadas, quais são os nossos espaços sagrados, onde a gente pode fazer as roças. A gente sabe onde fica o espaço de cada um, a gente sabe onde estão as nascentes, as cabeceiras dos rios, o período de fazer o plantio, o período de fazer a colheita. Todo esse processo a gente faz naturalmente, essa é a forma da gestão que se faz no território, por isso que é importante a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola, pra vir fortalecer essa autogestão que já se faz”, explica Célia Pinto, coordenadora executiva da Conaq.
Após o primeiro ciclo de oficinas, foi instituído o Grupo de Trabalho de Gestão Ambiental Territorial (GT GAT), com a finalidade de criar um espaço específico para consolidar essa agenda. Em 2017, o MMA lançou edital público para promover o segundo ciclo de oficinas formativas e informativas. As organizações selecionadas para colaborar com a execução técnica foram o ISA e a Negra Anastácia.
No ano seguinte, foram realizadas sete oficinas regionais e duas nacionais envolvendo 170 comunidades quilombolas de todo o Brasil, a fim de aprimorar e validar as diretrizes, objetivos e instrumentos para a Gestão Territorial e Ambiental Quilombola.
Com a mudança de governo, entre 2019 e 2022, a política foi paralisada com o desmonte nos órgãos ambientais e sociais e desinteresse do governo federal em implementar essa agenda. Este ano, com a retomada do governo Lula e a instituição do Ministério da Igualdade Racial (MIR), a PNGTAQ voltou a ser uma prioridade e tornou-se uma linha estratégica dentro do programa Aquilomba Brasil.
“Depois que o MIR criou isso, ele puxou um grupo de trabalho dentro do Aquilomba Brasil para discutir como seria o processo de retomada da gestão territorial ambiental quilombola e convidou a Conaq, que sempre conduziu esse processo, e também o [Instituto Socioambiental] ISA. Nesse GT, foi decidido fazer duas oficinas, que aconteceram em agosto e setembro”, conta Raquel Pasinato, assessora técnica do ISA.
“A primeira atividade, em agosto, foi com um grupo menor de 15 lideranças quilombolas, com o governo e com os parceiros para analisar tudo que já tinha sido feito, entender os trâmites administrativos e fazer os encaminhamentos. Dessa primeira oficina saiu um subgrupo de trabalho para fazer a redação de tudo o que tinha sido produzido já no formato de um decreto. Na segunda oficina, o movimento quilombola trouxe 50 lideranças, mais representantes do governo e parceiros para validar e fazer os ajustes na proposta de decreto. Foi um momento de muita importância das comunidades discutirem quem iria compor o comitê gestor da política, quais os ministérios e como a Conaq ia atuar”, relata.
Membro do Coletivo de Meio Ambiente da Conaq, Francisco Chagas avalia como “imensurável” a importância da elaboração da PNGTAQ pela Conaq. “O movimento quilombola do Brasil se posicionou. Apontou caminhos não apenas para uma estrutura de projeto, mas para uma estrutura de política, e isso é histórico. Nós queremos que a política seja implementada com as comunidades quilombolas e também dentro do processo legal, dentro do direito que as comunidades têm, porque o processo de colonização devastou esse direito e o Estado brasileiro tem essa dívida para com a gente.”
Avaliações do decreto
Célia Pinto que atuou ativamente desde o começo do processo de elaboração da minuta, celebra a instituição da política, mas destaca alguns pontos de observação.
“Tivemos grandes momentos de debates e nos últimos meses centramos fôlego nessa elaboração, embora algumas coisas que nós havíamos colocado, principalmente com relação à participação da Conaq nesse processo tenham sido retiradas”.
A ideia original era que a Conaq, que sempre atuou ativamente, tanto na questão técnica quanto política na luta pelos direitos e políticas públicas voltadas para os quilombolas, integrasse nominalmente o Comitê Gestor. O que não aconteceu.
No Decreto foi publicado em seu artigo 17 as seguintes representações: um representante do Ministério da Cultura; um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; um representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; um representante do Ministério da Educação; um representante do Ministério da Igualdade Racial; um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; um representante das organizações quilombolas de cada uma das regiões geográficas do País e um representante de entidade quilombola de atuação de âmbito nacional.
