O sócio-fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, defende que é possível concluir as demarcações de Terras Indígenas pendentes ainda no atual mandato presidencial
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
No início do mês, o presidente Lula assinou os decretos que homologam as demarcações de três Terras Indígenas: Potiguara de Monte-Mor (PB), do povo Potiguara; Morro dos Cavalos (SC), dos Guarani Ñandeva e Mbya; e Toldo Imbu (SC), dos Kaingang. Essas áreas estavam fisicamente demarcadas há anos e, agora, os respectivos processos administrativos estão quase concluídos, restando o registro em cartório e na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Os atos presidenciais têm importância vital para as comunidades desses territórios, que lutam há muitas décadas por seu reconhecimento. Agora, poderão organizar melhor a gestão das áreas e estabilizar a relação com seus vizinhos. As homologações contrariam interesses políticos locais, notadamente do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que atua, de forma agressiva, contra os povos originários.
Agora, 518 Terras Indígenas têm demarcações concluídas (445 homologadas, 15 demarcadas pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio, 48 reservadas e 10 dominiais), o que representa mais de 64% das 800 existentes. Outras 282 terras estão em processo de reconhecimento. Contudo, ainda há demandas territoriais que sequer tiveram seus processos iniciados. Nos seus dois mandatos anteriores, Lula já havia homologado 86 terras. Com as 13 do atual mandato, são 99.
Com esses decretos, Lula chega a 13 homologações desde o início deste mandato. Para concluir os processos que já se encontravam prontos para homologar no início do seu mandato, ainda falta o decreto relativo à Terra Indígena Xukuru-Kariri (AL), que espera por ele há 36 anos, desde o início do processo de demarcação e que Lula disse que vai assinar proximamente.
DECLARAÇÃO DE LIMITES
A homologação, por decreto, é a última etapa do processo de demarcação. Ele se inicia com a criação, pela presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de um grupo de trabalho, coordenado por um antropólogo, encarregado dos estudos para a proposição dos limites a serem demarcados, do levantamento fundiário e demais condições da área. A proposta de delimitação feita pelo GT é analisada pelo órgão e, se aprovada, sua presidência edita uma portaria com as coordenadas geográficas do seu perímetro, que é publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Abrem-se, então, prazos para eventuais contestações à proposta de demarcação, para a defesa dela pela Funai e para a avaliação do ministro da Justiça que, ao aprová-la, por meio de uma portaria ministerial também publicada no DOU, determina que a Funai promova a sua demarcação física e constitui a decisão política sobre os limites da Terra Indígena. Atualmente, existem 36 terras com limites propostos pela Funai e à espera de decisões ministeriais, e outras 68 com limites já definidos pelo Ministério da Justiça, que estão sendo demarcadas ou esperam homologação.
Porém, o maior desafio para efetivar a demarcação de todas as terras indígenas é promover, ou concluir, a identificação das 151 terras que ainda não têm limites definidos, além de outras sete, sujeitas a restrição de uso devido à presença de povos isolados.
No atual mandato, foram editadas dez portarias declaratórias de limites, todas assinadas pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. O ex-ministro Flávio Dino não assinou nenhuma. Nos dois mandatos anteriores de Lula, foram editadas 79 portarias.
META HISTÓRICA
Na cerimônia de anúncio das três últimas homologações, Lula disse: “Temos mais dois anos de governo e vamos continuar trabalhando para que a gente possa legalizar e entregar todas as terras que estiverem na nossa possibilidade. Se um dia perguntarem para mim qual é o meu legado na Presidência, vou dizer: ‘o cara que mais autorizou Terras Indígenas nesse país. Foi no meu governo’”.
A Constituição diz que compete à União demarcar e proteger as Terras Indígenas. A disposição do presidente dá consequência à determinação constitucional. Além de reparar a dívida histórica com os povos originários, a conclusão do processo demarcatório ajudará a estabilizar a situação fundiária, pacificar conflitos e proteger o meio ambiente. Um estudo científico publicado recentemente mostra que as chuvas formadas pela evaporação ocorrida nas terras indígenas contribuem para irrigar 80% das áreas agrícolas do país.
A meta do presidente também é viável. Com 99 homologações, Lula está bem próximo das 110 efetivadas por Fernando Collor e pode alcançar as 143 de Fernando Henrique Cardoso. A agilização dos 68 processos, que dispõem de portarias ministeriais, já seria suficiente para isso. Para alcançar as 119 portarias declaratórias editadas nos governos FHC, o ministro da Justiça teria que editar mais 30 até o final do mandato.
É certo que, entre as pendências, existem casos complexos, de incidência de Terras Indígenas em áreas ocupadas por terceiros, em especial no centro-sul do país. E que a solução desses casos demanda novos instrumentos e recursos, como a indenização pela terra aos portadores de títulos legítimos, ou ocupantes de boa-fé. Essas soluções são urgentes pois, com o passar do tempo, os processos de ocupação irregular se adensam, agravando os custos sociais e financeiros das soluções.
Também é certo que a bancada ruralista e outros interesses contrariados vão continuar errando e, em vez de resolver, de uma vez por todas, essa pendência constitucional e histórica, devem insistir em leis e restrições às demarcações. A questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e há interesse crescente da opinião pública numa solução efetiva e definitiva. Havendo decisão política presidencial, nada disso impede o alcance da meta.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o líder indígena Raoni Kayapó | Marcelo Camargo / Agência Brasil
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Planalto sanciona sem vetos lei que cria mercado de crédito de carbono
Projeto que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa foi aprovado em novembro na Câmara e no Senado, garantindo vitória do governo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (11/12), a Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), regulando, assim, o mercado de crédito de carbono no país. A nova legislação foi sancionada sem vetos, seguindo a expectativa de parlamentares e organizações da sociedade civil que acompanharam a tramitação da proposta no Congresso.
Após anos de debates em torno de diversas regras e critérios de funcionamento do mercado de carbono, a votação final do projeto ocorreu no dia 19/11, na Câmara dos Deputados. Antes disso, a matéria havia sido votada, no dia 13, pelos senadores, que aprovaram o parecer da senadora Leila Barros (PDT/DF).
As duas votações ocorreram enquanto acontecia a 29° conferência da ONU sobre mudanças climáticas, a COP-29, em Baku, no Azerbaijão. Tanto no Senado quanto na Câmara prevaleceram os pontos mais centrais defendidos pelo Planalto. Por isso, o resultado foi considerado uma vitória do governo, que tem enfrentado desgastes diante do empenho de parlamentares ruralistas em aprovar propostas desfavoráveis à agenda ambiental.
A proposta define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono a partir de iniciativas de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas. O principal objetivo é ajudar o cumprimento das metas climáticas brasileiras, por meio do estabelecimento de limites de emissões para os diversos segmentos econômicos e do comércio limitado de compensações de emissões entre os maiores poluidores (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
A principal fonte de emissões do Brasil é o desmatamento, com 46% do total, enquanto as outras atividades agropecuárias respondem por 28%, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg) do Observatório do Clima (OC). Portanto, a produção rural é responsável por cerca de 3/4 das emissões nacionais. Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos por meio da conservação, em projetos de manutenção ou ampliação de estoques de carbono florestal.
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Sessão da Câmara dos Deputados que aprovou o PL que cria o mercado de crédito de carbono no Brasil 📷 Mário Agra / Câmara dos Deputados
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa causadores das mudanças climáticas, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera.
Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto. Um crédito de carbono corresponde a uma tonelada métrica de gases de efeito estufa, como o CO2.
Há dois tipos de mercado de carbono: o voluntário e o regulado. O primeiro não depende de lei e comercializa créditos certificados para quem quer compensar emissões voluntariamente. Já o segundo funciona com base numa legislação nacional que estabelece limites de emissões para atividades econômicas, permitindo a compra e venda de créditos entre quem polui e precisa compensar emissões e quem consegue remover carbono, evitar ou reduzir emissões.
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Votação no Senado do substitutivo da relatora Leila Barros (PDT-DF) ao PL 182/2024, que regula o mercado de carbono no Brasil 📷 Waldemir Barreto / Agência Senado
Populações indígenas e tradicionais
Especialistas e organizações da sociedade civil que acompanham o assunto avaliam que o PL foi aperfeiçoado ao longo da tramitação, embora o texto final esteja muito longe do ideal.
“Essa lei vai assegurar aos povos indígenas e comunidades tradicionais, por meio das suas entidades representativas, e aos assentados em projetos de reforma agrária, o direito à comercialização de certificados de remoções e créditos de carbono gerados com base no desenvolvimento de projetos nos territórios que ocupam, condicionado ao cumprimento das salvaguardas socioambientais”, ressalta Ciro Brito, analista de políticas climáticas do Instituto Socioambiental (ISA).
Brito explica, ainda, que ao longo do processo legislativo, organizações da sociedade civil atuaram para que fossem retirados do projeto dispositivos que previam que o desenvolvimento de projetos de créditos de carbono por comunidades tradicionais dentro de Unidades de Conservação tivessem que constar previamente no plano de manejo. Também foram suprimidos os que previam que os órgãos responsáveis pela gestão das áreas públicas concedessem permissão prévia às comunidades que quisessem desenvolver projetos de carbono em seus territórios.
“Em ambos os casos havia uma grande interferência na autonomia das comunidades. Porque elas tinham a titularidade de créditos de carbono, mas não teriam o direito de desenvolver projetos no caso do plano de manejo não autorizar isso previamente”, pontua (saiba mais no box ao final da reportagem).
