Última audiência de comissão estava prevista para esta quarta (2). Futuro do colegiado e de proposta destinada ao Congresso agora está nas mãos de Gilmar Mendes

A última audiência prevista da comissão de conciliação sobre o marco temporal das demarcações no Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao fim sem que ruralistas, representantes de estados e municípios, de um lado, e governo, indígenas, partidos de esquerda e Ministério Público, de outro, tenham chegado praticamente a nenhum consenso.
Ao final da sessão encerrada na noite desta quarta (2), de um total de 31 artigos, havia concordância em trechos ou itens de apenas 2 dos analisados da minuta do projeto de lei com novas regras para o processo de reconhecimento das Terras Indígenas (TIs). Os demais estavam “destacados” ou “suspensos” por falta de acordo. Os integrantes do colegiado conseguiram apreciar só 17 artigos.
O anteprojeto de lei foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, no dia 17/2, e discutido também em outra audiência na semana passada. A previsão inicial era que fosse votado nesta quarta. Depois, seria encaminhado ao plenário do Supremo e, se aprovado, enviado ao Congresso.
Agora está nas mãos de Mendes decidir o destino do texto e do colegiado. Não se sabe se o ministro vai insistir na votação de um documento, como planejou inicialmente, com esse grau de divergência. Uma alternativa seria encaminhar ao plenário apenas um relatório listando as propostas apresentadas desde agosto, quando a comissão foi instalada pelo ministro.
O representante da Advocacia-Geral da União (AGU) na comissão, Júnior Fidelis, informou que o governo não vai pedir a prorrogação dos trabalhos, como fez em fevereiro. Os juízes que coordenam o debate, Diego Viegas Veras e Lucas Faber de Almeida Rosa, repetiram que não sabem qual será a decisão do ministro.
Alterações drásticas
A proposta saída do gabinete de Mendes já trazia alterações drásticas no sentido de burocratizar os procedimentos demarcatórios, criando novas etapas e prazos, formalizando mais possibilidades de contestação e a participação de novos atores. Representantes de grandes proprietários de terra, de municípios e parlamentares ruralistas fizeram mais sugestões na mesma direção.
Algumas comunidades indígenas chegam a aguardar mais de 40 anos pela conclusão da demarcação de suas terras. Outras sequer viram ele ser iniciado. Se as mudanças forem aprovadas, o problema pode ser agravado e tende a inviabilizar grande parte dos processos.
“O consenso é que não vai ter consenso”, disse Maria Janete Albuquerque de Carvalho, diretora de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em entrevista à reportagem após a sessão. Ela concorda que grande parte das propostas em discussão pretendem de fato paralisar o reconhecimento dos territórios.
“Estamos aqui para defender o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionalmente ocupadas e garantir o processo de demarcação. Aprimoramentos dos procedimentos a gente sempre esteve prontos para para discutir, mas não vamos recuar em nenhum milímetro em relação aos direitos dos povos indígenas”, assegurou.

Medida atípica
A proposta de Mendes sistematiza os trabalhos da comissão de conciliação criada por ele, de forma polêmica, no âmbito das ações sob sua relatoria que contestam a Lei 14.701. A norma prevê vários retrocessos aos direitos indígenas, como o marco temporal, e foi aprovada em reação à decisão do STF que o considerou inconstitucional, num dos capítulos mais tensos do conflito entre o Congresso e a Corte em 2023. Ainda no ano passado, o ministro deixou claro que o STF não voltaria atrás nesse ponto, desagradando aos ruralistas.
O marco temporal é uma interpretação pela qual só teriam direito às suas terras os povos originários que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações. Na prática, pode inviabilizar as demarcações.
A apresentação de anteprojetos de lei pelo STF é atípica. A função do tribunal é, entre outras, interpretar a legislação para garantir o cumprimento da Constituição. Isso acontece de forma reativa, somente quando a Corte é provocada por meio de ações judiciais.
Em Itaituba (PA), mais de 150 indígenas Munduruku seguem interditando a rodovia Transamazônica (BR-230), em protesto contra a manutenção da lei e a conciliação. Eles pedem uma audiência com Mendes. Segundo a agência Pública, o ministro vai receber integrantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), no dia 10, para tratar do assunto.
No ano passado, a entidade retirou-se da conciliação também em protesto, entre outras razões por causa da negativa do magistrado em atender o pedido de suspender a norma, apesar do tribunal já ter derrubado a tese do marco temporal. A Apib é autora de uma das ações que contestam a lei.
“Uma conciliação forçada sobre direitos indígenas, sem a entidade representativa dos povos indígenas, não tinha como dar certo, ainda mais em se tratando de eventual proposta legislativa com retrocessos propostos pelo STF”, comenta Mauricio Guetta, coordenador adjunto de Política e Direito do ISA. “Tudo neste caso é heterodoxo e atípico, tanto do ponto de vista institucional do papel do STF como da proteção de direitos fundamentais de minorias vulneráveis, como são os povos indígenas”, salienta.

