A secretária-executiva do ISA Adriana Ramos e autores de outras organizações ambientalistas criticam pedido de representantes do agronegócio para que país reduza suas metas climáticas
Tendo contribuído quase nada —segundo eles— para a crise climática ora instalada, o país em geral e o setor agro em particular deveriam investir em adaptação, já que hoje a sustentabilíssima produção rural brasileira é prejudicada por eventos extremos encomendados pelas emissões fósseis das nações ricas.
A carta tem timing estratégico: neste momento, o governo elabora o Plano Clima, de onde sairá a nova NDC ("Contribuição Nacionalmente Determinada"), a meta de corte de emissões para o período 2030-35 que o Brasil precisa entregar às Nações Unidas no fim deste ano. Embora o Acordo de Paris seja explícito em determinar que cada NDC precise ser mais ambiciosa que a anterior, e embora o mundo inteiro esteja olhando para o Brasil em busca de liderança nessa agenda, nosso agronegócio acha melhor darmos um passinho atrás.
Repitamos: este é o raciocínio do dito agro moderno, aquele que frequenta conferências do clima e encontros de ESG e que dialoga em fóruns como a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura. Porque o outro, o "ogronegócio", do qual essa turma diz querer se diferenciar, simplesmente nega o aquecimento global.
Longe de ser uma pobre vítima da crise do clima, o agronegócio brasileiro é responsável por 75% das emissões de gases de efeito estufa do sexto maior emissor de carbono do mundo. Só por desmatamento emitimos em 2022 1,1 bilhão de toneladas brutas de CO2 equivalente, fora as 600 milhões de toneladas de emissões diretas da agropecuária. Se fosse um país, nosso agro seria o sétimo maior poluidor climático do planeta, à frente do Japão.
E, embora a fatia do leão do aquecimento caiba aos combustíveis fósseis, o Brasil, que destruiu a mata atlântica a partir do século 19 e a Amazônia e o cerrado na segunda metade do 20, é um dos dez maiores responsáveis históricos pela mudança do clima.
Precisamos, portanto, fazer mais em corte de emissões. No último dia 26 de agosto, a sociedade civil brasileira mostrou quanto e como: o Observatório do Clima (OC) publicou uma proposta de NDC para o Brasil, com uma meta de corte de 92% das emissões líquidas do país até 2035, limitando-as a 200 milhões de toneladas (em 2022 emitimos 1,7 bilhão). A proposta do OC inclui entre suas principais medidas algo que o agro também reivindica: computar as remoções de carbono nos solos agrícolas para fins de cumprimento de meta. O setor faria melhor se gastasse seu poder de lobby para incluir essas remoções no inventário nacional, em vez de brigar por menos ambição no clima.
Conscientes da importância da agropecuária para o país, resolvemos propor uma agenda positiva mínima para o agro para este ano e o próximo. Ele deveria:
1 - Propor a retirada de pauta de todos os 25 projetos de lei e três PECs do "pacote da destruição". Já que se dizem tão preocupados com adaptação, os missivistas deveriam denunciar as propostas da bancada ruralista que flexibilizam a legislação ambiental e reduzem a resiliência do país;
2 - Aprovar no Congresso o endurecimento de penas para crimes ambientais. Num ano em que o Brasil inteiro está pegando fogo, com prejuízos inclusive para o agro, botar na cadeia quem faz queimada e desmatamento ilegal deveria ser prioridade máxima do setor. E, olha que legal, é uma medida de adaptação e mitigação ao mesmo tempo.
3. Eliminar o financiamento a áreas embargadas, por bancos públicos ou privados (estamos falando com vocês, Banco do Brasil, ItaúBBA e Rabobank!);
4. Demandar do governo uma NDC compatível com 1,5ºC, com desmatamento zero, recuperação total do passivo do Código Florestal e inclusão das remoções pelos solos agrícolas bem manejados.
Essas propostas posicionam o agro brasileiro na liderança da sustentabilidade global às vésperas da COP30. De quebra, ajudam a desembaçar a visão de quem lê a carta para o ministério e confunde seus 13 signatários com o mais arcaico "ogronegócio".
Adriana Ramos
Secretária-executiva do Instituto Socioambiental
Caetano Scannavino
Coordenador-geral do Projeto Saúde e Alegria
Carolina Pasquali
Diretora-executiva do Greenpeace Brasil
Délcio Rodrigues
Diretor-executivo do Instituto ClimaInfo
Marcio Astrini
Secretário-executivo do Observatório do Clima
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Lewandowski declara três terras indígenas
O presidente e sócio-fundador do ISA, Márcio Santilli, comenta o ato do ministro da Justiça de declarar três territórios indígenas após seis anos desde a última vez em que isso aconteceu
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Após seis anos de abstinência, o Ministério da Justiça declarou de posse permanente de seus habitantes indígenas e aprovou a definição dos limites de três Terras Indígenas: Maró (MT), dos povos Arapium e Borari; Cobra Grande (PA), dos Arapium, Jaraqui e Tapajó; e Apiaká do Pontal e Isolados (MT), dos Apiaká, Munduruku e grupos isolados.
A edição da portaria ministerial de declaração representa a tomada de decisão do governo sobre os limites que devem ser demarcados. Agora, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) poderá contratar os trabalhos de demarcação física dessas áreas, com a abertura de picadas, a fixação de marcos e de placas. Os limites demarcados serão digitalizados e vão constar dos decretos de homologação, que precisam ser assinados pelo presidente da República (entenda o processo de demarcação).
Na análise de mais de 20 processos de Terras Indígenas identificadas pela Funai, que já passaram pelo período de contraditório e esperam por decisão ministerial, essas três foram consideradas como tendo menor potencial de conflito e menos implicações para questões específicas que estão sendo discutidas no processo de “conciliação” judicial envolvendo as ações sobre a inconstitucionalidade da chamada Lei do Marco Temporal (14.701/2023), que restringe os direitos territoriais indígenas.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou as portarias declaratórias na presença de representantes dos povos das referidas terras. O ministro quis sinalizar que, apesar dos questionamentos políticos e judiciais que as envolvem, as demarcações não estão paralisadas. Antes da assinatura, Lewandowski informou o ministro Gilmar Mendes, relator das ações sobre o tema no STF.
As três áreas estão na Amazônia Legal. Segundo o ministro da Justiça, não se aplica a esses casos a tese do marco temporal, que veda demarcações onde os indígenas não estivessem ocupando efetivamente as terras em 1988. Por isso, ele entendeu que não seria o caso de esperar pela conclusão do processo de conciliação que ocorre no STF, conduzido por Mendes.
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Rio Tapajós, vista de Alter do Chão, Santarém (PA) | Ortencia / Wikipedia
Tapajós
Apiaká do Pontal fica no extremo norte do Mato Grosso, na fronteira tríplice com Pará e Amazonas, onde os rios Juruena e Teles Pires juntam-se para formar o Tapajós. É uma terra com notável beleza cênica e sítios arqueológicos, parcialmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena.
As outras duas Terras ficam na bacia do Rio Arapiuns, afluente do Tapajós. Além da importância para os povos indígenas que as ocupam e esperam pela demarcação há muitos anos, a delimitação dessas terras representa um forte alento para a sustentabilidade futura da bacia do Tapajós, muito impactada por hidrelétricas, o roubo de terras públicas e garimpos predatórios. Nas palavras do indigenista Ivar Busatto, da Opan, da Operação Amazônia Nativa: “Não é pouco. É vitória maior!”
Era esperada a edição de uma quarta portaria declaratória, da Terra Indígena Sawré Muybu, do povo Munduruku, também situada no Tapajós, mais próxima a Itaituba (PA), capital regional do garimpo predatório. O Ministério da Justiça não informou o motivo dessa exclusão.
COP-30
Os atos do ministro da Justiça reforçam a estratégia do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), de fortalecer as políticas socioambientais no estado e atrair investimentos, com vistas à realização da COP-30, conferência da ONU sobre mudança do clima, em Belém, em 2025. O estado avança na criação de reservas extrativistas, na titulação de quilombos e na inclusão dos extrativistas, quilombolas e indígenas no programa estadual de REDD+, de compensação pela redução do desmatamento.
Os atos ministeriais também reafirmam a maior facilidade relativa no reconhecimento de Terras Indígenas na Amazônia Legal, onde vive 51% da população indígena e está 98% da extensão das Terras Indígenas do país. Assim como ocorre com a destinação de terras para outros fins socioambientais, mais difícil no centro-sul e no nordeste do país.
Com a publicação das portarias no Diário Oficial da União, o placar da situação jurídica das terras indígenas no Brasil, segundo o Instituto Socioambiental (ISA), ficou assim:
HOMOLOGADAS E RESERVADAS (processo concluído) — 534
DECLARADAS — 65
IDENTIFICADAS — 44
EM IDENTIFICAÇÃO — 149
COM RESTRIÇÃO DE USO (para grupos isolados) — 6
TOTAL — 798
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Juristas criticam ‘conciliação’ sobre marco temporal das demarcações no STF
Três dos principais especialistas em Direito Constitucional do país concordam que não cabe uma “conciliação” sobre o direito indígena à terra
Foi um protesto dos indígenas pelo que consideraram pressões e violações de seus direitos ocorridas nas duas audiências realizadas até agora pela comissão. A próxima está prevista para acontecer nesta segunda (9/9) – sem a sua presença.
Até o início dos trabalhos, em 5 de agosto, os objetivos e as regras do processo não haviam sido informados claramente. Só então, foi comunicado que as decisões poderiam ser tomadas por maioria. O problema é que a Apib era minoria, com só seis representantes, de um total de 24.
A entidade também ficou sabendo que, se decidisse não participar das atividades, poderia ser substituída pela Fundação Nacional Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério do Povos Indígenas (MPI), o que vai contra a Constituição. A Carta de 1988 assegura aos povos originários o direito de acionar a justiça de forma autônoma.
Ato contínuo, parlamentares ruralistas que participam da instância de mediação sugeriram substituir a Apib por outras organizações indígenas menos representativas.
Mendes é relator das ações que questionam a Lei 14.701/2023, que prevê o marco temporal e foi aprovada pelo Congresso em retaliação à declaração do STF de inconstitucionalidade dessa interpretação jurídica ruralista, em setembro de 2023. A Apib é uma das autoras das ações, parte envolvida diretamente.
Segundo o marco temporal só teriam direito às suas terras os povos originários que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações, em especial nas últimas décadas. Na prática, pode inviabilizar as demarcações por questionamentos administrativos ou judiciais.
Três dos maiores especialistas em Direito Constitucional do país ouvidos pela reportagem do Instituto Socioambiental (ISA) avaliam que a decisão de criar a comissão, seu funcionamento até agora e sua continuidade sem os indígenas – todas determinações de Mendes –, são legalmente incabíveis.
Leia abaixo os principais trechos das entrevistas com os professores Oscar Vilhena, da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP), Daniel Sarmento, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e Marcelo Neves, da Universidade de Brasília (UnB) (saiba mais sobre os três juristas no quadro ao final do texto).