Segundo o MIR, “a partir do dia 20 de novembro, as ministras Anielle Franco e Marina Silva, em conjunto com o ministro Paulo Teixeira, devem publicar em noventa dias um ato próprio estabelecendo critérios e procedimentos para a definição das organizações quilombolas que irão compor o Comitê Gestor”.
“Mas a gente entende a importância [do decreto] e fica muito contente com o protagonismo da Conaq na elaboração dessa política para as comunidades quilombolas de todo o Brasil, e que vai servir com certeza de referência para povos afro rurais de outros países”, celebra Célia Pinto, coordenadora executiva da Conaq.
Pasinato também comemora a construção da política pelo movimento quilombola na figura central da Conaq, “afinal, no Brasil, não é todo dia que se faz política pública para a população quilombola. Ainda engatinhamos na reparação histórica necessária”.
“No entanto, o decreto sofreu alterações quando passou a ser operado pelos trâmites internos governamentais. Houve, por exemplo, cortes de instrumentos de gestão associados a legislações ambientais, que poderiam solucionar gargalos históricos de regulamentação para os usos tradicionais quilombolas. Uma pena, mas a PNGTAQ em si é um instrumento que, com financiamento, certamente mostrará ao Brasil a potência de gestão e manejo que os territórios quilombolas desempenham e seu papel na conservação da sociobiodiversidade e no enfrentamento à emergência climática”, avalia a assessora técnica.
“Outra coisa também, que nós ainda vamos debater bastante é a questão da atuação, quais territórios quilombolas que essa política vai atingir. Isso é um debate que nós ainda vamos ter que fazer junto ao governo. Há uma prerrogativa no decreto de que sejam aquelas comunidades que estejam já com seus Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs)* publicados. O nosso desejo é que ela alcance todos os territórios quilombolas. Mas isso é um debate, vamos negociando, discutindo e melhorando”, destaca Célia.
*RTID é o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. Esse relatório reúne todas as peças técnicas do Incra que subsidiam a proposta de titulação dos territórios
“Agora é monitorar e acompanhar todo o desenrolar, porque não basta só ter um decreto, não basta tá no papel. Mais importante do que estar no papel é a prática e a efetivação. Então isso nós vamos fazer, vamos acompanhar pra que de fato não seja só mais uma política”, afirma Célia Pinto.
“A PNGTAQ é uma política para todas as comunidades quilombolas do Brasil. A restrição é apenas para ações dentro da Política que envolvam direitos reais sobre os territórios. Ou seja, ações que envolvam posse e propriedade da terra estão restritas a territórios com limites determinados. Nestes casos, a publicação do RTID torna-se um componente fundamental”, afirmou, em nota, o Ministério da Igualdade Racial.
Secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Ciganos do MIR, Ronaldo dos Santos explica que “tem ações da GTAQ que não são perenes, portanto não caracterizam uma violação ao direito à propriedade, como a implantação de uma horta, por exemplo. Outras têm implicações maiores, como obras e construções. Nesse caso o RTID é compreendido como o instrumento que embasa um pouco mais o uso dos espaços”.
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Alguns governos estaduais já anunciaram que vão aderir a política, como é o caso do estado da Bahia, do Maranhão, do Piauí e de Tocantins. Juntos, esses estados têm 1875 comunidades certificadas|Ricardo Stuckert/PR
Ações para quilombos
“É com muito orgulho, senso de responsabilidade que celebramos este primeiro novembro negro em que o Brasil tem um Ministério da Igualdade Racial, como uma ferramenta para garantir a continuidade histórica das políticas públicas para que sejam cada vez melhores e cheguem em quem mais precisa”, disse a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, durante cerimônia do Dia da Consciência Negra, no Palácio do Planalto.
Juntamente com Lula e outras autoridades, como o presidente do Incra, César Audrighi, e o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, Franco anunciou a titulação federal de dois quilombos, um na Ilha de São Vicente, em Araguatins (TO), e o outro na Lagoa dos Campinhos, em Amparo do São Francisco (SE).
