Organizações da sociedade civil que deram apoio técnico e jurídico à contestação da Lei do "Pacote do Veneno" no STF entraram com pedido de amicus curiae ("amigo da corte"), nesta segunda-feira (19/08), para acompanhar a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710. Requereram participação o Observatório do Clima (OC), o Greenpeace Brasil e o ISA. A ADI foi protocolada no dia 14 de agosto pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).
“A nova lei do Pacote do Veneno contraria a tendência mundial de proibição de agrotóxicos carcinogênicos e mutagênicos, uma vez que facilita a liberação de substâncias nocivas à saúde humana e ao meio ambiente, aumentando os riscos de câncer e contaminação dos ecossistemas, contribuindo ainda mais para a tríplice crise planetária: a crise das mudanças climáticas, a crise da perda de biodiversidade e a crise da poluição e resíduos”, explica Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil.
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Fiscalização do uso e aplicação de agrotóxicos pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária do estado de São Paulo |
Defesa Agropecuária de São Paulo
A ADI 7710 destaca que a Lei 14.785, aprovada em 2023, flexibiliza a regulamentação dos agrotóxicos no Brasil e, assim, viola princípios constitucionais norteadores da administração pública. Os autores pedem que seja reconhecida sua inconstitucionalidade antes do encerramento do julgamento, por meio de uma medida cautelar. O Brasil já é o país líder em uso de agrotóxicos, com casos crescentes e alarmantes de intoxicação; a nova legislação agrava esse cenário.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, destaca esse conjunto extenso de inconstitucionalidades da lei dos agrotóxicos. “Ela viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado como princípio fundamental por nossa Carta Magna, ao institucionalizar retrocessos e flexibilizar as regras anteriormente existentes. Desrespeita o direito à saúde pública, ao incentivar o uso abusivo desses produtos. Fragiliza o controle estatal, na proteção tanto do meio ambiente quanto da saúde pública. Configura um autêntico Pacote do Veneno, que esperamos venha a ser derrubado por nossa Corte Suprema”, resume.
"Defendemos a inconstitucionalidade dos pontos da nova lei que impuseram graves retrocessos, com intenso risco à saúde e ao meio ambiente”, destaca Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA. “Caso a lei seja mantida, danos irreversíveis serão sofridos pela população brasileira como um todo", completa.
Os autores da ação enumeram e destrincham os preceitos constitucionais colocados em xeque, como os relatados a seguir.
Direito à Saúde e ao Meio Ambiente: flexibiliza os critérios para registro e uso de agrotóxicos, potencialmente contribuindo para o aumento da incidência de doenças como câncer e outras enfermidades crônicas e agudas. A legislação é também vista como uma ameaça ambiental, contribuindo para a contaminação nos biomas brasileiros, com consequente impacto nas emissões de gases de efeito estufa e agravamento da emergência climática.
Administração Pública e Legalidade: centraliza a aprovação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), excluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) do processo decisório, um grave retrocesso que compromete a avaliação técnica e científica necessária para garantir a segurança da população e do meio ambiente.
Impactos Socioeconômicos: o aumento da utilização de agrotóxicos afeta diretamente os trabalhadores rurais, que estão expostos a maiores riscos de intoxicação. Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode enfrentar um aumento significativo nos custos relacionados ao tratamento de intoxicações e doenças decorrentes do uso de agrotóxicos.
Histórico legislativo e lobby do agronegócio - A aprovação do Pacote do Veneno reflete o poder de influência do agronegócio no Legislativo brasileiro em detrimento da saúde pública e ambiental, sob a justificativa de modernização legislativa, apesar do crescente número de novos registros de agrotóxicos nos últimos anos – desde 2017, mais de 3,8 mil novas substâncias foram autorizadas. O projeto de lei original era de autoria do ex-senador Blairo Maggi, foi proposto no início dos anos 2000 e piorado nos últimos anos, ao ser anexado a outras propostas que enfraquecem controle sobre o uso e a comercialização de agrotóxicos, transformando a redação inicial em um pacote de medidas de risco socioambiental. Ao longo de toda tramitação, o Pacote do Veneno foi amplamente repudiado e denunciado por órgãos públicos e autoridades nacionais e internacionais, como relatorias especiais da ONU, Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e Instituto Nacional do Câncer (Inca). Entretanto, a bancada ruralista (Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA), defende abertamente os interesses de grandes empresas agroquímicas e tem ampla maioria no Senado e na Câmara dos Deputados.
Argumentos da sociedade civil e de especialistas - Mais de 100 organizações, incluindo Inca, MPF, MPT, Anvisa, Ibama, Fiocruz, Conselho Nacional de Saúde, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, manifestaram-se contra a aprovação da lei, classificando-a como um retrocesso que coloca em risco a vida de milhões de brasileiros e o equilíbrio ambiental. A Anvisa alertou que a implementação da lei "põe vidas brasileiras em risco", enquanto o Ibama a classificou como um "flagrante retrocesso socioambiental".
Pedidos da ADI - Dada a gravidade das questões levantadas, os autores requerem que o STF conceda uma medida cautelar para suspender os efeitos da Lei 14.785 até o julgamento final da ação. A urgência da medida é justificada pelo risco iminente de danos irreversíveis à saúde pública e ao meio ambiente, além do potencial aumento da vulnerabilidade de populações rurais, indígenas e tradicionais.
Dados alarmantes
Nova lei do Pacote do Veneno flexibiliza a liberação de agrotóxicos com características carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, e que provocam distúrbios hormonais e danos ambientais.
Ao elevar o perigo de incidência de câncer e outras doenças agudas e crônicas, a nova lei põe em risco, sobretudo, o trabalhador rural e contraria os princípios da prevenção, precaução, agroecologia e do desenvolvimento sustentável.
O Brasil está no topo do ranking de países que mais usam agrotóxicos desde 2011.
Em 2022, o Brasil usou mais agrotóxicos do que a quantia somada dos Estados Unidos e China, com 800 mil toneladas de agrotóxicos aplicadas em solo brasileiro.
Entre 2010 e 2019, o Ministério da Saúde registrou a intoxicação de 56.870 pessoas por agrotóxicos no país, o que equivale a 15 pessoas por dia. Considerando a expressiva subnotificação, o número é potencialmente bem maior, podendo chegar a 2.843 milhões de pessoas intoxicadas por agrotóxicos no país.
Agrotóxicos matam uma pessoa a cada três dias no Brasil, mostra levantamento da Agência Pública e Repórter Brasil, com dados de 2019 a 2022 do Ministério da Saúde.
Em nota, o Inca ressalta que “faz-se necessário avançar na construção de políticas públicas que possam proteger e promover a saúde humana e dos ecossistemas afetados pelos agrotóxicos, impulsionar um modelo agrícola baseado nos princípios da agroecologia e do desenvolvimento sustentável, assim como fortalecer as restrições de uso desses contaminantes químicos no Brasil, em busca do seu banimento.”
Lobistas e empresas de agrotóxicos se reuniram com o Governo Federal ao menos uma vez a cada 5 horas entre 2022 e 2024.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
‘Essa terra pertence a nós’
Em meio a ataques, pedidos de desculpas e promessas de demarcação, avança a luta do povo Guarani Kaiowá para retornar às terras de que foram expulsos à força
Homens e mulheres reúnem-se na aldeia Yvyajere na TI Panambi-Lagoa Rica | Mariana Soares / ISA
“Será que nós não é ser humano? Será que é só o fazendeiro rico?” O questionamento do rezador guarani kaiowá Tito Vilhalva, de 106 anos, sintetiza o sentimento do povo Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul. Expulso de seu território, como parte de uma violenta política de colonização que exterminou e desagregou comunidades inteiras, Seu Tito pôde retornar a Guyraroká, declarada como Terra Indígena, mas aguarda a homologação da área há mais de 15 anos, o que causa uma constante insegurança a ele e sua família.
Infelizmente, o caso de Guyraroká não é isolado. À espera da demarcação de suas terras, são inúmeras as comunidades que vivem em condições sub-humanas, com a falta de direitos básicos, como alimentação adequada, acesso à água potável e saneamento. Elas também sofrem as mais diversas formas de preconceito e exploração – além dos frequentes ataques e ameaças àqueles que decidem retornar para suas terras de ocupação tradicional.
Na próxima segunda-feira (19/08), o governo federal promete inaugurar um novo capítulo das tentativas de solução desse grave quadro. Atendendo a uma demanda da Aty Guasu, organização representativa dos povos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, na dia 10, uma força-tarefa para acelerar os processos de demarcação das Terras Indígenas (TIs) desses povos em Mato Grosso do Sul.
Procurado pela reportagem do ISA, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) afirmou que, em conjunto com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), está qualificando os dados solicitados por Lula e que iniciará os trabalhos na próxima semana, com a discussão da metodologia e detalhes da atuação.
As medidas governamentais acontecem em resposta a uma escalada de violência iniciada há cerca de um mês contra aldeias reocupadas pelos indígenas na TI Panambi-Lagoa Rica, em Douradina, área delimitada pela Funai em 2011, com 12.196 hectares de extensão (um hectare corresponde mais ou menos a um campo de futebol).
Dias antes da promessa do presidente, uma comitiva do governo federal visitou a área. Estiveram presentes a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara; Joenia Wapichana, presidente da Funai; Célia Xakriabá, deputada federal (PSOL-MG); Gleice Jane, deputada estadual (PT-MS); Eloy Terena, secretário-executivo do MPI; Marco Antonio Delfino de Almeida, procurador da República; e Eliana Torelly, coordenadora da 6ª Câmara do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a ministra, mais do que prestar solidariedade às vítimas, a visita teria um caráter resolutivo. “Existe aqui uma necessidade urgente da população por uma solução em curto prazo. Estamos aqui enquanto representação desse governo que tem um compromisso de avançar com esse processo de demarcação, porque é uma área que não vai ser afetada pela Lei do Marco Temporal”, afirmou.
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Comitiva do governo federal visita retomadas na TI Panambi-Lagoa Rica, em 6/8 | Mariana Soares / ISA
Mesmo não sendo aplicável ao caso, em 2015 o processo de demarcação chegou a ser anulado pela Justiça Federal com base na tese ruralista do “marco temporal” (relembre). Em 2012, uma liminar da Justiça Federal já havia suspendido o andamento da demarcação em favor do Sindicato Rural de Itaporã. O processo segue paralisado até hoje. “Nós queremos agora voltar a dar encaminhamento, a destravar esse processo que se encontra parado por impasse judicial”, afirmou Sonia.
Durante a visita, a presença da Força Nacional e dos representantes do governo não foi capaz de intimidar o acampamento de ruralistas que concentrava dezenas de caminhonetes a apenas 150 metros da aldeia Yvyajere. “Será que precisaremos morrer para ter direito ao que é nosso?”, suplicou uma das lideranças.
“Desde nova, a gente luta pelas nossas terras, desde muito nova a gente já corria das armas de fogo. Isso acontece há muito tempo, há décadas”, relatou a anciã Nona Mereciana, filha do antigo líder Horácio Aquino. “Hoje, é impressionante como ainda temos que continuar fazendo isso, continuar correndo das armas de fogo. Mesmo eu estando nessa condição, mesmo sendo uma anciã. Isso me entristece muito”, completou.
