Projeto que desmonta licenciamento ambiental é tema de seminário e lançamento de livro em SP
Publicação analisa possíveis impactos da aprovação de projeto em tramitação no Senado e será lançado em evento com alguns dos maiores especialistas do país, no dia 21/11, em São Paulo
Na próxima quinta-feira (21/11), a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e o Instituto Socioambiental (ISA) lançam o livro “Licenciamento ambiental e crise federativa: guerra antiambiental e descontrole judicial”. O evento integra um seminário sobre o tema, na Escola de Direito da FGV-SP, na capital paulista, a partir de 13h30, com a presença de alguns dos maiores especialistas do país em legislação ambiental.
Para ter acesso ao local, é preciso realizar inscrição.
O seminário terá a participação de autores da publicação e especialistas, como o ex-deputado constituinte Fábio Feldman, a coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC) e ex-presidente do Ibama, Suely Araújo, a subprocuradora da República aposentada Deborah Duprat e o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Cintra Torres de Carvalho (programação completa).
Com prefácio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, o livro analisa os possíveis impactos e prejuízos da aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que prevê uma lei geral sobre licenciamento ambiental e que pode ser votado a qualquer momento no Senado.
Do ponto de vista socioambiental, a proposta é considerada a pior e mais radical sobre o assunto que já tramitou no Congresso. O projeto foi apelidado pelos ambientalistas de “boiada das boiadas” e “PL da Devastação” em função da gravidade dos impactos de sua possível aprovação, como danos à saúde por poluição, desastres ambientais, explosão do desmatamento, impactos em áreas protegidas e o comprometimento das metas climáticas do país.
“Esta é uma discussão sobre a relevância da União para coordenar o sistema de proteção ambiental no país. Sob o pretexto de promover a liberdade econômica dos estados, se está fraudando o sistema constitucional para promover uma competição desleal e antiambiental entre eles, minando a capacidade do Judiciário controlar abusos cometidos por meio de normas estaduais”, alerta Rubens Glezer, professor e pesquisador da FGV-SP e um dos autores.
“A sociedade terá a oportunidade de entender a gravidade dos retrocessos contidos no PL e os danos irreversíveis que serão sentidos por todos caso ocorra a sua aprovação pelo Senado. A obra dá luz à importância do licenciamento ambiental em praticamente todos os aspectos da vida humana, como a saúde, a segurança e a qualidade de vida, além do próprio meio ambiente no país, que pertence à coletividade brasileira”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA.
Livro
O livro traz os resultados de uma pesquisa que articula de maneira inédita as normas estaduais e a jurisprudência do STF e de todos os Tribunais de Justiça estaduais. O levantamento apresenta dados e conclusões que vão na contramão do discurso de alguns políticos e empresários que defendem ampliar a liberdade dos estados para legislar sobre o tema sem respeitar os atuais parâmetros mínimos de proteção ambiental.
A pesquisa discute a fundo a dimensão federativa e do controle judicial do licenciamento ambiental, explorando os temas de dispensa de licenciamento, simplificação de licenciamento e o desenvolvimento das chamadas LACs (Licenças por Adesão e Compromisso).
Os resultados da pesquisa são apresentados em sete capítulos, acompanhados de comentários e reações aos dados, assinados por pesquisadores, consultores de organizações da sociedade civil, juízes, procuradores e juristas.
Seminário
Licenciamento Ambiental em Xeque: Guerra Antiambiental Federativa e Danos Socioambientais
Lançamento do livro “Licenciamento ambiental e crise federativa: guerra antiambiental e descontrole judicial”
Quinta-feira, 21 de novembro, 13:30
Escola de Direito da FGV-SP. Rua Dr. Plínio Barreto, 365, Auditório, Bela Vista
São Paulo (SP) Programação completa e inscrição (para acesso ao local) Transmissão
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Senado aprova projeto que cria mercado formal de créditos de carbono no país
Ruralistas descumprem acordo e conseguem impor alterações no texto na última hora. Proposta agora volta à Câmara
Senadora Leila Barros (PDT-DF) apresenta parecer do PL do Mercado de Carbono | Jefferson Rudy / Agência Senado
*Com informações de Oswaldo Braga de Souza
O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (13), por 52 contra 16 votos, o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao Projeto de Lei 182/2024, que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. A proposta teve origem na Câmara, onde a votação foi concluída na última sessão plenária do ano passado. Por ter sofrido alterações, o projeto será novamente analisado pelos deputados e, se for aprovado, segue à sanção presidencial.
Nas duas últimas sessões do plenário, a bancada ruralista rompeu o acordo feito com a relatora e pediu o adiamento da votação. Inicialmente, ela estava prevista para a semana passada e, depois, foi transferida para a última terça. O impasse também coincidiu com o início da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-29), que começou na segunda e vai até dia 22/11, em Baku, no Azerbaijão. A expectativa do governo e de Barros era anunciar a aprovação da proposta ainda durante o evento internacional.
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono a partir de iniciativas de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Ao defender o seu voto, a senadora Leila explicou que seu relatório substitutivo, elaborado após ouvir diversos deputados e senadores, mantém "mais de 80% do texto que veio da Câmara”. Ela reforçou que o projeto é uma importante ferramenta para combater as mudanças climáticas e ajudar o país a cumprir as metas de redução de emissão dos gases de efeito estufa, conforme o tratado internacional sobre o assunto, o Acordo de Paris.
“Foi um texto construído de forma coletiva e quero agradecer a todos que contribuíram. Esse projeto não é importante só para o Brasil, mas é histórico para a nossa legislatura", afirmou a senadora.
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas, instituições ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto.
A principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do Brasil é o desmatamento, com 46% do total, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg) do Observatório do Clima (OC). O setor agropecuário responde por 28%. Portanto, a produção rural representa cerca de 3/4 das emissões nacionais.
Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos de carbono florestal. A criação de um mercado regulado de carbono no país está prevista desde 2009, quando foi criada a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), mas o assunto não foi regulado até hoje.
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Senadores debatem substitutivo da relatora Leila Barros (PDT-DF) ao PL 182/2024, que regula o mercado de carbono no Brasil | Waldemir Barreto / Agência Senado
Interesses do agro na mesa
Com a perspectiva do governo usar a aprovação do projeto como um trunfo político na COP-29, senadores ruralistas tentaram impedir a votação até o último minuto, levantando polêmicas em itens já consensuados entre as duas casas legislativas.
Um dos principais pontos de tensão estava relacionado à participação de proprietários rurais nas receitas financeiras oriundas dos programas estaduais de projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+). A intenção dos ruralistas era garantir a participação dos produtores rurais na divisão desses recursos, o que foi assegurado após acordo firmado com a relatora e integrantes da base do governo.
Outro ponto de impasse foi o mecanismo de redução de emissões do setor de combustíveis fósseis implementado por meio das chamadas Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que os ruralistas passaram a condenar como se fosse uma forma de tributação cumulativa para as empresas do setor. Nesse caso, a relatora não acatou as sugestões de alteração do texto.
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Resultado final da votação do PL do Mercado dos Créditos de Carbono | Waldemir Barreto / Agência Senado
Avanços e desafios
No final da votação, na avaliação de organizações da sociedade civil que acompanham a pauta, em termos gerais o projeto aprovado pelo Senado acabou trazendo avanços consideráveis em relação à proposta que veio da Câmara.
Uma das mudanças positivas é a que permite que povos e comunidades tradicionais possam comunicar previamente aos órgãos gestores das suas terras sobre projetos de geração de créditos de carbono e, caso queiram, solicitar acompanhamento para o desenvolvimento do projeto.
De acordo com Ciro Brito, analista de políticas climáticas do Instituto Socioambiental (ISA), o substitutivo aprovado contempla algumas das principais preocupações das organizações da sociedade civil, de povos indígenas e comunidades tradicionais.
“A proposta aprovada no Senado garante algumas salvaguardas socioambientais de projetos e programas de crédito de carbono em territórios de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, como o direito de consulta prévia, livre e informada, a repartição justa e equitativa de benefícios e a inclusão de cláusula contratual que preveja indenização a comunidades por danos coletivos, materiais e imateriais", avalia.
Segundo Brito, também foi importante a definição de que a consulta prévia, livre e informada deve ser custeada pelo interessado no desenvolvimento do projeto, que precisa ser acompanhado e supervisionado por órgãos do Poder Público, como a 6ª Câmara do Ministério Público Federal, no caso de povos indígenas e comunidades tradicionais, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério dos Povos Indígenas, no caso de povos indígenas em particular.
Brito também considera que houve avanços nas definições de atribuições da Comissão Nacional de REDD+. “A Conaredd+ terá participação consultiva no credenciamento de metodologias em relação às salvaguardas, deverá desenvolver um registro nacional de programas jurisdicionais de crédito de carbono e receber informação dos geradores de projetos de crédito de carbono em andamento ou de potenciais geradores de projetos”, informa.
“O colegiado ficará responsável por viabilizar a exclusão de imóvel de propriedade ou de usufruto de terceiros que deseje ter a respectiva área excluída da contabilidade de programas estatais de não mercado ou jurisdicionais de resultado de REDD+”, complementa.