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Indígenas fazem mobilização em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília 📷 Matheus Alves
Decisão de conciliar
Os três juristas defendem unanimamente ser descabida uma conciliação nesse caso, entre outras razões, porque o STF tomou recentemente uma decisão sobre o assunto e porque estão em jogo direitos fundamentais e de minorias, como o direito à terra dos povos originários previsto na Constituição.
“Desde o primeiro momento, manifestei minha perplexidade, pois, tendo o Supremo declarado a inconstitucionalidade do marco temporal, não há porque engajar-se em um processo de conciliação em que necessariamente a flexibilização dos direitos indígenas está em pauta”, opina Oscar Vilhena.
Marcelo Neves acredita que, antes da decisão do ano passado, em tese um instrumento de mediação poderia ser usado, mas não depois dela. “Na medida em que, não só numa interpretação de juristas, mas o próprio órgão oficial, que decide vinculantemente, determinou que a Constituição estabelece esse direito [indígena à terra], direito fundamental ou direito de minorias, qualquer que seja o uso, evidentemente não cabe conciliação”, aponta.
Daniel Sarmento ressalta que o problema não é simplesmente a possibilidade de o STF mudar de posição, já que a jurisprudência do próprio tribunal prevê situações como essa. “É possível que o Supremo decida uma coisa e, tempos depois, o Congresso decida num outro caminho, numa outra direção, e o Supremo seja forçado a reexaminar e mude de ideia? É possível”, explica.
“Agora, isso pressuporia o quê? Que nesse ínterim tivesse passado um tempo, os fatos tivessem mudado, tivesse mudado alguma questão nos valores, nos direitos etc. Só que a lei que estabeleceu o marco temporal foi literalmente aprovada no mesmo dia em que o STF terminou o julgamento do marco temporal. Então, óbvio que não houve uma mudança. O que houve foi uma reação de uma maioria contra o Supremo defendendo os direitos de uma minoria”, comenta.
O professor da UERJ entende que processos de mediação são instrumentos positivos e bem-vindos para dirimir conflitos judiciais, mas não podem ser aplicados indiscriminadamente. “Pela própria Constituição, os direitos territoriais indígenas são indisponíveis e não admitem nenhum tipo de conciliação, renúncia, nada desse gênero.”
Neves critica ainda o fato de Gilmar Mendes ter instituído a conciliação de forma monocrática (unilateral), sem levar o assunto ao plenário da Corte e desconsiderando a manifestação coletiva dos ministros do ano passado. “[É] uma postura de desrespeito em relação ao próprio órgão que tomou a decisão”, afirma.
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Oscar Vilhena | Renato Menezes / Ascom AGU
Regras Polêmicas
Os três especialistas também concordam que as regras dos trabalhos impostas por Mendes, como decisões por votação e a continuidade das atividades sem a Apib, também não têm consistência jurídica.
“Me parece esdrúxulo essa solução de uma decisão por maioria. Porque uma decisão por maioria implica que o processo não é conciliatório. É um processo decisório de caráter político, de certa maneira, na medida em que vai se discutir qual a maioria prevalece”, argumenta Neves.
Ele também defende que a possibilidade de substituição da Apib nas atividades pela Funai, o MPI ou outra organização indígena seria uma afronta aos direitos dos povos originários.
“Um órgão oficial não pode substituir uma entidade representativa dos interesses dos povos indígenas, quer dizer, não tem nenhum sentido essa substituição. A escolha de outra entidade [indígena] é complicada, porque o próprio Supremo reconhece a Apib como instituição que é representativa dos povos indígenas”, lembra. “Me parece que esse é um casuísmo, evidentemente para enfraquecer a demanda dos povos indígenas pela afirmação dos seus direitos”, critica.
Continuidade da conciliação
Neves é categórico ao afirmar que a saída dos indígenas inviabiliza a comissão. “Me parece que essa conciliação se torna totalmente inconstitucional e ilegal, de forma definitiva”, sentencia. “Acho que é totalmente absurda a continuidade dessa comissão, sem a disposição dos povos indígenas de conciliar nos termos estabelecidos pelo ministro Gilmar Mendes, à luz de uma lei que contraria o direito fundamental dos indígenas às suas terras”, continua.
Ele acredita ainda que as normas de funcionamento da mediação vão contra a própria ideia de conciliação. “Nesse contexto da linguagem do voto da maioria e de outras nuances que se apresentam dentro da comissão, ela não tem sequer o caráter conciliatório”, ressalta.
Sarmento vai na mesma direção: “[Nesse caso] você não pode conciliar por uma questão até de definição – sem que o titular do direito aceite o procedimento de conciliação”.Para ele, não há base legal para uma “conciliação contra a vontade do titular do direito, o que é inadmissível em qualquer conciliação”.
Condução do processo
Os indígenas criticaram duramente a atuação do juiz auxiliar indicado por Mendes para conduzir os trabalhos, Diego Viegas Veras. Para a Apib, ele impôs condições “inaceitáveis” ao debate. Os juristas ouvidos pelo ISA também contestam a postura de Veras.
“Processos de conciliação pressupõem engajamento e confiança das partes. Infelizmente, o juiz responsável não tem sido capaz de demonstrar a imparcialidade necessária para conduzir um processo como esse”, critica Vilhena.
“Acho que a Apib tem sido desprezada. Muitas vezes, em algumas posições dos juízes auxiliares, de certa maneira tem sido humilhada nessa comissão. Me parece que de alguma forma vem sendo tratada em linguagem tutelar”, corrobora Neves.
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Marcelo Neves | Reprodução redes sociais
Proteção de minorias
Os três especialistas chamam atenção para o fato, desconhecido ou não entendido por muitas pessoas, de que a proteção dos direitos de minorias é uma das principais funções das cortes constitucionais, como o STF. Eles reforçam que esse é exatamente o caso dos povos originários no Brasil.
“É tudo heterodoxo e perigoso. O papel do Supremo nessa matéria, à luz do que dispõe a Constituição, é proteger direitos fundamentais do grupo vulnerabilizado”, explica Sarmento. “Você não pode conciliar quando você está discutindo direitos de grupos minoritários”, acrescenta.
Tanto ele quanto Marcelo Neves admitem que a conciliação e como ela se deu até agora colocam em xeque esse papel contramajoritário da Corte.
“[Nesse caso, o STF] renuncia ao seu poder de determinar quais são os direitos fundamentais e os direitos das minorias em casos concretos, como esse específico referente aos povos indígenas”, diz Neves.
O acadêmico da UnB entende que, mesmo que o resultado da conciliação tenha de ser homologado pelo plenário do Supremo, como justifica Mendes, essa atribuição da corte fica ameaçada. “O Supremo retira-se de suas funções, em nome de um modelo negocial que é problemático quando se trata de direitos fundamentais ou direito de minoria já afirmado concretamente, não abstratamente, numa decisão judicial [anterior]”, preconiza.
Conciliação sobre outros temas
Na segunda audiência da comissão de conciliação, no dia 29, falando em nome de Gilmar Mendes, o juiz auxiliar disse que não há disposição do STF para mudar sua posição sobre o marco temporal. Portanto, a comissão deveria discutir outros assuntos, como formas de viabilizar a indenização de produtores rurais com áreas em terras indígenas.
Questionado pela reportagem se seria adequado seguir com a conciliação com esse enfoque, Neves entende que não: “Acho que essa lei [do marco temporal], ao pretender reverter uma decisão judicial, ela tem uma característica de inconstitucionalidade que contamina todos os dispositivos em geral. Porque o núcleo é inconstitucional. Se você tirar esse núcleo, que é a reafirmação do marco temporal, os outros dispositivos perdem o seu sentido prático”.
O que o STF deveria fazer?
Considerando a decisão anterior do STF, os três acadêmicos também defendem que o tribunal paute o tema no plenário e igualmente declare a Lei 14.701 inconstitucional. Vilhena e Neves enfatizam que a Corte deveria atender o pedido da Apib para suspender a norma liminarmente até o julgamento de mérito.
“As críticas do movimento indígena são absolutamente pertinentes, a começar pela questão da suspensão da lei que reintroduziu o marco temporal. Se essa tese é inconstitucional, como pode sobreviver uma lei que o restabelece? Não faz sentido”, questiona Vilhena.
“Já havia uma decisão do Supremo Tribunal Federal, definindo que o marco temporal é contrário à Constituição. O que cabe agora é a execução dessa decisão, de acordo com a Constituição e com a decisão do próprio Supremo”, reforça Neves.
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Daniel Sarmento | Marcelo Camargo / Agência Brasil
E o Congresso?
Marcelo Neves aposta que, se houver algum papel do Congresso no debate, seria viabilizar a determinação do Supremo do ano passado. “Poderia o próprio legislador esclarecer como seria implementada a superação do marco temporal, como seriam implementadas essas medidas”, aponta.
Daniel Sarmento lembra que, se o projeto for aprovado, o STF deverá analisá-lo à luz de sua decisão anterior. “O próprio Supremo já disse mais de uma vez que os direitos dos povos indígenas são cláusulas pétreas. Então, inclusive, se houver uma PEC alterando significativamente esses direitos para restringi-los, o papel do Supremo também seria o de invalidar essa PEC, a partir da perspectiva de que cláusula pétrea é limite até pra emenda constitucional”, contrapõe.
O que pode acontecer agora?
Diante da determinação de Mendes de seguir com a conciliação mesmo sem a Apib, os três acadêmicos sinalizam que a entidade não tem outra alternativa a não ser apelar ao próprio STF.
“[A Apib] poderia entrar com um tipo de petição ou ação perante o Supremo Tribunal Federal, para que essa comissão de conciliação seja suspensa ou extinta, na medida em que os indígenas não estão dispostos a participar da conciliação nesses termos”, aposta Neves.
“Nós poderíamos ter, pela maioria do Supremo, uma decisão que afastasse a decisão monocrática do ministro Gilmar. Esse seria o caminho, principalmente com argumentos como a [questão da] decisão por maioria e também a ausência da Apib do processo de conciliação”, finaliza.
Quem são os três juristas?
Oscar Vilhena Vieira é professor fundador e atualmente diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP). É mestre em Direito pela Universidade de Colúmbia-Nova York, mestre e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pelo Centre for Brazilian Studies - St. Antonies College, da Universidade de Oxford. Entre suas obras mais recentes estão: A Constituição e sua reserva de justiça (2023), A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional (2018) e Direitos Fundamentais – uma leitura da jurisprudência do STF (2017).
Daniel Antônio de Moraes Sarmento é professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É bacharel, mestre e doutor em Direito Constitucional pela mesma instituição. Fez pós-doutorado na Yale University, Estados Unidos. Foi procurador da República de 1995 a 2014. É autor de inúmeros artigos e livros, entre eles Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho (2012) e Direitos, Democracia e República (2017).
Marcelo da Costa Pinto Neves é professor titular de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB). É mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e doutor em Direito pela Universidade de Bremen. Tem pós-doutorado pela Faculdade de Ciência Jurídica da Universidade de Frankfurt e pelo Departamento de Direito da London School of Economics and Political Science. É autor de dezenas de obras, entre elas Entre Hidra e Hércules: Princípios e Regras como Diferença Paradoxal do Sistema Jurídico (2013) e Transconstitucionalismo (2009).