Nona Mereciana contou à comitiva que foram oferecidas panelas em troca de suas terras. “Eu lembro muito bem, como se fosse ontem, quando chegaram os colonizadores [...] Quando a gente se recusou a sair, começaram as agressões que até hoje continuam”, lembra.
Ataques
O primeiro ataque aos indígenas na TI Panambi-Lagoa Rica ocorreu na madrugada entre 13 e 14 de julho, como reação a uma tentativa de ocupação de uma das porções do território demarcado – a antiga aldeia de Jaguay’guague. Segundo relatos dos Guarani Kaiowá, a reocupação foi prontamente repelida por produtores rurais, que cercaram os indígenas com carros e os fizeram fugir a pé, ameaçando retornar e destruir aldeias mais antigas, como Gua’a Roka, Guyra Kambi’y, Ita’y Ka’aguyrusu e Tajasu Ygua.
Logo no domingo à tarde um novo ataque aconteceu, em Guyra Kambi’y, deixando um homem baleado na perna. “Foi muito tenso para cá, muitos tiros”, contou Ava Poty Ju*, que vive na área desde a infância. “O fazendeiro veio aqui perto do vizinho e começou a atirar”, denunciou o jovem, contando que, nos dias seguintes, outras três aldeias foram reocupadas pelos indígenas – Yvyajere, Pikyxiyn e Kurupa’yty – e que o cerco dos ruralistas ampliou-se, levando a novos ataques e a uma tensão.
“Começou a chegar um monte de caminhonete e montaram um acampamento de carros”, relatou a liderança, que conta que os indígenas chegaram a ser impedidos de cantar e rezar na aldeia Yvyajere. “Os carros vêm e acendem aquela luz alta pra cima de nós. Eles estão montando tendas e os indígenas estão resistindo, para retomar a terra”, informou. No mesmo período, a Aty Guasu denunciou também um ataque ao tekoha Kunumi Vera, na TI Dourados Amambaipegua I, em Caarapó (MS). Tekoha designa uma área de ocupação tradicional e significa “ "lugar em que se realiza o modo de ser" em Guarani.
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Mulheres guarani kaiowá cantam e rezam a poucos metros de acampamento de caminhonetes de fazendeiros, na retomada Yvyajere da TI Panambi-Lagoa Rica | Mariana Soares / ISA
Daniela Alarcon, coordenadora-geral no Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas no MPI, disse que o órgão só conseguiu agir com celeridade porque já havia instalado, em 2023, um Gabinete de Crise para acompanhar a situação dos Guarani Kaiowá no estado. A instância vem atuando para garantir a segurança dos indígenas nas áreas atacadas. Uma das ações foi a pressão junto ao Ministério da Justiça para que a Força Nacional fosse novamente deslocada para a área, visto que a portaria de atuação havia vencido em 10 de julho, dias antes dos ataques começarem.
A escuta dos indígenas e o acompanhamento in loco permitiu ao departamento identificar o modus operandi dos ataques e alguns de seus principais atores, detalhou Alarcon. “Tem uma dinâmica desses ataques, que se dão com o uso de rojões, armas de fogo, uso de munição menos letal, possivelmente trazida do Paraguai – porque, de acordo com uma análise preliminar da Força Nacional e da PM, é uma munição que não é de uso das forças de segurança do Estado brasileiro. O que acende pra gente o alerta também quanto à formação dessas milícias no campo”, explica.
Mesmo com a presença da Força Nacional e o acompanhamento da situação pelas autoridades, 15 dias depois, na tarde do dia 3 de agosto, houve um ataque ainda mais violento aos indígenas, deixando pelo menos dez pessoas gravemente feridas, tanto por balas de borracha quanto por munições letais. Um jovem foi baleado na cabeça e ficou hospitalizado.
Segundo Teodora Souza, que é coordenadora regional da Funai em Dourados, o órgão tem visitado as comunidades atacadas diariamente e acompanhado a situação das vítimas. “O clima desde o começo está bastante tenso”, afirma. Ela conta que, após esse último ataque, o efetivo da Força Nacional saltou de duas para 20 viaturas, com a presença de 65 agentes.
Um dos principais problemas no momento, segundo ela, é o acesso à alimentação. As cestas básicas distribuídas pela Funai e pelo governo do estado são insuficientes e os indígenas têm enfrentado racismo e hostilidade ao tentar comprar alimentos nos municípios próximos e estão dependendo de doações.
Souza lembra que a área já foi reconhecida como TI há mais de dez anos e que a comunidade teme por uma espera ainda maior para ter a posse efetiva da terra: “Eles não aguentam mais esperar”.
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Placa de identificação na aldeia Panambi, hoje dentro dos limites TI Panambi-Lagoa Rica | Tatiana Cardeal
Impactos do "marco temporal"
Para os Guarani Kaiowá, a terra não é apenas um espaço físico; é parte fundamental de seu ñandereko, seu modo de existência. “A terra não é para vender, porque a terra é nosso corpo. A terra é nossa vida, a terra é nossa alimentação, porque é daí que sai arroz, feijão, milho, cria gado, cria tudo”, explicou Tito Vilhalva, relembrando sua luta pelo reconhecimento da TI Guyraroká, um dos maiores símbolos do ataque aos direitos territoriais indígenas no Brasil.
“Já veio antropólogo, engenheiro, já medimos tudo, eu fiz tudo. O papel, o relatório tá na mão do [ministro do STF] Gilmar Mendes, mas parece que o Gilmar Mendes jogou no lixo”, reclama o rezador centenário. “Sempre eu fico pensando, porque se vai demorar a demarcação de Guyraroká, daqui dez, 15, 20 anos, aí eu já não vou participar mais, porque minha idade está avançando, estou com 106 anos que estou vivendo aqui”, lamenta.
O cone sul de Mato Grosso do Sul concentra uma das maiores populações indígenas no Brasil – cerca de 65 mil pessoas dos povos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, em 26 TIs com processos de demarcação iniciados, mas que não avançam para as próximas etapas. Entre elas, há 15 áreas cujos estudos de identificação sequer foram publicados.
Foi em 2016 a última vez que a Funai reconheceu terras dos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva: as TIs Dourados Amambaipegua I, em Caarapó, e Ypo’i/Triunfo, em Paranhos. A última área homologada pela Presidência da República foi a TI Arroio Korá, em 2009. Mas mesmo em áreas que chegaram a esse último estágio do processo demarcatório, os indígenas muitas vezes não estão em posse de suas terras, em razão de ações judiciais e despejos.
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O rezador Tito Vilhalva na TI Guyraroká | Tatiane Klein / ISA
Esforços pelas demarcações
Os esforços de vários atores e instituições para fazer avançar as demarcações não são recentes: após intensa mobilização dos indígenas, em 2007 foi firmado um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) entre o MPF e a Funai, para obrigar o órgão indigenista a realizar os estudos de identificação e delimitação de 12 áreas até o ano de 2010. Até o momento, apenas três relatórios foram publicados.
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Diante da paralisação das demarcações, muitos indígenas retornam pequenas porções dos territórios tradicionais, num processo chamado “retomada”. “A retomada é restaurar tudo. Primeiro restaura a mente, depois o corpo, depois o espírito, depois vem a adubação da terra”, explicou Lileia Pedro de Almeida, que luta pela demarcação da TI Laranjeira Ñanderu, em Rio Brilhante.
“Esse ‘marco temporal’ que veio aí pra mim é um genocídio maior, que vem destruindo tudo, até os Encantados, tudo. Nós vivíamos uma vida tranquila há mais de 500 anos, aí eles vêm e faz uma lei para destruir o povo, sabendo pra quê: pela ganância, pelas indústrias, pelas empresas, pelo agronegócio, pelo petróleo, pelo gás… Essa lei mata os povos originários”, desabafou Lileia.
Ao comentar a tese ruralista, Tito Vilhalva lembra que, para os Guarani Kaiowá, só quem pode controlar o tempo é a divindade Xiru Pa’i Kuara, e que os impactos que ela vai produzir não se restringem aos indígenas. “Esse ‘marco temporal’ prejudicou todo o país, o brasileiro. Tá acontecendo. Vai acabar a água, não vai levantar mais arroz, não vai criar mais nem milho, soja, não vai chover mais”, diz.
Segundo Teodora Souza, os processos de demarcação já estão sendo afetados pela “Lei do Marco Temporal”. “Essa tese do ‘marco temporal’, ela gerou muito mais insegurança. Isso tem prejudicado muito o andamento dos processos. Isso começou a afetar os [Grupos de Trabalho] GTs, que tem muito mais dificuldade de realizar os estudos”, afirmou.
Para ela, a tese é usada agora para perpetuar a situação de vulnerabilidade vivida pelos Guarani Kaiowá. “Falta terra para plantar, não tem terra, não tem água, mora embaixo da lona. São tantas coisas que as pessoas precisam para viver dignamente e isso ninguém vê. Muitas vezes, o governo até quer fazer, mas se vê impedido de fazer. Isso é um desrespeito ao direito dos povos indígenas, aos direitos humanos. Nunca houve a demarcação necessária”, critica.
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Lileia Pedro de Almeida que vive na retomada Laranjeira Ñanderu | Tatiane Klein / ISA
De acordo com o procurador Marco Antonio Delfino de Almeida, a aplicação da Lei 14.701/2023 às demarcações não é adequada. Para ele, uma vez que os processos foram iniciados e tiveram seus relatórios aprovados, a nova lei não deveria ser razão para paralisá-los. “É uma questão jurídica: a Constituição fala que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, explicou.
É na mesma direção que argumenta uma nota técnica publicada pelo ISA, em outubro de 2023, antes da aprovação da lei. “As fases do processo de demarcação que se encerram sob a legislação vigente são acobertadas pela preclusão administrativa, de modo que Lei nova não tem o condão de retroagir para fases anteriores dos processos administrativos que já se consumaram e se estabilizaram sob leis e decretos vigentes à época de sua realização”, aponta o documento (relembre).
São 263 processos de demarcação em andamento na Funai hoje (saiba mais). O impacto desses artifícios utilizados para travar as demarcações é também um dos alertas trazidos na nota. “Retroagir Lei nova a processos de demarcação que já demoram 10, 20 e até 30 anos para serem finalizados configurará inadmissível mora do Estado brasileiro com os povos indígenas, que estão sob ameaça e em grave vulnerabilidade física e social”, continua o documento.
A advogada do ISA Juliana de Paula Batista lembra que a aplicação do ‘marco temporal’ sem maiores análises pode, inclusive, desconsiderar o histórico de violência e expulsões forçadas dos povos originários. "Em algumas situações, as expulsões foram realizadas pelas próprias forças de segurança do Estado, em conluio arbitrário com ocupantes não indígenas. Essas formas de violência foram proibidas pela Constituição brasileira, que veda a transferência forçada dos indígenas de suas terras e classifica os direitos territoriais como originários e imprescritíveis", destaca.
“Essa terra pertence a nós”
A região onde ocorreu a escalada de violência é conhecida pelos Guarani Kaiowá como Ka'aguyrusu, que em sua língua significa “mata grande”. Hoje desmatada e dominada por lavouras de cana, soja, milho e outras monoculturas, a área é o que os indígenas chamam de tekoha guasu, um grande território, e guarda inúmeras histórias de expulsões e tentativas de confinamento em diminutas porções de terra. Histórias que estão vivas não só na memória dos anciãos, como na dos jovens.