Segundo o analista do ISA, um ponto de crítica à nova lei é que, durante a tramitação do projeto no Congresso, o setor agropecuário foi excluído das obrigações referentes ao limite de emissão de gases de efeito estufa. “Não é prerrogativa da lei a exclusão de qualquer setor do sistema. Isso precisaria ser feito por meio de regulamentação, com base nas características de cada setor e na evolução do SBCE. Por isso, não haveria por que o setor agropecuário ter sido retirado do limite de emissões, ainda mais considerando a sua grande contribuição na emissão de gases no país”, salienta Ciro Brito.
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Sobrevoo do Rio Jamanxim, no Pará. Preservar a floresta é primordial para possibilitar projetos de estoque de carbono florestal 📷 Vinícius Mendonça / Ascom / Ibama
Como ficam os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais?
Autorização e consulta
O desenvolvimento de projetos de crédito de carbono em territórios indígenas e tradicionais dependerá da anuência e da consulta livre, prévia e informada às populações envolvidas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos, quando houver, de protocolo ou plano de consulta. Os custos desses processos serão arcados pela empresa interessada, garantidas a participação e a supervisão dos órgãos oficiais responsáveis - o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF).
Titularidade dos créditos; anuência de órgãos oficiais
A titularidade sobre os créditos de carbono será de quem tem o usufruto da terra, o que garante essa prerrogativa a essas comunidades, em princípio. No caso em que a área for de domínio público e o usufruto for delas, para desenvolver um projeto de carbono será necessário comunicar previamente ao órgão público responsável, para eventual acompanhamento, a pedido das populações. Se o domínio e o usufruto forem públicos, a iniciativa vai depender da anuência e do acompanhamento do órgão oficial envolvido.
Participação nos benefícios
A Lei 15.042/2024 garante às comunidades o recebimento e a participação na gestão dos recursos financeiros gerados pelos projetos de crédito de carbono realizados em seus territórios. Elas terão direito a 50% dos créditos, no caso de iniciativas convencionais de remoção de gases de efeito estufa, e 70% dos créditos, no caso de projetos de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação e manejo florestais (REDD+).
Parte dos recursos poderá ser destinada a atividades produtivas sustentáveis, à proteção social, à valorização da cultura e à gestão territorial e ambiental, nos termos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
Indenização
A lei assegura a indenização por danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos e programas de geração créditos de carbono (essa salvaguarda também vale para assentados da reforma agrária).
Como vai funcionar o mercado de carbono?
A nova lei define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono, incluindo a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. O detalhamento das regras de governança desses órgãos será regulamentado diretamente pelo governo mais tarde.
São abrangidos pelas novas regras programas locais e jurisdicionais (estaduais e nacional) baseados em projetos de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e preservação ambiental, como os de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação, manejo ou aumento de estoque de carbono florestal (REDD+).
Poderão participar do SBCE dois tipos de empresas: as que emitirem entre 10 mil e 25 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano não terão meta de redução, mas deverão reportar suas emissões e estabelecer um plano de redução de emissões; as empresas que emitirem mais de 25 mil tCO2e terão de cumprir essas obrigações e ainda vão ter de reduzir suas emissões obrigatoriamente.
Os chamados planos nacionais de alocação deverão prever metas graduais e a trajetória dos limites de emissão para cada período de compromisso de redução de emissões previsto na lei. Em cada período, um novo plano deverá prever o volume de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e o percentual máximo de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) admitidos no mercado.
Os CBEs são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas poderão ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão. O CRVE é outro ativo comercializável que será gerado quando houver redução nas emissões. Ele também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada CBE ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
As empresas com mais dificuldades de reduzir emissões deverão comprar cotas para poluir e certificados que atestem a captação de carbono na atmosfera para zerar as emissões líquidas (emissões brutas menos remoções e reduções). Ao fim de cada período de compromisso, as empresas deverão fazer um levantamento das emissões líquidas e, a partir da sua confirmação, terão direito a um certificado que permitirá cancelar uma cota de emissão.
Quando realizado no mercado financeiro e de capitais, o comércio de créditos estará sujeito à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas também poderá haver a transação privada em separado, sem essa regulação, no chamado mercado voluntário.
Como será a regulamentação da Lei
Pelas regras previstas no texto da nova lei, o SBCE será implementado num período de seis anos, após seguir todos os passos da regulamentação. Organizações representativas de povos e comunidades tradicionais e entidades ambientais da sociedade civil devem acompanhar as etapas da regulamentação para garantir que a lei seja aplicada e as salvaguardas socioambientais sejam cumpridas.
Etapas de implementação:
1. Será de 12 meses a partir de sua entrada em vigor, prorrogáveis por igual período. Por meio de decreto presidencial, serão definidos o escopo, limiares de inclusão, natureza do limite, regras de monitoramento e relato de emissões para remoções de gases de efeito estufa.
2. Até um ano paraque os operadores organizem os instrumentos para relato de emissões.
3. Mais dois anos, quando os operadores deverão submeter o plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa ao órgão gestor do SBCE.
4. Começa a vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição não onerosa das Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e a implementação do mercado de ativos do SBCE.
5. Implementação plena do SBCE, ao fim da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.
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Câmara aprova e vai à sanção presidencial projeto que cria mercado de créditos de carbono
Diante de correlação desfavorável, votação pode ser considerada vitória surpreendente do governo, que deve usá-la como trunfo em negociações internacionais
O relator do projeto de lei do mercado de carbono, deputado Aliel Machado (PV-PR) | Mário Agra / Câmara dos Deputados
*Com informações da Agência Câmara e do Observatório do Clima (OC)
O plenário da Câmara aprovou, no início da noite desta terça (19), e agora vai à sanção presidencial, o projeto de lei (PL 182/2024) que cria um mercado formal de créditos de carbono com o objetivo de ajudar o país a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa causadores da emergência climática.
Até certo ponto, o resultado pode ser considerado uma vitória surpreendente do governo, dada a correlação de forças desfavorável no Congresso, em especial na agenda ambiental. Defendido pelo Planalto, o texto vindo do Senado foi integralmente aprovado (com exceção de um único ponto) por ampla maioria ‒ 336 votos contra 38. Mais radical que a média do Legislativo, uma parte da extrema direita acabou ficando isolada na votação.
Apesar disso, até o fim da tarde de terça, a informação era de que Centrão e oposição seguiam defendendo a redação original da Câmara, considerada pior também pela sociedade civil. Os oposicionistas já haviam conseguido adiar a votação do projeto por duas vezes no Senado, entre outras razões para impedir o governo de apresentar a nova lei como um trunfo na COP-29, a conferência internacional de mudanças climáticas da ONU que acontece neste momento em Baku, no Azerbaijão.
O receio era de que o relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), cedesse às pressões e voltasse atrás no acordo feito inicialmente com o governo e as cúpulas das duas casas legislativas para manter a proposta aprovada pelos senadores (saiba mais). Mas não foi o que aconteceu.
Machado afirmou que, com o estabelecimento de restrições ambientais a produtos importados, sobretudo pela União Europeia (UE), a nova lei vai evitar prejuízos bilionários aos exportadores brasileiros. “É muito mais barato precificar as emissões no Brasil do que esperar que isso aconteça nos países importadores”, disse.
“[É] um golaço, que coloca o Brasil de vez no pódio no enfrentamento das mudanças climáticas e na atração de recursos para manter a floresta de pé, para a sustentabilidade”, comemorou o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, num post nas redes sociais. Ele disse que será feito um “ato muito forte” para a sanção da nova legislação pelo presidente Lula.
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será supervisionado pelo governo. A proposta prevê o estabelecimento de limites de emissão para os diferentes setores econômicos, para obrigar as empresas a pagarem pela poluição que ficar acima dos níveis permitidos, comprando créditos de carbono (leia mais abaixo e no quadro ao final da reportagem).
Se tudo der certo, a ideia é que a economia seja descarbonizada gradualmente, isto é, que as empresas substituam tecnologias poluidoras, que usam combustíveis fósseis, por outras mais limpas, baseadas em biocombustíveis, energia solar e eólica etc. O objetivo final é ajudar o país a cumprir sua meta de redução de emissões acordada no tratado internacional de mudanças climáticas.
A principal fonte de emissões do Brasil é o desmatamento, com 46% do total, enquanto as outras atividades agropecuárias respondem por 28%, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg) do Observatório do Clima (OC). Portanto, a produção rural é responsável por cerca de 3/4 das emissões nacionais. Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos por meio da conservação, em projetos de manutenção ou ampliação de estoques de carbono florestal.
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa causadores das mudanças climáticas, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto. Um crédito de carbono corresponde a uma tonelada métrica de gases de efeito estufa, como o CO2.
Há dois tipos de mercado de carbono: o voluntário e o regulado. O primeiro não depende de lei e comercializa créditos certificados para quem quer compensar emissões voluntariamente. Já o segundo funciona com base numa legislação nacional que estabelece limites de emissões para atividades econômicas, permitindo a compra e venda de créditos entre quem polui e precisa compensar emissões e quem consegue remover carbono, evitar ou reduzir emissões.