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Conciliação prejudicada
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Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Houve, quarta-feira (28/8), a segunda audiência de conciliação, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de ações judiciais propostas para discutir no STF a inconstitucionalidade da Lei 14.701/23, que trata do “marco temporal” e de outras restrições à demarcação de terras indígenas e ao seu uso pelos povos que as ocupam. O destaque da sessão foi o anúncio da saída da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) do processo.
A Apib é autora de uma das ações em discussão e é a única organização indígena, nessa condição, que integrava até então o colegiado instituído pelo ministro para promover a conciliação. A Apib decidiu retirar-se da instância por causa da informação trazida pelo juiz auxiliar designado para conduzir os trabalhos, Diego Viegas Veras, de que decisões poderiam ser tomadas pela maioria, mesmo não havendo a concordância das partes. Obviamente, isso dá ao processo um caráter de disputa política.
Não se trata de um detalhe, já que o que está em discussão são os direitos constitucionais dos indígenas. Não é concebível uma conciliação que os exclua. A Apib é a única organização indígena de âmbito nacional, até então representada no processo por todas as suas regionais, e tem a sua legitimidade reconhecida pelo próprio STF, inclusive para propor, como é o caso, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Por óbvio, a conciliação só pode resultar do consenso entre as partes envolvidas.
DESPREPARO
Quando a Apib informou, ainda na primeira audiência de conciliação, no dia 5/8, que iria repensar a sua presença nos trabalhos diante do critério de decisão por maioria em uma comissão onde os indígenas são minoria, o juiz auxiliar declarou que, nessa hipótese, as audiências seguiriam adiante, com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) assumindo a representação dos interesses dos povos originários. Essa postura tutelar surpreendeu, por ignorar o Artigo 232 da Constituição, que diz: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo“.
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Indígenas deixam audiência da comissão de 'conciliação' no STF 📷 Tukumã Pataxó / Apib
A própria representante da Funai na comissão interveio, imediatamente, para esclarecer que não dispõe de condições legais para substituir a Apib como autora da ação e legítima interlocutora dos direitos em questão. A propósito, na composição da comissão, o Ministério Público Federal (MPF) ficou relegado à condição de observador. O juiz chegou ao extremo da inabilidade política ao dizer que, se a Apib decidisse deixar a comissão, estaria assumindo a responsabilidade pelos conflitos por terra que ocorrem em vários estados…
Nessa segunda audiência, diante do anúncio da decisão da Apib, Veras informou que Gilmar Mendes deve substituí-la por outras representações indígenas, sem esclarecer quais seriam. Essa intenção foi prontamente questionada, já que não cabe substituir a autora do processo de forma discricionária e que não há outra organização indígena de âmbito nacional.
SEM DIÁLOGO
Em julho, foi feito um acordo no Congresso para adiar a votação de um projeto que prevê incluir na Constituição o marco temporal até que a conciliação no STF terminasse. A informação que circulou em Brasília é que o entendimento foi precedido por conversas entre representantes dos Três Poderes e outros atores políticos envolvidos – mas não os indígenas. Como se não bastasse, os representantes da Apib foram informados só na primeira audiência sobre o critério de decisão por maioria.
O STF deve zelar pelos direitos de minorias, como fez na decisão tomada, no ano passado, pela inconstitucionalidade do marco temporal, aprovando 14 teses complementares referentes às terras indígenas. Mas o ministro Gilmar Mendes não acolheu o pedido da Apib para suspender a efetividade da lei até o seu julgamento de mérito, nem mesmo dos artigos sobre o marco temporal e que afetam as teses já definidas pela própria Corte.
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Início da audiência de conciliação no STF 📷 Gustavo Moreno / STF
Os ministros do STF devem reconhecer que, do ponto de vista dos povos e dos representantes indígenas, as sinalizações que vêm sendo dadas na condução desse processo não são acolhedoras. Tampouco é trivial submeter direitos fundamentais à conciliação judicial. Pode-se questionar se a decisão da Apib foi a melhor, mas ela não é uma surpresa.
A indefinição da pauta do que deve ser conciliado também esfumaça o horizonte. A conciliação deveria focar na efetividade do que o STF já decidiu e na análise dos dispositivos da lei que ainda não foram discutidos, o que não é pouca coisa. Mas a inclusão de casos específicos e de outros temas em trâmite no STF abre margem para todo tipo de incerteza. Por exemplo, foi incluída no conjunto de ações que originou o processo de conciliação uma que requer a regulamentação do Artigo 231 da Constituição, quanto à pesquisa e lavra de minérios em terras indígenas e outras exceções ao direito de uso exclusivo dos indígenas sobre seus recursos naturais, segundo o “relevante interesse público da União”.
Hipoteticamente, parte da agenda que realmente interessa para resolver o problema das demarcações, como a questão da indenização pela terra a ocupantes com títulos válidos (além das benfeitorias realizadas nessas áreas), até poderia ser considerada “briga de branco”, o que demandaria um acordo sobre procedimentos administrativos interinstitucionais e sobre a disponibilidade de terras e de recursos financeiros para cobrir indenizações e outros custos envolvidos. As condições de funcionamento da câmara de conciliação colocadas até agora, porém, afastam completamente essa possibilidade.
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Indígenas acompanham audiência de conciliação no STF 📷 Tukumã Pataxó / Apib
REDUÇÃO DE DANOS
A partir de uma conciliação que fosse realmente inclusiva, seria necessário pactuar entre governo federal, Congresso, estados e proprietários rurais providências articuladas e orientadas para soluções, evitando esvair energias numa espiral de conflitos crônicos.
Em tese, o Congresso poderia prover leis que facilitem esse processo, além de lembrar dele na hora de apreciar o orçamento anual da União. O governo poderia criar fundos específicos, acessar novas fontes de recursos e articular parcerias com os estados, para compartilhar a solução dos passivos acumulados. O STF poderia validar e avaliar os avanços dessa concertação.
O pior descaminho seria promover representações oportunistas e artificiais, interferindo nas relações internas do movimento indígena, no afã de substituir a Apib. Essa prática não tem precedente na atuação do STF frente aos direitos indígenas e agravaria as condições de legitimidade do processo em curso. Seria típica dos mesmos extremistas que defendem a cassação de ministros e ameaçam reduzir os poderes do STF.
Talvez haja tempo para repor o sentido da conciliação. Quem sabe, começando pelo começo. O presidente Barroso poderia se dispor a conversar com os representantes da Apib sobre condições para se reintegrarem ao processo. O mais importante é a busca por convergências, sem ferir direitos ou interesses das partes, principalmente dos indígenas. Assim, provavelmente, as pendências a serem dirimidas chegariam melhor qualificadas à decisão do plenário do STF.
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Movimento indígena retira-se de processo ‘conciliação’ sobre ‘marco temporal’ no STF
Apib reforça que ações sobre tese ruralista que restringe demarcações devem retornar ao plenário do Supremo e que declaração de inconstitucionalidade deve ser respeitada
Depois de lerem uma carta anunciando e justificando a decisão, cinco integrantes da entidade nacional representativa dos povos originários levantaram-se e saíram do auditório do tribunal onde ocorria a segunda audiência do colegiado, nesta quarta (28). Cerca de 50 lideranças que acompanhavam o evento fizeram o mesmo.
Os indígenas afirmam que os objetivos e as regras dos trabalhos até agora não foram explicitados de forma clara e transparente. “Não havia nitidez sobre o que se estaria a conciliar, quais seriam os pontos em discussão e o que poderia ser concretamente alterado no sistema de proteção dos direitos indígenas que foram garantidos aos povos indígenas pelo Constituinte originário de 1988”, aponta a carta.
Até o início da primeira audiência, no dia 5, não foi feita nenhuma comunicação formal mais detalhada sobre o assunto. Só então, os indígenas ficaram sabendo que a comissão poderia tomar decisões por maioria, por meio de votação. O colegiado tem 24 integrantes e a Apib, apenas seis ‒ o que implica uma desvantagem numérica óbvia em qualquer deliberação. Membros de outros setores e organizações podem participar apenas como observadores.
Ainda na primeira audiência, a Apib foi informada de que, se optasse por sair do processo, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) poderiam consultar as comunidades em seu lugar. O juiz auxiliar indicado por Mendes para conduzir as atividades, Diego Viegas Veras, afirmou que, nesse caso, elas continuariam sem “problema algum”. Nesta quarta, ele salientou que essa era uma ordem do ministro do STF. Em seguida, parlamentares ruralistas e representantes de produtores rurais sugeriram substituir a Apib por outras organizações indígenas locais e menos representativas.
Já do lado de fora da Corte, numa coletiva de imprensa, o advogado da Apib Maurício Terena lembrou que Mendes ainda não respondeu a uma série de pedidos e recursos apresentados pela entidade, inclusive para que as regras de funcionamento da comissão fossem menos desfavoráveis e para que a lei em vigor sobre o “marco temporal" seja suspensa.
“Essa conciliação feita a partir de hoje sem a presença dos indígenas, sem uma das partes autora da ação, é ilegítima”, sentenciou. “O direito brasileiro assim prevê: que a autonomia, a vontade das partes deve ser respeitada e, assim que uma das partes sai do processo, essa conciliação precisa ser suspensa e a discussão deve voltar ao plenário do Supremo”, completou. Terena acrescentou que a eventual substituição da Apib na câmara seria uma "medida jurídica incabível", já que a entidade é coautora de uma das ações que a originou (leia mais abaixo).
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O advogado da Apib Mauricio Terena na coletiva de imprensa fora do STF | Tukumã Pataxó / Apib
Carta
“Neste cenário, a Apib não encontra ambiente para prosseguir na mesa de conciliação. Não há garantias de proteção suficiente, pressupostos sólidos de não retrocessos e, tampouco, garantia de um acordo que resguarde a autonomia da vontade dos povos indígenas”, diz a carta da entidade.
O texto critica o que os indígenas consideraram como uma série de pressões, atitudes discriminatórias e violações aos seus direitos ocorridas na primeira audiência. O documento destaca que foram impostas condições “inaceitáveis” e “até humilhantes” para a participação dos representantes dos povos originários nos trabalhos. Veras chegou a reproduzir um áudio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lembrando que há um acordo “entre os poderes” para que o projeto que inclui o “marco temporal” na Constituição não avance na Casa até o fim da “conciliação” no STF. O gesto do juiz foi visto pelos indígenas como uma ameaça: ou aceitariam participar do colegiado, nas condições definidas por Mendes, ou sofreriam mais uma derrota no Congresso.
Nesta quarta, deixando de lado que a imensa maioria das vítimas por conflitos de terra sempre foi e é de indígenas, o Veras repetiu que quem se retirasse da "conciliação" seria responsável pela “espiral de violência no campo”.
“[É inadmissível sermos] submetidos a um processo de conciliação fora da lei, com esse nível de pressão, chantagem e preconceito”, contrapõe a carta da Apib. Apesar da decisão tomada nesta quarta, no documento a entidade afirma estar “à disposição para sentar à mesa em um ambiente em que os acordos possam ser cumpridos com respeito à livre determinação dos povos indígenas”.