“Nossos avós foram expulsos do seu território e agora os Kaiowá querem que seja demarcado, que seja homologado, porque pertence aos Guarani Kaiowá”, explica Ava Poty Ju sobre as ações de retomada. “Já faz 20 anos que não demarcam nosso território. As crianças que estavam em 2005 cresceram hoje. Nós mesmos vamos fazer a autodemarcação, porque esse território pertence a nós”, afirmou o jovem, mencionando e traduzindo um canto kotyhu de seu povo, que remete ao retorno dos Guarani Kaiowá a seus tekoha:
Ko yvy ore mba'e [Essa terra é nossa] Ko yvy nhande mba'e [Essa terra pertence a nós] Tupã xeru ome'e va'ekue [Essa terra foi deixada por Tupã] Ko tekoha re xe avy'a [Nesse território eu me alegro] Ambohyapu xe mbaraka [Aqui eu canto e faço meu chocalho soar]
Nos anos 1940, quando o governo de Getúlio Vargas promoveu uma política de incentivo à colonização do Centro-Oeste, a região de Ka'aguyrusu foi impactada pela criação da Colônia Agrícola Nacional de Dourados (Cand) – que abriria caminho para a fundação dos municípios de Douradina, Dourados, Rio Brilhante, entre outros. As áreas ocupadas tradicionalmente pelos Guarani Kaiowá e Nhandeva foram transformadas em lotes da colônia e cedidas a não indígenas, o que consolidou o esbulho das terras.
“A partir daí os grandes grupos se dividiram muito. Tinha um grupo que ia pra região de Panambizinho, um grupo que foi para Dourados, um grupo que permanecia por aqui e um grupo que vivia circulando e chegou o momento que não dava mais pra circular”, rememora o pesquisador indígena Kaiowá Puku*, que também é originário de Ka’aguyrusu e estudou a história da região.
“Quando foi criada a Cand, no início da década de 1940, muitos indígenas ainda estavam em suas localidades em várias regiões – inclusive na região de Ivinhema, Vicentina, Fátima do Sul e vivia de caça e pesca. E já existiam fazendeiros naquele tempo, que vinham do estado de São Paulo. Muitas famílias foram levadas para a Reserva Indígena de Dourados, mas o pessoal retornava, ia e voltava”, complementou.
Mesmo não sendo originário de Ka’aguyrusu, o centenário Tito Vilhalva também tem memórias desse processo e da ocupação tradicional dos Guarani Kaiowá na região: “Eu nasci em 1920, já tô com 106 anos, conheço tudo aqui no Mato Grosso. Caarapó não era cidade, Santa Luzia não era cidade, Dourados não era cidade. Não tinha estrada, a condução era só o cavalo, carreta”.
Ao longo do século XX, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), e depois a Funai, trabalharam sistematicamente para expulsar, remover e confinar os indígenas das vastas áreas que tradicionalmente ocupavam em pequenas reservas criadas pelo estado. As terras, antes habitadas por eles, foram vendidas e alienadas como propriedades privadas para fazendeiros e colonos, cuja posse foi legitimada por títulos de propriedade emitidos pelo próprio Estado.
Ainda em 1946, lideranças das aldeias do Panambi procuraram o SPI para mediar situações de conflito que ocorriam a partir da ocupação de suas terras pelos colonos. Nos anos 1950, a administração da Colônia Agrícola prometeu uma área de 2.037 hectares para as comunidades Guarani Kaiowá da região. A transação nunca chegou a ser oficializada em cartório.
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O procurador da República Marco Antônio Delfino Almeida | Mariana Soares / ISA
Entre os documentos que comprovam esse histórico está um relatório enviado pela antropóloga Joana Fernandes à Funai nos anos 1980, dando conta de que, embora tenham sido reservados aos indígenas e demarcados fisicamente pela Funai em 1971, os 2.037 hectares não estavam em posse dos indígenas e eles viviam então confinados em uma pequena área da Colônia Agrícola.
Um documento de 1984 da 9ª Delegacia Regional da Funai comprova que o órgão tinha conhecimento da situação. Nele, servidores da Funai e do Incra informam que os indígenas estavam vivendo em apenas 400 hectares, ainda não demarcados, e que a área então reivindicada coincidia com 46 lotes da Colônia, “totalmente desmatada e sendo cultivada mecanicamente todos os anos”. Na época, os servidores já pediam urgência para a regularização da área.
Almeida ressalta que, no caso dos Guarani Kaiowá em Panambi-Lagoa Rica, mesmo com as expulsões e o processo de confinamento, a comunidade nunca se afastou de seu território. “A comunidade nunca saiu, há uma vasta documentação sobre isso. O processo de demarcação que ocorreu em 1971, a tentativa de demarcação, ela sepulta qualquer alegação de que haveria possibilidade do ‘marco temporal’ ali. Eles nunca deixaram a Terra Indígena constitucionalmente prevista”, detalha.
Na avaliação do procurador, nesse caso e de outras TIs, foram agentes do Estado os principais responsáveis pelas remoções dos indígenas e pela titulação de suas terras a particulares, o que ele classifica como um “erro histórico”. “Cabe ao governo federal dentro do próprio conceito de Justiça de Transição, a devolução do território, mas igualmente a correção desse erro histórico, que foi a titulação dessas pessoas”, defende.
Em busca de memória, verdade, justiça e reparação pelas violências sofridas pelos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva é que Almeida, a pedido das comunidades indígenas, tem atuado junto à Comissão de Anistia, do Ministério de Direitos Humanos (MDHC), e demandado seu reconhecimento como anistiados políticos coletivos. A primeira comunidade anistiada pela Comissão foi a de Guyraroká, em abril, e a segunda foi a da TI Sucuriy, em julho.
Falando em língua Guarani, a liderança da área Jety Jagua Guasu lembrou que as violações que sofreram não só foram documentadas à época, mas testemunhadas pessoalmente pelos indígenas. “Fomos levados de caminhão, como lixo, como gado, como nunca um ser humano deve ser tratado e nem mesmo animal. Se eu ia mostrar vocês nossas casas queimando, nossas roças sendo queimadas pelos fazendeiros e que a gente só testemunhou a olho nu. Hoje eles estão matando nossos irmãos nas retomadas, sem dó, sem piedade”, criticou.
A cerimônia em que o Estado brasileiro voltou a pedir desculpas aos Guarani Kaiowá em Sucuriy por despejos, remoção forçada, violência psicológica, entre os anos de 1984 e 1987, acontecia no mesmo dia em que a Justiça Federal decidiu favoravelmente a uma ação de reintegração de posse contra uma das retomadas na TI Panambi-Lagoa Rica. No início da audiência, a relatora do caso de Sucuriy, Maíra Pankararu, lembrou que, assim como Panambi-Lagoa Rica, essa terra também faz parte do amplo território tradicional de Ka’aguyrusu.
Em seu discurso, o procurador Marco Antônio também conectou as situações das duas terras, lembrando que os indígenas nunca saíram daquele local e que tiveram sistematicamente seu direito de permanência negado pelo próprio Estado. “Temos ido sistematicamente a Douradina e ouvido pessoas que estão lá. Por ocasião do processo de implantação da Cand, casas foram queimadas porque elas estavam exatamente nos locais onde haveria a delimitação dos lotes. E essa história deverá ser contada, para que essa reparação seja feita, para que essa reparação possa ser feita não apenas a essa comunidade, mas a também outras comunidades que sofreram e sofrem essa mesma violência”.
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Genito Gomes, acadêmico indígena e liderança de Guaiviry |Tatiane Klein/ISA
Para Genito Gomes, liderança da retomada Guaiviry, em Aral Moreira, que está fazendo um filme sobre a história da Aty Guasu, é uma injustiça que os indígenas que lutam para retornar a seus territórios sejam tratados como invasores, quando suas terras é que foram invadidas e expropriadas no passado.
“Todo mundo fala de retomada, mas, na verdade, quando o governo vendeu pros fazendeiros, o indígena não sabia português, tinha medo dos brancos, tinha medo do cavalo, tinha medo do revólver e saiu pelo seu território. Saiu na marra mesmo, expulso mesmo, que expulsaram. Assim o indígena correu tudo. Não é que a gente retomou das pessoas, porque nós, povo indígena não vendeu a terra, não negociou o nosso território. Nós fomos expulsos”, conta.
O retorno de Genito e seus parentes à retomada de Guaiviry aconteceu em 2011, sob a liderança de seu pai Nísio Gomes, assassinado a tiros, em uma tentativa de expulsão naquele ano.
As investigações levaram à prisão preventiva de pessoas envolvidas no ataque e à denúncia de 19 delas pela morte do cacique.
Numa espiral de injustiças, mais de dez anos depois do ataque, os estudos para a delimitação do território pela Funai ainda não avançaram – e o corpo do rezador Nísio Gomes, morto na luta pela demarcação de sua terra, segue, ainda hoje, desaparecido e insepulto.
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Inconstitucionalidade da Lei do “Pacote do Veneno” é questionada no STF
Partidos e centrais sindicais contestam retrocessos da nova lei de agrotóxicos, sancionada no fim do ano passado e que viola direitos à saúde e ao meio ambiente
Campanha Permanente contra Agrotóxicos e Pela Vida
A Lei 14.785/2023, conhecida como “Pacote do Veneno”, é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada, nesta quarta-feira (14/8), Dia de Combate à Poluição, no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSOL, Rede Sustentabilidade, PT, Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A iniciativa conta com o apoio técnico e jurídico de organizações socioambientais e movimentos populares.
A ação destaca que a norma, ao enfraquecer a regulamentação de agrotóxicos, viola princípios constitucionais norteadores da administração pública, como legalidade e eficiência, e direitos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde, dos povos indígenas, à vida digna, do consumidor, de crianças e adolescentes, entre outros. Os autores da ADI requerem que seja reconhecida a inconstitucionalidade antes do encerramento do julgamento da ação, por meio de uma medida cautelar.
Jakeline Pivato, da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida, explica que a lei vai na contramão das reais necessidades de saúde e meio ambiente apontadas historicamente pela sociedade civil organizada.
"Flexibilizar uma lei tornando-a incapaz de proteger o ser humano e o meio ambiente é incentivar a morte. Historicamente, os movimentos, organizações e a sociedade civil têm denunciado os impactos dos agrotóxicos no Brasil. A Lei do Pacote do Veneno traz, para uma realidade já trágica, produtos ainda mais perigosos. Além de limitar a capacidade de ação de nossos órgãos reguladores, como Anvisa e Ibama. Portanto, denunciamos que essa lei fere o direito à alimentação saudável, ao meio ambiente sustentável e a saúde da população brasileira. Nesse sentido, seguimos em luta afirmando sua inconstitucionalidade ", diz Pivato.
Flexibilização da lei
A Lei 14.785/2023 constitui uma mudança profunda na legislação anterior, a Lei 7.802/1989. Na legislação antiga, cabia ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a atribuição conjunta de avaliação, a partir de critérios técnicos e científicos, para a liberação ou veto de registros e fiscalização dos agrotóxicos. Na nova norma, a atribuição tornou-se tarefa exclusiva do Mapa, pasta sob forte influência do agronegócio. Aos demais órgãos cabe apenas a revisão complementar.