Também foram entregues títulos estaduais para a Associação dos Moradores do Povoado Malhada dos Pretos, em Peri Mirim (MA); Associação dos Moradores do Povoado Santa Cruz, em Peri Mirim (MA) e Associação da Comunidade Negra de Trabalhadores Rurais Quilombolas de Deus bem Sabe, em Serrano do Maranhão (MA), além de um decreto de declaração de interesse social do território quilombola Lagoa das Piranhas, Bom Jesus da Lapa (BA). O decreto marca a retomada da política de titulação de territórios quilombolas no Estado.
Apesar dessas entregas terem sido anunciadas como títulos, Milene Maia, coordenadora do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA, explica que, tecnicamente, o anúncio para Araguatins (TO) corresponde a outro instrumento jurídico, chamado Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU). O processo de titulação de quilombos é longo e envolve várias etapas, sendo a titulação definitiva a última delas.
“A Ilha de São Vicente (TO), recebeu, na verdade, um CCDRU, que significa que a administração pública cede o uso para as comunidades tradicionais. Porém não é um título definitivo do território, como estabelece o ADCT 68 da Constituição Federal. Portanto, é um instrumento jurídico frágil”.
A ministra anunciou o investimento de R$5 milhões para as comunidades quilombolas do território de Alcântara (MA). O investimento faz parte de uma parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). O recurso será utilizado para o fortalecimento de seus sistemas produtivos a partir de um método patenteado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por meio da integração de várias atividades, como criação de galinhas e peixes, compostagem e vermicompostagem e horticultura.
Também será instalada uma usina fotovoltaica para autonomia energética e que permitirá às comunidades fazerem pedido de pagamento por serviços ambientais.
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“Falar de reparação é falar de direito à terra”, disse a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco|Ricardo Stuckert/PR
Em seu discurso, Anielle também relembrou a morte de mãe Bernadete e de lideranças quilombolas que foram assassinadas nos últimos tempos.
“O que a trajetória da mãe Bernadete nos ensina é que proteger a população quilombola é proteger o nosso passado, o nosso presente e o nosso futuro. E também a ela, por toda a sua luta, precisamos garantir que o direito à terra não seja uma ameaça ao direito à vida”.
O coordenador da Conaq, Biko Rodrigues, também cobrou um afinco maior por parte do estado brasileiro no processo de avanço para regularização dos territórios quilombolas. “Os territórios regularizados salvam vidas e não colocam as nossas lideranças em situações de ameaças.”
“Titular território quilombola é garantia de direitos. Não podemos mais aceitar tantas mortes, tantas violências sofridas por defender nossos territórios. Os territórios precisam ter dignidade”, disse Sandra Braga, coordenadora executiva da Conaq.
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Decreto que regulamenta titulação de quilombos no Brasil completa 20 anos
Apesar de sua importância, há morosidade significativa do Estado brasileiro em garantir o direito a territórios titulados para a população quilombola
Símbolo de concretização da luta política quilombola, o Decreto 4.887/2003, que “regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, completa duas décadas neste 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Para Vercilene Dias, advogada da Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), o decreto “traz conceitos importantes sobre a política quilombola, sobre quem são os quilombolas”.
“[São] Direitos que são reconhecidos também em tratados internacionais, como o direito à autodeterminação, à autonomia das comunidades. Uma outra questão que é muito marcante no decreto é que ele rompe com a lógica do direito capitalista, ou seja, o direito ao território é coletivo, o direito à propriedade é coletivo. No direito civil só existe a propriedade individual, então ele rompe essa lógica do capital, da terra-mercadoria e traz a terra-coletividade”.
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Vercilene Dias, advogada da Conaq|Matheus Sant'Ana (@maatheox)
“Uma outra questão que é muito marcante no decreto é que ele rompe com a lógica do direito capitalista, ou seja, o direito ao território é coletivo, o direito à propriedade é coletivo. No direito civil só existe a propriedade individual, então ele rompe essa lógica do capital, da terra-mercadoria e traz a terra-coletividade.”