Maurício Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), também aponta alguns avanços no substitutivo aprovado pelos senadores. “O texto aprovado incorpora a titularidade indígena sobre os créditos de carbono desenvolvidos em terras indígenas tradicionalmente ocupadas, o respeito à autonomia dos povos indígenas e ao usufruto exclusivo dos recursos naturais localizados nas nossas terras”, explica.
“No que diz respeito às salvaguardas, há menção expressa à obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada nos termos da Convenção 169 da OIT, garantida a participação do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai e do MPF, e, por fim, há atenção a percentuais mínimos de benefícios a serem revertidos para os povos indígenas”, avalia.
No entanto, ele chama atenção para alguns desafios da implementação da lei e critica a postura da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). “A mesma bancada ruralista que aprovou o marco temporal das demarcações, para avançar sobre nossas terras tradicionais, exclui a si própria, o maior setor emissor de gases do efeito estufa, das obrigações legais hoje aprovadas, tendo em vista que foram excluídos expressamente do PL nº 182/2024 a produção primária agropecuária e as emissões indiretas relacionadas a insumos e matérias-primas agropecuárias”, adverte. “Assim, a bancada ruralista conseguiu ‘auto anistiar’ os maiores poluidores, evitando sua inclusão nas medidas de mitigação climática", critica.
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Seguidas crises de incêndios florestais descontrolados podem colocar em xeque credibilidade de mercado de crédito de carbono no país. Queimada em Novo Progresso (PA) | Cícero Pedrosa Neto / Amazônia Real
REED, mercado e sinalização brasileira
A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC), Suely Araújo chama atenção para a necessidade de garantir que as regras sejam efetivamente cumpridas nos programas de REDD+.
“O texto relatado pela senadora Leila Barros é mais claro do que o aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda traz excessos nas regras sobre REDD+, relativas aos estoques de carbono florestal, que tendem a gerar dificuldades na operacionalização da futura lei. De forma geral, pode-se afirmar que se trata de uma lei, sem dúvida, relevante, que disciplina instrumentos que podem auxiliar a política climática, mas que o mercado de emissões não pode ser visto como uma panaceia”, alerta.
Araújo questiona se a futura legislação será suficiente diante da gravidade da emergência climática. “Em plena crise climática, com o aumento da frequência e da intensidade dos eventos extremos, instrumentos de mercado não resolverão problemas importantes nesse campo de políticas públicas. Espera-se que, no retorno à Câmara, o texto não seja alterado para pior. Por fim, deve ser enfatizado que precisa ser assegurada muita transparência na regulamentação e na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, para que não se distorçam as finalidades”, ressalta.
Daniel Porcel, especialista em Mobilização e Diálogo do Talanoa, comenta que a aprovação do PL 182/2024 no mesmo dia em que o governo brasileiro anunciou a nova contribuição nacionalmente determinada (NDC, na sigla em inglês) na COP29 representa uma importante sinalização do Brasil em nível internacional.
“Não podíamos mais esperar, e corríamos o risco de não conseguir aprovar o SBCE na urgência que o atém. Embora o texto do Senado não seja o ideal, ou tampouco a melhor versão apresentada nesse longo e tortuoso processo de tramitação, é importante dizer que tratou de reduzir danos do texto advindo da Câmara dos Deputados. A última versão é a que se mostrou possível, frente a tantos tensionamentos que ameaçavam travar o processo. Portanto, o timing é fundamental. Trata-se de mais uma sinalização importante dada pelo Brasil no cenário internacional, no mesmo dia da submissão de sua NDC na COP 29 em Baku", destaca.
Sobre as lacunas deixadas pelo texto, Porcel avalia que podem ser tratadas no processo de regulamentação da lei. “Precisaremos de atenção especial para a questão da governança para garantir a credibilidade de nosso SBCE, principalmente sobre o papel do Comitê Interministerial de Mudanças Climáticas e sua relação com o órgão gestor do sistema, ainda a ser definido.”
Como será o mercado de carbono, segundo o PL 2.148?
O mercado regulado de carbono busca induzir a descarbonização da economia e funciona por meio do mecanismo apelidado em inglês de “cap and trade”, ou seja, a limitação das emissões (“cap”) e o comércio de permissões de emissão gerados por quem reduzi-la além do limite estabelecido pela lei (“trade”).
O PL cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono a partir de iniciativas de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas.
Pela proposta, são abrangidos por essas novas regras tanto programas locais e jurisdicionais (estaduais) de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) como aqueles provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal, mecanismo conhecido como REDD+
O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. Outro problema apontado pelos ambientalistas é a ausência de participação da sociedade civil nesse órgão gestor.
Poderão participar do SBCE dois tipos de atores: empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano deverão reportar suas emissões obrigatoriamente, mas não terão meta de redução. Já emissores de mais de 25 mil tCO2e anuais na atmosfera serão obrigados a reduzir suas emissões.
Ainda segundo o PL, o Plano Nacional de Alocação vai definir as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas podem ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão.
Além das CBEs, há um outro ativo comercializável: o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Ele será gerado quando houver redução nas emissões e também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no tratado internacional sobre mudanças climáticas, o Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada cota ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
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Saiba quais são as principais propostas contra os direitos indígenas no Congresso
Lideranças apresentaram carta com reivindicações e contra o “pacote da desconstitucionalização” dos direitos indígenas no Legislativo
Indígenas marcham em Brasília contra projetos contrários aos direitos indígenas | Carolina Fasolo / ISA
A bancada ruralista segue pressionando pela aprovação no Congresso de propostas contra os direitos indígenas, em especial para inviabilizar as demarcações. Em reação, na semana passada, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) promoveu mobilizações, em Brasília e outras regiões do país, denunciou alguns desses projetos e listou reivindicações (veja no quadro ao final da reportagem).
Na quarta (30/10), cerca de 400 indígenas marcharam na Esplanada dos Ministérios, em protesto sobretudo contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48, que busca inserir a tese do marco temporal na Carta Magna. O projeto integra o que a Apib chamou de “pacote da desconstitucionalização” dos direitos dos povos originários.
Indígenas também bloquearam rodovias em cinco estados — São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Maranhão e Roraima. As manifestações acontecem em um momento em que parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado buscam incluir a PEC 48 na pauta de votação. Em julho, os senadores decidiram por um pedido coletivo de vista da proposta, com o compromisso de analisá-la a partir de 30 de outubro.
O adiamento da discussão foi sugerido pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, e teve apoio unânime dos demais membros da comissão. Nas últimas semanas, o presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), indicou que deve pautar a PEC 48 a qualquer momento.
Apelidada pelos povos indígenas como “PEC da Morte”, a proposta busca modificar o Artigo 231 da Constituição, estabelecendo um marco temporal para que os povos indígenas possam reivindicar a posse de terras, fixando-o em 5 de outubro de 1988. O projeto foi apresentado pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) em 21 de setembro de 2023, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a mesma tese do marco temporal inconstitucional.
A tese ignora o histórico de remoções forçadas e a violência que essas comunidades sofreram, frequentemente resultando na expulsão das terras que ocupavam tradicionalmente.
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Indígenas marcham em Brasília | Webert da Cruz / MNI
Agendas em Brasília
Na mobilização em Brasília, os indígenas participaram de agendas no Congresso e no STF contra o “pacote da desconstitucionalização”. Uma carta de reivindicações foi entregue a representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, com 25 demandas. Entre elas, estão: a publicação de portaria declaratória de 12 Terras Indígenas (TIs); retirada de tramitação e arquivamento definitivo das PECs que atacam os direitos indígenas; a declaração imediata pelo STF da inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, que oficializa o marco temporal.
Alessandra Korap Munduruku, que participou dos encontros com representantes dos Três Poderes, destacou os impactos ambientais e climáticos que as comunidades indígenas já estão sofrendo, ressaltando a importância da proteção desses territórios. “O mundo todo está preocupado, mas no Senado ninguém está preocupado com a nossa terra. Estão preocupados em colocar a PEC 48 na Constituição para entrar nas nossas terras com as mineradoras e vender a nossa terra. Quem tem que sair são os invasores, os fazendeiros, sojeiros, as hidrelétricas e as ferrovias”.
Integrante da coordenação-executiva da Apib, Kretã Kaingang, criticou a câmara de conciliação’, que discute a Lei 14.701/2023 no STF sem representação da organização indígena. “As nossas organizações e nós, lideranças indígenas, temos o direito de nos representar e ser representados. O Estado não pode retroceder a constituinte e nos tutelar novamente”, afirmou.
"Pacote da Desconstitucionalização"
Senado
PEC 48/2023
Altera o art. 231 da Constituição para inserir o marco temporal.
PEC 36/2024
Altera o art. 231 da Constituição para permitir a exploração das TIs com qualquer atividade econômica, de forma direta e até por arrendamento.
PEC 59/2023
Altera o art. 231 da Constituição. Transfere a competência sobre demarcações da União para o Congresso.