O projeto de lei que originou a atual lei do “Pacote do Veneno” é de autoria do ex-senador Blairo Maggi (PP-MT), conhecido como "rei da soja". O projeto contou com intenso lobby do agronegócio e esforço da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O argumento central era a necessidade de atualização da normativa, pois a legislação então vigente impediria a aprovação de novos registros.
No entanto, apesar desse argumento, o Brasil teve, nos últimos anos, uma escala crescente de novas autorizações de agrotóxicos. Somente no ano de aprovação do “Pacote do Veneno”, 2023, foram 555 novos registros.
Direção contrária à tendência mundial
Além da centralização do processo de liberação de registro no Mapa, a nova lei tem uma definição mais vaga do critério para veto a registros de agrotóxicos com maior grau de toxidade, além de revogar uma série de regras relativas a pagamento de taxas ambientais e dispensa do registro de agrotóxicos para fins de exportação, entre outras medidas.
“[A Lei] vai na direção contrária à tendência mundial de limitação e proibição desse tipo de substância tóxica, aumenta o risco de contaminação ambiental e humana, eleva o perigo de incidência de câncer e outras doenças agudas e crônicas relacionadas à exposição da população brasileira aos agrotóxicos, contamina os ecossistemas nos diferentes biomas brasileiros e põe em risco sobretudo o trabalhador rural e contraria os princípios da prevenção, precaução, agroecologia e do desenvolvimento sustentável”, aponta o documento protocolado ontem.
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Pulverização aérea de agrotóxicos em Pedro de Toledo, Vale do Ribeira (SP) | Maurício de Carvalho Nogueira / ISA
Impactos à saúde e ao meio ambiente
À época da aprovação do projeto de lei pelo Congresso, a Anvisa destacou em nota que a medida, caso fosse implementada, colocava “vidas brasileiras em risco”. Já o Ibama classificou o projeto de lei como um “flagrante retrocesso socioambiental”.
Ao longo da tramitação, a proposta foi repudiada e denunciada por outros órgãos públicos, autoridades nacionais e internacionais, conselhos de direitos e controle social e órgãos do Sistema de Justiça, como Relatorias Especiais da ONU, o Conselho Nacional de Direitos e o Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Desde 2011, o Brasil está no topo do ranking de países que mais usam agrotóxicos. Só em 2022, foram aplicados aqui mais agrotóxicos do que a quantia somada dos Estados Unidos e China – ao todo, 800 mil toneladas , segundo a FAO/ONU. Entre 2010 e 2019, o Ministério da Saúde registrou a intoxicação de 56.870 pessoas por agrotóxicos no país.
“Considerando a expressiva subnotificação nesses casos, da ordem de 1 para 50, o número é potencialmente bem maior, podendo chegar a 2.843 milhões de pessoas intoxicadas por agrotóxicos no país”, aponta a ação. Os autores ainda destacam o alto risco de registros e uso de agrotóxicos com potencial cancerígeno.
A ADI ainda destaca a vinculação do uso de agrotóxicos à produção de commodities, como soja e milho, e não de maneira genérica a alimentos das famílias brasileiras como é presente no discurso do agronegócio. Outro destaque é o impacto ambiental. “Já é fartamente documentado que esse tipo de produção agropecuária gera desmatamento e, consequentemente, contribui para as emissões de GEE [gases de efeito-estufa]”, enfatizam os autores.
“A Ação Direta de Inconstitucionalidade elaborada pelos partidos políticos em conjunto com organizações da sociedade civil e movimentos sociais traz medidas justas e necessárias", afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima. “A nova lei dos agrotóxicos contém um conjunto de retrocessos inaceitáveis. Não há como aceitar a inconsequente flexibilização de regras e o enfraquecimento do controle governamental que ela impõe”, completa.
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‘Conciliação’ no STF deveria focar em prover terras para superar conflitos
O sócio fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, analisa o novo processo de discussão sobre o "marco temporal" das demarcações no STF
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
A primeira audiência de “conciliação” sobre o “marco temporal”, promovida pelo ministro Gilmar Mendes, aconteceu na segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro é relator de um pacote com cinco ações judiciais sobre a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, que pretende aplicar o “marco temporal” às demarcações, restringindo o direito dos povos indígenas sobre suas terras e sobre o usufruto exclusivo de seus recursos naturais.
Nessa primeira audiência, o ministro abriu o debate sobre o escopo e a agenda do processo, que, a princípio, deve se estender até o final do ano. A primeira etapa estabelecerá regras e dará espaço para o posicionamento prévio das partes que compõem a comissão especial de conciliação: o Congresso, partidos, estados, municípios, Advocacia Geral da União (AGU), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ministérios e organizações indígenas. Também participam, como observadores, membros do Ministério Público Federal (MPF) e os “amigos da Corte” (terceiros que participam dos processos judiciais com o objetivo de apresentar subsídios ao juiz).
Supõe-se que as decisões recentes do STF, que julgou inconstitucional o “marco temporal” e fixou 14 teses basilares sobre as demarcações, não serão revistas. Porém, poderão ser revisitadas para pactuar entre as partes condições de efetividade das decisões tomadas, como por exemplo, os critérios de elegibilidade e os meios para indenizar detentores de títulos legítimos incidentes nas Terras Indígenas (TIs).
É provável que a discussão inclua também outras restrições à incidência de novas demarcações sobre propriedades rurais, como a hipótese de compra de outras áreas para os indígenas – uma forma de compensação pela não demarcação de seus territórios tradicionais. Mas o recurso regular à compra de terras tornaria sem sentido o atual procedimento demarcatório, que se destina a reconhecer esses territórios.
Tudo indica que a “conciliação” incluirá a regulamentação do parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, que prevê exceções ao direito de usufruto exclusivo dos indígenas aos recursos naturais das suas terras, quando houver “relevante interesse público da União”, o que inclui pesquisa e lavra minerais.
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Indígenas participam da primeira sessão da 'conciliação' no STF | Adriano Machado / Greenpeace|
“Pouca terra para muitos indígenas”
As TIs de Roraima e do Amazonas são muito lembradas no debate político que permeia o “marco temporal”. Tal conceito, ausente do processo constituinte, foi suscitado décadas depois, pela primeira vez, no julgamento pelo STF sobre a constitucionalidade da demarcação da TI Raposa-Serra do Sol (RR). E é retórica e equivocadamente associado à TI Yanomami (RR-AM), para sugerir que há “muita terra para pouco índio”.
Porém, os povos indígenas ocupam essas terras desde tempos imemoriais, o que o próprio STF já reconheceu, assim como a legalidade do laudo antropológico que embasou a sua demarcação em extensão integral, descartando a possibilidade da incidência do “marco temporal”. Embora ainda existam demarcações pendentes na Amazônia, nela está concentrada 98% da extensão total das TIs no Brasil. A demanda por demarcações está fora dessa região, na outra metade do país, onde estão 49% da população indígena, e só 2% da extensão das terras.
De acordo com dados do Censo 2022, a Bahia e o Mato Grosso do Sul detém a segunda e a terceira maior população indígena do país vivendo em TIs, em áreas diminutas ou em zonas urbanas. Em primeiro lugar está o Amazonas. Conflitos armados têm sido frequentes no sudeste baiano e no sudoeste sul-mato-grossense. Não por acaso, a primeira audiência de “conciliação” ocorreu sob o signo violência, realizada por jagunços, de uma comunidade Guarani-Kaiowá que tenta retomar uma área indígena já delimitada, mas ocupada por fazendeiros.
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Indígenas assistem entrevista da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, na Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica (MS) | Bruno Peres / Agência Brasil
Confinamento
O processo de “conciliação” deveria se inspirar na busca de soluções para casos emblemáticos como o do Mato Grosso do Sul, onde vivem 116 mil indígenas, de dez etnias, somando mais de 4% da população do estado. Apesar disso, a extensão total das terras reconhecidas como indígenas não passa de 2,5% da extensão do estado, com parte delas ainda em posse de não indígenas.
A Reserva Indígena de Dourados foi constituída com 3,5 mil hectares, no entorno do posto indígena ali instalado, em 1925, para reassentar comunidades indígenas transferidas das suas terras tradicionais, liberadas para a colonização. Um século depois, a população indígena da área passa de 15 mil pessoas e as antigas aldeias transformaram-se em bairros alcançados pela expansão urbana.
A própria definição constitucional de TI supõe modos extensivos de ocupação. Mas, ali, os indígenas sobrevivem numa dramática correlação de cerca de 4 pessoas por hectare, enquanto o módulo rural (extensão mínima estimada para a sobrevivência de uma família de agricultores) na região de Dourados é de 30 hectares.
É evidente que a situação dessas reservas, que concentram a maior parte da população indígena do estado, resulta numa fonte permanente de conflitos. Pode-se entender a opção de muitas famílias por retornar aos seus territórios tradicionais, mesmo sabendo que a sua retomada exigirá sangue, suor e lágrimas.
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Protesto contra o 'marco temporal' na Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica (MS), onde dez indígenas ficaram feridos em ataque de fazendeiros no início do mês| Bruno Peres / Agência Brasil
Disponibilidade de terra
A demarcação de TIs no Mato Grosso do Sul, assim como em outras áreas críticas, está virtualmente paralisada há mais de dez anos. Nesse tempo, os conflitos só cresceram, assim como o número de vítimas, de suicídios, de doenças evitáveis etc. O sentido prático do conceito de “marco temporal” é dificultar e paralisar as demarcações, uma barreira jurídica para impedir sua conclusão, e uma usina de conflitos.
Se a “conciliação” promovida pelo STF pretende resolver conflitos, precisa focar na disponibilização de terras para compensar e reassentar terceiros ocupantes de territórios em demarcação. Ou, ainda, para facilitar a conexão entre as terras e as comunidades, abrir espaço para novas aldeias e para parte da crescente população indígena, sobretudo em regiões críticas.
Algumas das teses relativas ao pagamento de indenizações e à compra de terras, já aprovadas pelo STF no julgamento da inconstitucionalidade do “marco temporal”, caminham nessa direção, mas carecem de efetividade. Os representantes do Congresso, do Executivo e do setor rural que participam dessa conciliação deveriam pactuar a destinação de orçamento, a emissão de títulos, a estruturação dos órgãos envolvidos e a adoção de políticas que garantam essa efetividade.
Qualquer processo administrativo pode ser aperfeiçoado, ou adaptado a novas circunstâncias, e o reconhecimento oficial de TIs não foge à regra. A edição do Decreto 1.775/1996, que regulamenta as demarcações, é um exemplo disso. A adoção da indenização a portadores de títulos legítimos, por si só, exigirá novos critérios e instrumentos.
Perda de foco
Não cabe rever as decisões já tomadas pelo STF. Agora, o objetivo é promover acordos entre as partes e dar condições para que o processo demarcatório avance e se conclua, promovendo a reparação aos terceiros de boa-fé afetados por ele. O escopo dessa “conciliação” não deveria ir além do escopo da lei que está em questão.