Direito em xeque
Desde antes de ser instituída formalmente, até se tornar o Decreto 4.887 propriamente dito, a política de titulação foi questionada várias vezes em diversas instâncias. Primeiramente na forma do Decreto 3.912/2001, do presidente Fernando Henrique Cardoso. O problema com esse decreto era que ele estabelecia um marco temporal para o reconhecimento das comunidades quilombolas.
“Como entrar em um marco temporal se a gente estava na terra, mas não tínhamos o direito de ter o documento dela? Não era permitido dar título e nem regularizar cartorialmente as terras das comunidades quilombolas”, conta Sandra Andrade da coordenação executiva da Conaq.
O Decreto 3.912 foi revogado passando a vigorar o 4.887, que foi a primeira legislação feita por um governo com a participação das comunidades quilombolas.
“Acho que é uma das legislações construídas no Brasil mais legítima para a população quilombola até hoje. Acho que para construir um instrumento os destinatários devem participar da discussão da construção desse instrumento e acho que o decreto inova nesse sentido”, comenta Vercilene.
Apesar da construção coletiva e favorável às comunidades quilombolas, alguns setores continuaram a deslegitimar o 4.887. Na época, o partido Democratas (DEM), antigo Partido da Frente Liberal (PFL), entrou com a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239 no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do decreto.
“Assim que foi publicado, eles entraram com a inconstitucionalidade do decreto, o que nos deixou muito revoltados, porque quem pediu o decreto foram eles. E aí, no mesmo ano, entrou no STF e ficou por 15 anos. Foram 15 anos de muita luta e sofrimento, mas o movimento estava unido e firme na garantia de proteção desse decreto que daria condições para implementação da política nas comunidades quilombolas”, relembra Andrade.
Um ponto específico levantado pela ADI 3.239 foi a conceituação de quem eram os remanescentes de comunidades quilombolas e os requisitos para a autodeterminação desses povos.
“O decreto traz o critério da auto identificação coletiva. E aí eles questionavam se todo mundo que dissesse que era quilombola poderia ser reconhecido enquanto quilombola. Não é assim. Tem os critérios estabelecidos ali no artigo 2 e as comunidades quilombolas, que vão decidir se o indivíduo que se declarar quilombola é quilombola ou não”, explica Dias.
Além disso, foi questionada também a formalidade, sob o argumento de que o decreto não era o instrumento que deveria regulamentar o artigo 68 do ADCT, que deveria ser feito por meio de lei.
Consolidação do marco jurídico
Em 2018, a ADI 3.239 foi julgada e rejeitada pela maioria dos ministros do STF que entendeu que o Decreto 4.887 era constitucional e estava de acordo com o que diz o artigo 68 do ADCT.
Apesar de todas as complicações e dos questionamentos de direitos quilombolas, Vercilene considera que todos os entraves vividos no sistema de justiça colaboraram para dar visibilidade a um povo excluído que precisava ter seus direitos reconhecidos e garantidos
“Eu acho que a gente teve avanços significativos do ponto de vista de reconhecimento do sujeito quilombola enquanto sujeito de direito, avanço na política pública em geral para a população quilombola. No entanto, acho que um dos principais direitos escritos nesse decreto, que é o direito ao território coletivo titulado das comunidades, pouco avançou nesses 20 anos”, pondera.
Titulação de territórios no Brasil
Segundo dados do último censo demográfico do IBGE, o Brasil possui mais de 1,3 milhão de quilombolas, dos quais menos de 5% estão em territórios demarcados. São quase 6 mil comunidades quilombolas espalhadas pelo país e apenas 147 tiveram seu título emitido.
“20 anos da política, uma política totalmente desestruturada, que não teve recurso, não teve investimento, teve apagamento das políticas públicas em relação aos territórios. Agora, a gente tá vivendo um processo de reconstrução, mas dentro desse processo é importante pensar que a gente não reconstrói nada se não tiver dinheiro, se não tiver infraestrutura, não tiver servidores competentes pra trabalhar naquela pauta”, aponta Biko Rodrigues, coordenador nacional de articulação da Conaq.
“Essa não regularização tem causado muitos conflitos com mortes, com assassinatos. Tudo isso é parte dessa morosidade do Estado, que não regulariza aquilo que tá na Constituição, que não garante terra às comunidades quilombolas.”