PL 6050/2023 (originada na CPI das ONGs)
Libera exploração de atividades de mineração, garimpo, energia elétrica, entre outras, em TIs.
PL 6053/2023 (originada na CPI das ONGs)
Altera a lei nº 6001/73 (Estatuto do Índio). Prevê casos de impedimento e suspeição de peritos antropológicos em processos de demarcação. Dispõe que a comunidade só deverá ser reconhecida como indígena se forem identificados modos de vida distintos da comunidade não indígena envolvente, abrindo margem para aplicação de teorias integracionistas e assimilacionistas sobre identidades indígenas.
PEC 10/2024
Modifica o art. 231 da Constituição para permitir a prática de quaisquer
atividades florestais e agropecuárias (inclusive a monocultura), bem como celebrar contratos de arrendamento e parceria, para comercializar a produção.
PEC 132/2015
Altera o art. 231 da Constituição. Prevê a indenização de invasores de TIs demarcadas até 05 de outubro de 2013. Já foi aprovada no Senado e, em novembro de 2023, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), autorizou a criação de comissão especial para analisar o projeto.
Câmara dos Deputados
PL 4039/2024
Muda o processo de demarcações. Altera a lei 14.701/23 para indenizar, por danos materiais e imateriais, invasores de TIs em casos de retomadas em áreas onde o processo demarcatório ainda não foi finalizado. Prevê a suspensão do processo de demarcação enquanto houver "ocupação irregular" na área.
PL 709/2023 (“Pacote Anti-Invasão”)
Altera a lei 8629/1993. Criminaliza participantes de ocupações e de retomadas de terras.
Quem for acusado de "invasão de domicílio" ou "esbulho possessório" fica impedido de acessar benefícios e políticas sociais, como reforma agrária, “Minha Casa Minha Vida”, assistência social, inscrever-se em concursos públicos, entre outros. Já foi aprovado na Câmara e enviado ao Senado.
PL 8262/2017 (“Pacote Anti-Invasão”)
Autoriza o despejo imediato de ocupantes de terra pela Polícia Militar ou Polícia Federal, sem que haja necessidade de decisão judicial. Prevê o cumprimento de reintegrações de posse em até 48 horas. Cria o tipo penal "Esbulho Possessório Coletivo", com penalização mais severa que o esbulho possessório. Aguarda a apreciação na Câmara de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
PL 4183/2023 (“Pacote Anti-Invasão”)
Impõe a criação de CNPJ aos movimentos sociais e populares para fins de criminalização civil e penal. A obrigatoriedade de aquisição de personalidade jurídica se aplicará a movimentos sociais organizados em mais de três estados e com destaque na imprensa local e nacional. Aguarda a apreciação na CCJC.
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PL que destrói licenciamento ambiental pode ser votado e organizações reagem com campanha
Mobilização pede rejeição do projeto da Câmara e que Senado aprove texto equilibrado. Se virar lei, proposta vai agravar emergência climática e o risco de mais crimes socioambientais, como os de Mariana e Brumadinho (MG)
Brasília, 31/10/2024 - Redes e organizações da sociedade civil lançam, nesta quinta (31/10), uma nova fase da campanha para pressionar o Congresso a rejeitar o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que destroi o licenciamento ambiental e que, se aprovado, vai agravar a emergência climática. A mobilização também reivindica que o Senado apresente uma proposta mais equilibrada do ponto de vista socioambiental.
Aprovado pela Câmara em 2021 e chamado de “PL da Devastação”, ele pode ser votado a qualquer momento nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e Agricultura (CRA) do Senado. Se aprovado, segue para o plenário e, caso seja alterado, volta para a Câmara.
Se vier a se tornar lei, permitirá que obras com importantes impactos e riscos obtenham licença automática pelo mero preenchimento de um formulário na internet, sem qualquer análise prévia. Trata-se do mais nocivo projeto já discutido no Congresso sobre o assunto e o mais radical do “Pacote da Destruição”. Na prática, se converterá numa lei da “não licença”, ou seja, vai tornar o licenciamento uma exceção.
A plataforma lançada pelas organizações que combatem o retrocesso consiste em uma ferramenta para envio de e-mails aos senadores, alertando sobre a verdadeira aniquilação ambiental contratada pelo PL. O site lista os impactos negativos da possível aprovação do PL e os seus principais retrocessos. Para participar da mobilização, basta registrar e-mail, nome e sobrenome.
A bancada ruralista e o lobby de grandes empresas, conduzido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pressionam pela aprovação. O embate vai aumentar ainda mais até a terceira semana de dezembro, quando termina o ano legislativo.
Os relatores nas duas comissões são, respectivamente, os senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura do governo Bolsonaro e uma das principais líderes ruralistas do Congresso. Ela já foi apelidada de “musa do veneno” por sua defesa intransigente do uso indiscriminado de agrotóxicos.
"O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é um dos principais em debate no Senado. A votação pode confirmar, em grande parte, o texto da Câmara. Corremos o risco de aprovar a mãe de todas as boiadas, uma flexibilização absurda e a implosão do licenciamento ambiental no país", alerta Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima.
“O PL 2.159 vai provocar o descontrole geral de empreendimentos causadores de impactos ambientais e climáticos, como a poluição e o desmatamento. É a maior ameaça da atualidade contra o meio ambiente, a saúde e a segurança da população. Precisamos nos unir para evitar esse retrocesso histórico”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA).
"O PL 2159/21 é um verdadeiro ataque ao meio ambiente e à saúde pública. Ao flexibilizar a lei para que empreendimentos operem sem controle ou fiscalização adequada, coloca em risco não apenas os ecossistemas, mas também a vida e o bem-estar de milhões de brasileiros. É inadmissível que interesses econômicos prevaleçam sobre a segurança ambiental e a saúde da população.", afirma Lucas Louback, gestor de advocacy do NOSSAS.
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Porto Alegre inundada nas enchentes de maio de 2024 | Ricardo Stuckert / PR
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Sobreviver ao apocalipse
O sócio-fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, defende a mobilização da sociedade civil para disseminar experiências que garantam segurança climática
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Não estranhem o recurso (outra vez!) à figura do apocalipse. Incêndios e enchentes, crime organizado e falsos profetas, entre outros sinais do tempo, nos aproximam dela e não é fácil achar outra similar. Também cabe repetir que o apocalipse, em geral, é o fim de “um mundo”, e que “outro mundo” virá ‒ na crença cristã, o reino de Deus na Terra. Apesar de tudo, a Bíblia empresta à esperança a sua força popular.
Em 2023, a Amazônia, que já foi chamada no passado de “pulmão do mundo”, emitiu mais gases de efeito estufa do que absorveu por causa dos incêndios florestais criminosos descontrolados. Aquecidos pelo efeito estufa, os oceanos passam a jogar na atmosfera metano, em vez de oxigênio. São muitos os sinais do “tipping point”, o ponto de não retorno, a partir do qual, segundo os cientistas, a crise climática se torna irreversível e passa a se retroalimentar.
Cidades isoladas pela seca, ou destruídas por enchentes. Ondas de calor. Recordes de incêndios, criminosos. O curso natural dos “rios voadores”, que levam chuvas da Amazônia ao centro-sul do país, foi tomado por uma gigantesca nuvem de fumaça e fuligem, afetando todo Brasil e países vizinhos.
Diz a sabedoria popular que só se aprende com amor, ou com dor. O amor é energia para proteger e socorrer vidas, e para juntar pessoas para construir o futuro. Não comove os responsáveis pela emergência climática. A dor, por si, também não ensina o suficiente para transformar. Sem acúmulo, por amor, de alianças e projetos, tudo pode voltar atrás ao passar à dor.
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Seca no Rio Arapiuns, no leste do Pará, em setembro de 2024 | Erik Jennings
Resiliência do mal
Em 1970, já havia evidências científicas de que o acúmulo de CO2 e de outros gases de efeito estufa na atmosfera estava retendo mais calor dos raios solares na atmosfera e causando o aumento da temperatura média da Terra.
Em 1992, na conferência da ONU realizada no Rio de Janeiro (RIO-92), chefes de Estado do mundo todo assinaram duas convenções, sobre a conservação da diversidade biológica e sobre as mudanças climáticas globais.
O Acordo de Paris foi firmado em 2015 pelos líderes mundiais e todos os países declararam compromissos e metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa. Ao final de uma década, os países devem renovar e repactuar esses compromissos, as chamadas “NDCs” (Contribuições Nacionalmente Determinadas, na sigla em inglês), nas próximas conferências da ONU.
Fato é que, após meio século de conhecimento sobre a grave emergência climática (ou 30 anos depois da convenção da ONU), os países ou a civilização contemporânea não foi capaz de conter o aumento das emissões e iniciar um processo de redução. Elas seguem aumentando, assim como suas fontes: a produção e uso de carvão, petróleo e gás, assim como a destruição das florestas fontes, entre outras.