O ministro relator sugeriu a possibilidade de tratar, no âmbito dessa mesma comissão de “conciliação”, de outros casos específicos de demarcação envolvidos em processos que tramitam no STF. No entanto, além do risco de dispersão, não faz sentido mobilizar todas as instituições que a integram para discutir situações específicas e locais, sendo que partes diretamente envolvidas não estão incluídas. Se o STF entende que esses casos também exigem conciliações, deveria promovê-las por meio de comissões específicas.
Propôs-se, também, a regulamentação dos parágrafos 3º e 6º do artigo 231 da Constituição, que tratam da pesquisa e lavra de minérios e de exceções ao usufruto exclusivo dos indígenas aos recursos naturais das suas terras, derivados do “relevante interesse público” da União. Há uma sobreposição parcial, pois a mineração nessas terras só é admitida no interesse nacional.
Embora o ministro Gilmar Mendes também seja relator de uma ação, movida pelo PP, requerendo que o STF supra a omissão do Congresso e promova a regulamentação do artigo 231, e o seu mérito também afete direitos territoriais dos povos indígenas, não parece pertinente ao mesmo processo. Avaliar a constitucionalidade de uma lei é atribuição regular do STF, mas suprir a omissão de um poder envolve outros cuidados, instituições e questões técnicas bem distintas.
O conceito de “marco temporal” foi canibalizado pela polarização política do país e usado, de forma equivocada, como mote para conflitos entre os três poderes. O nível do contencioso determinou o formato dessa “conciliação”. Apesar de polêmica, a mineração em TIs tem previsão constitucional e não tem o mesmo grau de disputa instalado. Não faz sentido contaminar esse debate com o desgaste do outro.
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Indígenas reúnem-se em frente ao STF para protestar contra a Lei 14.701/2023 | Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
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PEC da contradição
O sócio fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, analisa as movimentações políticas em Brasília para tentar restringir os direitos indígenas
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, pautou a PEC 48/2023, que pretende alterar o artigo 231 da Constituição para limitar o direito à demarcação das terras aos povos indígenas que estivessem nelas na data da sua promulgação, em 5 de outubro de 1988. Com o chamado “marco temporal”, ficariam destituídos do direito à terra todos os grupos que foram expulsos, ou transferidos à força, antes ou durante a ditadura.
A intenção da PEC é pressionar o STF a rever decisão anterior, que considerou inconstitucional a fixação do “marco temporal”. Porém, formalmente, a PEC implica o reconhecimento implícito de que esse marco não consta da Constituição, o que contradiz a postura anterior do Congresso de considerá-lo constitucional.
Incoerências
Na discussão na CCJ, o primeiro signatário da PEC, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu a sua aprovação imediata como uma questão de soberania nacional, citando a demarcação da Terra Indígena Yanomami em área contínua equivalente à extensão de Portugal. No entanto, o caso nada tem a ver com o tal marco temporal, pois os Yanomami vivem nesse território desde sempre.
O relator da PEC, senador Espiridião Amin (PP-SC), tentou minimizar a contradição alegando que o verbo na expressão constitucional “terras tradicionalmente ocupadas” está no presente do indicativo, o que excluiria do direito territorial os indígenas que foram expulsos ou transferidos à força das suas terras. A Constituição não prevê a existência de indígenas sem terra, mas o relator, assim como a própria PEC, nada disse a respeito.
A única linha de coerência entre os defensores da PEC é o desejo de atualizar o esbulho colonial das terras indígenas, que chega ao extremo de ameaçar os demais poderes e a própria Constituição. Eles apontam a incoerência do STF, que teria forjado a tese do “marco temporal” em julgamento sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR). Mas não reconhecem a sua própria incoerência ao afetar direitos reconhecidos aos indígenas pelos também congressistas, na Assembleia Nacional Constituinte.
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(E-D) O autor e o relator a PEC 48, respectivamente, Dr. Hiran e Esperidião Amin | Geraldo Magela / Agência Senado
Ambiguidades
Ao sugerir o adiamento da votação da PEC na CCJ, Wagner informou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai indicá-lo entre os três representantes do Senado que vão compor o grupo convocado por Gilmar Mendes para promover a conciliação. Disse que está disposto a “dar a cara para bater, por ambos os lados”, sinalizando que apoiará posições mediadas, não necessariamente favoráveis aos indígenas. O seu governo, na Bahia, não promoveu soluções efetivas para conflitos entre fazendeiros e o povo indígena Pataxó.
A ambiguidade tem sido a marca desse processo. Ao ser nomeado relator das ações no STF, Mendes disse que via algumas inconstitucionalidades na lei aprovada pelo Congresso, mas não suspendeu a sua vigência, nem mesmo do artigo que trata do “marco temporal”, já definido como inconstitucional em julgamento anterior. Outros ministros parecem inclinados a fazer concessões aos interesses contrariados com a demarcação de terras indígenas, esperando que se reduzam as demandas e as pressões sobre o tribunal.
A ambiguidade também frequenta alguns ministérios do governo federal. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD-MT), que também é senador, chegou a se licenciar do cargo para assumir a função parlamentar e votar a favor do “marco temporal”, retornando ao ministério em seguida. Até que o STF decida, o Ministério da Justiça não quer editar portarias com limites de áreas a demarcar e a Casa Civil não quer encaminhar a homologação, por decreto presidencial, de áreas já demarcadas.
Os poderes da República não percebem que o acirramento de conflitos locais e de pressões institucionais deve-se à sua própria incapacidade para concluir a demarcação dessas terras. O Congresso passou 38 anos sem regulamentar a Constituição para, então, produzir uma lei contra ela. O Judiciário, que deveria promover a Justiça, suspende demarcações e lhes impõe a sua habitual morosidade. O Executivo protela decisões e não cria instrumentos apropriados para resolver pendências típicas da etapa final do processo demarcatório.
A conciliação que o STF promove deveria se dar entre os poderes, para enfrentarem, em definitivo, as suas dificuldades para efetivar o mandamento constitucional de demarcar terras indígenas. É óbvio que a culpa pelas pendências nas demarcações e pela persistência de conflitos não é dos povos indígenas. Portanto, a conciliação pretendida não poderia implicar restrições aos seus direitos.
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A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) protesta na sessão da CCJ, durante fala do senador Márcio Bittar (União-AC) | Reprodução TV Senado
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Liderança do governo sinaliza negociar restrições a direitos indígenas após Senado adiar votação
Segundo acordo, membros da Comissão de Constituição e Justiça deverão esperar “conciliação” sobre o assunto que começa no STF em agosto
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner | Marcos Oliveira / Agência Senado
Texto atualizado às 15:20 de 11/7/2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, até o fim de outubro, a votação da proposta de emenda (PEC) que pretende incluir na Constituição o “marco temporal” da demarcação das Terras Indígenas (TIs).
Segundo acordo fechado na sessão da manhã desta quarta (10), foi feito um pedido coletivo de "vistas" (mais tempo para análise) da PEC 48/2023, após a leitura do parecer favorável do senador Esperidião Amim (PP-SC). Agora, o colegiado deve aguardar o fim do processo de “conciliação” sobre o assunto determinado para acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento dos parlamentares, o resultado dos debates no tribunal deverá ser convertido numa proposta a ser votada na comissão.
A ideia foi do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), diante da perspectiva de aprovação da PEC, já que a comissão é dominada pela oposição, ruralistas e bolsonaristas à frente. Wagner disse que vai encaminhar a tratativa fechada na CCJ a Mendes, via presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele avaliou que ela será vista como um gesto de boa vontade do Congresso diante da série de atritos com o STF.
Mendes decidiu realizar a “conciliação” no âmbito do julgamento de cinco ações que analisam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que estabelece o “marco temporal”. Trata-se de uma tese ruralista segundo a qual só poderiam ser reconhecidas as TIs em posse das comunidades indígenas na data da promulgação da Constituição, 5/10/1988. A interpretação restringe drasticamente o direito à terra dos povos originários e desconsidera o histórico de violências e expulsões sofridas por eles.
A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) acompanha a sessão da CCJ | Edson Rodrigues / Agência Senado
Críticas a líder do governo
O adiamento da votação foi considerado “acertado” por Dinamam Tuxá, membro da coordenação da Apib. Ele reforçou a posição do movimento indígena de que a PEC é inconstitucional. “[Ela] é um atentado contra os direitos indígenas”, defendeu.
Kléber Karipuna, outro integrante da coordenação da Apib, criticou duramente o processo de mediação proposto por Mendes e a articulação política do governo no Congresso, na pessoa de Wagner. De acordo com ele, desde a tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.701, em 2023, o senador não tem feito o esforço necessário para defender os direitos indígenas no Senado.
“[Vem sendo um] posicionamento vergonhoso, para a gente, do líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner; se posicionando mais uma vez em cima do muro”, afirmou. “Mais uma vez, [ele vem] se colocando num posicionamento dúbio, duvidoso, que não condiz, muitas das vezes, com a postura do presidente Lula, nesse sentido, em relação à defesa dos direitos dos povos indígenas”, completou.
Do lado de fora do Congresso, lideranças indígenas e organizações aliadas protestaram contra a PEC 48. Manifestações também aconteceram nas redes sociais e em alguns estados, como Bahia e Santa Catarina.
Na segunda (8), a Apib reuniu-se para reavaliar seu apoio à gestão Lula. A entidade deverá promover uma série de protestos no segundo semestre em defesa das demarcações.
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O autor e o relator da PEC 48, Dr. Hiran (PP-RR) e Esperidião Amin (PP-SC), conversam na sessão da CCJ | Geraldo Magela / Agência Senado
Aceno aos ruralistas e preocupações para os indígenas
A PEC 48 foi pautada nesta semana como um aceno aos ruralistas do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), para tentar ganhar votos na eleição à Presidência do Senado, no início do ano que vem. Alcolumbre é considerado franco favorito no pleito.
O adiamento da votação até pode ser considerado uma boa notícia para o movimento indígena e seus aliados, considerando que, assim, ganham mais tempo para tentar impedir a aprovação do projeto.
O fim da sessão da comissão, no entanto, deixou várias preocupações no ar. Se o acordo proposto no colegiado for aceito por Gilmar Mendes, o tempo dos debates no STF será abreviado: inicialmente, o ministro propôs que eles aconteceriam entre 5/8 e meados de dezembro e, agora, podem terminar cerca de um mês e meio antes.
Ministros do STF têm feito declarações no sentido de pacificar as relações com o Congresso. Além disso, Gilmar Mendes é o ministro da Corte com atividade política mais intensa. Ele aproximou-se do governo desde o início da gestão Lula. Por outro lado, sempre foi próximo dos ruralistas e mantém canais de comunicação com os bolsonaristas.
Em função disso tudo e da necessidade de produzir uma proposta a ser enviada ao Congresso em pouco tempo, as pressões por um resultado que agrade a maioria não indígena serão ainda maiores no processo de "conciliação" sobre o assunto no tribunal.
Mendes convocou representantes da Câmara, do Senado, dos partidos que propuseram as ações, dos governos federal, estaduais e municipais para participar das discussões. Os representantes da Apib serão minoria. A entidade ainda discute se vai ou não participar e como.