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Indígenas acompanham audiência de 'conciliação' no STF | Tukumã Pataxó / Apib
'Marco temporal' e 'conciliação'
O “marco temporal” é uma interpretação ruralista, segundo a qual só teriam direito às suas terras as comunidades originárias que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações, em especial nas últimas décadas. Na prática, pode inviabilizar as demarcações, por questionamentos administrativos ou judiciais.
Mendes instituiu a “conciliação” quando decidiu suspender os processos de instância inferiores relacionados à Lei 14.701/2023, que prevê o “marco temporal”, a possibilidade da realização de grandes empreendimentos econômicos, sem consulta prévia às comunidades, e de arrendamento nas Terras Indígenas (TIs), entre outras restrições aos direitos dos povos originários.
O ministro tomou a decisão como relator de ações sobre a lei ‒ a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 ‒ além da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 86), que trata da regulamentação do parágrafo 6º do Artigo 231 da Constituição, sobre a posse e a exploração das TIs.
As ações foram apresentadas, desde o final do ano passado, pela Apib e partidos de esquerda (PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede e PDT), questionando a constitucionalidade da norma, além do PP, PL e Republicanos, que a defendem. O ISA é amicus curiae (“amigo da corte”) nas três ADIs (ou seja, pode apresentar informações e argumentos nos processos).
Início da audiência de 'conciliação' no STF | Gustavo Moreno / STF
Recados de Gilmar Mendes
A saída dos representantes indígenas acabou alterando a programação da audiência no STF desta quarta. A ideia original era comparar e analisar pontos da lei e das decisões do tribunal, mas a discussão acabou concentrando-se nos possíveis impactos e encaminhamentos que deveriam ser tomados a partir daí.
Veras decidiu que não haveria nenhuma deliberação mas ignorou os pedidos para que a audiência fosse suspensa para que a situação fosse melhor avaliada e o diálogo com a Apib fosse retomado. As solicitações foram feitas pela deputada indígena Célia Xakriabá (PSOL-MG), representantes do MPI, da Funai e dos partidos coautores das ações.
Por meio do juiz auxiliar, Gilmar Mendes deu vários recados e sinalizou qual deve ser o rumo das conversas em sua perspectiva. Segundo o ministro, o objetivo da comissão tem de ser a discussão de como resolver “problemas concretos” relacionados às demarcações, entre eles a definição de prazos para realizá-las, de procedimentos para retirar os invasores das TIs e formas de viabilizar as indenizações para os produtores rurais. Esta última possibilidade está prevista tanto na decisão do Supremo do ano passado quanto na nova lei.
Desde o início da audiência, Veras repetiu que a questão do “marco temporal” estaria “ultrapassada”, até ser mais claro ao afirmar que, segundo Mendes, “não há espaço para retroceder” em relação à posição do Supremo sobre o assunto. Daí a necessidade de tratar dos outros temas. “O ‘marco temporal’ não vai resolver os conflitos”, apontou o juiz auxiliar.
"Infelizmente, a impressão que ficou ao final da audiência, o que ficou subentendido é a ideia de substituir o ‘marco temporal’ por outras propostas igualmente inconstitucionais, como remover comunidades de seus territórios. Isso não pode acontecer", aponta a advogada do ISA Juliana de Paula Batista.
Representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Funai e dos partidos de esquerda insistiram que a Lei 14.701 está acirrando os conflitos de terra e inviabilizando as demarcações. Os técnicos dos órgãos públicos reforçaram os pedidos para que Gilmar Mendes suspenda a vigência da legislação. O Ministério da Justiça têm paralisado e retornado à Funai os processos demarcatórios com a justificativa de que o imbróglio jurídico ainda não foi resolvido.
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Ao centro, o juiz auxiliar Diego Viegas | Gustavo Moreno / STF
“É importante dizer que a indefinição por parte da Corte para levar a questão para o plenário e reafirmar a sua decisão [anterior] tende a manter esses conflitos acontecendo. É por isso que a gente também decidiu sair da mesa, porque entendemos que ela só vai protelar mais as discussões”, salientou Mauricio Terena. Ele disse confiar que o plenário do STF irá referendar a posição assumida no passado.
Veras reforçou que as propostas da comissão ainda serão analisadas pelo conjunto dos ministros da Corte. Também afirmou que a comissão irá propor soluções com a vigência da lei e, se não for possível, encaminhar sugestões de mudança da norma ao Congresso.
“O resultado da comissão não representará a posição do STF. O que se fará aqui é uma proposta de encaminhamento. Estão confundindo o processo”, defendeu. Ele confirmou as novas audiências para os dias 9 e 23/9. No próximo encontro, os participantes deverão apresentar sugestões de nomes de especialistas que serão ouvidos no evento seguinte. A princípio, o calendário de atividades vai até 18/12.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Menos petróleo
O presidente e sócio-fundador do ISA, Márcio Santilli, analisa o debate sobre a redução do uso dos combustíveis fósseis e o papel que a COP-30 pode ter sobre ele
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
A maior parte dos gases do efeito estufa emitidos na atmosfera terrestre vem da queima do petróleo e dos seus derivados. O carvão e o gás natural também são importantes emissores desses gases, mas o petróleo é o ícone mais representativo da era industrial. Apesar dos evidentes e comprovados danos ao clima, novos campos de exploração estão sendo abertos em várias partes do mundo e a produção e consumo seguem aumentando.
Em novembro, a conferência da ONU (COP-29) sobre mudanças climáticas vai se reunir em Baku, Azerbaijão, para avaliar o cumprimento das metas de redução de emissões pelos países, que deverão apresentar as suas novas NDCs, que são os seus compromissos nacionais voluntários apresentados com esse objetivo. A maioria dos países não cumpriu as metas anteriores e os novos compromissos, mesmo sendo atingidos, serão insuficientes para iniciar um processo consistente de redução das emissões globais.
Enquanto isso, as mudanças climáticas escalam. Eventos climáticos extremos estão mais intensos e frequentes. Fenômenos previstos pela ciência para décadas futuras já estão acontecendo. A temperatura média na superfície da Terra bate recordes, o derretimento das geleiras acelera e as águas dos oceanos estão superaquecidas. Ondas de calor ocorrem em todas as partes do mundo, a disponibilidade de água doce diminui. As pessoas sofrem e percebem os seus efeitos.
DESMATAMENTO
Mais de 80% das emissões globais de gases de efeito estufa decorrem da queima de combustíveis fósseis, com destaque para o petróleo. As emissões por desmatamento e uso inadequado do solo não chegam a 20%. Entre os dez maiores emissores atuais, só o Brasil e a Indonésia têm o desmatamento como seu principal fator de emissões. As florestas tropicais ajudam a retirar o excesso de carbono da atmosfera, mas os cientistas constatam que elas vêm perdendo essa condição.
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Queimada em Porto Velho (RO), em 2020 | Bruno Kely / Amazônia Real
A Amazônia dispõe do maior estoque de carbono florestal do mundo. Desde 2023, o desmatamento na região voltou a cair, de forma mais intensa do que nos demais biomas. Com isso, as emissões brasileiras também voltaram a diminuir e é improvável que outros países estejam fazendo reduções equivalentes. Essa situação reforça o protagonismo do Brasil nas negociações internacionais sobre o clima.
A importância disso é enorme, considerando que a reunião seguinte da ONU sobre clima, a COP-30, em novembro de 2025, deve ocorrer em Belém (PA). Há uma forte expectativa dos países florestais, em desenvolvimento, pelo acesso a recursos compensatórios a serem disponibilizados pelos países industrializados, que são os maiores emissores globais atuais e passados.
COP DO PETRÓLEO
A redução do desmatamento ajuda a combater o aquecimento global e a destinação de recursos compensatórios contribui para financiar o desenvolvimento sustentável nos países florestais. Mas são insuficientes para reverter o efeito estufa ou evitar que ele destrua as florestas e os demais biomas naturais.
A COP-30 será a primeira a se realizar na Amazônia e é de se esperar que ela reforce a proteção das florestas e o financiamento de projetos que promovem a redução do desmatamento e da degradação florestal (REDD). Também será uma oportunidade para que os participantes das negociações internacionais sobre o clima possam conhecer a região.
Porém, se quisermos, de verdade, conservar as florestas e a sua biodiversidade, assim como a nossa própria sobrevivência e descendência, a COP-30 precisa ir muito além da questão florestal. A emergência climática está exigindo medidas concretas e imediatas para reduzir a produção e o consumo dos combustíveis fósseis. Sem essa redução e, mesmo zerando o desmatamento, a Amazônia não terá como sobreviver.
Sendo assim, a reunião de Belém, para ser a “COP da floresta”, precisa, antes, ser a “COP do petróleo”. O Brasil, reduzindo com consistência o desmatamento e, sendo, também, produtor de petróleo, reúne as melhores condições para liderar um pacto para reduzir efetivamente a sua produção e consumo. A abertura de novas áreas de exploração, inclusive na região da foz do Rio Amazonas, deveria estar subordinada às metas e condições desse pacto.
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Plataforma petrolífera da Petrobrás em Campos (RJ) | Divulgação Petrobrás / Agência Brasil
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ISA requer no STF acompanhar ação contra 'Pacote do Veneno'
Observatório do Clima (OC) e Greenpeace também pedem participação no processo. Agrotóxicos matam uma pessoa a cada três dias no Brasil
Organizações da sociedade civil que deram apoio técnico e jurídico à contestação da Lei do "Pacote do Veneno" no STF entraram com pedido de amicus curiae ("amigo da corte"), nesta segunda-feira (19/08), para acompanhar a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710. Requereram participação o Observatório do Clima (OC), o Greenpeace Brasil e o ISA. A ADI foi protocolada no dia 14 de agosto pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).
“A nova lei do Pacote do Veneno contraria a tendência mundial de proibição de agrotóxicos carcinogênicos e mutagênicos, uma vez que facilita a liberação de substâncias nocivas à saúde humana e ao meio ambiente, aumentando os riscos de câncer e contaminação dos ecossistemas, contribuindo ainda mais para a tríplice crise planetária: a crise das mudanças climáticas, a crise da perda de biodiversidade e a crise da poluição e resíduos”, explica Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil.
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Fiscalização do uso e aplicação de agrotóxicos pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária do estado de São Paulo |
Defesa Agropecuária de São Paulo
A ADI 7710 destaca que a Lei 14.785, aprovada em 2023, flexibiliza a regulamentação dos agrotóxicos no Brasil e, assim, viola princípios constitucionais norteadores da administração pública. Os autores pedem que seja reconhecida sua inconstitucionalidade antes do encerramento do julgamento, por meio de uma medida cautelar. O Brasil já é o país líder em uso de agrotóxicos, com casos crescentes e alarmantes de intoxicação; a nova legislação agrava esse cenário.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, destaca esse conjunto extenso de inconstitucionalidades da lei dos agrotóxicos. “Ela viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado como princípio fundamental por nossa Carta Magna, ao institucionalizar retrocessos e flexibilizar as regras anteriormente existentes. Desrespeita o direito à saúde pública, ao incentivar o uso abusivo desses produtos. Fragiliza o controle estatal, na proteção tanto do meio ambiente quanto da saúde pública. Configura um autêntico Pacote do Veneno, que esperamos venha a ser derrubado por nossa Corte Suprema”, resume.