Propostas
Hoje, segundo o Decreto 1.775/1996, qualquer pessoa pode contestar uma demarcação, desde o seu início até 90 dias após a publicação do relatório de identificação da Funai. Com base na proposta de Mendes, estados, municípios e grandes proprietários rurais insistem em oficializar sua participação desde o início do processo, inclusive nas diligências e estudos iniciais da Funai, sob a alegação de dar mais transparência e possibilidades de contraditório.
“Defendemos a participação dos Entes Federados desde o início do processo, pelos aspectos e os impactos sociais e econômicos, e inclusive os conflitos que a gente vê diariamente nos processos de demarcação. O município é o primeiro ente federado que justamente vai poder buscar soluções para esses processos”, afirmou Rudy Ferraz, representante do PL, PP e Republicanos, partidos autores das ações que originaram a conciliação.
Pesquisadores e lideranças indígenas contra-argumentam que a elaboração desses estudos é uma tarefa eminentemente técnica e ampliar as possibilidades de intervenção de terceiros vai abrir margem para contestações administrativas e judiciais em todas as fases do processo ao ponto de paralisar as demarcações. Também lembram que, sobretudo em áreas de conflito, representantes dos interesses locais podem constranger ou até colocar em risco a segurança de técnicos e indígenas.
“A preocupação da União é ter um procedimento seguro, que respeite o contraditório, a ampla defesa, seja um processo transparente, um processo técnico, mas que seja capaz de avançar, de caminhar. Não podemos ter tantas fases, tantos incidentes ou possibilidades de incidentes que inviabilizem o procedimento”, defendeu Fidelis.
Durante os debates, para tentar viabilizar suas propostas, os ruralistas defenderam um texto bem maior, detalhando os novos regramentos. Enquanto isso, o governo federal tentou emplacar sugestões mais enxutas e genéricas, remetendo a regulamentação dos dispositivos para a legislação infralegal (decretos, portarias etc).

Indenização
Também não houve consenso sobre as regras para indenizar pela terra os produtores rurais com títulos legítimos sobre territórios indígenas, novidade estabelecida pela decisão do STF que considerou o marco temporal inconstitucional, no final de 2023 (segundo a Constituição, apenas as benfeitorias feitas de boa-fé deveriam ser indenizadas).
Por exemplo, a proposta apresentada pela União é que ela indenize os agricultores pela terra, podendo ser ressarcida pelos estados quando os governos estaduais tiverem expedido os títulos sobre a TI – o chamado direito de regresso.
O governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), no entanto, defendeu na sessão que muitos dos títulos foram expedidos há décadas, quando a legislação era outra, e que em muitos casos era impossível saber que a área seria reconhecida como TI. Ele defendeu que os estados arquem com os custos das indenizações pela terra somente quando for possível comprovar que tinham conhecimento da existência do território indígena.
“Há um continuísmo de tudo isso que aconteceu no passado e a gente está vendo isso aqui, de pessoas dizendo que não tem como reparar tudo que foi feito em relação aos povos indígenas. Mas há uma discussão de reparar as pessoas que estão destruindo territórios indígenas que são patrimônio da União”, afirma Douglas Krenak, indicado pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) para representar os indígenas na comissão.
Mineração
Na semana passada, depois da pressão do movimento indígena e da imprensa, o ministro Gilmar Mendes decidiu retirar da discussão a sua proposta de regulamentar as normas para liberar a mineração dentro das TIs.
A Constituição prevê que a mineração nessas áreas por não indígenas pode ser regulamentada pelo Legislativo, mas isso não foi feito até hoje por falta de consenso. Daí a proibição a essa atividade ainda estar em vigor nesses territórios.