Aqui no Brasil, predadores aproveitam a seca inclemente para usar o fogo como arma de vingança política, concorrência econômica ou expressão de ódio ou de revolta. A Petrobras projeta uma transição energética sem horizonte definido. Nem o setor do agronegócio mais aberto ao debate assume responsabilidades ou se organiza para conter a grilagem de terras e o desmatamento ilegal. Ele quer uma NDC sem avanços, como se o agravamento da crise climática, que tanto ameaça a agricultura, se dispusesse a nos esperar.
Entre abril e maio deste ano, Porto Alegre sofreu uma enchente devastadora, o maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul. A negligência na manutenção do sistema de diques que protege a cidade agravou o seu impacto. Mas isso não impediu que o atual prefeito, Sebastião Melo (MDB), quase se reelegesse no primeiro turno e seja o favorito para o segundo turno, em 27 de outubro.
A tragédia, por si só, não muda a história. Ela detona a crise, mas a mudança pressupõe acúmulo prévio em opções que mobilizem corações e mentes na hora H. Em cada hora H. Do contrário, alonga-se a dor e o custo da travessia.
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Enchente em Porto Alegre, em 2024 | Thales Renato / Mídia NINJA
Além do limite
Se, por um milagre, fosse possível zerar, instantaneamente, as emissões globais, ainda assim levaria um século, ou mais, para reduzir a concentração de gases de efeito estufa na atmosfera a níveis anteriores à Revolução Industrial. A menos que um esforço de reflorestamento planetário possa abreviar o caminho. Porém, sequer se deu início a um processo de redução gradual das emissões globais.
Estudos recentes indicam que os eventos climáticos extremos que vêm ocorrendo em vários lugares só eram esperados para 2050, ou mais. O aquecimento global está acelerando e reduzindo o tempo para uma reação da humanidade. Enquanto isso, guerras crônicas e disputas comerciais tornam mais difícil avançar nas negociações internacionais. Veremos que metas os países assumirão na revisão das suas NDCs. Devem ficar muito aquém do necessário para enfrentar a urgência do desafio climático.
O Brasil vem reduzindo, de forma consistente, o desmatamento na Amazônia, que é o seu principal fator de emissões. Está dando um estímulo importante para o esforço mundial pela redução de emissões. Porém, desde 2023, vem sofrendo com enchentes com vítimas em várias cidades, sucessivas ondas de calor, estiagens recordes consecutivas e incêndios criminosos na Amazônia e no Pantanal, com nuvens de fuligem, menor disponibilidade de água e maiores perdas agrícolas.
Mesmo assim, a bancada ruralista no Congresso continua aprovando projetos de lei que reduzem a proteção ao meio ambiente e aos direitos dos povos tradicionais. Ataca a área ambiental do governo e prestigia céticos climáticos, chafurdando no negacionismo climático. Importa mais a lacração para uso imediato em redes sociais e discurso eleitoreiro, assim como dinheiro fácil. E o resto que se exploda!
Solução nenhuma cairá do céu, até porque a crise foi engendrada e segue sendo alimentada pela civilização humana, a quem cabe dar-lhe solução, ou não. No Brasil, o andar de cima da sociedade sinaliza que vai esticar a corda, até arrebentarem novas tragédias. Em contrapartida, moradores de áreas de risco nas cidades, famílias de agricultores, povos indígenas, comunidades tradicionais e periféricas e outros grupos vulneráveis são o foco da agenda de resistência e superação da crise, a prioridade socioambiental.
Considerando que as condições climáticas ainda vão piorar muito até que possam começar a melhorar, a agenda prioritária é a que pode salvar vidas e modos de vida dessas populações e aumentar a resiliência dos territórios e das áreas urbanas em que possam viver. Organizações e movimentos sociais podem estruturar redes de cooperação e solidariedade em torno das necessidades mais básicas para sobrevivermos ao inevitável agravamento da crise.
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Iniciativas inspiradoras serão fundamentais para pensar alternativas para comunidades e territórios diante da emergência climática. Projeto Água Limpa nas Escolas, em Santarém (PA), da organização Projeto Saúde e Alegria | Projeto Saúde e Alegria
Floresta: água e comida
O Brasil é detentor de 12% da disponibilidade mundial de água doce. Embora essa água não esteja distribuída por igual, mais abundante onde vive menos gente, sobretudo na Amazônia, constitui um ativo geopolítico essencial num mundo super populoso e carente. Porém, com o adensamento da ocupação do território, o desflorestamento e a pressão sobre nascentes e rios, houve uma forte redução da disponibilidade e da superfície de água nas últimas décadas.
As cenas inusitadas de ribeirinhos e indígenas, caminhando quilômetros pelo leito seco dos rios, à procura de água potável, não deixam dúvidas de que, se entramos num novo normal, as comunidades da Amazônia terão que se rearranjar nos territórios e vão precisar de novas tecnologias para permanecerem neles.
A gravidade da situação justifica a convocação de uma conferência dos movimentos socioambientais em parceria com a comunidade científica, para compartilhar estudos recentes e discutir as melhores opções para enfrentar a crise. Os cientistas também estão perplexos com a aceleração da crise climática, mas as comunidades precisam dispor das informações existentes para orientar estratégias de sobrevivência.
Cada caso é um caso, mas o Brasil deve aprender com as boas iniciativas de outros países, como a experiência inspiradora da Etiópia, que promoveu o plantio de 250 milhões de árvores em um só dia, como parte da mobilização nacional continuada, ano a ano, para, com o florestamento, conter as tempestades de areia e o avanço do deserto sobre as cidades e regiões agrícolas.
Os movimentos sociais e as organizações socioambientais devem aproveitar as agendas em curso, como a conferência da ONU sobre mudanças climáticas (COP-30), em Belém, em 2025, para chamar a atenção de todo mundo para as demandas de sobrevivência impostas pela crise climática aos povos e às comunidades da floresta.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
STF deve preservar pacto constitucional sobre direitos indígenas
O sócio-fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, comenta a discussão promovida pelo Supremo sobre o marco temporal e defende o avanço das demarcações
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Há um ano, o Congresso promulgou a Lei 14.701/2023, para regulamentar o Artigo 231 da Constituição, referente aos direitos indígenas. O texto restringe as demarcações de terras aos grupos que estavam na sua posse direta em 5/10/88, excluindo os que foram expulsos delas, ou transferidos à força, durante a Ditadura Militar – o chamado marco temporal. A lei também limita o direito ao uso exclusivo dos recursos naturais dessas áreas por essas populações.
Lula vetou vários artigos, mas a maioria dos vetos foi derrubada pelo Congresso. A Apib, Articulação dos Povos Indígenas no Brasil, e partidos políticos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da legislação.
No STF, os processos foram distribuídos para o ministro Gilmar Mendes, seu decano. Ele também é relator de outra ação, que pede ao tribunal que supra a omissão do Congresso na regulamentação das exceções daquele uso dos indígenas sobre seus recursos naturais relativas ao “relevante interesse público da União”. Nesse caso, abrindo a possibilidade de exploração dessas áreas por terceiros. Essa regulamentação está prevista no parágrafo sexto do artigo 231.
Diante do acirrado conflito entre os poderes, o relator, em vez de encaminhar o julgamento das ações, decidiu convocar uma tentativa de conciliação judicial, constituindo uma comissão com representação das partes, inclusive do Congresso, e também do governo federal, dos estados e municípios.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem o poder de controlar a tramitação de projetos como o que pretende incluir na Constituição o marco temporal | Jefferson Rudy / Senado
Maiorias e minorias
O Congresso aprovou a Lei 14.701 por significativa maioria, suficiente para a posterior derrubada de vetos. O processo legislativo foi fulminante: o projeto não foi discutido em comissões técnicas e o seu texto definitivo, de interesse da bancada ruralista, só foi divulgado horas antes da sua votação pela Câmara. Povos e organizações indígenas não foram sequer ouvidos, muito menos considerados legítimos para influir no texto da lei. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo próprio Legislativo, prevê a consulta prévia e informada a essas populações sobre projetos que afetem os seus direitos. A norma internacional foi, simplesmente, ignorada.
Numa democracia, as decisões devem emanar da soberania popular, como por meio de eleições, em que prevalece a vontade da maioria. Porém, como adverte Renan Quinalha, “a soberania popular pode entrar em rota de conflito direto com os direitos fundamentais de grupos sociais já discriminados e, neste caso, essa tensão não pode ser resolvida com o sacrifício dos direitos das minorias no altar da vontade das maiorias que se formem, de maneira contingente, nos debates políticos”. A democracia também impõe limites éticos à expressão de vontade da maioria.
Ao promulgar, de forma unilateral, a Lei 14.701, o Congresso extrapolou esse limite e rompeu o próprio pacto constitucional. Vale lembrar que o Artigo 231 foi aprovado por 497 votos (quase unanimidade) no plenário da Assembleia Nacional Constituinte. Os conceitos e disposições que o constituem resultaram de acordos políticos, como o das “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, a nulidade e extinção de atos incidentes sobre elas e a prévia autorização do Congresso para a pesquisa e lavra mineral. Assim como na Constituinte, a comissão de conciliação do STF deveria ater-se ao limite ético.