"Defendemos a inconstitucionalidade dos pontos da nova lei que impuseram graves retrocessos, com intenso risco à saúde e ao meio ambiente”, destaca Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA. “Caso a lei seja mantida, danos irreversíveis serão sofridos pela população brasileira como um todo", completa.
Os autores da ação enumeram e destrincham os preceitos constitucionais colocados em xeque, como os relatados a seguir.
Direito à Saúde e ao Meio Ambiente: flexibiliza os critérios para registro e uso de agrotóxicos, potencialmente contribuindo para o aumento da incidência de doenças como câncer e outras enfermidades crônicas e agudas. A legislação é também vista como uma ameaça ambiental, contribuindo para a contaminação nos biomas brasileiros, com consequente impacto nas emissões de gases de efeito estufa e agravamento da emergência climática.
Administração Pública e Legalidade: centraliza a aprovação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), excluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) do processo decisório, um grave retrocesso que compromete a avaliação técnica e científica necessária para garantir a segurança da população e do meio ambiente.
Impactos Socioeconômicos: o aumento da utilização de agrotóxicos afeta diretamente os trabalhadores rurais, que estão expostos a maiores riscos de intoxicação. Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode enfrentar um aumento significativo nos custos relacionados ao tratamento de intoxicações e doenças decorrentes do uso de agrotóxicos.
Histórico legislativo e lobby do agronegócio - A aprovação do Pacote do Veneno reflete o poder de influência do agronegócio no Legislativo brasileiro em detrimento da saúde pública e ambiental, sob a justificativa de modernização legislativa, apesar do crescente número de novos registros de agrotóxicos nos últimos anos – desde 2017, mais de 3,8 mil novas substâncias foram autorizadas. O projeto de lei original era de autoria do ex-senador Blairo Maggi, foi proposto no início dos anos 2000 e piorado nos últimos anos, ao ser anexado a outras propostas que enfraquecem controle sobre o uso e a comercialização de agrotóxicos, transformando a redação inicial em um pacote de medidas de risco socioambiental. Ao longo de toda tramitação, o Pacote do Veneno foi amplamente repudiado e denunciado por órgãos públicos e autoridades nacionais e internacionais, como relatorias especiais da ONU, Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e Instituto Nacional do Câncer (Inca). Entretanto, a bancada ruralista (Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA), defende abertamente os interesses de grandes empresas agroquímicas e tem ampla maioria no Senado e na Câmara dos Deputados.
Argumentos da sociedade civil e de especialistas - Mais de 100 organizações, incluindo Inca, MPF, MPT, Anvisa, Ibama, Fiocruz, Conselho Nacional de Saúde, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, manifestaram-se contra a aprovação da lei, classificando-a como um retrocesso que coloca em risco a vida de milhões de brasileiros e o equilíbrio ambiental. A Anvisa alertou que a implementação da lei "põe vidas brasileiras em risco", enquanto o Ibama a classificou como um "flagrante retrocesso socioambiental".
Pedidos da ADI - Dada a gravidade das questões levantadas, os autores requerem que o STF conceda uma medida cautelar para suspender os efeitos da Lei 14.785 até o julgamento final da ação. A urgência da medida é justificada pelo risco iminente de danos irreversíveis à saúde pública e ao meio ambiente, além do potencial aumento da vulnerabilidade de populações rurais, indígenas e tradicionais.
Dados alarmantes
Nova lei do Pacote do Veneno flexibiliza a liberação de agrotóxicos com características carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, e que provocam distúrbios hormonais e danos ambientais.
Ao elevar o perigo de incidência de câncer e outras doenças agudas e crônicas, a nova lei põe em risco, sobretudo, o trabalhador rural e contraria os princípios da prevenção, precaução, agroecologia e do desenvolvimento sustentável.
O Brasil está no topo do ranking de países que mais usam agrotóxicos desde 2011.
Em 2022, o Brasil usou mais agrotóxicos do que a quantia somada dos Estados Unidos e China, com 800 mil toneladas de agrotóxicos aplicadas em solo brasileiro.
Entre 2010 e 2019, o Ministério da Saúde registrou a intoxicação de 56.870 pessoas por agrotóxicos no país, o que equivale a 15 pessoas por dia. Considerando a expressiva subnotificação, o número é potencialmente bem maior, podendo chegar a 2.843 milhões de pessoas intoxicadas por agrotóxicos no país.
Agrotóxicos matam uma pessoa a cada três dias no Brasil, mostra levantamento da Agência Pública e Repórter Brasil, com dados de 2019 a 2022 do Ministério da Saúde.
Em nota, o Inca ressalta que “faz-se necessário avançar na construção de políticas públicas que possam proteger e promover a saúde humana e dos ecossistemas afetados pelos agrotóxicos, impulsionar um modelo agrícola baseado nos princípios da agroecologia e do desenvolvimento sustentável, assim como fortalecer as restrições de uso desses contaminantes químicos no Brasil, em busca do seu banimento.”
Lobistas e empresas de agrotóxicos se reuniram com o Governo Federal ao menos uma vez a cada 5 horas entre 2022 e 2024.
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‘Essa terra pertence a nós’
Em meio a ataques, pedidos de desculpas e promessas de demarcação, avança a luta do povo Guarani Kaiowá para retornar às terras de que foram expulsos à força
Homens e mulheres reúnem-se na aldeia Yvyajere na TI Panambi-Lagoa Rica | Mariana Soares / ISA
“Será que nós não é ser humano? Será que é só o fazendeiro rico?” O questionamento do rezador guarani kaiowá Tito Vilhalva, de 106 anos, sintetiza o sentimento do povo Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul. Expulso de seu território, como parte de uma violenta política de colonização que exterminou e desagregou comunidades inteiras, Seu Tito pôde retornar a Guyraroká, declarada como Terra Indígena, mas aguarda a homologação da área há mais de 15 anos, o que causa uma constante insegurança a ele e sua família.
Infelizmente, o caso de Guyraroká não é isolado. À espera da demarcação de suas terras, são inúmeras as comunidades que vivem em condições sub-humanas, com a falta de direitos básicos, como alimentação adequada, acesso à água potável e saneamento. Elas também sofrem as mais diversas formas de preconceito e exploração – além dos frequentes ataques e ameaças àqueles que decidem retornar para suas terras de ocupação tradicional.
Na próxima segunda-feira (19/08), o governo federal promete inaugurar um novo capítulo das tentativas de solução desse grave quadro. Atendendo a uma demanda da Aty Guasu, organização representativa dos povos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, na dia 10, uma força-tarefa para acelerar os processos de demarcação das Terras Indígenas (TIs) desses povos em Mato Grosso do Sul.
Procurado pela reportagem do ISA, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) afirmou que, em conjunto com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), está qualificando os dados solicitados por Lula e que iniciará os trabalhos na próxima semana, com a discussão da metodologia e detalhes da atuação.
As medidas governamentais acontecem em resposta a uma escalada de violência iniciada há cerca de um mês contra aldeias reocupadas pelos indígenas na TI Panambi-Lagoa Rica, em Douradina, área delimitada pela Funai em 2011, com 12.196 hectares de extensão (um hectare corresponde mais ou menos a um campo de futebol).
Dias antes da promessa do presidente, uma comitiva do governo federal visitou a área. Estiveram presentes a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara; Joenia Wapichana, presidente da Funai; Célia Xakriabá, deputada federal (PSOL-MG); Gleice Jane, deputada estadual (PT-MS); Eloy Terena, secretário-executivo do MPI; Marco Antonio Delfino de Almeida, procurador da República; e Eliana Torelly, coordenadora da 6ª Câmara do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a ministra, mais do que prestar solidariedade às vítimas, a visita teria um caráter resolutivo. “Existe aqui uma necessidade urgente da população por uma solução em curto prazo. Estamos aqui enquanto representação desse governo que tem um compromisso de avançar com esse processo de demarcação, porque é uma área que não vai ser afetada pela Lei do Marco Temporal”, afirmou.
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Comitiva do governo federal visita retomadas na TI Panambi-Lagoa Rica, em 6/8 | Mariana Soares / ISA
Mesmo não sendo aplicável ao caso, em 2015 o processo de demarcação chegou a ser anulado pela Justiça Federal com base na tese ruralista do “marco temporal” (relembre). Em 2012, uma liminar da Justiça Federal já havia suspendido o andamento da demarcação em favor do Sindicato Rural de Itaporã. O processo segue paralisado até hoje. “Nós queremos agora voltar a dar encaminhamento, a destravar esse processo que se encontra parado por impasse judicial”, afirmou Sonia.
Durante a visita, a presença da Força Nacional e dos representantes do governo não foi capaz de intimidar o acampamento de ruralistas que concentrava dezenas de caminhonetes a apenas 150 metros da aldeia Yvyajere. “Será que precisaremos morrer para ter direito ao que é nosso?”, suplicou uma das lideranças.
“Desde nova, a gente luta pelas nossas terras, desde muito nova a gente já corria das armas de fogo. Isso acontece há muito tempo, há décadas”, relatou a anciã Nona Mereciana, filha do antigo líder Horácio Aquino. “Hoje, é impressionante como ainda temos que continuar fazendo isso, continuar correndo das armas de fogo. Mesmo eu estando nessa condição, mesmo sendo uma anciã. Isso me entristece muito”, completou.
Nona Mereciana contou à comitiva que foram oferecidas panelas em troca de suas terras. “Eu lembro muito bem, como se fosse ontem, quando chegaram os colonizadores [...] Quando a gente se recusou a sair, começaram as agressões que até hoje continuam”, lembra.
Ataques
O primeiro ataque aos indígenas na TI Panambi-Lagoa Rica ocorreu na madrugada entre 13 e 14 de julho, como reação a uma tentativa de ocupação de uma das porções do território demarcado – a antiga aldeia de Jaguay’guague. Segundo relatos dos Guarani Kaiowá, a reocupação foi prontamente repelida por produtores rurais, que cercaram os indígenas com carros e os fizeram fugir a pé, ameaçando retornar e destruir aldeias mais antigas, como Gua’a Roka, Guyra Kambi’y, Ita’y Ka’aguyrusu e Tajasu Ygua.
Logo no domingo à tarde um novo ataque aconteceu, em Guyra Kambi’y, deixando um homem baleado na perna. “Foi muito tenso para cá, muitos tiros”, contou Ava Poty Ju*, que vive na área desde a infância. “O fazendeiro veio aqui perto do vizinho e começou a atirar”, denunciou o jovem, contando que, nos dias seguintes, outras três aldeias foram reocupadas pelos indígenas – Yvyajere, Pikyxiyn e Kurupa’yty – e que o cerco dos ruralistas ampliou-se, levando a novos ataques e a uma tensão.
“Começou a chegar um monte de caminhonete e montaram um acampamento de carros”, relatou a liderança, que conta que os indígenas chegaram a ser impedidos de cantar e rezar na aldeia Yvyajere. “Os carros vêm e acendem aquela luz alta pra cima de nós. Eles estão montando tendas e os indígenas estão resistindo, para retomar a terra”, informou. No mesmo período, a Aty Guasu denunciou também um ataque ao tekoha Kunumi Vera, na TI Dourados Amambaipegua I, em Caarapó (MS). Tekoha designa uma área de ocupação tradicional e significa “ "lugar em que se realiza o modo de ser" em Guarani.