Além disso, ao sugerir remeter a discussão para o STF, Wagner explicitou a disposição do governo em participar de negociações que, em função da correlação de forças desfavorável aos indígenas na Praça dos Três Poderes, devem resultar em novas restrições aos direitos dos povos originários.
“Eu topo apanhar dos dois lados para achar um caminho do meio”, disse Wagner na sessão da CCJ. “Eu me disponho a entrar porque eu me disponho a apanhar do meu lado”, completou.
Apesar dessa correlação de forças desfavorável, o senador sugeriu que há uma suposta equivalência entre indígenas e ruralistas. “Tudo na vida tem quem queira defender com legitimidade e tem quem queira defender para tirar proveito, de um lado e de outro. Eu acho que santos e diabos estão em todos os lados”, afirmou.
Rodrigo Pacheco escolheu Wagner, a senadora ruralista Tereza Cristina (PP-MS) e a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, para participarem do processo no Supremo.
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Indígenas do povo Pataxó interditaram a BR-101 em Itamaraju (BA), em protesto contra a PEC 48 | @feliphe_pataxo
Direito de minorias
“Espera-se que o STF exerça sua função de proteger os direitos das minorias, que não podem estar sujeitos à deliberação político-majoritária. Se as maiorias puderem transigir sobre os direitos das minorias, a consequência pode ser a sua aniquilação”, comenta a advogada do ISA Juliana de Paula Batista.
Ela lembra que não são só os direitos indígenas que estão em jogo. “A PEC está ancorada em negacionismo climático e desdenha do consenso científico sobre a importância das Terras Indígenas para a conservação das florestas”, explica. “Defender as terras indígenas é defender a mitigação dos eventos climáticos adversos e proteger toda a população brasileira. Ao dificultar as demarcações e estimular as invasões às Terras Indígenas, a aprovação desse projeto vai aumentar os riscos de eventos climáticos extremos para todo o país e sua população, como as recentes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul”, alerta.
Batista elaborou uma nota técnica do ISA sobre a PEC 48. O documento reforça que o projeto é inconstitucional e suprime direitos e garantias individuais. Também lembra que não foi feita uma consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas sobre o assunto, conforme o estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
Na sessão da CCJ, o relator, Esperidião Amin, repetiu argumentos ruralistas para tentar convencer de que textos constitucionais anteriores e a Constituição de 1988 previram um "marco temporal" e que rejeitá-lo implicaria “insegurança jurídica”.
Amim disse que o STF criou uma "balbúrdia interpretativa" sobre o assunto. Apesar disso, ele tentou afastar qualquer intenção da PEC 48 de confrontar a decisão do Supremo que considerou o marco inconstitucional. “O legislador não está vinculado a seguir eventual entendimento da Corte Suprema”, defendeu. “Em se tratando de uma PEC, menos ainda estamos vinculados a qualquer entendimento do STF”, completou.
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Um marco sobre diversidade biológica para chamar de seu
A especialista Nurit Bensusan analisa as dificuldades para a implementação do tratado internacional sobre biodiversidade. Leia documentos sobre o assunto
Nurit Bensusan
- Especialista em Biodiversidade do ISA
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), uma das grandes convenções assinadas na Rio-92, é um instrumento multilateral que contribuiu significativamente para colocar o tema da biodiversidade nas agendas políticas e socioambientais dos países. Trouxe também, à época, contribuições importantes, como o reconhecimento do uso sustentável como estratégia de conservação da biodiversidade e do relevante papel do conhecimento de povos indígenas e comunidades locais para a manutenção da biodiversidade. Essas ideias, bastante difundidas hoje, ganharam um impulso fundamental com a CDB. Outras, como a repartição dos benefícios oriundos do uso da biodiversidade (e sua implementação), permanecem desafios para os países e para a própria Convenção.
O que é diversidade biológica ou biodiversidade?
Segundo a CDB, a diversidade biológica ou biodiversidade é a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, entre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos, outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte. Abarca, ainda, a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
Apesar de sua importância inicial, a CDB vem perdendo espaço nos debates nacionais e internacionais sobre o assunto, e certamente um dos motivos é sua baixa implementação. Os compromissos assumidos pelos países são voluntários, e não mandatários, e eles não vêm sendo cumpridos, uma das razões para que as taxas de perda de biodiversidade continuem crescendo.
Um novo marco global de biodiversidade, conhecido como Marco Global de Kunming-Montreal da Diversidade Biológica, foi aprovado na última COP (decisão 15/4) da CDB. Esse novo marco possui 23 metas a serem cumpridas até 2030 e é bastante amplo. Ainda assim, não foram concebidos novos instrumentos que permitam dar um impulso à implementação da Convenção. Ou seja, trata-se de mais uma tentativa de implementar uma convenção que vem amargando fracassos sucessivos. As metas anteriores, conhecidas como Metas de Aichi, que deveriam ser implementadas até 2020, não foram executadas. Esse novo marco é possivelmente a última oportunidade de implementação dessa Convenção.
Implementação no Brasil
Diante desse cenário, torna-se relevante criar condições favoráveis para sua implementação no Brasil, principalmente engajando a sociedade civil e os movimentos sociais em um esforço de incidência política, novas propostas, participação, cobrança e controle social. Não haverá, porém, chances de sucesso sem o envolvimento de povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, que vivem em seus territórios e dominam as mais importantes estratégias de conservação e uso sustentável da biodiversidade. Não haverá, tampouco, nenhuma chance de êxito sem contar com um compromisso dos setores que mais destroem a biodiversidade do país.
O Brasil está, nesse momento, preparando uma nova Estratégia Nacional de Biodiversidade (EPANB), aderida às metas do novo Marco Global de Biodiversidade. Apesar de ser a terceira Estratégia Nacional de Biodiversidade que o país prepara, seu processo de elaboração padece dos mesmos males das anteriores. Assim, dificilmente ela terá melhores resultados.
Para colaborar nesse processo e convidar seus participantes a uma reflexão mais profunda sobre as metas e suas possibilidades de implementação, o ISA produziu dois documentos. O primeiro, o Mapa do Caminho, elaborado por Jaime Gesisky e Marta Salomon, traz as políticas públicas federais existentes, ordenadas por cada uma das metas do Marco Global da Biodiversidade. A ideia é dar materialidade a cada uma das metas, bem como ajudar a identificar as lacunas e ajustes que precisam ser feitos. O segundo, Marco Global da Biodiversidade: Entender e Refletir, elaborado por mim, é um documento no qual as metas são decupadas e problematizadas, convidando a refletir sobre as questões que envolvem sua implementação.
Ademais, a publicação conta com exemplos de políticas para cada uma das metas, suas conexões com povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, além da seção “dançando no fio da faca”, que mostra como o governo brasileiro, ao mesmo tempo que se compromete com metas ambientais, segue incentivando setores da economia cujas as práticas são deletérias para a manutenção da biodiversidade.
A próxima COP, a décima sexta, será realizada em Cali, na Colômbia, entre os dias 21 de outubro e 1º de novembro de 2024. Os países deverão apresentar seus avanços na construção de suas novas estratégias nacionais e decisões importantes sobre o novo programa de trabalho sobre o artigo 8j e outras provisões da CDB relacionadas com povos indígenas e comunidades locais, bem como sobre o mecanismo de repartição de benefícios ligado ao acesso às sequências digitais, serão tomadas. Ainda assim, é difícil crer, pelos resultados apresentados pela CDB até o momento, e pelo andar das negociações nas reuniões preparatórias de seus corpos subsidiários, que haja algum avanço efetivo que contribua ao menos para diminuir marginalmente o ritmo da perda de biodiversidade. Mais que isso, ninguém ousa sequer esperar...
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Política de manejo do fogo vai à sanção com proteção a conhecimentos tradicionais
Senado aprova de forma unânime projeto que tenta responder à crise dos incêndios no Pantanal. Votação é considerada vitória da área ambiental do governo
Erramos: diferentemente do informado inicialmente, o PL 5.482/2020 (Estatuto do Pantanal) não foi aprovado no plenário, mas na Comissão de Meio Ambiente do Senado.
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O relator do PL 1.818/2022, senador Fabiano Contarato (PT-ES) | Jefferson Rudy | Agência Senado
Na noite desta quarta (3), o plenário do Senado aprovou o projeto que cria a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), com diretrizes e regras gerais para o controle e uso seguro da queima de vegetação na zona rural em todo o país (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
A proposta, que segue agora à sanção presidencial, busca reduzir e punir os incêndios criminosos, prevê instrumentos para a substituição gradual da utilização do fogo, regras para áreas protegidas, instâncias de formulação e coordenação da política nacional sobre o assunto, entre outros pontos.
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.818/2022 acontece em meio à maior crise de incêndios já sofrida pelo Pantanal desde 1998, quando começaram os registros. A área consumida e o número de focos de calor já superaram os observados em 2020, ano até então considerado o pior da série histórica.
O PL tinha apoio do governo Lula e sua aprovação foi considerada uma resposta à situação e uma vitória da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O texto também contou com apoio de pesquisadores e organizações ambientalistas.
“Os esforços por consensos prevaleceram e agora o Brasil possui uma política sólida e adequada para o enfrentamento deste grave problema, que atinge o meio ambiente, a economia e os direitos sociais”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA que apoiou a elaboração do texto aprovado. “A nova lei deve ser saudada e integralmente sancionada pelo presidente da República, após aprovações unânimes tanto pela Câmara quanto pelo Senado”, defende.
"A medida vai contribuir para o desenvolvimento do Brasil no combate aos incêndios florestais", comemorou no X (antigo Twitter) o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Aprovação unânime
O projeto acabou sendo aprovado de forma simbólica (por unanimidade, sem registro de votos individuais), após acordo de última hora pelo qual a senadora Tereza Cristina (PP-MS) retirou suas emendas. Ela temia que o governo alterasse e tornasse mais rígidas regras para autorização de queima do Decreto 2.661/1998, que regulava o assunto até então. Para evitar isso, pretendia inserir um trecho da norma no texto da nova lei. Após negociações, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), comprometeu-se a não alterar o decreto.
O PL 1.818/2022 foi apresentado pelo governo de Michel Temer (2016-2018), na gestão do ex-deputado Sarney Filho (PV-MA) no Ministério do Meio Ambiente (MMA), e aprovado pela Câmara em 2021, após a grande temporada de incêndios no Pantanal e na Amazônia, em 2020
Plenário do Senado durante votação do PL 1.818/2022 | Jefferson Rudy / Agência Senado
O que diz o projeto?
O PL 1.818 reforça a proibição de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa, exceto quando o objetivo for a queima controlada de seus resíduos. A prática será permitida, sem necessidade de autorização, para a cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares. Por outro lado, a autorização será exigida para produtores rurais, a monocultura de árvores, pesquisa científica, conservação ambiental, prevenção e combate a incêndios. Quem quiser realizar uma queima prescrita, de forma legal, deverá apresentar Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF).
O texto prevê a possibilidade de que o órgão ambiental estabeleça critérios para autorização de uso do fogo por adesão e compromisso, desde que cumpridos os requisitos ambientais e de segurança da lei. A autorização dessas queimadas poderá ser suspensa ou cancelada em algumas situações, como no caso de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da legislação.