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A indígena Guarani Kaiowá dona Miguela, na Terra Indígena Guyraroká (MS), na visita da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em 2018 | Christian Braga / Farpa / CIDH
Não solução
Pode-se entender a polêmica sobre o marco temporal como uma reação ruralista à demarcação de terras indígenas, com o intuito de impedir o seu avanço, sobretudo no centro-sul do país. Porém, esse conceito sequer foi aventado durante a Constituinte. Ele só emerge no debate duas décadas depois, durante o julgamento, no STF, da demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima.
A Constituição determina que a União demarque as terras e fixou um prazo, não cumprido, de concluir esse processo em até cinco anos após a sua promulgação. Os constituintes sabiam que esse prazo era exíguo, mas decidiram mantê-lo como forma de induzir o Executivo a se empenhar na sua conclusão, para resgatar a dívida histórica com os povos originários e contribuir para o ordenamento fundiário do país.
Mas esse marco temporal não resolve a situação, nem mesmo do ponto de vista dos proprietários rurais. A solução das pendências, com a conclusão dos processos demarcatórios em curso, é que pode superar conflitos e por fim ao sofrimento de indígenas e à instável situação dos ocupantes não indígenas. Negar o direito à terra às vítimas de esbulhos estenderia, indefinidamente, as situações de conflito. A Constituição reconhece a relação intrínseca entre os povos indígenas e seus territórios.
Veja-se a situação do Mato Grosso do Sul, que tem a terceira maior população indígena do país, várias situações de conflito e uma exígua extensão de terras demarcadas, sendo que os indígenas não dispõem, sequer, da posse efetiva dessas áreas. Eles sofrem com a herança do confinamento promovido pela política indigenista integracionista do fim do século 19 e início do 20, que removeu inúmeras comunidades das suas terras tradicionais para áreas reservadas, promoveu a titulação e a colonização das primeiras a particulares.
Por exemplo, 15 mil pessoas vivem na Reserva Indígena de Dourados, com 3,5 mil hectares, numa relação de um hectare por família, numa região em que o módulo fiscal (área mínima para a subsistência de uma família assentada pela reforma agrária) é de 30 hectares.
Nessas condições, é mais que compreensível que indígenas confinados em reservas exíguas queiram retornar aos territórios de origem, de onde vieram seus pais ou avós. Preferem enfrentar situações desiguais de conflito a perecer num lugar que não é seu, infestado de conflitos, com recordes de suicídios, miséria e marginalização. Impedir o curso das demarcações com violência, judicialização ou marco temporal, não resolve a questão e eterniza o problema. Com o aumento da população, os conflitos tendem a se agravar indefinidamente.
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Davi Yanomami na instalação de nova placa de identificação na Terra Indígena Yanomami (RR-AM), em 2014 | Moreno Saraiva Martins / ISA
Dá para resolver
Por outro lado, se houver vontade política, não há porque duvidar que o processo demarcatório se conclua, como diz a Constituição. Se cinco anos seria pouco, é lamentável constatar que ele não tenha terminado 37 anos depois. Mesmo assim, dois terços das terras já têm demarcações homologadas e, apesar das situações difíceis que devem ser enfrentadas, é perfeitamente possível resolver o terço restante.
Segundo os dados do ISA, a situação jurídica atual das 799 terras indígenas é a seguinte: 535 já têm demarcações homologadas ou reservadas (ou seja, concluídas), 65 têm limites declarados pelo Ministério da Justiça, 43 estão identificadas pela Funai e aguardam a decisão do MJ sobre os seus limites. E 156 ainda estão sendo ou deverão ser identificadas por grupos de trabalho já constituídos para estudo e identificação de seus limites.
É de se supor que, entre as pendências, existam casos mais complexos e que demandam procedimentos distintos e mais apropriados para a sua solução. Boa parte delas está fora da Amazônia Legal (onde vive 51% da população indígena, em 98,2% da extensão total das terras indígenas), no centro-sul e no nordeste (com 49% da população em apenas 1,8% da extensão das terras), onde a ocupação do território nacional é mais densa e as resistências são mais fortes.
Voltando ao Mato Grosso do Sul, onde as terras indígenas tradicionais foram indevidamente tituladas pela União, ou pelo estado, é justo e necessário que os colonos sejam indenizados por terem sido oficialmente induzidos a ocupar ilegalmente essas terras. A Constituição não prevê indenização pelas terras, apenas por benfeitorias realizadas de boa-fé, mas não tratou da especificidade dessas situações, devendo o STF dispor sobre elas, para compensar terceiros e pacificar conflitos.
O tempo corre contra as melhores soluções, porque a ocupação do território nacional se adensa, sobretudo fora da Amazônia, e os conflitos se multiplicam, com mortos e feridos. Vale considerar que, depois do Amazonas, que dispõe da maior população indígena do país vivendo em áreas mais extensas, vêm a Bahia, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, onde predominam terras exíguas ou não demarcadas. Só depois vem Roraima, o segundo estado amazônico. Urgem providências para concluir as demarcações.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Haverá futuro?
O presidente e sócio-fundador do ISA, Márcio Santilli, comenta a crise de incêndios criminosos que assola o país
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Brasília vivia até semana passada a maior estiagem da sua história. A água míngua nas nascentes, lagos e rios. O fogo consome a vegetação nativa, pastagens e plantações, cercando casas, animais e pessoas. Os olhos e os pulmões são obrigados a suportar a fumaça que empalidece o céu.
Apesar disso tudo, o Cerrado, adaptado ao clima seco, insiste em sobreviver. As espécies nativas brotam, as cigarras cantam, contando com a chuva que voltou ainda tímida, após mais de cinco meses de ausência.
Há uns 60 km do centro da capital federal, uma caminhonete avança por uma rodovia e para na bifurcação com uma estrada de terra. Um homem desce pela porta do passageiro, caminha calmamente até uma moita seca, tira um isqueiro do bolso, ateia fogo e deixa que o vento o leve para dentro da mata. Retorna, então, para o veículo, que retoma o caminho. O fogo queima uma área do tamanho de 570 campos de futebol e piora ainda mais a qualidade do ar, afetando quem vive ou passa por ali.
O incendiário e o seu motorista sabiam da seca, do fogo e da fumaça. Sabiam que a fumaça é tóxica e afeta a saúde de quem a respira, inclusive a deles mesmos. Só não sabiam que uma câmera de segurança havia registrado toda a operação. Com a multiplicação desses casos, a polícia suspeita de um novo estratagema para ocupar áreas públicas ou protegidas por meio de queimadas.
FALTA DE ÁGUA
Apesar da expressiva queda nas taxas de desmatamento na Amazônia, o Brasil bate o seu próprio recorde em queimadas e em poluição atmosférica. Uma nuvem gigante de fumaça e fuligem alcançou quinze estados e obrigou milhares de pessoas a recorrerem aos serviços de saúde. Por vários dias, a qualidade do ar em São Paulo foi a pior do mundo.
As condições climáticas estão excepcionalmente ruins. O aquecimento das águas do Atlântico equatorial restringe a formação das nuvens de chuva que os ventos alísios empurram através da Amazônia, formando os “rios voadores” que irrigam o centro-sul do país. A redução do volume e da superfície de água é dramática em várias regiões, afetando o abastecimento de cidades e comunidades, a geração de energia e a navegação.
Diferentemente das florestas mais secas do hemisfério norte, sujeitas a incêndios naturais, causados por raios, nas florestas tropicais eles raramente têm essa consequência. A umidade impede a combustão, exceto em áreas degradadas. Porém, o efeito da forte estiagem, por dois anos seguidos, tornou inflamáveis vastas regiões da Amazônia, do Pantanal e de outros biomas. No Brasil, mais de 90% dos incêndios florestais são causados por ação humana, acidental ou criminosa.
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Parque Nacional de Brasília é atingido por incêndio | Ricardo Stuckert / PR
‘PIROTERRORISMO’
A seca não terminou, a fumaça continua no ar e as polícias ainda investigam centenas de incêndios criminosos, como o de Brasília. Não há causa única, mas há evidências de orquestração em muitos casos. Um exemplo é o dos grileiros que atuam no eixo da rodovia BR-163, que vai de Cuiabá (MT) para Santarém (PA). Multados e embargados por desmatamento ilegal, assumiram, nas redes sociais, a autoria dos incêndios florestais que infernizam a região: “Que o governo venha salvar a sua floresta”. A polícia também vê o dedo do PCC, Primeiro Comando da Capital, no fogo que destruiu canaviais no interior de São Paulo.
É comum o uso criminoso do fogo, mas, como arma política, torna-se uma ameaça à democracia. Apesar dos eventos extremos recorrentes, que não deixam dúvidas que a crise climática já está aí, ainda há quem diga que não acredita no aquecimento global. Ao incinerar inimigos, esses também se queimam. Multiplicar focos de incêndio, em anos seguidos, acelera a tendência de transição da floresta para um ecossistema mais seco e pobre na Amazônia Oriental, enquanto a ruptura nos ciclos de chuvas pode inviabilizar a agricultura em várias regiões.