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), conduz sessão que analisou o projeto de lei do mercado de carbono | Mário Agra / Câmara dos Deputados
Comunidades indígenas e ruralistas
Especialistas e organizações da sociedade civil que acompanham o assunto avaliam que o PL foi aperfeiçoado ao longo da tramitação, embora o texto final esteja muito longe do ideal. De acordo com eles, os dispositivos sobre os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais estão entre os que foram aprimorados (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
“É melhor termos uma lei sobre o assunto do que não termos. Ela é um ganho político”, afirma o sócio fundador e presidente do Instituto Socioambiental (ISA), Márcio Santilli. "Apesar de todos os problemas que a norma possa ter, a sua aprovação significa um reconhecimento da crise climática, ainda que por um viés economicista, e uma derrota do negacionismo no Congresso, onde ele é muito forte”, continua.
Santilli receia, no entanto, que a nova legislação não consiga evitar as pressões indevidas de empresas sobre as populações indígenas e tradicionais e os órgãos oficiais responsáveis por sua proteção. Daí a necessidade dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil mobilizarem-se para informar e apoiar essas comunidades na defesa de seus direitos. Muitas delas têm sido vítimas de projetos duvidosos ou fraudulentos de créditos de carbono florestal. Por serem mais conservados, os territórios desses grupos são passíveis de abrigar essas iniciativas.
A despeito da vitória do governo, a bancada ruralista mostrou sua força mais uma vez: por causa da sua pressão a agropecuária ficará de fora da regulação, conforme o texto original da Câmara, mas poderá se beneficiar de projetos voluntários de créditos de carbono, inclusive pela recomposição ou manutenção nas propriedades da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente (APPs). O problema é que essas áreas já devem ser obrigatoriamente conservadas pela legislação atual. Portanto, os produtores rurais poderão ganhar dinheiro para cumprir a lei. As propostas causaram polêmica porque, além disso, o setor, incluindo o desmatamento, é maior responsável pelas emissões nacionais de gases de efeito estufa.
No Senado, foram feitas mais modificações no projeto que ainda garantem aos proprietários rurais participação na verba gerada por iniciativas desenvolvidas nos mercados jurisdicionais (estaduais ou federal). A mudança desagradou até a governadores da Amazônia, que tentaram revertê-la, sem sucesso.
Outro lobby poderoso que se fez presente na última hora foi o do mercado financeiro. Segundo a única alteração feita no texto do Senado, com a retomada da redação da Câmara, seguradoras e algumas empresas de previdência e capitalização poderão comprar um mínimo de 1% ao ano de “ativos ambientais” comercializados no mercado para compor suas reservas técnicas e de provisões. A redação aprovada pelos senadores previa um percentual de 0,5%.
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Comunidades indígenas têm sido assedias por empresas interessadas em créditos de carbono florestal. Desmatamento na fronteira com o Território Indígena do Xingu, no Mato Grosso | Pedro Biondi / Agência Brasil
COP-29
A votação na Câmara acontece dias depois dos delegados presentes à COP-29 pré-aprovarem algumas normas para viabilizar um mercado de carbono internacional gerido pela ONU, após anos de impasse. Elas dizem respeito só a princípios e critérios básicos da metodologia de contabilização da remoção de carbono entre os países. Em função das divergências ainda existentes entre os países, uma série de temas foi deixada para ser deliberada nas próximas conferências. O início do funcionamento do novo mercado, portanto, ainda vai demorar. O mecanismo foi previsto no Acordo de Paris, tratado internacional sobre as mudanças climáticas assinado em 2015.
A realização da votação do assunto logo no primeiro dia da conferência, com pouco tempo para discussão, provocou críticas de parte dos países e das organizações da sociedade civil. Além disso, alguns deles não acreditam que o comércio de carbono seja uma alternativa para reduzir as emissões mundiais. Essa não é a posição do Brasil.
“Um dos pontos prioritários para a delegação brasileira era justamente o avanço das negociações sobre o mercado carbono”, informa o analista de políticas climáticas do ISA Ciro Brito. Ele esteve em Baku e explica que o Brasil defende o avanço das tratativas sobre esse ponto porque o futuro mercado internacional poderá destinar investimentos tanto ao mercado nacional quanto para alguns fundos globais de conservação florestal, que poderão financiar projetos no país, mas cujo funcionamento também ainda está em discussão na ONU.
Como ficam os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais?
Autorização e consulta
O desenvolvimento de projetos de crédito de carbono em territórios indígenas e tradicionais dependerá da anuência e da consulta livre, prévia e informada às populações envolvidas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos, quando houver, de protocolo ou plano de consulta. Os custos desses processos serão arcados pela empresa interessada, garantidas a participação e a supervisão do órgão oficial responsável - o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF).
Titularidade dos créditos; anuência de órgãos oficiais
A titularidade sobre os créditos de carbono será de quem tem o usufruto da terra, o que garante essa prerrogativa a essas comunidades em princípio. No caso em que a área for de domínio público e o usufruto for delas, para desenvolver um projeto de carbono será necessário comunicar previamente ao órgão público responsável, para eventual acompanhamento a pedido das populações. Se o domínio e o usufruto forem públicos, a iniciativa vai depender da anuência e do acompanhamento do órgão oficial envolvido.
Participação nos benefícios
O PL 182 garante para as comunidades o recebimento e a participação na gestão dos recursos financeiros gerados pelos projetos de crédito de carbono realizados em seus territórios. Elas terão direito a 50% dos créditos, no caso de iniciativas convencionais de remoção de gases de efeito estufa, e 70% dos créditos, no caso de projetos de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação e manejo florestais (REDD+).
Parte dos recursos poderá ser destinado a atividades produtivas sustentáveis, à proteção social, à valorização da cultura e à gestão territorial e ambiental, nos termos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
Indenização
O projeto assegura a indenização por danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos e programas de geração créditos de carbono (essa salvaguarda também vale para assentados da reforma agrária).
Como vai funcionar o mercado de carbono?
O PL 182 define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono, incluindo a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. O detalhamento das regras de governança desses órgãos será regulamentado diretamente pelo governo mais tarde.
São abrangidos pelas novas regras programas locais e jurisdicionais (estaduais e nacional) baseados em projetos de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e preservação ambiental, como os de desmatamento e degradação florestal evitados, conservação, manejo ou aumento de estoque de carbono florestal (REDD+).
Poderão participar do SBCE dois tipos de empresas: as que emitirem entre 10 mil e 25 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano não terão meta de redução, mas deverão reportar suas emissões e estabelecer um plano de redução de emissões; as empresas que emitirem mais de 25 mil tCO2e terão de cumprir essas obrigações e ainda vão ter de reduzir suas emissões obrigatoriamente.
Os chamados planos nacionais de alocação deverão prever metas graduais e a trajetória dos limites de emissão para cada período de compromisso de redução de emissões previsto na lei. Em cada período, um novo plano deverá prever o volume de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e o percentual máximo de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) admitidos no mercado.
Os CBEs são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas poderão ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão. O CRVE é outro ativo comercializável que será gerado quando houver redução nas emissões. Ele também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada CBE ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
As empresas com mais dificuldades de reduzir emissões deverão comprar cotas para poluir e certificados que atestem a captação de carbono na atmosfera para zerar as emissões líquidas (emissões brutas menos remoções e reduções). Ao fim de cada período de compromisso, as empresas deverão fazer um levantamento das emissões líquidas e, a partir da sua confirmação, terão direito a um certificado que permitirá cancelar uma cota de emissão.
Quando realizado no mercado financeiro e de capitais, o comércio de créditos estará sujeito à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas também poderá haver a transação privada em separado, sem essa regulação, no chamado mercado voluntário.
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Projeto que desmonta licenciamento ambiental é tema de seminário e lançamento de livro em SP
Publicação analisa possíveis impactos da aprovação de projeto em tramitação no Senado e será lançado em evento com alguns dos maiores especialistas do país, no dia 21/11, em São Paulo
Na próxima quinta-feira (21/11), a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e o Instituto Socioambiental (ISA) lançam o livro “Licenciamento ambiental e crise federativa: guerra antiambiental e descontrole judicial”. O evento integra um seminário sobre o tema, na Escola de Direito da FGV-SP, na capital paulista, a partir de 13h30, com a presença de alguns dos maiores especialistas do país em legislação ambiental.
Para ter acesso ao local, é preciso realizar inscrição.
O seminário terá a participação de autores da publicação e especialistas, como o ex-deputado constituinte Fábio Feldman, a coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC) e ex-presidente do Ibama, Suely Araújo, a subprocuradora da República aposentada Deborah Duprat e o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Cintra Torres de Carvalho (programação completa).
Com prefácio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, o livro analisa os possíveis impactos e prejuízos da aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que prevê uma lei geral sobre licenciamento ambiental e que pode ser votado a qualquer momento no Senado.
Do ponto de vista socioambiental, a proposta é considerada a pior e mais radical sobre o assunto que já tramitou no Congresso. O projeto foi apelidado pelos ambientalistas de “boiada das boiadas” e “PL da Devastação” em função da gravidade dos impactos de sua possível aprovação, como danos à saúde por poluição, desastres ambientais, explosão do desmatamento, impactos em áreas protegidas e o comprometimento das metas climáticas do país.
“Esta é uma discussão sobre a relevância da União para coordenar o sistema de proteção ambiental no país. Sob o pretexto de promover a liberdade econômica dos estados, se está fraudando o sistema constitucional para promover uma competição desleal e antiambiental entre eles, minando a capacidade do Judiciário controlar abusos cometidos por meio de normas estaduais”, alerta Rubens Glezer, professor e pesquisador da FGV-SP e um dos autores.