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Biko Rodrigues, da Conaq: "não regularização [do decreto] tem causado muitos conflitos com mortes"|Conaq
Principais desafios
Biko acredita que um dos grandes problemas para a efetivação da política de titulação é o sucateamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e responsável por executar a reforma agrária, realizar o ordenamento fundiário nacional e emitir títulos de territórios quilombolas.
“Ao longo desses anos o Incra não se capacitou, não se profissionalizou para dar conta da demanda dos territórios quilombolas e isso é uma das grandes dificuldades. Há um certo engessamento da política quilombola dentro do Incra”.
Para o assessor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Fernando Prioste, o “Estado brasileiro precisa elaborar e colocar em prática um plano nacional de titulação dos territórios”. Para o advogado, se não houver uma noção mais precisa da demanda por titulação e dos gargalos existentes, não será possível avançar de forma significativa. “Mas apenas o plano não adianta, é preciso enfrentar o racismo dos ruralistas, que historicamente impede a titulação quilombola”, complementa.
O Incra foi perguntado sobre os principais desafios em relação à titulação de territórios quilombolas no Brasil e como os Três Poderes e o Estado podem colaborar para facilitar e dar celeridade a esse processo. Entretanto, até o momento, nenhuma resposta foi dada.
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'PL do Marco Temporal' pode repetir graves violações de direitos dos povos indígenas; entenda
Às vésperas da sessão que pode definir o futuro da demarcação de Terras Indígenas no Brasil, relembre casos dramáticos de deslocamentos e contatos forçados provocados por políticas que o Congresso quer reeditar
Casas incendiadas. Epidemias mortais. Pessoas indígenas perseguidas e caçadas. Terras Indígenas loteadas para empresas agropecuárias. Comunidades inteiras levadas em caminhões, a quilômetros de seus territórios. Essas são apenas algumas das graves violações de direitos humanos sofridas pelos povos indígenas no Brasil graças a políticas como as que o 'PL do Marco Temporal' (14.701/2023) quer reeditar.
Às vésperas da sessão no Congresso Nacional em que os legisladores vão definir se acatam ou não os vetos do presidente Lula ao 'PL do Marco Temporal', pesquisadores do Instituto Socioambiental (ISA) produziram dois mapas interativos para relembrar dez trágicos casos de deslocamentos e 12 casos de contatos forçados com povos indígenas.
Os mapas foram produzidos a partir de documentos do acervo do ISA e dos verbetes da Enciclopédia Povos Indígenas no Brasil, que relembram o violento histórico do contato vivido por muitos povos indígenas. Outro subsídio foi o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que investigou as graves violações sofridas por povos indígenas e comprovou que a política indigenista anterior à Constituição de 1988 vitimou pelo menos 8.350 pessoas indígenas – crimes reconhecidos pelo Estado brasileiro somente em 2014.
Sem os vetos, além de manter a tese do 'Marco Temporal', que restringe o direito dos povos indígenas às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, o Projeto de Lei também pode implementar o contato forçado com povos indígenas isolados; a permanência de invasores em Terras Indígenas; a autorização para o agronegócio explorar Terras Indígenas, inclusive com transgênicos; e a anulação de reservas indígenas.
Para a derrubada dos vetos no Congresso, será necessário alcançar maioria absoluta – ao menos 257 votos dos deputados e 41 dos senadores. Entretanto, a redação anterior do Projeto de Lei (PL 2.603/2022) já havia sido aprovada com 283 votos favoráveis na Câmara e 43 no Senado. Dessa forma, caso haja a derrubada dos vetos, a lei passa a valer, mas ainda poderá ser questionada na Suprema Corte.
Risco iminente: contato forçado com povos indígenas isolados
O presidente Lula vetou no dia 21 de novembro integralmente o Artigo 28 do Projeto de Lei, que permitia o contato forçado com povos isolados. No artigo vetado, sob a justificativa de “interesse público”, se estabelecia o fim à política de não contato com indígenas isolados, criada em 1987 para garantir a esses povos o direito ao isolamento e ao território, com contatos estabelecidos apenas em situações extraordinárias, de riscos à saúde e integridade física, ou em casos em que a aproximação seja feita pelo próprio grupo.