Os “piroterroristas” queimam os inimigos, os vizinhos, a si mesmos e as chances de enfrentarmos a emergência climática. Não cabe aliviar. As penas previstas em lei são ridículas e há resistência no Congresso para aumentá-las. O governo federal lançou um programa de apoio às prefeituras dos 70 municípios onde ocorre maior incidência de fogo, mas 22 recusam-se a participar. Se não se evitar, o risco é incentivar uma guerra do fogo: “quem com fogo queima, com fogo será queimado”.
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Cenário de redução de disponibilidade de água até 2040. Regiões mais escuras sofrerão com maior escassez | Helena Trevizan / Equipe de Arte ACI / Jornal da Unesp, 22/03/2023
‘PIROPIRAÇÃO’
Além da loucura política, existem loucos avulsos de plantão. Alguns incendiários, quando detidos, alegam revolta contra o mundo para explicar as suas ações. Como não se sentem acolhidos, tocam fogo no mundo. Depois, seguem a vida como se nada houvesse. São psicopatas do fogo. Sentem-se vítimas, legítimas para queimar.
Em agosto de 2023, Apoorva Mandavilli publicou artigo na Folha de São Paulo, dizendo que “pesquisadores constataram que existe forte associação entre altas temperaturas e o aumento do número de suicídios. O calor forte tem sido vinculado a um aumento na criminalidade e agressão violenta, em hospitalizações por transtornos mentais e em mortes, especialmente entre pessoas com esquizofrenia, demência, psicose e abuso de substâncias. Cientistas estimam que para cada grau centígrado de elevação na temperatura, ocorre um aumento de quase 5% no risco de morte de pacientes com psicose, demência ou abuso de substâncias”.
Para além das patologias, a crise climática produz uma brutal sensação de impotência na maioria das pessoas. Põe em crise a expectativa de futuro da juventude. Estimula o imediatismo e o oportunismo, a busca de vantagens pessoais e a falta de empatia em relação aos demais. É como se, condenados à morte, não houvesse mais o que fazer ou só restasse se aproveitar da situação.
DEPOIS DO FOGO
Olhem bem para um mato todo queimado, com plantas e animais torrados. Quem pode fugiu. Se chover, surgirão brotas. O mato não será o mesmo de antes, mas pode voltar. É a resiliência da vida. O fogo impõe o desespero, mas o renascer repõe a esperança.
A Terra seguirá girando mesmo depois da última árvore e do último predador. Mas é improvável que todas as árvores e todos os seres humanos se queimem. Assim como é provável que os últimos sobreviventes deixem de explorar as últimas gotas de petróleo, um dos principais responsáveis pela emergência climática. Chegará o momento em que o sofrimento extremo nos forçará a superar a ameaça do aniquilamento. Será uma benção para quem viver esse momento.
Diz a Bíblia que, depois do apocalipse, virá o reino de Deus na Terra. O "piroterror" não convive, mas a "piroloucura" poderá ter cura nesse reino. Antes do total desespero, procurem um sinal de esperança, pois deve haver.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Após 20 anos, indígenas esperam afinal viver em paz em Ñande Ru Marangatu (MS)
Mais de 1,3 mil Guarani Kaiowá esperam ampliar roças tradicionais e obter apoio para recuperar áreas degradadas após acordo que garante posse de Terra Indígena
Guarani Kaiowá reunidos no STF antes de audiência de conciliação, no dia 25/9 | Maiara Dourado / Cimi
O acordo para retirar e compensar os invasores da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu (MS) fechado no STF, no dia 25/9, em uma audiência promovida pelo ministro Gilmar Mendes, encheu de esperança mais de 1,3 mil Guarani Kaiowá. Após décadas de resistência e sofrimento, eles terão afinal garantido o direito de ocupar todo o seu território, em Antônio João, no sudoeste do Mato Grosso do Sul, fronteira com o Paraguai.
Depois da saída definitiva dos fazendeiros, a comunidade espera ampliar suas roças tradicionais e obter apoio para comercializar sua produção e recuperar áreas degradadas pelo agronegócio. Espera ainda poder ver as crianças crescerem em paz, com acesso à educação e boas perspectivas de vida.
“Nosso futuro jovem já não vai passar mais isso em Ñande Ru Marangatu, nossas crianças que estão crescendo agora e que nascerão depois deste ano de 2024 já não vão passar mais por esse conflito todo”, aposta a liderança indígena Kuña Rendy'i. “Daqui a alguns anos, vou ficar velha e quero ver nossos alunos terminando a faculdade”, complementa.
“Lá vai ter nova criança, novo jovem, nova família, junto com todos os seres que [foram] expulsos de lá. Vamos trazer todo mundo de novo”, diz uma carta dos indígenas endereçada a Mendes.
Acordo
Segundo o acordo firmado no STF, as ações judiciais sobre a TI serão extintas em todas as instâncias, inclusive a liminar de 2005 que suspendeu o decreto de homologação da área assinado pelo presidente Lula, meses antes. Mendes promoveu o entendimento na qualidade de relator desse processo (leia mais ao final da reportagem).
O governo federal terá de fazer o “pagamento imediato” de R$ 27,8 milhões pelas benfeitorias realizadas de boa-fé pelos fazendeiros. Eles receberão ainda R$ 102,1 milhões pela terra nua na forma de precatórios (um tipo de requisição judicial reconhecida como dívida do Estado). O governo de Mato Grosso do Sul discordou da obrigação de arcar com parte da indenização da terra, mas aceitou depositar em juízo R$ 16 milhões que podem vir a ser usados para esse fim.
Ainda conforme a tratativa, os invasores terão 15 dias para deixar a área após receberem pelas benfeitorias. Só depois, os indígenas poderão, então, reocupá-la. “Estamos ansiosos, sim, para quando chegarem esses 15 dias. Eu tenho certeza que quero estar no meio das pessoas, para a gente estar pulando de alegria, de choro, de tristeza [pelas mortes e o sofrimento que enfrentamos], mas principalmente pensando no futuro das crianças”, completa Rendy'i.
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Casas no entorno do Cerro Marangatu, na TI Ñande Ru Marangatu, em 2019 | Tatiane Klein / RAIS
Polêmica
O acordo preocupa parte do movimento social em função de seus termos e da incerteza sobre suas consequências para as demarcações não concluídas em todo país. A polêmica está no fato de o governo federal ter concordado em abrir mão de confirmar a validade dos títulos de terra em mãos dos fazendeiros.
Segundo decisão do STF do ano passado que considerou inconstitucional o chamado “marco temporal” das demarcações, essa indenização cabe apenas no caso de documentos legítimos. A determinação é uma novidade: a Constituição diz que apenas as benfeitorias feitas de boa-fé devem ser indenizadas. O marco temporal não está em questão no caso de Ñande Ru Marangatu.
Trata-se de uma interpretação jurídica ruralista que restringe os direitos indígenas e pode inviabilizar as demarcações. De acordo com ela, os povos originários só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, precisariam comprovar a disputa jurídica ou material sobre o território. A tese desconsidera o histórico de expulsões e violências contra essas populações.
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Guarani Kaiowá na audiência de conciliação no STF, em 25/9 | Gustavo Moreno / STF
A ata da audiência de conciliação realizada no STF no dia 25 diz que a União aceita pagar pela terra, “apesar de não concordar com o dever” de fazer isso. Os representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) presentes na audiência consentiram com a solução negociada em razão da escalada de violência em Ñande Ru Marangatu nos últimos meses.
“Se o presidente tem terras, se o governador do MS tem terras, então que dê a estes que nos invadiram, que estão destruindo nosso teko marangatu, e os tirem de uma vez por todas de nosso tekoha”, afirma carta enviada pelos indígenas a Mendes. “Já tem um histórico de muita violência, não aguentamos mais. Está insustentável viver esta vida”, diz o texto.
A audiência foi requerida pela própria administração federal em função da gravidade da situação. Em menos de duas semanas, dois indígenas morreram: um levou um tiro de um policial e outro foi encontrado atropelado em uma estrada (leia mais abaixo).
O acordo foi homologado pelo plenário do STF, no dia 27/9, por unanimidade. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia reforçaram que Ñande Ru Marangatu não pode servir como referência para outros casos.
Fachin destacou que o entendimento não tem “aptidão para gerar precedente”. “Concordo, excepcionalmente, com acordo nesse caso específico, principalmente diante da concordância da comunidade Indígena em resolver questão que se arrasta há tantos anos; não se trata, porém, de solução generalizada para cumprir a Constituição e respeitar as decisões deste Tribunal”, frisou.
Fazendo referência à decisão da Corte do ano passado, Cármen Lúcia disse que seu posicionamento “não significa revisão de tese que acompanhei sobre a interpretação e aplicação das normas constitucionais sobre a matéria”.
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Túmulo da professora Leia Aquino, liderança de Ñande Ru Marangatu que morreu vítima de um AVC após o ataque de invasores que vitimou o indígena Simião Vilhalva, em 2015 | Rafael Nakamura / RAIS
Escalada da violência
Há quase 20 anos os Guarani Kaiowá esperam por uma solução que assegure a posse efetiva de suas terras. Cansados da omissão do governo e do Judiciário, eles conseguiram reocupar cerca de 80% da área.