“A sociedade terá a oportunidade de entender a gravidade dos retrocessos contidos no PL e os danos irreversíveis que serão sentidos por todos caso ocorra a sua aprovação pelo Senado. A obra dá luz à importância do licenciamento ambiental em praticamente todos os aspectos da vida humana, como a saúde, a segurança e a qualidade de vida, além do próprio meio ambiente no país, que pertence à coletividade brasileira”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA.
Livro
O livro traz os resultados de uma pesquisa que articula de maneira inédita as normas estaduais e a jurisprudência do STF e de todos os Tribunais de Justiça estaduais. O levantamento apresenta dados e conclusões que vão na contramão do discurso de alguns políticos e empresários que defendem ampliar a liberdade dos estados para legislar sobre o tema sem respeitar os atuais parâmetros mínimos de proteção ambiental.
A pesquisa discute a fundo a dimensão federativa e do controle judicial do licenciamento ambiental, explorando os temas de dispensa de licenciamento, simplificação de licenciamento e o desenvolvimento das chamadas LACs (Licenças por Adesão e Compromisso).
Os resultados da pesquisa são apresentados em sete capítulos, acompanhados de comentários e reações aos dados, assinados por pesquisadores, consultores de organizações da sociedade civil, juízes, procuradores e juristas.
Seminário
Licenciamento Ambiental em Xeque: Guerra Antiambiental Federativa e Danos Socioambientais
Lançamento do livro “Licenciamento ambiental e crise federativa: guerra antiambiental e descontrole judicial”
Quinta-feira, 21 de novembro, 13:30
Escola de Direito da FGV-SP. Rua Dr. Plínio Barreto, 365, Auditório, Bela Vista
São Paulo (SP) Programação completa e inscrição (para acesso ao local) Transmissão
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Senado aprova projeto que cria mercado formal de créditos de carbono no país
Ruralistas descumprem acordo e conseguem impor alterações no texto na última hora. Proposta agora volta à Câmara
Senadora Leila Barros (PDT-DF) apresenta parecer do PL do Mercado de Carbono | Jefferson Rudy / Agência Senado
*Com informações de Oswaldo Braga de Souza
O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (13), por 52 contra 16 votos, o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao Projeto de Lei 182/2024, que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. A proposta teve origem na Câmara, onde a votação foi concluída na última sessão plenária do ano passado. Por ter sofrido alterações, o projeto será novamente analisado pelos deputados e, se for aprovado, segue à sanção presidencial.
Nas duas últimas sessões do plenário, a bancada ruralista rompeu o acordo feito com a relatora e pediu o adiamento da votação. Inicialmente, ela estava prevista para a semana passada e, depois, foi transferida para a última terça. O impasse também coincidiu com o início da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-29), que começou na segunda e vai até dia 22/11, em Baku, no Azerbaijão. A expectativa do governo e de Barros era anunciar a aprovação da proposta ainda durante o evento internacional.
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono a partir de iniciativas de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Ao defender o seu voto, a senadora Leila explicou que seu relatório substitutivo, elaborado após ouvir diversos deputados e senadores, mantém "mais de 80% do texto que veio da Câmara”. Ela reforçou que o projeto é uma importante ferramenta para combater as mudanças climáticas e ajudar o país a cumprir as metas de redução de emissão dos gases de efeito estufa, conforme o tratado internacional sobre o assunto, o Acordo de Paris.
“Foi um texto construído de forma coletiva e quero agradecer a todos que contribuíram. Esse projeto não é importante só para o Brasil, mas é histórico para a nossa legislatura", afirmou a senadora.
O que são os créditos de carbono?
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas, instituições ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto.
A principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do Brasil é o desmatamento, com 46% do total, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg) do Observatório do Clima (OC). O setor agropecuário responde por 28%. Portanto, a produção rural representa cerca de 3/4 das emissões nacionais.
Por outro lado, a grande extensão da floresta amazônica no país torna-o um grande candidato a iniciativas e políticas de geração de créditos de carbono florestal. A criação de um mercado regulado de carbono no país está prevista desde 2009, quando foi criada a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), mas o assunto não foi regulado até hoje.
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Senadores debatem substitutivo da relatora Leila Barros (PDT-DF) ao PL 182/2024, que regula o mercado de carbono no Brasil | Waldemir Barreto / Agência Senado
Interesses do agro na mesa
Com a perspectiva do governo usar a aprovação do projeto como um trunfo político na COP-29, senadores ruralistas tentaram impedir a votação até o último minuto, levantando polêmicas em itens já consensuados entre as duas casas legislativas.
Um dos principais pontos de tensão estava relacionado à participação de proprietários rurais nas receitas financeiras oriundas dos programas estaduais de projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+). A intenção dos ruralistas era garantir a participação dos produtores rurais na divisão desses recursos, o que foi assegurado após acordo firmado com a relatora e integrantes da base do governo.
Outro ponto de impasse foi o mecanismo de redução de emissões do setor de combustíveis fósseis implementado por meio das chamadas Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que os ruralistas passaram a condenar como se fosse uma forma de tributação cumulativa para as empresas do setor. Nesse caso, a relatora não acatou as sugestões de alteração do texto.
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Resultado final da votação do PL do Mercado dos Créditos de Carbono | Waldemir Barreto / Agência Senado
Avanços e desafios
No final da votação, na avaliação de organizações da sociedade civil que acompanham a pauta, em termos gerais o projeto aprovado pelo Senado acabou trazendo avanços consideráveis em relação à proposta que veio da Câmara.
Uma das mudanças positivas é a que permite que povos e comunidades tradicionais possam comunicar previamente aos órgãos gestores das suas terras sobre projetos de geração de créditos de carbono e, caso queiram, solicitar acompanhamento para o desenvolvimento do projeto.
De acordo com Ciro Brito, analista de políticas climáticas do Instituto Socioambiental (ISA), o substitutivo aprovado contempla algumas das principais preocupações das organizações da sociedade civil, de povos indígenas e comunidades tradicionais.
“A proposta aprovada no Senado garante algumas salvaguardas socioambientais de projetos e programas de crédito de carbono em territórios de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, como o direito de consulta prévia, livre e informada, a repartição justa e equitativa de benefícios e a inclusão de cláusula contratual que preveja indenização a comunidades por danos coletivos, materiais e imateriais", avalia.
Segundo Brito, também foi importante a definição de que a consulta prévia, livre e informada deve ser custeada pelo interessado no desenvolvimento do projeto, que precisa ser acompanhado e supervisionado por órgãos do Poder Público, como a 6ª Câmara do Ministério Público Federal, no caso de povos indígenas e comunidades tradicionais, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério dos Povos Indígenas, no caso de povos indígenas em particular.
Brito também considera que houve avanços nas definições de atribuições da Comissão Nacional de REDD+. “A Conaredd+ terá participação consultiva no credenciamento de metodologias em relação às salvaguardas, deverá desenvolver um registro nacional de programas jurisdicionais de crédito de carbono e receber informação dos geradores de projetos de crédito de carbono em andamento ou de potenciais geradores de projetos”, informa.
“O colegiado ficará responsável por viabilizar a exclusão de imóvel de propriedade ou de usufruto de terceiros que deseje ter a respectiva área excluída da contabilidade de programas estatais de não mercado ou jurisdicionais de resultado de REDD+”, complementa.
Maurício Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), também aponta alguns avanços no substitutivo aprovado pelos senadores. “O texto aprovado incorpora a titularidade indígena sobre os créditos de carbono desenvolvidos em terras indígenas tradicionalmente ocupadas, o respeito à autonomia dos povos indígenas e ao usufruto exclusivo dos recursos naturais localizados nas nossas terras”, explica.
“No que diz respeito às salvaguardas, há menção expressa à obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada nos termos da Convenção 169 da OIT, garantida a participação do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai e do MPF, e, por fim, há atenção a percentuais mínimos de benefícios a serem revertidos para os povos indígenas”, avalia.
No entanto, ele chama atenção para alguns desafios da implementação da lei e critica a postura da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). “A mesma bancada ruralista que aprovou o marco temporal das demarcações, para avançar sobre nossas terras tradicionais, exclui a si própria, o maior setor emissor de gases do efeito estufa, das obrigações legais hoje aprovadas, tendo em vista que foram excluídos expressamente do PL nº 182/2024 a produção primária agropecuária e as emissões indiretas relacionadas a insumos e matérias-primas agropecuárias”, adverte. “Assim, a bancada ruralista conseguiu ‘auto anistiar’ os maiores poluidores, evitando sua inclusão nas medidas de mitigação climática", critica.
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Seguidas crises de incêndios florestais descontrolados podem colocar em xeque credibilidade de mercado de crédito de carbono no país. Queimada em Novo Progresso (PA) | Cícero Pedrosa Neto / Amazônia Real
REED, mercado e sinalização brasileira
A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC), Suely Araújo chama atenção para a necessidade de garantir que as regras sejam efetivamente cumpridas nos programas de REDD+.