Agora, o Congresso Federal pode decidir pela reinserção desse artigo no Projeto de Lei, desconsiderando o direito à autodeterminação dos povos e revivendo a desastrosa política de integração compulsória – que já causou a morte de milhares de indígenas e o extermínio de povos inteiros, como mostra o mapa com 12 casos de contatos forçados com povos indígenas.
Casos como o do povo Akuntsu, em Rondônia, expõem o histórico de violências brutais que levaram praticamente à dizimação de um povo até então isolado. Atualmente, os Akuntsu, após diversos massacres perpetrados por fazendeiros, madeireiros e grileiros, tiveram sua população reduzida a apenas quatro sobreviventes.
Já o povo Rikbaktsá, que também tem sua história de contato forçado revelada no mapa interativo, enfrentou um processo de “pacificação” que levou à morte 75% de sua população por doenças epidêmicas e outras violências.
Para o antropólogo Tiago Moreira dos Santos, do programa Povos Indígenas no Brasil do ISA, caso o Projeto de Lei venha ser aprovado sem os vetos, essa política pode voltar a dizimar povos inteiros: “A abertura para situações de contato forçado com povos isolados representa uma grave ameaça à integridade física e cultural desses povos. Os exemplos históricos são nítidos a respeito do que pode acontecer: genocídio, reduções populacionais drásticas, morte de culturas e línguas e muito sofrimento pra essas populações”.
O mesmo foi pontuado pelo presidente Lula em despacho que acompanhou a publicação do Projeto de Lei no Diário Oficial da União: “Este dispositivo converte a política de não contato em uma política de contatos forçados com os indígenas isolados 'para intermediar ação estatal de utilidade pública', hipótese inédita e demasiadamente ampla que pode gerar ameaças aos povos indígenas em isolamento”.
Remoções forçadas liberaram territórios para colonização e obras de infraestrutura
Já o Artigo 4 do Projeto de Lei revive a tese do 'Marco Temporal' – que foi vetada pelo presidente Lula. Esse artigo quer condicionar o direito dos povos indígenas apenas às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, salvo em casos de conflito possessório que deve ser comprovado pelas comunidades.
O artigo, além de ir contra o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 27 de setembro de 2023, que garantiu a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, independentemente de um marco temporal, ignora o extenso histórico de expulsões e deslocamentos forçados sofridos pelos povos indígenas, graças a políticas que, no passado, subordinaram os direitos indígenas aos planos governamentais e empresariais, legitimando o esbulho das Terras Indígenas.
Segundo a CNV esse era o objetivo da política indigenista do estado entre 1946 a 1988: “Se estabelece na prática uma política que, ao invés de proteger os ‘usos, costumes e tradições’ indígenas, atua diretamente para alterá-los sempre que se julga que se apresentam como um ‘empecilho’ ao projeto político do governo”.
Um dos exemplos destacados no mapa que traz dez casos de deslocamentos forçados de povos indígenas, e demonstra os riscos da aprovação da tese, é do povo Avá-Canoeiro do Araguaia.
Autodenominado Ãwa, esse povo se refugiava do assédio de fazendeiros na Mata Azul quando teve um de seus grupos brutalmente rendido por agentes de uma Frente de Atração da Funai e, posteriormente, foi transferido à força para a terra dos Javaé. Na ocasião, seis indígenas foram capturados – dois homens, uma mulher e três crianças –, aprisionados em jaula a céu aberto e expostos à visitação pública na Fazenda Canuanã. Hoje, os Avá-Canoeiro do Araguaia têm uma população de apenas 38 pessoas e vivem exilados em terras alheias, enquanto lutam pela demarcação da TI Taego Ãwa e pela justa reparação pelas violações sofridas.
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Confira os vetos do presidente Lula ao PL do ‘marco temporal’
Congresso Nacional poderá manter ou não a decisão do presidente, que vetou 19 artigos e manteve oito
Na última sexta-feira (21/10), duas semanas depois de o Projeto de Lei do Marco Temporal (PL nº 2903/2023) ter sido aprovado pelo Senado, o presidente Lula sancionou a primeira lei ordinária do país sobre a demarcação de Terras Indígenas, vetando inúmeros pontos do projeto – inclusive a tese do marco temporal.