Mesmo estando em sua terra de ocupação tradicional, cujo reconhecimento já foi realizado pelo Estado, os Guarani Kayowá enfrentaram inúmeros atos de hostilidades e violência armada, inclusive ações policiais sem mandado judicial.
No dia 18, embora existisse determinação judicial apenas para “policiamento”, houve tentativa de reintegração de posse e um ataque da PM. O indígena Neri Ramos da Silva, 22 anos, foi assassinado com um tiro na nuca. O próprio governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), admitiu que a bala partiu de um dos policiais.
Ainda resultado do acordo firmado no STF, a comunidade guarani kaiowá teve acesso liberado à área ainda invadida pelos fazendeiros, no dia 28, para realizar um ritual mortuário em homenagem ao jovem indígena. Com proteção da Força Nacional, eles fizeram o chamado “batismo da cruz” de Neri no local de sua morte.
Ainda no dia 23, o jovem Guarani Kaiowá Fred Souza Garcete, de 15 anos, foi encontrado morto às margens rodovia MS-384, limítrofe à TI. Como já aconteceu em outros casos no Mato Grosso do Sul, existe a suspeita de que ele possa ter sido atropelado deliberadamente como uma forma de disfarçar um assassinato.
Pelo menos mais seis indígenas foram assassinados em 40 anos no mesmo território. Há ainda casos que podem guardar relação com os conflitos pela terra, como o de suicídios. “A terra tradicional de Ñande Ru Marangatu é a memória de cada lideranças que foram expulsas”, lamenta Kuña Rendy’i.
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No dia 26/9, indígenas levaram comitiva com representantes de órgãos oficiais ao local onde Neri Ramos da Silva foi assassinado | Renato Santana / Cimi
Ocupação de séculos
Em 2001, os 16 invasores da TI entraram com uma ação na Justiça Federal, contestando a demarcação em curso, sob a alegação da inexistência de ocupação tradicional indígena e de que fazendas estariam ali desde meados do século XIX.
Segundo o relatório de identificação e delimitação da Funai, no entanto os Guarani Kaiowá e Ñandeva habitam a região "literalmente há séculos" e nunca se afastaram de lá. Ainda de acordo com o documento, o processo de expropriação dos indígenas e de titulação dos colonos não indígenas pelo governo estadual começou nos anos 1920 e intensificou-se nos anos 1950.
A TI Ñande Ru Marangatu foi homologada por decreto presidencial em março de 2005. Poucos meses depois, em mandado de segurança, o então ministro do STF Nelson Jobim suspendeu a demarcação. Jobim aposentou-se da Corte em 2006 e o processo foi assumido por Gilmar Mendes. Na decisão final que homologa o acordo de agora, o ministro revoga a liminar de 2005, julga extinto o processo original e restabelece os efeitos do decreto presidencial que homologa a demarcação.
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Terra Indígena Ñande Ru Marangatu | Rafael Nakamura / RAIS
Terra guarda biodiversidade e memória guarani kaiowá
Garantir a demarcação da TI Ñande Ru Marangatu é importante também pelo papel que a área desempenha na conservação da biodiversidade e na salvaguarda do patrimônio cultural do povo Guarani Kaiowá.
Com 9.317 hectares, a terra está localizada no bioma Cerrado, na Bacia do Rio Apa, que compõe as cabeceiras do Pantanal. Sua paisagem é marcada por matas de galeria, nascentes, rios e morros.
“[Essa é uma] ecorregião de Cerrado muito importante, porque a fitofisionomia dela tem muitas formações florestais, diferente do restante dos cerrados que a gente encontra no restante do Brasil”, explica o pesquisador Gustavo Costa do Carmo, da Rede de Apoio e Incentivo Socioambiental (RAIS). Em sua avaliação, o relevo montanhoso e as formações florestais densas dificultaram o avanço da agricultura mecanizada na região, nos anos 1960 e 1970, tipo de atividade que acabou prevalecendo no restante dos territórios guarani kaiowá e ñandeva por meio das invasões.
Ainda assim, Ñande Ru Marangatu sofre com o desmatamento e a degradação provocados pelos fazendeiros. Também é pressionada pelo arrendamento de terras e o narcotráfico. No primeiro semestre de 2024, a área foi uma das TIs que mais sofreu com as queimadas no estado, com mais de 1,6 mil hectares destruídos, o equivalente 18% de sua área total, segundo dados do MapBiomas.
O território é considerado um dos centros cosmológicos do povo Guarani Kaiowá. “Cada morro tem um nome em Guarani, que nossos anciãos chamavam. O Ñande Ru Marangatu é mesmo [um] memorial para nós”, explica Kuña Rendy’i.
Junto de outras sete TIs na mesma região, Ñande Ru Marangatu integra um amplo território guarani chamado de Cerro Marangatu que no passado estendia-se por cerca de 400 mil hectares (ou 560 mil campos de futebol), segundo estimativas de Carmo.
“Antes dos anos 1950, existiam várias aldeias ao redor do Cerro Marangatu”, conta ele, lembrando a conexão da área com a região de Yvy Pyte, o “umbigo do mundo” do povo Guarani, localizado do outro lado da fronteira, no Paraguai. Cerro Marangatu dá nome também a uma montanha que os indígenas descrevem como a casa de um poderoso “espírito-dono”, Ava Popiry, e o lugar onde são guardados seus instrumentos xamânicos.
Hoje, mesmo cercado pelo agronegócio, esse conjunto de TIs conectadas protege aproximadamente 14 mil hectares, abrigando ainda formações geológicas e sítios arqueológicos importantes. É o caso da montanha Isyka, em Ñande Ru Marangatu, onde são encontradas inscrições rupestres e cerâmicas que, segundo pesquisas, permitem estimar uma presença indígena de 800 anos.
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Ministro da Justiça assina portaria da Terra Indígena Sawré Muybu (PA)
Território do povo Munduruku é quarta área declarada na atual gestão Lula e um dos mais pressionados e ameaçados pelo garimpo no país
(E-D) Liderança indígena Juarez Saw na cerimônia para assinatura da portaria declaratória da TI Sawré Muybu, ao lado do ministro da Justiça Ricardo Lewandowski (terceiro, à direita) | Robson Alves / Ministério da Justiça
Texto atualizado em 26/9/2024, às 19:43
*Com a colaboração de Luiza de Souza Barros
Na tarde desta quarta (25/9), o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou a portaria declaratória da Terra Indígena (TI) Sawré Muybu (PA), com pouco mais de 178 mil hectares, o equivalente a aproximadamente 255 mil campos de futebol.
Agora declarada de posse permanente do povo Munduruku, a área fica na região dos municípios de Itaituba e Trairão, no sudoeste do Pará, um dos epicentros do garimpo ilegal na Amazônia (veja mapa abaixo). A TI é uma das mais pressionadas e ameaçadas no país pela mineração ilegal, o desmatamento e o roubo de terras públicas.
“Foi uma luta e tanto, de tantas ‘autodemarcações’. Foi muita pressão no próprio MJ [Ministério da Justiça], na Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas], de ocupação, de dizer que o território era nosso”, comemorou emocionada Alessandra Korap, liderança do povo Munduruku, num post nas redes sociais.
Em função da demora no reconhecimento oficial da área, nos últimos anos os próprios indígenas realizaram “autodemarcações” com o objetivo de pressionar o governo a seguir com o processo administrativo formal.
“É um momento histórico! Agora, a terra é de vocês”, disse Lewandowski, logo após assinar a portaria, ao lado de dez lideranças indígenas em Brasília. O ministro ressaltou que a medida é importante para proteger a TI dos criminosos.
“O ato de hoje tem um aspecto ainda mais relevante porque estamos falando de uma localidade que, nos últimos anos, infelizmente, se tornou símbolo do garimpo ilegal e da extração ilegal de madeira. O garimpo ilegal também tem impactado a região com a contaminação por mercúrio, afetando, principalmente, mulheres e crianças”, afirmou.
A portaria declaratória é um dos passos mais importantes do processo de demarcação. Agora, os limites da TI poderão ser demarcados fisicamente, em seguida homologados pelo presidente da República e, afinal, registrados em cartório, cumprindo todo o rito administrativo.
Esta é a quarta portaria assinada pela pasta da Justiça na gestão atual de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência. No início do mês, Lewandowski havia declarado as TIs Apiaká do Pontal e Isolados (MT), Maró e Cobra Grande (PA). Antes disso, o último ato desse tipo havia sido publicado em 2018, no governo de Michel Temer. Já o próprio Lula assinou os decretos de homologação de outros dez territórios.
O povo Munduruku espera pela demarcação há quase 20 anos. Ela foi iniciada pela Funai em 2007. A definição dos limites foi feita em 2016 e a TI estava pronta para ser declarada desde 2019, mas o processo foi paralisado em meio à suspensão geral dos procedimentos demarcatórios determinada por Jair Bolsonaro.