“O texto relatado pela senadora Leila Barros é mais claro do que o aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda traz excessos nas regras sobre REDD+, relativas aos estoques de carbono florestal, que tendem a gerar dificuldades na operacionalização da futura lei. De forma geral, pode-se afirmar que se trata de uma lei, sem dúvida, relevante, que disciplina instrumentos que podem auxiliar a política climática, mas que o mercado de emissões não pode ser visto como uma panaceia”, alerta.
Araújo questiona se a futura legislação será suficiente diante da gravidade da emergência climática. “Em plena crise climática, com o aumento da frequência e da intensidade dos eventos extremos, instrumentos de mercado não resolverão problemas importantes nesse campo de políticas públicas. Espera-se que, no retorno à Câmara, o texto não seja alterado para pior. Por fim, deve ser enfatizado que precisa ser assegurada muita transparência na regulamentação e na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, para que não se distorçam as finalidades”, ressalta.
Daniel Porcel, especialista em Mobilização e Diálogo do Talanoa, comenta que a aprovação do PL 182/2024 no mesmo dia em que o governo brasileiro anunciou a nova contribuição nacionalmente determinada (NDC, na sigla em inglês) na COP29 representa uma importante sinalização do Brasil em nível internacional.
“Não podíamos mais esperar, e corríamos o risco de não conseguir aprovar o SBCE na urgência que o atém. Embora o texto do Senado não seja o ideal, ou tampouco a melhor versão apresentada nesse longo e tortuoso processo de tramitação, é importante dizer que tratou de reduzir danos do texto advindo da Câmara dos Deputados. A última versão é a que se mostrou possível, frente a tantos tensionamentos que ameaçavam travar o processo. Portanto, o timing é fundamental. Trata-se de mais uma sinalização importante dada pelo Brasil no cenário internacional, no mesmo dia da submissão de sua NDC na COP 29 em Baku", destaca.
Sobre as lacunas deixadas pelo texto, Porcel avalia que podem ser tratadas no processo de regulamentação da lei. “Precisaremos de atenção especial para a questão da governança para garantir a credibilidade de nosso SBCE, principalmente sobre o papel do Comitê Interministerial de Mudanças Climáticas e sua relação com o órgão gestor do sistema, ainda a ser definido.”
Como será o mercado de carbono, segundo o PL 2.148?
O mercado regulado de carbono busca induzir a descarbonização da economia e funciona por meio do mecanismo apelidado em inglês de “cap and trade”, ou seja, a limitação das emissões (“cap”) e o comércio de permissões de emissão gerados por quem reduzi-la além do limite estabelecido pela lei (“trade”).
O PL cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e define um marco regulatório para a venda de créditos de carbono a partir de iniciativas de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas.
Pela proposta, são abrangidos por essas novas regras tanto programas locais e jurisdicionais (estaduais) de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) como aqueles provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal, mecanismo conhecido como REDD+
O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. Outro problema apontado pelos ambientalistas é a ausência de participação da sociedade civil nesse órgão gestor.
Poderão participar do SBCE dois tipos de atores: empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano deverão reportar suas emissões obrigatoriamente, mas não terão meta de redução. Já emissores de mais de 25 mil tCO2e anuais na atmosfera serão obrigados a reduzir suas emissões.
Ainda segundo o PL, o Plano Nacional de Alocação vai definir as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que são a quantidade de CO2 equivalente a que cada operador do mercado terá direito. Elas podem ser compradas por aqueles que não atingirem suas metas de emissão.
Além das CBEs, há um outro ativo comercializável: o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Ele será gerado quando houver redução nas emissões e também poderá ser comercializado para que países cumpram suas metas no tratado internacional sobre mudanças climáticas, o Acordo de Paris, ou seja, em transações internacionais. Cada cota ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.
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Saiba quais são as principais propostas contra os direitos indígenas no Congresso
Lideranças apresentaram carta com reivindicações e contra o “pacote da desconstitucionalização” dos direitos indígenas no Legislativo
Indígenas marcham em Brasília contra projetos contrários aos direitos indígenas | Carolina Fasolo / ISA
A bancada ruralista segue pressionando pela aprovação no Congresso de propostas contra os direitos indígenas, em especial para inviabilizar as demarcações. Em reação, na semana passada, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) promoveu mobilizações, em Brasília e outras regiões do país, denunciou alguns desses projetos e listou reivindicações (veja no quadro ao final da reportagem).
Na quarta (30/10), cerca de 400 indígenas marcharam na Esplanada dos Ministérios, em protesto sobretudo contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48, que busca inserir a tese do marco temporal na Carta Magna. O projeto integra o que a Apib chamou de “pacote da desconstitucionalização” dos direitos dos povos originários.
Indígenas também bloquearam rodovias em cinco estados — São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Maranhão e Roraima. As manifestações acontecem em um momento em que parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado buscam incluir a PEC 48 na pauta de votação. Em julho, os senadores decidiram por um pedido coletivo de vista da proposta, com o compromisso de analisá-la a partir de 30 de outubro.
O adiamento da discussão foi sugerido pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, e teve apoio unânime dos demais membros da comissão. Nas últimas semanas, o presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), indicou que deve pautar a PEC 48 a qualquer momento.
Apelidada pelos povos indígenas como “PEC da Morte”, a proposta busca modificar o Artigo 231 da Constituição, estabelecendo um marco temporal para que os povos indígenas possam reivindicar a posse de terras, fixando-o em 5 de outubro de 1988. O projeto foi apresentado pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) em 21 de setembro de 2023, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a mesma tese do marco temporal inconstitucional.
A tese ignora o histórico de remoções forçadas e a violência que essas comunidades sofreram, frequentemente resultando na expulsão das terras que ocupavam tradicionalmente.
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Indígenas marcham em Brasília | Webert da Cruz / MNI
Agendas em Brasília
Na mobilização em Brasília, os indígenas participaram de agendas no Congresso e no STF contra o “pacote da desconstitucionalização”. Uma carta de reivindicações foi entregue a representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, com 25 demandas. Entre elas, estão: a publicação de portaria declaratória de 12 Terras Indígenas (TIs); retirada de tramitação e arquivamento definitivo das PECs que atacam os direitos indígenas; a declaração imediata pelo STF da inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, que oficializa o marco temporal.
Alessandra Korap Munduruku, que participou dos encontros com representantes dos Três Poderes, destacou os impactos ambientais e climáticos que as comunidades indígenas já estão sofrendo, ressaltando a importância da proteção desses territórios. “O mundo todo está preocupado, mas no Senado ninguém está preocupado com a nossa terra. Estão preocupados em colocar a PEC 48 na Constituição para entrar nas nossas terras com as mineradoras e vender a nossa terra. Quem tem que sair são os invasores, os fazendeiros, sojeiros, as hidrelétricas e as ferrovias”.
Integrante da coordenação-executiva da Apib, Kretã Kaingang, criticou a câmara de conciliação’, que discute a Lei 14.701/2023 no STF sem representação da organização indígena. “As nossas organizações e nós, lideranças indígenas, temos o direito de nos representar e ser representados. O Estado não pode retroceder a constituinte e nos tutelar novamente”, afirmou.
"Pacote da Desconstitucionalização"
Senado
PEC 48/2023
Altera o art. 231 da Constituição para inserir o marco temporal.
PEC 36/2024
Altera o art. 231 da Constituição para permitir a exploração das TIs com qualquer atividade econômica, de forma direta e até por arrendamento.
PEC 59/2023
Altera o art. 231 da Constituição. Transfere a competência sobre demarcações da União para o Congresso.
PL 6050/2023 (originada na CPI das ONGs)
Libera exploração de atividades de mineração, garimpo, energia elétrica, entre outras, em TIs.
PL 6053/2023 (originada na CPI das ONGs)
Altera a lei nº 6001/73 (Estatuto do Índio). Prevê casos de impedimento e suspeição de peritos antropológicos em processos de demarcação. Dispõe que a comunidade só deverá ser reconhecida como indígena se forem identificados modos de vida distintos da comunidade não indígena envolvente, abrindo margem para aplicação de teorias integracionistas e assimilacionistas sobre identidades indígenas.
PEC 10/2024
Modifica o art. 231 da Constituição para permitir a prática de quaisquer
atividades florestais e agropecuárias (inclusive a monocultura), bem como celebrar contratos de arrendamento e parceria, para comercializar a produção.
PEC 132/2015
Altera o art. 231 da Constituição. Prevê a indenização de invasores de TIs demarcadas até 05 de outubro de 2013. Já foi aprovada no Senado e, em novembro de 2023, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), autorizou a criação de comissão especial para analisar o projeto.
Câmara dos Deputados
PL 4039/2024
Muda o processo de demarcações. Altera a lei 14.701/23 para indenizar, por danos materiais e imateriais, invasores de TIs em casos de retomadas em áreas onde o processo demarcatório ainda não foi finalizado. Prevê a suspensão do processo de demarcação enquanto houver "ocupação irregular" na área.
PL 709/2023 (“Pacote Anti-Invasão”)
Altera a lei 8629/1993. Criminaliza participantes de ocupações e de retomadas de terras.
Quem for acusado de "invasão de domicílio" ou "esbulho possessório" fica impedido de acessar benefícios e políticas sociais, como reforma agrária, “Minha Casa Minha Vida”, assistência social, inscrever-se em concursos públicos, entre outros. Já foi aprovado na Câmara e enviado ao Senado.