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Mulheres guarani kaiowá cantam e rezam a poucos metros de acampamento de caminhonetes de fazendeiros, na retomada Yvyajere da TI Panambi-Lagoa Rica | Mariana Soares / ISA
Daniela Alarcon, coordenadora-geral no Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas no MPI, disse que o órgão só conseguiu agir com celeridade porque já havia instalado, em 2023, um Gabinete de Crise para acompanhar a situação dos Guarani Kaiowá no estado. A instância vem atuando para garantir a segurança dos indígenas nas áreas atacadas. Uma das ações foi a pressão junto ao Ministério da Justiça para que a Força Nacional fosse novamente deslocada para a área, visto que a portaria de atuação havia vencido em 10 de julho, dias antes dos ataques começarem.
A escuta dos indígenas e o acompanhamento in loco permitiu ao departamento identificar o modus operandi dos ataques e alguns de seus principais atores, detalhou Alarcon. “Tem uma dinâmica desses ataques, que se dão com o uso de rojões, armas de fogo, uso de munição menos letal, possivelmente trazida do Paraguai – porque, de acordo com uma análise preliminar da Força Nacional e da PM, é uma munição que não é de uso das forças de segurança do Estado brasileiro. O que acende pra gente o alerta também quanto à formação dessas milícias no campo”, explica.
Mesmo com a presença da Força Nacional e o acompanhamento da situação pelas autoridades, 15 dias depois, na tarde do dia 3 de agosto, houve um ataque ainda mais violento aos indígenas, deixando pelo menos dez pessoas gravemente feridas, tanto por balas de borracha quanto por munições letais. Um jovem foi baleado na cabeça e ficou hospitalizado.
Segundo Teodora Souza, que é coordenadora regional da Funai em Dourados, o órgão tem visitado as comunidades atacadas diariamente e acompanhado a situação das vítimas. “O clima desde o começo está bastante tenso”, afirma. Ela conta que, após esse último ataque, o efetivo da Força Nacional saltou de duas para 20 viaturas, com a presença de 65 agentes.
Um dos principais problemas no momento, segundo ela, é o acesso à alimentação. As cestas básicas distribuídas pela Funai e pelo governo do estado são insuficientes e os indígenas têm enfrentado racismo e hostilidade ao tentar comprar alimentos nos municípios próximos e estão dependendo de doações.
Souza lembra que a área já foi reconhecida como TI há mais de dez anos e que a comunidade teme por uma espera ainda maior para ter a posse efetiva da terra: “Eles não aguentam mais esperar”.
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Placa de identificação na aldeia Panambi, hoje dentro dos limites TI Panambi-Lagoa Rica | Tatiana Cardeal
Impactos do "marco temporal"
Para os Guarani Kaiowá, a terra não é apenas um espaço físico; é parte fundamental de seu ñandereko, seu modo de existência. “A terra não é para vender, porque a terra é nosso corpo. A terra é nossa vida, a terra é nossa alimentação, porque é daí que sai arroz, feijão, milho, cria gado, cria tudo”, explicou Tito Vilhalva, relembrando sua luta pelo reconhecimento da TI Guyraroká, um dos maiores símbolos do ataque aos direitos territoriais indígenas no Brasil.
“Já veio antropólogo, engenheiro, já medimos tudo, eu fiz tudo. O papel, o relatório tá na mão do [ministro do STF] Gilmar Mendes, mas parece que o Gilmar Mendes jogou no lixo”, reclama o rezador centenário. “Sempre eu fico pensando, porque se vai demorar a demarcação de Guyraroká, daqui dez, 15, 20 anos, aí eu já não vou participar mais, porque minha idade está avançando, estou com 106 anos que estou vivendo aqui”, lamenta.
O cone sul de Mato Grosso do Sul concentra uma das maiores populações indígenas no Brasil – cerca de 65 mil pessoas dos povos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, em 26 TIs com processos de demarcação iniciados, mas que não avançam para as próximas etapas. Entre elas, há 15 áreas cujos estudos de identificação sequer foram publicados.
Foi em 2016 a última vez que a Funai reconheceu terras dos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva: as TIs Dourados Amambaipegua I, em Caarapó, e Ypo’i/Triunfo, em Paranhos. A última área homologada pela Presidência da República foi a TI Arroio Korá, em 2009. Mas mesmo em áreas que chegaram a esse último estágio do processo demarcatório, os indígenas muitas vezes não estão em posse de suas terras, em razão de ações judiciais e despejos.
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O rezador Tito Vilhalva na TI Guyraroká | Tatiane Klein / ISA
Esforços pelas demarcações
Os esforços de vários atores e instituições para fazer avançar as demarcações não são recentes: após intensa mobilização dos indígenas, em 2007 foi firmado um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) entre o MPF e a Funai, para obrigar o órgão indigenista a realizar os estudos de identificação e delimitação de 12 áreas até o ano de 2010. Até o momento, apenas três relatórios foram publicados.
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Diante da paralisação das demarcações, muitos indígenas retornam pequenas porções dos territórios tradicionais, num processo chamado “retomada”. “A retomada é restaurar tudo. Primeiro restaura a mente, depois o corpo, depois o espírito, depois vem a adubação da terra”, explicou Lileia Pedro de Almeida, que luta pela demarcação da TI Laranjeira Ñanderu, em Rio Brilhante.
“Esse ‘marco temporal’ que veio aí pra mim é um genocídio maior, que vem destruindo tudo, até os Encantados, tudo. Nós vivíamos uma vida tranquila há mais de 500 anos, aí eles vêm e faz uma lei para destruir o povo, sabendo pra quê: pela ganância, pelas indústrias, pelas empresas, pelo agronegócio, pelo petróleo, pelo gás… Essa lei mata os povos originários”, desabafou Lileia.
Ao comentar a tese ruralista, Tito Vilhalva lembra que, para os Guarani Kaiowá, só quem pode controlar o tempo é a divindade Xiru Pa’i Kuara, e que os impactos que ela vai produzir não se restringem aos indígenas. “Esse ‘marco temporal’ prejudicou todo o país, o brasileiro. Tá acontecendo. Vai acabar a água, não vai levantar mais arroz, não vai criar mais nem milho, soja, não vai chover mais”, diz.
Segundo Teodora Souza, os processos de demarcação já estão sendo afetados pela “Lei do Marco Temporal”. “Essa tese do ‘marco temporal’, ela gerou muito mais insegurança. Isso tem prejudicado muito o andamento dos processos. Isso começou a afetar os [Grupos de Trabalho] GTs, que tem muito mais dificuldade de realizar os estudos”, afirmou.
Para ela, a tese é usada agora para perpetuar a situação de vulnerabilidade vivida pelos Guarani Kaiowá. “Falta terra para plantar, não tem terra, não tem água, mora embaixo da lona. São tantas coisas que as pessoas precisam para viver dignamente e isso ninguém vê. Muitas vezes, o governo até quer fazer, mas se vê impedido de fazer. Isso é um desrespeito ao direito dos povos indígenas, aos direitos humanos. Nunca houve a demarcação necessária”, critica.
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Lileia Pedro de Almeida que vive na retomada Laranjeira Ñanderu | Tatiane Klein / ISA
De acordo com o procurador Marco Antonio Delfino de Almeida, a aplicação da Lei 14.701/2023 às demarcações não é adequada. Para ele, uma vez que os processos foram iniciados e tiveram seus relatórios aprovados, a nova lei não deveria ser razão para paralisá-los. “É uma questão jurídica: a Constituição fala que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, explicou.
É na mesma direção que argumenta uma nota técnica publicada pelo ISA, em outubro de 2023, antes da aprovação da lei. “As fases do processo de demarcação que se encerram sob a legislação vigente são acobertadas pela preclusão administrativa, de modo que Lei nova não tem o condão de retroagir para fases anteriores dos processos administrativos que já se consumaram e se estabilizaram sob leis e decretos vigentes à época de sua realização”, aponta o documento (relembre).
São 263 processos de demarcação em andamento na Funai hoje (saiba mais). O impacto desses artifícios utilizados para travar as demarcações é também um dos alertas trazidos na nota. “Retroagir Lei nova a processos de demarcação que já demoram 10, 20 e até 30 anos para serem finalizados configurará inadmissível mora do Estado brasileiro com os povos indígenas, que estão sob ameaça e em grave vulnerabilidade física e social”, continua o documento.
A advogada do ISA Juliana de Paula Batista lembra que a aplicação do ‘marco temporal’ sem maiores análises pode, inclusive, desconsiderar o histórico de violência e expulsões forçadas dos povos originários. "Em algumas situações, as expulsões foram realizadas pelas próprias forças de segurança do Estado, em conluio arbitrário com ocupantes não indígenas. Essas formas de violência foram proibidas pela Constituição brasileira, que veda a transferência forçada dos indígenas de suas terras e classifica os direitos territoriais como originários e imprescritíveis", destaca.
“Essa terra pertence a nós”
A região onde ocorreu a escalada de violência é conhecida pelos Guarani Kaiowá como Ka'aguyrusu, que em sua língua significa “mata grande”. Hoje desmatada e dominada por lavouras de cana, soja, milho e outras monoculturas, a área é o que os indígenas chamam de tekoha guasu, um grande território, e guarda inúmeras histórias de expulsões e tentativas de confinamento em diminutas porções de terra. Histórias que estão vivas não só na memória dos anciãos, como na dos jovens.
“Nossos avós foram expulsos do seu território e agora os Kaiowá querem que seja demarcado, que seja homologado, porque pertence aos Guarani Kaiowá”, explica Ava Poty Ju sobre as ações de retomada. “Já faz 20 anos que não demarcam nosso território. As crianças que estavam em 2005 cresceram hoje. Nós mesmos vamos fazer a autodemarcação, porque esse território pertence a nós”, afirmou o jovem, mencionando e traduzindo um canto kotyhu de seu povo, que remete ao retorno dos Guarani Kaiowá a seus tekoha:
Ko yvy ore mba'e [Essa terra é nossa] Ko yvy nhande mba'e [Essa terra pertence a nós] Tupã xeru ome'e va'ekue [Essa terra foi deixada por Tupã] Ko tekoha re xe avy'a [Nesse território eu me alegro] Ambohyapu xe mbaraka [Aqui eu canto e faço meu chocalho soar]
Nos anos 1940, quando o governo de Getúlio Vargas promoveu uma política de incentivo à colonização do Centro-Oeste, a região de Ka'aguyrusu foi impactada pela criação da Colônia Agrícola Nacional de Dourados (Cand) – que abriria caminho para a fundação dos municípios de Douradina, Dourados, Rio Brilhante, entre outros. As áreas ocupadas tradicionalmente pelos Guarani Kaiowá e Nhandeva foram transformadas em lotes da colônia e cedidas a não indígenas, o que consolidou o esbulho das terras.