O projeto cria ainda o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (CNMIF), como instância interinstitucional de caráter consultivo e deliberativo da PNMIF. O colegiado terá representantes da sociedade civil e do poder público de todos os níveis e será vinculado ao MMA. Entre suas competências, deverá propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais e instrumentos de análise de impactos dos incêndios e do manejo integrado do fogo sobre a mudança no uso da terra, a conservação dos ecossistemas, a saúde pública, a flora, a fauna e a mudança do clima.
O projeto também institui o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo), que terá o objetivo de gerenciar as informações sobre incêndios florestais, queimas controladas e queimas prescritas no território nacional. O texto também incentiva a formação e a capacitação de brigadistas florestais, tanto dos órgãos públicos como de voluntários.
Comunidades indígenas e tradicionais
Um dos avanços comemorados do PL 1.818/2022 é a instituição de normas respeitando as práticas e saberes de povos indígenas e comunidades tradicionais sobre o tema. Essas populações detêm conhecimentos milenares sobre o uso sustentável do fogo, para a abertura e conservação de roças, por exemplo.
Nos últimos anos, no entanto, os efeitos das mudanças climáticas, como a desregulação dos períodos de seca e chuva, vêm dificultando sua aplicação, de modo que pequenas queimadas, feitas de forma segura há séculos, passaram a sair de controle. Da mesma forma, incêndios florestais provocados por invasores ou vizinhos também têm causado grandes estragos nos territórios tradicionais.
Apesar de não exigir autorização para o uso do fogo para essas comunidades, a nova lei prevê a necessidade de acordo interno prévio e a comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área. Além disso, a queimada deverá sempre ocorrer nas condições apropriadas, como na época do ano adequada, para evitar acidentes.
Ações de manejo integradas nesses territórios, previstas na política nacional, deverão ser implementadas pelo Ibama, em parceria com os órgãos responsáveis envolvidos, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Fundação Cultural Palmares, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Quando o órgão ambiental autorizar a queima controlada em áreas vizinhas a territórios indígenas ou quilombolas e nas zonas de amortecimento de unidades de conservação, ele deverá informar aos órgãos gestores respectivos. Se houver sobreposição entre as áreas protegidas, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado para compatibilizar os objetivos, a natureza e a finalidade de cada área.
O que é manejo do fogo?
O Manejo Integrado do Fogo (MIF) é a técnica que permite escolher a época, as condições meteorológicas, a frequência e o local em que o fogo pode ou não ser usado de forma segura na vegetação. O objetivo do MIF é evitar os grandes incêndios, a emissão de gases de efeito estufa e proteger os ecossistemas mais sensíveis, as áreas produtivas e as prioritárias à conservação.
O PL 1.818/2022 define dois tipos de queima que podem ser feitas legalmente: controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes. Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.
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Lula anuncia duas áreas protegidas e reconhece resistência a ações ambientais
Medidas foram anunciadas pelo Dia do Meio Ambiente, junto com dados de desmatamento e novo modelo de reconhecimento de territórios tradicionais
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, fala durante cerimônia no Palácio do Planalto | Ricardo Stuckert / PR
Nesta quarta (5/6), em cerimônia no Palácio do Planalto pelo Dia do Meio Ambiente, o governo fez um balanço de seus resultados e anunciou um conjunto de medidas na agenda ambiental, incluindo a criação de duas áreas protegidas. A maior parte dos anúncios foi sobre o lançamento de programas e alterações na estrutura de órgãos e instâncias oficiais (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Foram assinados os decretos de formalização do Monumento Natural das Cavernas de São Desidério (BA), com 16 mil hectares, e do Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, com 15,3 mil hectares, em Itacoatiara (AM). Um hectare corresponde mais ou menos à extensão de um campo de futebol.
A última vez que a administração federal criou Unidades de Conservação (UCs) foi em março. Com as duas anunciadas agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva soma seis novas UCs e a ampliação de mais três, totalizando 607 mil hectares, em seu terceiro mandato.
O desempenho é considerado abaixo do esperado por organizações da sociedade civil e movimentos sociais, embora a tarefa de oficializar áreas protegidas tenha se tornado cada vez mais difícil nos últimos anos, em função da correlação de forças desfavorável no Congresso e dentro dos próprios governos.
Em off, uma fonte na gestão federal diz que os processos de instituição de novas UCs, de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), estão sendo devolvidos à pasta pela Casa Civil, sob a justificativa de que não teriam sido feitas negociações para obter o aval dos governadores dos estados onde se pretende implementar a área - apesar de não existir nada na legislação prevendo isso. O mesmo tem acontecido no caso do reconhecimento das Terras Indígenas (TIs).
No evento no Palácio do Planalto, o presidente Lula defendeu as ações de conservação, mas admitiu que elas enfrentam resistência política. “Esses decretos todos foram muito aplaudidos aqui, mas vocês sabem que tem gente que fica com raiva quando a gente faz um decreto desses. Vocês sabem disso. Tem muita gente que acha que era preciso passar uma motosserra e acabar com essa floresta para plantar qualquer coisa”, afirmou.
Territórios tradicionais
Também foi anunciado o Decreto 12.046/2024 que altera a regulamentação da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006). Com a mudança, segundo o governo, será possível reconhecer os territórios de comunidades tradicionais em áreas públicas não destinadas, por tempo indeterminado, por meio de uma Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
De acordo com o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Garo Batmanian, o objetivo é desburocratizar o acesso ao direito à terra dessas populações. “Na realidade, a gente vai poder fazer a destinação [da terra] sem criar uma Unidade de Conservação para a comunidade poder usar”, explica.
A instituição de UCs é um procedimento que tende a ser mais complexo e demorado, exigindo estudos e audiências públicas, por exemplo. De outro lado, hoje, em geral, a CDRU é um instrumento que pode ser viabilizado mais rapidamente, para reconhecer direitos territoriais e de uso de recursos naturais para essas populações, mas de forma temporária e em áreas já destinadas, como Reservas Extrativistas e assentamentos de reforma agrária.
O secretário de Relações Internacionais e ex-presidente do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Juarez Leitão, avalia a iniciativa positivamente. “Isso já precisava ter sido feito”, diz.
Ele ressalva, no entanto, que serão necessários cuidados e condições na aplicação da norma, sob o risco de as terras públicas irem parar nas mãos de grileiros. “Temos de ter cuidado, porque, muitas vezes, o governo dá destinação a uma área, mas você chega lá e tem uma fazenda dentro. Temos de saber onde está essa terra, principalmente onde está avançando a fronteira agropecuária”, salienta.
Leitão defende que haja uma gestão robusta dessas áreas, inclusive com participação e controle social das populações tradicionais e da sociedade civil, além de um bom sistema de informações e monitoramento.
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O presidente Lula e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, junto com governadores na cerimônia do Dia do Meio Ambiente | Ricardo Stuckert / PR
Créditos de carbono
O decreto também regulamenta a geração e comercialização de créditos de carbono por meio de concessões florestais. Batmanian assegura que não será possível dar concessões a empresas em áreas ocupadas diretamente por populações tradicionais. Nesse caso, elas poderão realizar projetos por si próprias ou pela contratação de terceiros.
“Nas florestas públicas que não têm comunidades, poderemos fazer concessão [florestal], mas, nas florestas que têm comunidades, as comunidades vão ter seus direitos mais garantidos e vão poder receber créditos de carbono”, diz.
Juarez Leitão mostra-se mais preocupado em relação a esse ponto. Ele menciona que muitas comunidades estão sendo assediadas por empresas interessadas em desenvolver iniciativas de geração de créditos carbono florestal que acabam mostrando-se duvidosas ou fraudulentas.
“Se nessas áreas vier a acontecer isso, precisa ser uma coisa muito bem discutida, porque os projetos que estão sendo feitos por particulares têm sido danosos à população. Chegam prometendo um monte de coisas e não cumprem nada”, reclama.
O decreto prevê ainda que empresas que explorem a floresta em áreas próximas a comunidades tradicionais serão obrigadas a compartilhar benefícios com elas, por meio de “encargos acessórios” – ações de estímulo à pesquisa ou a construção de estradas, por exemplo, de acordo com o que for pactuado com essas populações.
Segundo o decreto, esses “encargos” terão como objetivo a “implementação dos programas e das ações previstos no plano de manejo da unidade de conservação objeto de concessão, o desenvolvimento socioeconômico dos povos indígenas e comunidades locais da região e o apoio às ações de proteção das unidades de conservação e dos territórios indígenas da região”.
O diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Garo Batmanian | Fernando Donasci / MMA
Plano de emergência climática
Em entrevista coletiva após a cerimônia, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, informou que um plano nacional de emergência climática continua sendo discutido dentro do governo. Ela não quis antecipar um prazo, mas disse que a proposta será encaminhada “em breve” ao presidente Lula.
Há expectativa sobre o anúncio de medidas concretas sobre o assunto em função da tragédia causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O governador do estado, Eduardo Leite, estava presente no evento no Palácio do Planalto. Na terça (4), mais de um mês após o início do desastre, o Congresso conseguiu aprovar, afinal, um projeto que estabelece linhas gerais para os planos de adaptação climática no país.
A ministra não quis detalhar as ações previstas no plano do governo, mas informou que estão sendo discutidas possibilidades como a decretação de “emergência climática” em municípios e estados vulneráveis, modalidades de licitação simplificada, sistemas de alerta e rotas de fuga, manutenção de estoques de medicação e água potável, preparação de voluntários, entre outros.
“O certo é que há uma determinação de que possamos agir preventivamente”, acrescentou. "[Precisamos] sair da lógica da gestão do desastre para a lógica da gestão antecipada do risco", defendeu.
Marina mandou recados ao Legislativo. “Tem uma dinâmica própria do Congresso, que apresenta suas propostas. Mas também tem uma dinâmica da sociedade, que está sentindo na pele a ‘pedagogia da dor’, a ‘pedagogia do luto’. E não por acaso há uma grande mobilização da sociedade, querendo fazer compreender que não tem mais espaço para retrocessos”, comentou. “O homem legisla, mas a natureza não assimila”, continuou.
Ela disse esperar que o parlamento não tome medidas “dissonantes” contra o clima e o meio ambiente, diante do desastre no Sul do país. Marina acrescentou que acredita num compromisso dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de frear a tramitação de projetos antiambientais.
O governo vem sofrendo derrotas na agenda ambiental sistematicamente no Legislativo, com a tramitação de projetos do chamado “Pacote da Destruição”. Ambientalistas acusam a articulação política do Planalto de usar as propostas como moeda de troca para aprovar outras consideradas mais prioritários, como as da pauta econômica.
Em entrevista ao ISA, a secretária de Mudança Climática do MMA, Ana Toni, informou que os planos de adaptação climática setoriais – envolvendo temas como agricultura, infraestrutura e povos indígenas – também ainda estão sendo discutidos com ministérios e setores da sociedade. De acordo com Toni, eles devem ser formalizados até o fim do ano, por meio de uma resolução do Comitê Interministerial de Mudança Climática (CIM).
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Enchente em Porto Alegre (RS), em maio de 2024 | Ricardo Stuckert / PR
Desmatamento e queimadas
No balanço de ações feito no Planalto, Marina Silva anunciou a queda no desmatamento, entre janeiro e maio, em relação ao mesmo período do ano passado, na Amazônia e no Cerrado: de 40% e de quase 13%, respectivamente.