PL 8262/2017 (“Pacote Anti-Invasão”)
Autoriza o despejo imediato de ocupantes de terra pela Polícia Militar ou Polícia Federal, sem que haja necessidade de decisão judicial. Prevê o cumprimento de reintegrações de posse em até 48 horas. Cria o tipo penal "Esbulho Possessório Coletivo", com penalização mais severa que o esbulho possessório. Aguarda a apreciação na Câmara de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
PL 4183/2023 (“Pacote Anti-Invasão”)
Impõe a criação de CNPJ aos movimentos sociais e populares para fins de criminalização civil e penal. A obrigatoriedade de aquisição de personalidade jurídica se aplicará a movimentos sociais organizados em mais de três estados e com destaque na imprensa local e nacional. Aguarda a apreciação na CCJC.
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PL que destrói licenciamento ambiental pode ser votado e organizações reagem com campanha
Mobilização pede rejeição do projeto da Câmara e que Senado aprove texto equilibrado. Se virar lei, proposta vai agravar emergência climática e o risco de mais crimes socioambientais, como os de Mariana e Brumadinho (MG)
Brasília, 31/10/2024 - Redes e organizações da sociedade civil lançam, nesta quinta (31/10), uma nova fase da campanha para pressionar o Congresso a rejeitar o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que destroi o licenciamento ambiental e que, se aprovado, vai agravar a emergência climática. A mobilização também reivindica que o Senado apresente uma proposta mais equilibrada do ponto de vista socioambiental.
Aprovado pela Câmara em 2021 e chamado de “PL da Devastação”, ele pode ser votado a qualquer momento nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e Agricultura (CRA) do Senado. Se aprovado, segue para o plenário e, caso seja alterado, volta para a Câmara.
Se vier a se tornar lei, permitirá que obras com importantes impactos e riscos obtenham licença automática pelo mero preenchimento de um formulário na internet, sem qualquer análise prévia. Trata-se do mais nocivo projeto já discutido no Congresso sobre o assunto e o mais radical do “Pacote da Destruição”. Na prática, se converterá numa lei da “não licença”, ou seja, vai tornar o licenciamento uma exceção.
A plataforma lançada pelas organizações que combatem o retrocesso consiste em uma ferramenta para envio de e-mails aos senadores, alertando sobre a verdadeira aniquilação ambiental contratada pelo PL. O site lista os impactos negativos da possível aprovação do PL e os seus principais retrocessos. Para participar da mobilização, basta registrar e-mail, nome e sobrenome.
A bancada ruralista e o lobby de grandes empresas, conduzido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pressionam pela aprovação. O embate vai aumentar ainda mais até a terceira semana de dezembro, quando termina o ano legislativo.
Os relatores nas duas comissões são, respectivamente, os senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura do governo Bolsonaro e uma das principais líderes ruralistas do Congresso. Ela já foi apelidada de “musa do veneno” por sua defesa intransigente do uso indiscriminado de agrotóxicos.
"O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é um dos principais em debate no Senado. A votação pode confirmar, em grande parte, o texto da Câmara. Corremos o risco de aprovar a mãe de todas as boiadas, uma flexibilização absurda e a implosão do licenciamento ambiental no país", alerta Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima.
“O PL 2.159 vai provocar o descontrole geral de empreendimentos causadores de impactos ambientais e climáticos, como a poluição e o desmatamento. É a maior ameaça da atualidade contra o meio ambiente, a saúde e a segurança da população. Precisamos nos unir para evitar esse retrocesso histórico”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA).
"O PL 2159/21 é um verdadeiro ataque ao meio ambiente e à saúde pública. Ao flexibilizar a lei para que empreendimentos operem sem controle ou fiscalização adequada, coloca em risco não apenas os ecossistemas, mas também a vida e o bem-estar de milhões de brasileiros. É inadmissível que interesses econômicos prevaleçam sobre a segurança ambiental e a saúde da população.", afirma Lucas Louback, gestor de advocacy do NOSSAS.
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Porto Alegre inundada nas enchentes de maio de 2024 | Ricardo Stuckert / PR
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Sobreviver ao apocalipse
O sócio-fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, defende a mobilização da sociedade civil para disseminar experiências que garantam segurança climática
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Não estranhem o recurso (outra vez!) à figura do apocalipse. Incêndios e enchentes, crime organizado e falsos profetas, entre outros sinais do tempo, nos aproximam dela e não é fácil achar outra similar. Também cabe repetir que o apocalipse, em geral, é o fim de “um mundo”, e que “outro mundo” virá ‒ na crença cristã, o reino de Deus na Terra. Apesar de tudo, a Bíblia empresta à esperança a sua força popular.
Em 2023, a Amazônia, que já foi chamada no passado de “pulmão do mundo”, emitiu mais gases de efeito estufa do que absorveu por causa dos incêndios florestais criminosos descontrolados. Aquecidos pelo efeito estufa, os oceanos passam a jogar na atmosfera metano, em vez de oxigênio. São muitos os sinais do “tipping point”, o ponto de não retorno, a partir do qual, segundo os cientistas, a crise climática se torna irreversível e passa a se retroalimentar.
Cidades isoladas pela seca, ou destruídas por enchentes. Ondas de calor. Recordes de incêndios, criminosos. O curso natural dos “rios voadores”, que levam chuvas da Amazônia ao centro-sul do país, foi tomado por uma gigantesca nuvem de fumaça e fuligem, afetando todo Brasil e países vizinhos.
Diz a sabedoria popular que só se aprende com amor, ou com dor. O amor é energia para proteger e socorrer vidas, e para juntar pessoas para construir o futuro. Não comove os responsáveis pela emergência climática. A dor, por si, também não ensina o suficiente para transformar. Sem acúmulo, por amor, de alianças e projetos, tudo pode voltar atrás ao passar à dor.
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Seca no Rio Arapiuns, no leste do Pará, em setembro de 2024 | Erik Jennings
Resiliência do mal
Em 1970, já havia evidências científicas de que o acúmulo de CO2 e de outros gases de efeito estufa na atmosfera estava retendo mais calor dos raios solares na atmosfera e causando o aumento da temperatura média da Terra.
Em 1992, na conferência da ONU realizada no Rio de Janeiro (RIO-92), chefes de Estado do mundo todo assinaram duas convenções, sobre a conservação da diversidade biológica e sobre as mudanças climáticas globais.
O Acordo de Paris foi firmado em 2015 pelos líderes mundiais e todos os países declararam compromissos e metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa. Ao final de uma década, os países devem renovar e repactuar esses compromissos, as chamadas “NDCs” (Contribuições Nacionalmente Determinadas, na sigla em inglês), nas próximas conferências da ONU.
Fato é que, após meio século de conhecimento sobre a grave emergência climática (ou 30 anos depois da convenção da ONU), os países ou a civilização contemporânea não foi capaz de conter o aumento das emissões e iniciar um processo de redução. Elas seguem aumentando, assim como suas fontes: a produção e uso de carvão, petróleo e gás, assim como a destruição das florestas fontes, entre outras.
Aqui no Brasil, predadores aproveitam a seca inclemente para usar o fogo como arma de vingança política, concorrência econômica ou expressão de ódio ou de revolta. A Petrobras projeta uma transição energética sem horizonte definido. Nem o setor do agronegócio mais aberto ao debate assume responsabilidades ou se organiza para conter a grilagem de terras e o desmatamento ilegal. Ele quer uma NDC sem avanços, como se o agravamento da crise climática, que tanto ameaça a agricultura, se dispusesse a nos esperar.
Entre abril e maio deste ano, Porto Alegre sofreu uma enchente devastadora, o maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul. A negligência na manutenção do sistema de diques que protege a cidade agravou o seu impacto. Mas isso não impediu que o atual prefeito, Sebastião Melo (MDB), quase se reelegesse no primeiro turno e seja o favorito para o segundo turno, em 27 de outubro.
A tragédia, por si só, não muda a história. Ela detona a crise, mas a mudança pressupõe acúmulo prévio em opções que mobilizem corações e mentes na hora H. Em cada hora H. Do contrário, alonga-se a dor e o custo da travessia.
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Enchente em Porto Alegre, em 2024 | Thales Renato / Mídia NINJA
Além do limite
Se, por um milagre, fosse possível zerar, instantaneamente, as emissões globais, ainda assim levaria um século, ou mais, para reduzir a concentração de gases de efeito estufa na atmosfera a níveis anteriores à Revolução Industrial. A menos que um esforço de reflorestamento planetário possa abreviar o caminho. Porém, sequer se deu início a um processo de redução gradual das emissões globais.
Estudos recentes indicam que os eventos climáticos extremos que vêm ocorrendo em vários lugares só eram esperados para 2050, ou mais. O aquecimento global está acelerando e reduzindo o tempo para uma reação da humanidade. Enquanto isso, guerras crônicas e disputas comerciais tornam mais difícil avançar nas negociações internacionais. Veremos que metas os países assumirão na revisão das suas NDCs. Devem ficar muito aquém do necessário para enfrentar a urgência do desafio climático.
O Brasil vem reduzindo, de forma consistente, o desmatamento na Amazônia, que é o seu principal fator de emissões. Está dando um estímulo importante para o esforço mundial pela redução de emissões. Porém, desde 2023, vem sofrendo com enchentes com vítimas em várias cidades, sucessivas ondas de calor, estiagens recordes consecutivas e incêndios criminosos na Amazônia e no Pantanal, com nuvens de fuligem, menor disponibilidade de água e maiores perdas agrícolas.