“A partir daí os grandes grupos se dividiram muito. Tinha um grupo que ia pra região de Panambizinho, um grupo que foi para Dourados, um grupo que permanecia por aqui e um grupo que vivia circulando e chegou o momento que não dava mais pra circular”, rememora o pesquisador indígena Kaiowá Puku*, que também é originário de Ka’aguyrusu e estudou a história da região.
“Quando foi criada a Cand, no início da década de 1940, muitos indígenas ainda estavam em suas localidades em várias regiões – inclusive na região de Ivinhema, Vicentina, Fátima do Sul e vivia de caça e pesca. E já existiam fazendeiros naquele tempo, que vinham do estado de São Paulo. Muitas famílias foram levadas para a Reserva Indígena de Dourados, mas o pessoal retornava, ia e voltava”, complementou.
Mesmo não sendo originário de Ka’aguyrusu, o centenário Tito Vilhalva também tem memórias desse processo e da ocupação tradicional dos Guarani Kaiowá na região: “Eu nasci em 1920, já tô com 106 anos, conheço tudo aqui no Mato Grosso. Caarapó não era cidade, Santa Luzia não era cidade, Dourados não era cidade. Não tinha estrada, a condução era só o cavalo, carreta”.
Ao longo do século XX, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), e depois a Funai, trabalharam sistematicamente para expulsar, remover e confinar os indígenas das vastas áreas que tradicionalmente ocupavam em pequenas reservas criadas pelo estado. As terras, antes habitadas por eles, foram vendidas e alienadas como propriedades privadas para fazendeiros e colonos, cuja posse foi legitimada por títulos de propriedade emitidos pelo próprio Estado.
Ainda em 1946, lideranças das aldeias do Panambi procuraram o SPI para mediar situações de conflito que ocorriam a partir da ocupação de suas terras pelos colonos. Nos anos 1950, a administração da Colônia Agrícola prometeu uma área de 2.037 hectares para as comunidades Guarani Kaiowá da região. A transação nunca chegou a ser oficializada em cartório.
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O procurador da República Marco Antônio Delfino Almeida | Mariana Soares / ISA
Entre os documentos que comprovam esse histórico está um relatório enviado pela antropóloga Joana Fernandes à Funai nos anos 1980, dando conta de que, embora tenham sido reservados aos indígenas e demarcados fisicamente pela Funai em 1971, os 2.037 hectares não estavam em posse dos indígenas e eles viviam então confinados em uma pequena área da Colônia Agrícola.
Um documento de 1984 da 9ª Delegacia Regional da Funai comprova que o órgão tinha conhecimento da situação. Nele, servidores da Funai e do Incra informam que os indígenas estavam vivendo em apenas 400 hectares, ainda não demarcados, e que a área então reivindicada coincidia com 46 lotes da Colônia, “totalmente desmatada e sendo cultivada mecanicamente todos os anos”. Na época, os servidores já pediam urgência para a regularização da área.
Almeida ressalta que, no caso dos Guarani Kaiowá em Panambi-Lagoa Rica, mesmo com as expulsões e o processo de confinamento, a comunidade nunca se afastou de seu território. “A comunidade nunca saiu, há uma vasta documentação sobre isso. O processo de demarcação que ocorreu em 1971, a tentativa de demarcação, ela sepulta qualquer alegação de que haveria possibilidade do ‘marco temporal’ ali. Eles nunca deixaram a Terra Indígena constitucionalmente prevista”, detalha.
Na avaliação do procurador, nesse caso e de outras TIs, foram agentes do Estado os principais responsáveis pelas remoções dos indígenas e pela titulação de suas terras a particulares, o que ele classifica como um “erro histórico”. “Cabe ao governo federal dentro do próprio conceito de Justiça de Transição, a devolução do território, mas igualmente a correção desse erro histórico, que foi a titulação dessas pessoas”, defende.
Em busca de memória, verdade, justiça e reparação pelas violências sofridas pelos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva é que Almeida, a pedido das comunidades indígenas, tem atuado junto à Comissão de Anistia, do Ministério de Direitos Humanos (MDHC), e demandado seu reconhecimento como anistiados políticos coletivos. A primeira comunidade anistiada pela Comissão foi a de Guyraroká, em abril, e a segunda foi a da TI Sucuriy, em julho.
Falando em língua Guarani, a liderança da área Jety Jagua Guasu lembrou que as violações que sofreram não só foram documentadas à época, mas testemunhadas pessoalmente pelos indígenas. “Fomos levados de caminhão, como lixo, como gado, como nunca um ser humano deve ser tratado e nem mesmo animal. Se eu ia mostrar vocês nossas casas queimando, nossas roças sendo queimadas pelos fazendeiros e que a gente só testemunhou a olho nu. Hoje eles estão matando nossos irmãos nas retomadas, sem dó, sem piedade”, criticou.
A cerimônia em que o Estado brasileiro voltou a pedir desculpas aos Guarani Kaiowá em Sucuriy por despejos, remoção forçada, violência psicológica, entre os anos de 1984 e 1987, acontecia no mesmo dia em que a Justiça Federal decidiu favoravelmente a uma ação de reintegração de posse contra uma das retomadas na TI Panambi-Lagoa Rica. No início da audiência, a relatora do caso de Sucuriy, Maíra Pankararu, lembrou que, assim como Panambi-Lagoa Rica, essa terra também faz parte do amplo território tradicional de Ka’aguyrusu.
Em seu discurso, o procurador Marco Antônio também conectou as situações das duas terras, lembrando que os indígenas nunca saíram daquele local e que tiveram sistematicamente seu direito de permanência negado pelo próprio Estado. “Temos ido sistematicamente a Douradina e ouvido pessoas que estão lá. Por ocasião do processo de implantação da Cand, casas foram queimadas porque elas estavam exatamente nos locais onde haveria a delimitação dos lotes. E essa história deverá ser contada, para que essa reparação seja feita, para que essa reparação possa ser feita não apenas a essa comunidade, mas a também outras comunidades que sofreram e sofrem essa mesma violência”.
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Genito Gomes, acadêmico indígena e liderança de Guaiviry |Tatiane Klein/ISA
Para Genito Gomes, liderança da retomada Guaiviry, em Aral Moreira, que está fazendo um filme sobre a história da Aty Guasu, é uma injustiça que os indígenas que lutam para retornar a seus territórios sejam tratados como invasores, quando suas terras é que foram invadidas e expropriadas no passado.
“Todo mundo fala de retomada, mas, na verdade, quando o governo vendeu pros fazendeiros, o indígena não sabia português, tinha medo dos brancos, tinha medo do cavalo, tinha medo do revólver e saiu pelo seu território. Saiu na marra mesmo, expulso mesmo, que expulsaram. Assim o indígena correu tudo. Não é que a gente retomou das pessoas, porque nós, povo indígena não vendeu a terra, não negociou o nosso território. Nós fomos expulsos”, conta.
O retorno de Genito e seus parentes à retomada de Guaiviry aconteceu em 2011, sob a liderança de seu pai Nísio Gomes, assassinado a tiros, em uma tentativa de expulsão naquele ano.
As investigações levaram à prisão preventiva de pessoas envolvidas no ataque e à denúncia de 19 delas pela morte do cacique.
Numa espiral de injustiças, mais de dez anos depois do ataque, os estudos para a delimitação do território pela Funai ainda não avançaram – e o corpo do rezador Nísio Gomes, morto na luta pela demarcação de sua terra, segue, ainda hoje, desaparecido e insepulto.
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Inconstitucionalidade da Lei do “Pacote do Veneno” é questionada no STF
Partidos e centrais sindicais contestam retrocessos da nova lei de agrotóxicos, sancionada no fim do ano passado e que viola direitos à saúde e ao meio ambiente
Campanha Permanente contra Agrotóxicos e Pela Vida
A Lei 14.785/2023, conhecida como “Pacote do Veneno”, é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada, nesta quarta-feira (14/8), Dia de Combate à Poluição, no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSOL, Rede Sustentabilidade, PT, Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A iniciativa conta com o apoio técnico e jurídico de organizações socioambientais e movimentos populares.
A ação destaca que a norma, ao enfraquecer a regulamentação de agrotóxicos, viola princípios constitucionais norteadores da administração pública, como legalidade e eficiência, e direitos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde, dos povos indígenas, à vida digna, do consumidor, de crianças e adolescentes, entre outros. Os autores da ADI requerem que seja reconhecida a inconstitucionalidade antes do encerramento do julgamento da ação, por meio de uma medida cautelar.
Jakeline Pivato, da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida, explica que a lei vai na contramão das reais necessidades de saúde e meio ambiente apontadas historicamente pela sociedade civil organizada.
"Flexibilizar uma lei tornando-a incapaz de proteger o ser humano e o meio ambiente é incentivar a morte. Historicamente, os movimentos, organizações e a sociedade civil têm denunciado os impactos dos agrotóxicos no Brasil. A Lei do Pacote do Veneno traz, para uma realidade já trágica, produtos ainda mais perigosos. Além de limitar a capacidade de ação de nossos órgãos reguladores, como Anvisa e Ibama. Portanto, denunciamos que essa lei fere o direito à alimentação saudável, ao meio ambiente sustentável e a saúde da população brasileira. Nesse sentido, seguimos em luta afirmando sua inconstitucionalidade ", diz Pivato.
Flexibilização da lei
A Lei 14.785/2023 constitui uma mudança profunda na legislação anterior, a Lei 7.802/1989. Na legislação antiga, cabia ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a atribuição conjunta de avaliação, a partir de critérios técnicos e científicos, para a liberação ou veto de registros e fiscalização dos agrotóxicos. Na nova norma, a atribuição tornou-se tarefa exclusiva do Mapa, pasta sob forte influência do agronegócio. Aos demais órgãos cabe apenas a revisão complementar.
O projeto de lei que originou a atual lei do “Pacote do Veneno” é de autoria do ex-senador Blairo Maggi (PP-MT), conhecido como "rei da soja". O projeto contou com intenso lobby do agronegócio e esforço da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O argumento central era a necessidade de atualização da normativa, pois a legislação então vigente impediria a aprovação de novos registros.
No entanto, apesar desse argumento, o Brasil teve, nos últimos anos, uma escala crescente de novas autorizações de agrotóxicos. Somente no ano de aprovação do “Pacote do Veneno”, 2023, foram 555 novos registros.
Direção contrária à tendência mundial
Além da centralização do processo de liberação de registro no Mapa, a nova lei tem uma definição mais vaga do critério para veto a registros de agrotóxicos com maior grau de toxidade, além de revogar uma série de regras relativas a pagamento de taxas ambientais e dispensa do registro de agrotóxicos para fins de exportação, entre outras medidas.
“[A Lei] vai na direção contrária à tendência mundial de limitação e proibição desse tipo de substância tóxica, aumenta o risco de contaminação ambiental e humana, eleva o perigo de incidência de câncer e outras doenças agudas e crônicas relacionadas à exposição da população brasileira aos agrotóxicos, contamina os ecossistemas nos diferentes biomas brasileiros e põe em risco sobretudo o trabalhador rural e contraria os princípios da prevenção, precaução, agroecologia e do desenvolvimento sustentável”, aponta o documento protocolado ontem.