Garimpo e desmatamento
Nos últimos anos, a TI Sawré Muybu sofreu com o desmatamento, fruto sobretudo do garimpo. A aprovação dos limites, em 2016, ajudou a diminuir as invasões, mas a situação voltou a piorar no governo Bolsonaro. Além de seguir defendendo o garimpo ilegal, fazer vista grossa às invasões de áreas protegidas e paralisar as demarcações, na época a administração federal sabotou e esvaziou as operações de fiscalização ambiental na Amazônia.
A Floresta Nacional de Itaituba II, uma Unidade de Conservação federal, está sobreposta a aproximadamente 85% da extensão da TI Sawré Muybu, mas nem isso foi suficiente para conter a ação de garimpeiros e madeireiros.
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Fonte: MapBiomas 2024
Em sintonia com a evolução da taxa geral do desmatamento na Amazônia, a devastação na TI saltou de 25 hectares, em 2018, para 146 hectares, em 2020, um crescimento de 484%. Dos 1,8 mil hectares destruídos até hoje no território indígena, cerca de 27% foram devastados no governo Bolsonaro, entre 2019 e 2022.
Vista de aldeia da Terra Indígena Sawré Muybu (PA) | Fábio Nascimento / Greenpeace
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Quilombolas conquistam acordo para regularizar território de Alcântara (MA)
Medida pode colocar fim a uma luta pelo direito à terra que já dura 44 anos. Governo decreta e titula áreas abrangendo 120 mil hectares, para 4,5 mil famílias, em 11 estados
O presidente Lula e representantes do movimento quilombola local e nacional na cerimônia que formalizou o acordo de Alcântara (MA) | Ricardo Stuckert / PR
O governo federal oficializou, nesta quinta (19/9), um acordo histórico com os quilombolas de Alcântara (MA), dando um passo importante para pôr fim a um conflito por território que dura 44 anos. O município tem cerca de 18 mil moradores e 84% deles são quilombolas ‒ a maior proporção do país.
Numa cerimônia na pequena cidade a 90 km da São Luís, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram assinados duas portarias e um decreto destinando às comunidades 78,1 mil hectares (um hectare corresponde mais ou menos a um campo de futebol). Com isso, será possível desapropriar áreas privadas sobrepostas e, em seguida, titular o território, última etapa do processo de regularização.
A medida foi possível graças à assinatura de um acordo com as organizações dos moradores. De acordo com o documento, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá iniciar a titulação em até um ano. Além disso, os quilombolas e o Ministério da Defesa comprometem-se a aceitar os limites formalizados agora para o território tradicional e a base de lançamento de foguetes vizinha. Assim, os militares abrem mão da proposta de ampliá-la tomando 12,6 mil hectares das comunidades.
A instalação militar foi construída no início dos anos 1980. Mais de 300 famílias de 32 comunidades foram expulsas de suas casas. Ao longo de quatro décadas, o governo federal apresentou vários planos de expansão da base aeroespacial e violou sistematicamente os direitos das populações, principalmente atravancando o processo de reconhecimento oficial de suas terras. No total, são 3.350 famílias, distribuídas em 152 comunidades, vivendo sobretudo de agricultura de pequena escala e da pesca artesanal. A ocupação remonta ao século XVIII.
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Centro da cidade de Alcântara visto a partir do Porto do Jacaré | Ana Mendes / ISA
‘Passo importante’
As medidas anunciadas nesta quinta foram comemoradas pelos quilombolas. Apesar disso, escaldados pelo descumprimento de acordos e promessas ao longo dos anos, eles deixaram claro que sua luta só termina com a conclusão da regularização da área.
“Foi um passo importante, porém, não tem nada definido. Porque a definição vem com o título”, afirma Dorinete Serejo Morais, integrante das coordenações do Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (Mabe) e da Associação do Território Étnico Quilombola de Alcântara (Atequila).
Ela se diz confiante com o cumprimento do acordo pelo fato da gestão Lula ser mais favorável aos direitos das minorias, mas não descarta imprevistos fruto de eventuais mudanças no contexto político. “A gente fica mais esperançoso, embora a gente saiba que governo é governo, e que alguma coisa possa mudar”, ressalva.
“Fomos procurados pela AGU [Advocacia-Geral da União] e nos disseram que havia essa possibilidade de acordo, que tinha havido conversas entre os órgãos de governo”, explica Morais. “Às vezes, a gente acreditava, às vezes a gente desconfiava, mas finalmente conseguimos chegar ao que foi assinado”, conclui.
“O acordo é um avanço histórico, uma vez que a União e a comunidade conseguiram, após mais de quarenta anos de conflito, chegar a um consenso sobre a área que deverá ser titulada. Mas ele não resolve todos os problemas. Outros passos precisam ser dados pela União”, concorda o assessor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Fernando Prioste.
Ele explica que o entendimento assinado nesta quinta tem efeito jurídico permanente, mas igualmente lembra que sempre há o risco de outra administração tentar desfazê-lo. Daí a necessidade das cláusulas serem cumpridas até 2026.
“Agora que nós conseguimos legalizar o quilombo de Alcântara, que nós conseguimos legalizar as centenas de comunidades, vocês passam a nos cobrar e nós temos a obrigação de dar sequência a essa titulação. Temos que cuidar da saúde, da educação, da água. Vamos ter que ter condições de fazer aquilo que é obrigação do Estado fazer”, prometeu Lula.
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Quilombolas de Alcântara (MA) | Ana Mendes / ISA
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Mais decretos e titulações
Na mesma cerimônia em Alcântara, foram assinados os decretos de desapropriação de mais dez territórios e entregues 21 títulos envolvendo outros oito. No total, junto com Alcântara, os atos englobam 120 mil hectares e beneficiam 4,5 mil famílias em 11 estados (veja tabelas abaixo).
Com isso, o terceiro governo Lula soma 12 decretos assinados e 32 títulos entregues. No mandato notoriamente contrário aos interesses de populações tradicionais de Jair Bolsonaro, foram expedidos apenas 1 decreto e 23 títulos ‒ todos por determinação judicial.
Prioste lembra que, desde 2003, quando o Incra passou a ser responsável pela regularização dos territórios quilombolas na esfera federal, apenas 66 foram titulados integral ou parcialmente, o que significa, mais ou menos, 3% do total de 1.881 processos abertos no órgão.
“As entregas feitas agora são fruto do que ficou paralisado nos anos dos mandatos de Temer e Bolsonaro. O governo já tinha tudo pronto ao menos desde o início do ano, mas esperou um momento político como esse para fazer os anúncios”, diz Prioste. “Há outros processos que estão praticamente prontos, mas não andam por dificuldades políticas e orçamentárias. Não haverá avanços significativos sem que o Incra conte com mais estrutura, mais equipe, orçamento adequado e efetiva vontade política de enfrentar os desafios”, avalia.
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Quantos quilombolas existem no Brasil?
De acordo com o Censo do IBGE de 2022, há no Brasil hoje 1,3 milhão de pessoas que se declaram quilombolas. O Censo apontou que os territórios oficialmente delimitados abrigam 167 mil pessoas assim autodeclaradas, o que representa 12% do total de quilombolas do país. Apenas 4,3% deles residem em territórios já titulados (considerando áreas regularizadas pelos governos federal e estaduais).
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Vista do quilombo de Cangume (SP) | Roberto Almeida / lSA
Comemoração em Cangume (SP)
Um dos quilombos agraciados com decreto de desapropriação é o de Cangume, em Itaóca, no Vale do Ribeira, sul de São Paulo. O território tem pouco mais de 854 hectares e abriga 47 famílias, que vivem da agricultura de pequena escala. O primeiro habitante, José Cangume, teria chegado à região há cerca de 200 anos.
Parte da comunidade assistiu à assinatura do decreto pelo presidente Lula via transmissão ao vivo e comemorou a conquista, aguardada há mais de 20 anos. “Para nós, é muito importante. Recebemos essa notícia, ontem à tarde, de que o presidente Lula estava assinando nosso decreto. Foi muito emocionante”, celebra o presidente da Associação do Quilombo Cangume, Odair Dias dos Santos.
Santos explica que a comunidade sofre por não conseguir ocupar todo o território e ter terras suficientes para seu sustento por causa de fazendeiros invasores. Alguns restringem o acesso da comunidade às suas áreas de cultivo. Agora, a expectativa é que o problema possa ser resolvido. “Foi muito sofrimento. Antes, os nossos agricultores [quilombolas] trabalhavam para os terceiros, chegavam tarde, não tinham pagamento, traziam alguns quilos de mandioca para se alimentar, trazer para a família”, relata.
Ele espera que a titulação saia o quanto antes, mas informa que o governo não deu nenhum prazo para viabilizá-la. O quilombola receia que alguns fazendeiros entrem com ações na justiça para impedir a conclusão da regularização fundiária. “Eu acredito que ainda vai ter um pouco de problema. Nem todos os terceiros, mas alguns ainda vão querer resistir para desocupar a área”, adverte.
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