Mesmo assim, a bancada ruralista no Congresso continua aprovando projetos de lei que reduzem a proteção ao meio ambiente e aos direitos dos povos tradicionais. Ataca a área ambiental do governo e prestigia céticos climáticos, chafurdando no negacionismo climático. Importa mais a lacração para uso imediato em redes sociais e discurso eleitoreiro, assim como dinheiro fácil. E o resto que se exploda!
Solução nenhuma cairá do céu, até porque a crise foi engendrada e segue sendo alimentada pela civilização humana, a quem cabe dar-lhe solução, ou não. No Brasil, o andar de cima da sociedade sinaliza que vai esticar a corda, até arrebentarem novas tragédias. Em contrapartida, moradores de áreas de risco nas cidades, famílias de agricultores, povos indígenas, comunidades tradicionais e periféricas e outros grupos vulneráveis são o foco da agenda de resistência e superação da crise, a prioridade socioambiental.
Considerando que as condições climáticas ainda vão piorar muito até que possam começar a melhorar, a agenda prioritária é a que pode salvar vidas e modos de vida dessas populações e aumentar a resiliência dos territórios e das áreas urbanas em que possam viver. Organizações e movimentos sociais podem estruturar redes de cooperação e solidariedade em torno das necessidades mais básicas para sobrevivermos ao inevitável agravamento da crise.
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Iniciativas inspiradoras serão fundamentais para pensar alternativas para comunidades e territórios diante da emergência climática. Projeto Água Limpa nas Escolas, em Santarém (PA), da organização Projeto Saúde e Alegria | Projeto Saúde e Alegria
Floresta: água e comida
O Brasil é detentor de 12% da disponibilidade mundial de água doce. Embora essa água não esteja distribuída por igual, mais abundante onde vive menos gente, sobretudo na Amazônia, constitui um ativo geopolítico essencial num mundo super populoso e carente. Porém, com o adensamento da ocupação do território, o desflorestamento e a pressão sobre nascentes e rios, houve uma forte redução da disponibilidade e da superfície de água nas últimas décadas.
As cenas inusitadas de ribeirinhos e indígenas, caminhando quilômetros pelo leito seco dos rios, à procura de água potável, não deixam dúvidas de que, se entramos num novo normal, as comunidades da Amazônia terão que se rearranjar nos territórios e vão precisar de novas tecnologias para permanecerem neles.
A gravidade da situação justifica a convocação de uma conferência dos movimentos socioambientais em parceria com a comunidade científica, para compartilhar estudos recentes e discutir as melhores opções para enfrentar a crise. Os cientistas também estão perplexos com a aceleração da crise climática, mas as comunidades precisam dispor das informações existentes para orientar estratégias de sobrevivência.
Cada caso é um caso, mas o Brasil deve aprender com as boas iniciativas de outros países, como a experiência inspiradora da Etiópia, que promoveu o plantio de 250 milhões de árvores em um só dia, como parte da mobilização nacional continuada, ano a ano, para, com o florestamento, conter as tempestades de areia e o avanço do deserto sobre as cidades e regiões agrícolas.
Os movimentos sociais e as organizações socioambientais devem aproveitar as agendas em curso, como a conferência da ONU sobre mudanças climáticas (COP-30), em Belém, em 2025, para chamar a atenção de todo mundo para as demandas de sobrevivência impostas pela crise climática aos povos e às comunidades da floresta.
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STF deve preservar pacto constitucional sobre direitos indígenas
O sócio-fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, comenta a discussão promovida pelo Supremo sobre o marco temporal e defende o avanço das demarcações
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Há um ano, o Congresso promulgou a Lei 14.701/2023, para regulamentar o Artigo 231 da Constituição, referente aos direitos indígenas. O texto restringe as demarcações de terras aos grupos que estavam na sua posse direta em 5/10/88, excluindo os que foram expulsos delas, ou transferidos à força, durante a Ditadura Militar – o chamado marco temporal. A lei também limita o direito ao uso exclusivo dos recursos naturais dessas áreas por essas populações.
Lula vetou vários artigos, mas a maioria dos vetos foi derrubada pelo Congresso. A Apib, Articulação dos Povos Indígenas no Brasil, e partidos políticos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da legislação.
No STF, os processos foram distribuídos para o ministro Gilmar Mendes, seu decano. Ele também é relator de outra ação, que pede ao tribunal que supra a omissão do Congresso na regulamentação das exceções daquele uso dos indígenas sobre seus recursos naturais relativas ao “relevante interesse público da União”. Nesse caso, abrindo a possibilidade de exploração dessas áreas por terceiros. Essa regulamentação está prevista no parágrafo sexto do artigo 231.
Diante do acirrado conflito entre os poderes, o relator, em vez de encaminhar o julgamento das ações, decidiu convocar uma tentativa de conciliação judicial, constituindo uma comissão com representação das partes, inclusive do Congresso, e também do governo federal, dos estados e municípios.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem o poder de controlar a tramitação de projetos como o que pretende incluir na Constituição o marco temporal | Jefferson Rudy / Senado
Maiorias e minorias
O Congresso aprovou a Lei 14.701 por significativa maioria, suficiente para a posterior derrubada de vetos. O processo legislativo foi fulminante: o projeto não foi discutido em comissões técnicas e o seu texto definitivo, de interesse da bancada ruralista, só foi divulgado horas antes da sua votação pela Câmara. Povos e organizações indígenas não foram sequer ouvidos, muito menos considerados legítimos para influir no texto da lei. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo próprio Legislativo, prevê a consulta prévia e informada a essas populações sobre projetos que afetem os seus direitos. A norma internacional foi, simplesmente, ignorada.
Numa democracia, as decisões devem emanar da soberania popular, como por meio de eleições, em que prevalece a vontade da maioria. Porém, como adverte Renan Quinalha, “a soberania popular pode entrar em rota de conflito direto com os direitos fundamentais de grupos sociais já discriminados e, neste caso, essa tensão não pode ser resolvida com o sacrifício dos direitos das minorias no altar da vontade das maiorias que se formem, de maneira contingente, nos debates políticos”. A democracia também impõe limites éticos à expressão de vontade da maioria.
Ao promulgar, de forma unilateral, a Lei 14.701, o Congresso extrapolou esse limite e rompeu o próprio pacto constitucional. Vale lembrar que o Artigo 231 foi aprovado por 497 votos (quase unanimidade) no plenário da Assembleia Nacional Constituinte. Os conceitos e disposições que o constituem resultaram de acordos políticos, como o das “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, a nulidade e extinção de atos incidentes sobre elas e a prévia autorização do Congresso para a pesquisa e lavra mineral. Assim como na Constituinte, a comissão de conciliação do STF deveria ater-se ao limite ético.
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A indígena Guarani Kaiowá dona Miguela, na Terra Indígena Guyraroká (MS), na visita da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em 2018 | Christian Braga / Farpa / CIDH
Não solução
Pode-se entender a polêmica sobre o marco temporal como uma reação ruralista à demarcação de terras indígenas, com o intuito de impedir o seu avanço, sobretudo no centro-sul do país. Porém, esse conceito sequer foi aventado durante a Constituinte. Ele só emerge no debate duas décadas depois, durante o julgamento, no STF, da demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima.
A Constituição determina que a União demarque as terras e fixou um prazo, não cumprido, de concluir esse processo em até cinco anos após a sua promulgação. Os constituintes sabiam que esse prazo era exíguo, mas decidiram mantê-lo como forma de induzir o Executivo a se empenhar na sua conclusão, para resgatar a dívida histórica com os povos originários e contribuir para o ordenamento fundiário do país.
Mas esse marco temporal não resolve a situação, nem mesmo do ponto de vista dos proprietários rurais. A solução das pendências, com a conclusão dos processos demarcatórios em curso, é que pode superar conflitos e por fim ao sofrimento de indígenas e à instável situação dos ocupantes não indígenas. Negar o direito à terra às vítimas de esbulhos estenderia, indefinidamente, as situações de conflito. A Constituição reconhece a relação intrínseca entre os povos indígenas e seus territórios.
Veja-se a situação do Mato Grosso do Sul, que tem a terceira maior população indígena do país, várias situações de conflito e uma exígua extensão de terras demarcadas, sendo que os indígenas não dispõem, sequer, da posse efetiva dessas áreas. Eles sofrem com a herança do confinamento promovido pela política indigenista integracionista do fim do século 19 e início do 20, que removeu inúmeras comunidades das suas terras tradicionais para áreas reservadas, promoveu a titulação e a colonização das primeiras a particulares.
Por exemplo, 15 mil pessoas vivem na Reserva Indígena de Dourados, com 3,5 mil hectares, numa relação de um hectare por família, numa região em que o módulo fiscal (área mínima para a subsistência de uma família assentada pela reforma agrária) é de 30 hectares.
Nessas condições, é mais que compreensível que indígenas confinados em reservas exíguas queiram retornar aos territórios de origem, de onde vieram seus pais ou avós. Preferem enfrentar situações desiguais de conflito a perecer num lugar que não é seu, infestado de conflitos, com recordes de suicídios, miséria e marginalização. Impedir o curso das demarcações com violência, judicialização ou marco temporal, não resolve a questão e eterniza o problema. Com o aumento da população, os conflitos tendem a se agravar indefinidamente.