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Pulverização aérea de agrotóxicos em Pedro de Toledo, Vale do Ribeira (SP) | Maurício de Carvalho Nogueira / ISA
Impactos à saúde e ao meio ambiente
À época da aprovação do projeto de lei pelo Congresso, a Anvisa destacou em nota que a medida, caso fosse implementada, colocava “vidas brasileiras em risco”. Já o Ibama classificou o projeto de lei como um “flagrante retrocesso socioambiental”.
Ao longo da tramitação, a proposta foi repudiada e denunciada por outros órgãos públicos, autoridades nacionais e internacionais, conselhos de direitos e controle social e órgãos do Sistema de Justiça, como Relatorias Especiais da ONU, o Conselho Nacional de Direitos e o Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Desde 2011, o Brasil está no topo do ranking de países que mais usam agrotóxicos. Só em 2022, foram aplicados aqui mais agrotóxicos do que a quantia somada dos Estados Unidos e China – ao todo, 800 mil toneladas , segundo a FAO/ONU. Entre 2010 e 2019, o Ministério da Saúde registrou a intoxicação de 56.870 pessoas por agrotóxicos no país.
“Considerando a expressiva subnotificação nesses casos, da ordem de 1 para 50, o número é potencialmente bem maior, podendo chegar a 2.843 milhões de pessoas intoxicadas por agrotóxicos no país”, aponta a ação. Os autores ainda destacam o alto risco de registros e uso de agrotóxicos com potencial cancerígeno.
A ADI ainda destaca a vinculação do uso de agrotóxicos à produção de commodities, como soja e milho, e não de maneira genérica a alimentos das famílias brasileiras como é presente no discurso do agronegócio. Outro destaque é o impacto ambiental. “Já é fartamente documentado que esse tipo de produção agropecuária gera desmatamento e, consequentemente, contribui para as emissões de GEE [gases de efeito-estufa]”, enfatizam os autores.
“A Ação Direta de Inconstitucionalidade elaborada pelos partidos políticos em conjunto com organizações da sociedade civil e movimentos sociais traz medidas justas e necessárias", afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima. “A nova lei dos agrotóxicos contém um conjunto de retrocessos inaceitáveis. Não há como aceitar a inconsequente flexibilização de regras e o enfraquecimento do controle governamental que ela impõe”, completa.
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‘Conciliação’ no STF deveria focar em prover terras para superar conflitos
O sócio fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, analisa o novo processo de discussão sobre o "marco temporal" das demarcações no STF
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
A primeira audiência de “conciliação” sobre o “marco temporal”, promovida pelo ministro Gilmar Mendes, aconteceu na segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro é relator de um pacote com cinco ações judiciais sobre a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, que pretende aplicar o “marco temporal” às demarcações, restringindo o direito dos povos indígenas sobre suas terras e sobre o usufruto exclusivo de seus recursos naturais.
Nessa primeira audiência, o ministro abriu o debate sobre o escopo e a agenda do processo, que, a princípio, deve se estender até o final do ano. A primeira etapa estabelecerá regras e dará espaço para o posicionamento prévio das partes que compõem a comissão especial de conciliação: o Congresso, partidos, estados, municípios, Advocacia Geral da União (AGU), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ministérios e organizações indígenas. Também participam, como observadores, membros do Ministério Público Federal (MPF) e os “amigos da Corte” (terceiros que participam dos processos judiciais com o objetivo de apresentar subsídios ao juiz).
Supõe-se que as decisões recentes do STF, que julgou inconstitucional o “marco temporal” e fixou 14 teses basilares sobre as demarcações, não serão revistas. Porém, poderão ser revisitadas para pactuar entre as partes condições de efetividade das decisões tomadas, como por exemplo, os critérios de elegibilidade e os meios para indenizar detentores de títulos legítimos incidentes nas Terras Indígenas (TIs).
É provável que a discussão inclua também outras restrições à incidência de novas demarcações sobre propriedades rurais, como a hipótese de compra de outras áreas para os indígenas – uma forma de compensação pela não demarcação de seus territórios tradicionais. Mas o recurso regular à compra de terras tornaria sem sentido o atual procedimento demarcatório, que se destina a reconhecer esses territórios.
Tudo indica que a “conciliação” incluirá a regulamentação do parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, que prevê exceções ao direito de usufruto exclusivo dos indígenas aos recursos naturais das suas terras, quando houver “relevante interesse público da União”, o que inclui pesquisa e lavra minerais.
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Indígenas participam da primeira sessão da 'conciliação' no STF | Adriano Machado / Greenpeace|
“Pouca terra para muitos indígenas”
As TIs de Roraima e do Amazonas são muito lembradas no debate político que permeia o “marco temporal”. Tal conceito, ausente do processo constituinte, foi suscitado décadas depois, pela primeira vez, no julgamento pelo STF sobre a constitucionalidade da demarcação da TI Raposa-Serra do Sol (RR). E é retórica e equivocadamente associado à TI Yanomami (RR-AM), para sugerir que há “muita terra para pouco índio”.
Porém, os povos indígenas ocupam essas terras desde tempos imemoriais, o que o próprio STF já reconheceu, assim como a legalidade do laudo antropológico que embasou a sua demarcação em extensão integral, descartando a possibilidade da incidência do “marco temporal”. Embora ainda existam demarcações pendentes na Amazônia, nela está concentrada 98% da extensão total das TIs no Brasil. A demanda por demarcações está fora dessa região, na outra metade do país, onde estão 49% da população indígena, e só 2% da extensão das terras.
De acordo com dados do Censo 2022, a Bahia e o Mato Grosso do Sul detém a segunda e a terceira maior população indígena do país vivendo em TIs, em áreas diminutas ou em zonas urbanas. Em primeiro lugar está o Amazonas. Conflitos armados têm sido frequentes no sudeste baiano e no sudoeste sul-mato-grossense. Não por acaso, a primeira audiência de “conciliação” ocorreu sob o signo violência, realizada por jagunços, de uma comunidade Guarani-Kaiowá que tenta retomar uma área indígena já delimitada, mas ocupada por fazendeiros.
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Indígenas assistem entrevista da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, na Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica (MS) | Bruno Peres / Agência Brasil
Confinamento
O processo de “conciliação” deveria se inspirar na busca de soluções para casos emblemáticos como o do Mato Grosso do Sul, onde vivem 116 mil indígenas, de dez etnias, somando mais de 4% da população do estado. Apesar disso, a extensão total das terras reconhecidas como indígenas não passa de 2,5% da extensão do estado, com parte delas ainda em posse de não indígenas.
A Reserva Indígena de Dourados foi constituída com 3,5 mil hectares, no entorno do posto indígena ali instalado, em 1925, para reassentar comunidades indígenas transferidas das suas terras tradicionais, liberadas para a colonização. Um século depois, a população indígena da área passa de 15 mil pessoas e as antigas aldeias transformaram-se em bairros alcançados pela expansão urbana.
A própria definição constitucional de TI supõe modos extensivos de ocupação. Mas, ali, os indígenas sobrevivem numa dramática correlação de cerca de 4 pessoas por hectare, enquanto o módulo rural (extensão mínima estimada para a sobrevivência de uma família de agricultores) na região de Dourados é de 30 hectares.
É evidente que a situação dessas reservas, que concentram a maior parte da população indígena do estado, resulta numa fonte permanente de conflitos. Pode-se entender a opção de muitas famílias por retornar aos seus territórios tradicionais, mesmo sabendo que a sua retomada exigirá sangue, suor e lágrimas.
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Protesto contra o 'marco temporal' na Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica (MS), onde dez indígenas ficaram feridos em ataque de fazendeiros no início do mês| Bruno Peres / Agência Brasil
Disponibilidade de terra
A demarcação de TIs no Mato Grosso do Sul, assim como em outras áreas críticas, está virtualmente paralisada há mais de dez anos. Nesse tempo, os conflitos só cresceram, assim como o número de vítimas, de suicídios, de doenças evitáveis etc. O sentido prático do conceito de “marco temporal” é dificultar e paralisar as demarcações, uma barreira jurídica para impedir sua conclusão, e uma usina de conflitos.
Se a “conciliação” promovida pelo STF pretende resolver conflitos, precisa focar na disponibilização de terras para compensar e reassentar terceiros ocupantes de territórios em demarcação. Ou, ainda, para facilitar a conexão entre as terras e as comunidades, abrir espaço para novas aldeias e para parte da crescente população indígena, sobretudo em regiões críticas.
Algumas das teses relativas ao pagamento de indenizações e à compra de terras, já aprovadas pelo STF no julgamento da inconstitucionalidade do “marco temporal”, caminham nessa direção, mas carecem de efetividade. Os representantes do Congresso, do Executivo e do setor rural que participam dessa conciliação deveriam pactuar a destinação de orçamento, a emissão de títulos, a estruturação dos órgãos envolvidos e a adoção de políticas que garantam essa efetividade.
Qualquer processo administrativo pode ser aperfeiçoado, ou adaptado a novas circunstâncias, e o reconhecimento oficial de TIs não foge à regra. A edição do Decreto 1.775/1996, que regulamenta as demarcações, é um exemplo disso. A adoção da indenização a portadores de títulos legítimos, por si só, exigirá novos critérios e instrumentos.
Perda de foco
Não cabe rever as decisões já tomadas pelo STF. Agora, o objetivo é promover acordos entre as partes e dar condições para que o processo demarcatório avance e se conclua, promovendo a reparação aos terceiros de boa-fé afetados por ele. O escopo dessa “conciliação” não deveria ir além do escopo da lei que está em questão.
O ministro relator sugeriu a possibilidade de tratar, no âmbito dessa mesma comissão de “conciliação”, de outros casos específicos de demarcação envolvidos em processos que tramitam no STF. No entanto, além do risco de dispersão, não faz sentido mobilizar todas as instituições que a integram para discutir situações específicas e locais, sendo que partes diretamente envolvidas não estão incluídas. Se o STF entende que esses casos também exigem conciliações, deveria promovê-las por meio de comissões específicas.
Propôs-se, também, a regulamentação dos parágrafos 3º e 6º do artigo 231 da Constituição, que tratam da pesquisa e lavra de minérios e de exceções ao usufruto exclusivo dos indígenas aos recursos naturais das suas terras, derivados do “relevante interesse público” da União. Há uma sobreposição parcial, pois a mineração nessas terras só é admitida no interesse nacional.
Embora o ministro Gilmar Mendes também seja relator de uma ação, movida pelo PP, requerendo que o STF supra a omissão do Congresso e promova a regulamentação do artigo 231, e o seu mérito também afete direitos territoriais dos povos indígenas, não parece pertinente ao mesmo processo. Avaliar a constitucionalidade de uma lei é atribuição regular do STF, mas suprir a omissão de um poder envolve outros cuidados, instituições e questões técnicas bem distintas.
O conceito de “marco temporal” foi canibalizado pela polarização política do país e usado, de forma equivocada, como mote para conflitos entre os três poderes. O nível do contencioso determinou o formato dessa “conciliação”. Apesar de polêmica, a mineração em TIs tem previsão constitucional e não tem o mesmo grau de disputa instalado. Não faz sentido contaminar esse debate com o desgaste do outro.
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Indígenas reúnem-se em frente ao STF para protestar contra a Lei 14.701/2023 | Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
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