A lei 14.701/2023 regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal e deixa de fora a famigerada tese que restringia o direito dos povos indígenas somente às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado a tese inconstitucional.
Agora cabe ao Congresso Nacional manter ou derrubar os vetos, em sessão prevista para o dia 9 de novembro. Para derrubá-los é preciso maioria absoluta: ao menos 257 votos dos deputados e 41 dos senadores. Na redação anterior aos vetos, o PL foi aprovado com 283 votos favoráveis na Câmara e 43 no Senado. Caso haja a derrubada dos vetos a lei entra em vigor, mas ainda pode ser questionada na Suprema Corte.
A lei tem origem no PL nº 490/2007, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Ao chegar no Senado, a proposta se transformou no PL nº 2903/2023 e foi aprovada em setembro em meio a disputas e tensões entre os Três Poderes - os senadores aprovaram a proposta no mesmo dia em que o Supremo finalizou o julgamento do Marco Temporal.
Nesse cabo de guerra, além de implementar a tese do marco temporal, outros inúmeros retrocessos foram incorporados ao PL, entre eles os princípios de um projeto racista da Ditadura Militar, que previa a assimilação cultural forçada dos indígenas; a permanência de invasores em Terras Indígenas; a autorização para o agronegócio explorar Terras Indígenas, inclusive com transgênicos; e a anulação de reservas indígenas.
Na sanção da nova lei o presidente optou pelo veto parcial, buscando ampliar as chances de uma vitória frente à oposição ruralista no Legislativo.
No total, 19 artigos foram vetados integralmente, cinco parcialmente e oito foram mantidos. Os trechos vetados já haviam sido considerados inconstitucionais, de acordo com a decisão do STF sobre a tese do marco temporal. Já os mantidos se referem, em sua maioria, a disposições gerais sobre a definição do que são Terras e Reservas Indígenas.
Confira em detalhes os vetos presidenciais:
Fim à tese do marco temporal
O Artigo 4, referente à tese do marco temporal, foi parcialmente derrubado. No despacho, o presidente manteve apenas os parágrafos cinco, seis e oito, que deliberam sobre a transparência do processo demarcatório e sobre a garantia de tradução, oral ou escrita, às partes interessadas.
Os vetos nesse artigo foram justificados em despacho que acompanhou a publicação da lei no Diário Oficial da União:
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público por introduzir a exigência de comprovação da ocupação indígena na área pretendida na data da promulgação da Constituição Federal, a saber, 5 de outubro de 1988, ou então de renitente esbulho persistente até aquela data, desconsiderando a dificuldade material de obter tal comprovação frente à dinâmica de ocupação do território brasileiro e seus impactos sobre a mobilidade e fixação populacional em diferentes áreas geográficas", afirmou a Presidência.
Em nota técnica enviada ao presidente Lula no início de outubro, o Instituto Socioambiental (ISA) já havia pontuado as justificativas levantadas pelo despacho. “O texto aprovado pelo Congresso Nacional constitui a mais grave violação dos direitos constitucionais dos povos indígenas desde a redemocratização do País e contraria frontalmente o interesse público”, afirma a nota.
Além das razões citadas, o despacho também afirma que a decisão se deu após diálogos com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); o Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e a Advocacia-Geral da União (AGU). A pressão das organizações indígenas e indigenistas junto a sociedade civil também surtiu efeito. Ao todo, foram mais de 920 mil assinaturas na petição que pedia o veto ao PL.
Contestação do processo demarcatório em todas as fases
O Artigo 5 do PL do Marco Temporal, por sua vez, constituído em um único parágrafo, foi vetado integralmente. O artigo barrado visava alterar o processo de demarcação, permitindo que qualquer interessado, a qualquer momento, pudesse questionar o procedimento.
Se aprovado, esse artigo poderia inviabilizar novos processos de demarcação e tornar ainda mais longa a espera de povos indígenas para terem seus territórios assegurados. Atualmente, todos os interessados já podem se manifestar, desde que dentro dos prazos determinados, assim como acontece em todo procedimento administrativo.