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Davi Yanomami na instalação de nova placa de identificação na Terra Indígena Yanomami (RR-AM), em 2014 | Moreno Saraiva Martins / ISA
Dá para resolver
Por outro lado, se houver vontade política, não há porque duvidar que o processo demarcatório se conclua, como diz a Constituição. Se cinco anos seria pouco, é lamentável constatar que ele não tenha terminado 37 anos depois. Mesmo assim, dois terços das terras já têm demarcações homologadas e, apesar das situações difíceis que devem ser enfrentadas, é perfeitamente possível resolver o terço restante.
Segundo os dados do ISA, a situação jurídica atual das 799 terras indígenas é a seguinte: 535 já têm demarcações homologadas ou reservadas (ou seja, concluídas), 65 têm limites declarados pelo Ministério da Justiça, 43 estão identificadas pela Funai e aguardam a decisão do MJ sobre os seus limites. E 156 ainda estão sendo ou deverão ser identificadas por grupos de trabalho já constituídos para estudo e identificação de seus limites.
É de se supor que, entre as pendências, existam casos mais complexos e que demandam procedimentos distintos e mais apropriados para a sua solução. Boa parte delas está fora da Amazônia Legal (onde vive 51% da população indígena, em 98,2% da extensão total das terras indígenas), no centro-sul e no nordeste (com 49% da população em apenas 1,8% da extensão das terras), onde a ocupação do território nacional é mais densa e as resistências são mais fortes.
Voltando ao Mato Grosso do Sul, onde as terras indígenas tradicionais foram indevidamente tituladas pela União, ou pelo estado, é justo e necessário que os colonos sejam indenizados por terem sido oficialmente induzidos a ocupar ilegalmente essas terras. A Constituição não prevê indenização pelas terras, apenas por benfeitorias realizadas de boa-fé, mas não tratou da especificidade dessas situações, devendo o STF dispor sobre elas, para compensar terceiros e pacificar conflitos.
O tempo corre contra as melhores soluções, porque a ocupação do território nacional se adensa, sobretudo fora da Amazônia, e os conflitos se multiplicam, com mortos e feridos. Vale considerar que, depois do Amazonas, que dispõe da maior população indígena do país vivendo em áreas mais extensas, vêm a Bahia, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, onde predominam terras exíguas ou não demarcadas. Só depois vem Roraima, o segundo estado amazônico. Urgem providências para concluir as demarcações.
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Haverá futuro?
O presidente e sócio-fundador do ISA, Márcio Santilli, comenta a crise de incêndios criminosos que assola o país
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Brasília vivia até semana passada a maior estiagem da sua história. A água míngua nas nascentes, lagos e rios. O fogo consome a vegetação nativa, pastagens e plantações, cercando casas, animais e pessoas. Os olhos e os pulmões são obrigados a suportar a fumaça que empalidece o céu.
Apesar disso tudo, o Cerrado, adaptado ao clima seco, insiste em sobreviver. As espécies nativas brotam, as cigarras cantam, contando com a chuva que voltou ainda tímida, após mais de cinco meses de ausência.
Há uns 60 km do centro da capital federal, uma caminhonete avança por uma rodovia e para na bifurcação com uma estrada de terra. Um homem desce pela porta do passageiro, caminha calmamente até uma moita seca, tira um isqueiro do bolso, ateia fogo e deixa que o vento o leve para dentro da mata. Retorna, então, para o veículo, que retoma o caminho. O fogo queima uma área do tamanho de 570 campos de futebol e piora ainda mais a qualidade do ar, afetando quem vive ou passa por ali.
O incendiário e o seu motorista sabiam da seca, do fogo e da fumaça. Sabiam que a fumaça é tóxica e afeta a saúde de quem a respira, inclusive a deles mesmos. Só não sabiam que uma câmera de segurança havia registrado toda a operação. Com a multiplicação desses casos, a polícia suspeita de um novo estratagema para ocupar áreas públicas ou protegidas por meio de queimadas.
FALTA DE ÁGUA
Apesar da expressiva queda nas taxas de desmatamento na Amazônia, o Brasil bate o seu próprio recorde em queimadas e em poluição atmosférica. Uma nuvem gigante de fumaça e fuligem alcançou quinze estados e obrigou milhares de pessoas a recorrerem aos serviços de saúde. Por vários dias, a qualidade do ar em São Paulo foi a pior do mundo.
As condições climáticas estão excepcionalmente ruins. O aquecimento das águas do Atlântico equatorial restringe a formação das nuvens de chuva que os ventos alísios empurram através da Amazônia, formando os “rios voadores” que irrigam o centro-sul do país. A redução do volume e da superfície de água é dramática em várias regiões, afetando o abastecimento de cidades e comunidades, a geração de energia e a navegação.
Diferentemente das florestas mais secas do hemisfério norte, sujeitas a incêndios naturais, causados por raios, nas florestas tropicais eles raramente têm essa consequência. A umidade impede a combustão, exceto em áreas degradadas. Porém, o efeito da forte estiagem, por dois anos seguidos, tornou inflamáveis vastas regiões da Amazônia, do Pantanal e de outros biomas. No Brasil, mais de 90% dos incêndios florestais são causados por ação humana, acidental ou criminosa.
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Parque Nacional de Brasília é atingido por incêndio | Ricardo Stuckert / PR
‘PIROTERRORISMO’
A seca não terminou, a fumaça continua no ar e as polícias ainda investigam centenas de incêndios criminosos, como o de Brasília. Não há causa única, mas há evidências de orquestração em muitos casos. Um exemplo é o dos grileiros que atuam no eixo da rodovia BR-163, que vai de Cuiabá (MT) para Santarém (PA). Multados e embargados por desmatamento ilegal, assumiram, nas redes sociais, a autoria dos incêndios florestais que infernizam a região: “Que o governo venha salvar a sua floresta”. A polícia também vê o dedo do PCC, Primeiro Comando da Capital, no fogo que destruiu canaviais no interior de São Paulo.
É comum o uso criminoso do fogo, mas, como arma política, torna-se uma ameaça à democracia. Apesar dos eventos extremos recorrentes, que não deixam dúvidas que a crise climática já está aí, ainda há quem diga que não acredita no aquecimento global. Ao incinerar inimigos, esses também se queimam. Multiplicar focos de incêndio, em anos seguidos, acelera a tendência de transição da floresta para um ecossistema mais seco e pobre na Amazônia Oriental, enquanto a ruptura nos ciclos de chuvas pode inviabilizar a agricultura em várias regiões.
Os “piroterroristas” queimam os inimigos, os vizinhos, a si mesmos e as chances de enfrentarmos a emergência climática. Não cabe aliviar. As penas previstas em lei são ridículas e há resistência no Congresso para aumentá-las. O governo federal lançou um programa de apoio às prefeituras dos 70 municípios onde ocorre maior incidência de fogo, mas 22 recusam-se a participar. Se não se evitar, o risco é incentivar uma guerra do fogo: “quem com fogo queima, com fogo será queimado”.
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Cenário de redução de disponibilidade de água até 2040. Regiões mais escuras sofrerão com maior escassez | Helena Trevizan / Equipe de Arte ACI / Jornal da Unesp, 22/03/2023
‘PIROPIRAÇÃO’
Além da loucura política, existem loucos avulsos de plantão. Alguns incendiários, quando detidos, alegam revolta contra o mundo para explicar as suas ações. Como não se sentem acolhidos, tocam fogo no mundo. Depois, seguem a vida como se nada houvesse. São psicopatas do fogo. Sentem-se vítimas, legítimas para queimar.
Em agosto de 2023, Apoorva Mandavilli publicou artigo na Folha de São Paulo, dizendo que “pesquisadores constataram que existe forte associação entre altas temperaturas e o aumento do número de suicídios. O calor forte tem sido vinculado a um aumento na criminalidade e agressão violenta, em hospitalizações por transtornos mentais e em mortes, especialmente entre pessoas com esquizofrenia, demência, psicose e abuso de substâncias. Cientistas estimam que para cada grau centígrado de elevação na temperatura, ocorre um aumento de quase 5% no risco de morte de pacientes com psicose, demência ou abuso de substâncias”.
Para além das patologias, a crise climática produz uma brutal sensação de impotência na maioria das pessoas. Põe em crise a expectativa de futuro da juventude. Estimula o imediatismo e o oportunismo, a busca de vantagens pessoais e a falta de empatia em relação aos demais. É como se, condenados à morte, não houvesse mais o que fazer ou só restasse se aproveitar da situação.
DEPOIS DO FOGO
Olhem bem para um mato todo queimado, com plantas e animais torrados. Quem pode fugiu. Se chover, surgirão brotas. O mato não será o mesmo de antes, mas pode voltar. É a resiliência da vida. O fogo impõe o desespero, mas o renascer repõe a esperança.
A Terra seguirá girando mesmo depois da última árvore e do último predador. Mas é improvável que todas as árvores e todos os seres humanos se queimem. Assim como é provável que os últimos sobreviventes deixem de explorar as últimas gotas de petróleo, um dos principais responsáveis pela emergência climática. Chegará o momento em que o sofrimento extremo nos forçará a superar a ameaça do aniquilamento. Será uma benção para quem viver esse momento.
Diz a Bíblia que, depois do apocalipse, virá o reino de Deus na Terra. O "piroterror" não convive, mas a "piroloucura" poderá ter cura nesse reino. Antes do total desespero, procurem um sinal de esperança, pois deve haver.
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