Em 2023, o ritmo da devastação já tinha desacelerado em quase 50% na Amazônia, mas aumentado em 43% no Cerrado, na comparação com o ano de 2022. Os dados são do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter) e não correspondem à taxa oficial de destruição da floresta, calculada por outro sistema, o Prodes.
Questionada se o novo dado sobre o Cerrado já poderia ser considerado uma tendência, a ministra foi cautelosa e classificou-o como uma “sinalização inicial”. “Ainda é cedo para dizer que isso é uma inflexão duradoura e constante na curva”, afirmou.
Marina contou que pretende formalizar uma lista de municípios com os maiores índices de desmatamento e prioridade em ações de fiscalização no Cerrado, a exemplo da que já existe para a Amazônia.
A ministra mostrou preocupação com o agravamento da seca e dos incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia e relacionou o problema às mudanças climáticas. Ela comparou a o que poderá acontecer nos dois biomas, nos próximos meses, à situação no Rio Grande do Sul.
“O que nós estamos vendo, agora, em chuva no Rio Grande do Sul, e os efeitos dessa chuva, nós vamos ver em estiagem, provavelmente, na Amazônia e no Pantanal. E o que a gente tem como consequência em relação a desmoronamento, a perda de lavouras e tantas coisas associadas à chuva, nós vamos ter um fenômeno terrível, que são os incêndios e queimadas”, destacou.
A ministra disse ainda que irá precisar de recursos extraordinários para a contratação de brigadistas e ações de prevenção nas duas regiões. Na cerimônia no Planalto, o presidente Lula e Marina assinaram um Pacto pela Prevenção e Controle de Incêndios com governadores dos dois biomas.
Medidas anunciadas pelo governo no Dia do Meio Ambiente
Monumento Natural das Cavernas de São Desidério (BA), com 16 mil hectares.
Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, com 15,3 mil hectares, em Itacoatiara (AM).
Decreto que altera a regulamentação da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006). Regulamenta a comercialização de crédito de carbono em concessões florestais e o reconhecimento de direitos territoriais de comunidades tradicionais em terras públicas não destinadas por meio da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)
Pacto pela Prevenção e Controle de Incêndios com governadores do Pantanal e da Amazônia
Estratégia Nacional de Bioeconomia. Prevê a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia em até 90 dias, a partir da primeira reunião Comissão Nacional de Bioeconomia.
Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais
Atualização da estrutura do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). Acrescenta competências ao CIM, como a de aprovar o Plano Nacional de Mudança do Clima; institui subcomitê-executivo, coordenado pelo MMA, o subcomitê para a COP-30, coordenado pela Casa Civil, e três câmaras: de Participação Social, de Articulação Interfederativa e de Assessoramento Científico.
Programa Cidades Verdes Resilientes. Tem o objetivo de aumentar a resiliência das cidades diante dos impactos da mudança do clima, por meio da integração de políticas urbanas, ambientais e climáticas, estimulando práticas sustentáveis e a valorização dos serviços ecossistêmicos do verde urbano, priorizando regiões metropolitanas e os municípios com alta vulnerabilidade social e climática.
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Contratação de 98 analistas para o MMA e SFB
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Plenário da Câmara aprova e vai à sanção projeto sobre adaptação climática
Na última hora, oposição pressionou e conseguiu retirar critérios de raça, etnia, gênero e deficiência das políticas sobre o tema
Deputada Tábata Amaral, autora do PL sobre adaptação climática | Mário Agra / Câmara dos Deputados
Às vésperas do Dia do Meio Ambiente, comemorado nesta quarta (5/6), e mais de um mês após o início da tragédia causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o Congresso deu, afinal, uma resposta específica e definitiva sobre a questão da adaptação climática ao país.
O plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça (4), o projeto de lei (PL) que estabelece regras gerais para a elaboração e implantação dos planos nacional, estaduais e municipais sobre o tema. O PL 4.129/2021 segue agora à sanção presidencial.
O resultado é considerado uma vitória dos ambientalistas e da sociedade civil. O projeto foi indicado como prioritário pelo Observatório do Clima (OC) e a Frente Parlamentar Ambientalista no pacote de propostas que o Congresso deveria aprovar em resposta à catástrofe enfrentada pelos gaúchos. As duas entidades também encaminharam uma lista de PLs que deveriam ser rejeitados - o chamado “Pacote da Destruição”.
“O que o desastre no Rio Grande do Sul mostrou é que a crise climática infelizmente já é uma realidade. Ela vem para afetar a todos nós e nós precisamos adaptar nossas cidades, estados, o nosso país”, afirmou a deputada e autora principal do projeto, Tábata Amaral (PSB-SP). “A gente sabe que, se o poder público não se adianta, a gente está sempre remediando e o mais vulnerável, sempre, sempre vai ser o que mais sofre”, continuou.
O PL 4.129 prevê que os planos de adaptação sejam integrados aos planos de ação climática, conforme a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC). Além disso, municípios, estados e União também devem alinhar estratégias de mitigação e adaptação aos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, o tratado internacional sobre a emergência climática. O PL prevê ainda que os planos de adaptação municipais e estaduais priorizem áreas, setores e populações mais vulneráveis (saiba mais no quadro ao final da notícia).
“Os planos subnacionais são importantes, porque são os instrumentos adequados para trazer soluções que considerem as especificidades dos territórios brasileiros”, comenta Ciro Brito, assessor do ISA.
“Em plena crise climática e enfrentando a situação de tragédia no Rio Grande do Sul, a aprovação de uma lei com diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima é com certeza bem-vinda”, diz Suely Araújo, especialista sênior em Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC).
“Espero que o Congresso continue nessa linha de trabalho e, por coerência, afaste da pauta os projetos que integram o Pacote da Destruição. Não adianta falar de adaptação e, ao mesmo tempo, flexibilizar as regras de controle do desmatamento ou implodir o licenciamento ambiental, potencializando a implantação de empreendimentos que desconsideram meio ambiente e clima”, continua.
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Votação do PL sobre adaptação climática no plenário da Câmara | Mário Agra / Câmara dos Deputados
Pressão da oposição e alterações no texto
O PL 4.129 foi aprovado no Senado, no dia 15/5, após sofrer resistência da oposição, interessada em desgastar o governo. Uma negociação prévia viabilizou que a votação no plenário da Câmara, nesta terça, fosse simbólica (consensual, sem registro individual de votos). Mesmo assim, o Partido Liberal (PL), a oposição e a minoria manifestaram-se contra e conseguiram que o relator de plenário, Duarte Jr. (PSB-MA), alterasse o texto na última hora.
Com a pressão, foram rejeitados os incisos VI e X do artigo 2º, que mencionavam expressamente que os planos de adaptação deveriam considerar critérios de raça, etnia, gênero e deficiência. Os termos “gênero” e “raça” teriam incomodado em particular a oposição, engajada no desmonte das políticas de proteção dos direitos de negros, mulheres, indígenas e comunidade LGBTQIA+ em agendas diversas.
Os dois dispositivos foram substituídos por outro, previsto no texto original aprovado inicialmente pela Câmara, em 2022, que prevê que as ações de adaptação deverão levar em conta “setores e regiões mais vulneráveis, a partir da identificação de vulnerabilidades, por meio da elaboração de estudos de análise de riscos e vulnerabilidades climáticas”.
“A exclusão desses dois incisos enfraquece as chances de implementação de planos de adaptação às mudanças climáticas que deem prioridade às comunidades mais vulneráveis diante do aumento dos eventos climáticos extremos”, lamenta Thaynah Gutierrez, da Rede por Adaptação Antirracista.
“Esta modificação sublinha a urgência de uma manifestação mais incisiva do governo federal no plano clima adaptação, com uma abordagem interseccional e transversal, que priorize as populações negras, indígenas, mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência”, defende.
"As desigualdades de raça e gênero estão intrinsecamente ligadas, e devem ser tratadas de maneira integrada. Elas revelam o racismo ambiental. No apagar das luzes, a extrema direita derrubou os termos ‘gênero’ e ‘raça’, pontos fundamentais do projeto. A articulação de movimentos negros, ambientalistas e de direitos humanos para que o PL 4129 melhorasse foi enorme. Retirar pontos fundamentais para a sociedade é um prejuízo a lei", criticou Mariana Belmont, assessora de clima e racismo ambiental do Geledés - Instituto da Mulher Negra.
"O Congresso Nacional precisa sentir a urgência da realidade e da emergência climática no país. Agora cabe ao Ministério do Meio Ambiente reforçar e se responsabilizar em garantir raça e gênero, não só transversal, não só como tema, mas como garantia de direitos", afirma.
Tema deve ser retomado por planos setoriais
A secretária do Clima do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ana Toni, reforça que a proposta aprovada pela Câmara é boa, mas também lamentou a alteração feita de última hora. Ela informou que o tema será retomado pelo governo na elaboração dos planos setoriais de adaptação climática que estão sendo discutidos com ministérios e setores da sociedade nos últimos meses.
"Estamos fazendo um plano para a população indígena, outro plano para o combate ao racismo, outro para pessoas vulneráveis, mulheres. Esses planos estão sendo feitos, mas seria complementar ter nisso na lei, obviamente”, comentou. De acordo com Toni, os planos setoriais devem ser formalizados até o fim do ano, por meio de uma resolução do Comitê Interministerial de Mudança Climática.
Toni falou com a reportagem do ISA após uma cerimônia no Palácio do Planalto em que foram anunciadas uma série de medidas em comemoração ao Dia do Meio Ambiente. Entre elas, foi assinado um protocolo entre o MMA e o Ministério das Mulheres para implementar ações de participação das mulheres nas políticas ambientais e climáticas.
Quais os principais pontos do PL 4.129?
Articulação federativa. Articulação entre União, estados e municípios na elaboração, implantação e monitoramento dos planos de adaptação.
Indicadores.Estabelecimento de indicadores para monitoramento e avaliação dos planos, que deverão ser revistos a cada quatro anos.
Integração entre adaptação e outros planos.Estabelecer a integração entre planos de adaptação e mitigação da mudança do clima, estimulando que todos os setores de políticas governamentais considerados vulneráveis aos impactos do Clima (agricultura, indústria, infraestrutura, populações vulneráveis etc) possuam estratégias para a gestão do risco climático
Áreas e populações prioritárias. Os planos de adaptação nacional, municipais e estaduais deverão priorizar áreas e populações mais vulneráveis. Esses critérios deverão levar em conta a “identificação, quantificação e reporte contínuo das vulnerabilidades e ameaças climáticas”.
Apoio aos municípios. Priorização dos municípios mais vulneráveis e a possibilidade de criação de “consórcios intermunicipais”.
Participação social. Garantia de participação social na coordenação, gestão e revisão dos planos nas várias esferas de governo.
Financiamento. Possibilidade de acesso ao Fundo Nacional de Mudança Climática (FNMC) e à cooperação internacional para o financiamento da elaboração e das ações dos planos.
“Soluções baseadas na natureza”. Adoção de medidas como a restauração florestal e a criação de áreas protegidas urbanas, como parte das estratégias de adaptação, considerando os benefícios adicionais e sinergias com as ações de mitigação.
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