“Ademais, cabe apontar que atualmente há previsão de manifestação dos Estados, Municípios e demais interessados no procedimento, nos termos do Decreto nº 1.775, de 1996 e da Portaria nº 2.498/11 do Ministério da Justiça", justificou o presidente na publicação oficial.
Anulação de “Reservas Indígenas”
Vetados parcialmente, os parágrafos que ficaram do Artigo 16 foram aqueles que definem o que são áreas indígenas reservadas e a sua gestão. Anteriormente ao veto presidencial, o PL determinava a retomada desses territórios a partir de critérios subjetivos e racistas, como a “alteração dos traços culturais da comunidade” ou “outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.
Segundo o presidente Lula, o texto aprovado pelo Senado representa uma ofensa à Constituição Federal, que afirma em seu 5º Artigo que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso porque, segundo o presidente, “as reservas indígenas são áreas com o processo de regularização já finalizado, ou seja, terras indígenas consolidadas, cuja demarcação constitui ato jurídico perfeito e direito adquirido dos indígenas”, concluiu.
Indenização e impedimento à retirada de invasores de TIs enquanto o processo de demarcação não for concluído
Outro ponto vetado pelo presidente, dessa vez integralmente, foi a garantia à indenização pela “terra nua” a posseiros, que estimulava e beneficiava invasores de Terras Indígenas em sua redação original. Foram essas, inclusive, algumas das razões citadas no veto presidencial. Além delas, o despacho também pontuou que, além de ser inconstitucional, o nono artigo poderia ampliar os eventuais custos com pagamento de indenizações a cargo da União.
“Além disso, conquanto não se desconheça que aos não indígenas é sim devido o justo ressarcimento do dano sofrido pela titulação indevida, é de se reconhecer que o §6º do art. 231 da Constituição Federal e as teses fixadas no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do RE 1017365 exigem que a indenização das benfeitorias seja derivada de ocupação ou posse de boa-fé pelos não indígenas”, afirma o texto.
Instalação de empreendimentos predatórios sem consulta livre, prévia e informada às comunidades
O Artigo 20 foi vetado parcialmente, em razão de condição prevista na própria Constituição Federal e também do descumprimento a duas convenções internacionais mandatórias sobre povos indígenas: a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007).
O texto aprovado pelo Senado autorizava a instalação de empreendimentos como intervenções militares, e a construção de empreendimentos sem consulta prévia às comunidades indígenas envolvidas.
“Ou seja, a oitiva dos indígenas é condição prevista na própria Constituição Federal, motivo pelo qual é inconstitucional a expressão 'independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas'”, destacou o despacho.
Na lei sancionada pelo presidente Lula, a única parte mantida estabelece que o usufruto dos indígenas sobre suas terras não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional.
Contatos forçados com indígenas isolados
Um dos mais perigosos, o Artigo 28 do PL colocava um fim à política de não contato com indígenas isolados, ou seja, aqueles que vivem afastados de outros povos indígenas ou dos não indígenas. O dispositivo foi vetado integralmente pelo presidente sob a prerrogativa de inconstitucionalidade e do risco que ele traz aos isolados.
“Este dispositivo converte a política de não contato em uma política de contatos forçados com os indígenas isolados 'para intermediar ação estatal de utilidade pública', hipótese inédita e demasiadamente ampla que pode gerar ameaças aos povos indígenas em isolamento”, afirmou no documento.
Atualmente, as políticas públicas estabelecidas desde a promulgação da Constituição Federal garantem a esses povos o direito ao isolamento e ao território, com contatos estabelecidos apenas em situações extraordinárias, de riscos à saúde e integridade física, ou em casos em que a aproximação seja feita pelo próprio grupo.
Cultivo de transgênicos em TIs
Vetado integralmente, o Artigo 30 do PL liberava o cultivo e a pesquisa de transgênicos em Terras Indígenas, “contrariando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.460, de 2007, com potencial dano à agrobiodiversidade, ao patrimônio genético e à segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas e outras comunidades afetadas", conforme explicou o despacho presidencial.
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